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ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE
O artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, à luz do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, exige que a sentença (e, por extensão, o acórdão), entre outros requisitos, contenha a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão, sob pena de nulidade. (D.O.E., 26/09/2007, p.50). Tese-274  
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLACAS ADULTERADAS – FITA ADESIVA
Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente adulterar as placas do automóvel com utilização de fita adesiva. Tese 157 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)  
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLACAS SUBSTITUÍDAS
Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente substituir as placas de identificação do veículo. (D.O.E., 11/05/2005, p. 44) Tese 209 
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – VIGÊNCIA – MULTA ADMINISTRATIVA.
O Código de Trânsito não derrogou o artigo 311 do Código Penal. A imposição de multa administrativa não afasta a incidência da norma penal. (D.O.E., 04/03/2009, p. 60). Tese-309  
ANTECEDENTES CRIMINAIS – EXCLUSÃO DE DADOS DOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção da punibilidade, salvo requisições judiciais ou casos expressos em lei. Tais dados, portanto, não podem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação. Tese 212 (D.O.E., 01/06/2005, p. 41)  
APELAÇÃO – DESERÇÃO
A decisão que julga deserta a apelação pela fuga do réu não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 144 
APELAÇÃO – EFEITO EXTENSIVO AO CO-RÉU – AUSÊNCIA DE CO-AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE
A regra do artigo 580 do CPP não se aplica ao co-réu que não tenha sido co-autor do crime imputado a outro acusado, que foi beneficiado em decisão anterior do Tribunal. (D.O.E., 14/01/2009, p. 78). Tese-305  
APELAÇÃO EM LIBERDADE - RÉU REINCIDENTE OU COM MAUS ANTECEDENTES
Se o réu é reincidente ou, embora primário, tem maus antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, não pode apelar em liberdade. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 289/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-065 
APELAÇÃO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – CONHECIMENTO
A apresentação intempestiva das razões é mera irregularidade, quando a apelação foi interposta no prazo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 099  
APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO – PERMANÊNCIA DA TIPICIDADE
Consumado o crime de apropriação indébita, o ressarcimento do prejuízo não afasta o caráter ilícito do fato, servindo tão-somente para diminuir a pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 119 
ARMA – MUNIÇÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – OFENSIVIDADE PRESUMIDA – IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO – TIPICIDADE
O crime de porte ilegal de munição para arma de fogo é de perigo abstrato, afigurando-se, pois, irrelevante a não apreensão de arma de fogo para o reconhecimento da tipicidade da conduta. (D.O.E., 01/07/2009, p. 51). Tese-313.  
ARMA – PORTE – “DESMONTADA” – TIPICIDADE – LEIS Nº 9.437/97 OU Nº 10.226/03
Portar arma de fogo, “desmontada”, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tipifica o crime previsto na Lei nº 9.437/97 ou na Lei nº 10.226/03. (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) Tese 171  
ARMA – PORTE – “DESMUNICIADA” – LEI Nº 10.826/03.
Os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma municiada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Redação alterada na R.O.M. de 13/09/2007 – D.O.E de 26/09/2007, p. 51. Tese-145  
ARMA – PORTE ILEGAL – CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE 180 DIAS ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA INEXISTENTE
O porte ilegal de arma de fogo é estranho à "abolitio criminis" temporária de que cuidam os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03. (D.O.E., 03/12/2005, p. 32). Tese 230 
ARMA – PORTE – POSSE – LEI Nº 10.826/03 – PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO O ENTREGA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), ao prever o prazo de 180 dias para regularização ou entrega de armas, não tornou atípicas as condutas de porte ou posse ilegal de armas praticadas na vigência da Lei nº 9.437/97. (D.O.E., 27/10/2004, p. 31) Tese 199 
ARMA – PORTE – QUALIFICADORA – ARTIGO 10, § 3º, INCISO IV, DA LEI Nº 9.437/97 – LEI Nº 10.826/03 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – DESCLASSIFICAÇÃO
Com o advento da Lei nº 10.826/03, restou suprimida a forma qualificada do inciso IV do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.437/97 (D.O.E., 08/04/2006, p.42) Tese 237  
ARMA – PORTE RECEPTAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – INEXISTÊNCIA DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS
Porte ilegal de armas e delito de receptação são infrações autônomas. A prática do primeiro delito não implica que o réu não responda ao delito de receptação caso seja efetivamente provado que a arma, portada ilegalmente, tenha sido adquirida como produto de crime.(D.O.E., 19/11/2005, p. 68). Tese 228  
ARMA – PORTE – RESISTÊNCIA – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INADMISSIBILIDADE
Os crimes de porte ilegal de arma de fogo e resistência são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do primeiro pelo segundo. (D.O.E., 27/02/2008, p. 59). Tese-282  
ARMA – QUALIFICADORA – CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97 – ADMISSIBILIDADE
Se o réu já foi condenado por crime contra a pessoa, contra o patrimônio ou por tráfico de entorpecente, irrelevante que a condenação tenha ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 9.437/97, pois a conduta apenada é a do porte ilegal de armas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 160/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 07/04/2006, p. 63. Tese-154  
ARMA – USO PERMITIDO – NUMERAÇÃO RASPADA – EQUIPARAÇÃO A ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO
A arma de fogo de uso permitido com numeração raspada se equipara, por força do art. 16, § único, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a arma de uso proibido ou restrito. (D.O.E., 22/08/2007, p. 34). Tese-269.  
CARTA PRECATÓRIA - DEFESA - INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO - AUDIÊNCIA - JUÍZO DEPRECADO
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (D.O.E., 12/02/2003, p. 39) Tese 040 
CASA DE PROSTITUIÇÃO – TIPIFICAÇÃO – RESIDÊNCIA NO LOCAL – DESNECESSIDADE
Para tipificação do delito de casa de prostituição (artigo 229 do Código Penal) não há necessidade de a prostituta residir no local. (D.O.E., 29/07/2009, p. 37). Tese-314  
CITAÇÃO - EDITAL - COMARCAS ONDE NÃO HÁ IMPRENSA OFICIAL
A publicação, pela imprensa, de citação por edital somente é exigível nas comarcas onde haja imprensa oficial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 020 
CITAÇÃO - RÉU PRESO - REQUISIÇÃO
A requisição do réu preso, feita nos moldes do artigo 360 do Código de Processo Penal, supre a citação por mandado quando o acusado comparece e não é demonstrada, depois, a existência de prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 04/03/2004, Conforme Aviso nº 116/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/03/2004, p. 26. Tese-026 
CONCURSO FORMAL DE CRIMES - REQUISITOS: UNIDADE DE CONDUTA E PLURALIDADE DE RESULTADOS
Para o concurso formal de crimes, insuficiente tenham eles ocorrido em um mesmo contexto fático, sendo necessária a unidade de conduta e a pluralidade de resultados.(D.O.E., 11/07/2007, p. 36). Tese-266 
CONTRAVENÇÃO PENAL – FALTA DE HABILITAÇÃO – CRIME CULPOSO – CONCURSO MATERIAL
Há concurso material entre a falta de habilitação e o crime culposo. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 03/05/2001, conforme Aviso nº 279/2001-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/05/2001, p. 29. Tese-100 
CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DO BICHO - IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS AGENTES - DESNECESSIDADE
A punição do "jogo do bicho" não depende da identificação de todos os agentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 044 
CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DO BICHO - PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO
A permissão ou tolerância pelo poder público da exploração de outras modalidades de jogo, não exclui a ilicitude da contravenção do denominado "jogo do bicho". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 034 
CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – INADMISSIBILIDADE
A extorsão e a extorsão mediante seqüestro, embora do mesmo gênero, são de espécies diferentes. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) Tese 174 
CRIME CONTINUADO - FURTO E ROUBO - INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre furto e roubo, eis que se trata de crimes de espécies distintas.Tese 240 (D.O.E., 11/05/2006, p. 41) Tese 240 
CRIME CONTINUADO – MAJORAÇÃO DA PENA – NÚMERO DE INFRAÇÕES
O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, quanto ao artigo 71, "caput", do Código Penal, por força do número de infrações praticadas e não por qualquer critério subjetivo. (D.O.E., 26/11/2005, p. 32). Tese 229 
CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL
O termo inicial da prescrição é considerado em relação a cada delito componente, isoladamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 095 
CRIME CONTINUADO - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, eis que se trata de crimes de gêneros distintos.(D.O.E., 15/11/2006, p. 51)Tese 249 
CRIME CONTINUADO - REQUISITOS
Para a caracterização do crime continuado não basta a simples reiteração dos fatos delitivos sob pena de tornar letra morta a regra do concurso material. É necessário o preenchimento, entre outros, do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 049 
CRIME CONTINUADO - ROUBO E LATROCÍNIO - INADMISSIBILIDADE
O roubo e o latrocínio atingem bens jurídicos diversos. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 012 
CRIME CONTINUANDO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ESTELIONATO – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre apropriação indébita e estelionato, eis que crimes de espécies diferentes.(D.O.E. 23/04/2008, p 55). Tese-286 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADVOGADO QUE EXERCE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONVÊNIO CELEBRADO COM PODER PÚBLICO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos beneficiários da Justiça Gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. (D.O.E., 04/10/2006, p. 45) Tese-246 
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ADMISSIBILIDADE
Se o réu for denunciado por crime de ação penal pública incondicionada e o juiz, antes da sentença, desclassificar o delito para de ação penal pública condicionada, extinguindo a punibilidade ante a ausência de representação, cabível é o recurso em sentido estrito. (D.O.E., 23/09/2004, p. 26) Tese 195 
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 218 DO CÓDIGO PENAL – FORMAL
O delito previsto no artigo 218 do Código Penal, por ser formal, prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, consumando-se com a mera prática do ato libidinoso com pessoa maior de 14 anos e menor de 18 anos, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. (D.O.E., 10/10/2007, p. 53). Tese-276  
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 – FORMAL
O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54, por ser formal, prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com um sujeito penalmente imputável. (D.O.E., 26. De maio de 2004, p. 55) Tese 176 
CRIME DE PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo. (D.O.E., 28/05/2008, p. 39). Tese-290  
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - PROPRIEDADE PARTICULAR - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, exceto se houver lesões a bens, serviços ou interesses da União. (D.O.E., 04/11/2003, p. 47) Tese 162  
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CONSUMAÇÃO
I – Para a consumação do crime de atentado violento ao pudor, imprescindível se faz o contato físico entre o agente e a vítima, durante o ato apontado como libidinoso. II – Evidenciada a existência de contato físico entre a vítima e o agente, inviável o reconhecimento da tentativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 082 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONTATO CORPORAL COM NÍTIDA INTENÇÃO LASCIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - INADMISSIBILIDADE
Contato corporal com nítida intenção lasciva caracteriza o crime de atentado violento ao pudor, tornando descabida a desclassificação para a contravenção penal da importunação ofensiva ao pudor.(D.O.E., 22/12/2006, p. 62/63).Tese-252 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - AÇÃO PENAL - VIOLÊNCIA REAL
Nos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, praticados com violência real, a ação penal é pública incondicionada. (D.O.E., 18/08/2004, p. 26) Tese 188 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – CONCURSO FORMAL – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível o reconhecimento do concurso formal entre atentado violento ao pudor e estupro, praticados contra a mesma vítima, se o agente praticou, além da conjunção carnal, outro ato de libidinagem que não se ajusta aos classificados de “praeludia coiti”.(D.O.E., 14/05/2008, p. 53). Tese-288.  
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – CRIME CONTINUADO – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre atentado violento ao pudor e estupro, eis que se trata de crimes de espécies distintas. (D.O.E.,12/06/2003, p. 30). Redação determinada na reunião de 03/04/2008, (D.O.E., 16/04/2008, p. 57). Tese-002  
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - FORMA SIMPLES - CRIME HEDIONDO - COMUTAÇÃO DE PENA - INADMISSIBILIDADE
O atentado violento ao pudor e o estupro, na forma simples, são crimes hediondos, inadmissível, pois, a comutação de pena. (D.O.E., 07/04/2004, p. 48) Tese 167 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - TODAS AS FORMAS - CRIMES HEDIONDOS
O atentado violento ao pudor e o estupro, em todas as suas formas, são considerados crimes hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 158 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90
Não configura "bis in idem" a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro cometidos contra menor de 14 anos, mediante violência presumida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 624/2004, publicado no D.O.E. de 10/11/2004, p. 34. Tese-074  
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA RELATIVA - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA
O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, e sua experiência anterior, não elidem a presunção de violência para a caracterização do estupro ou do atentado violento ao pudor. É preciso, porém, que o agente saiba a idade da vítima, pois a presunção de violência é relativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 110 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - VIOLÊNCIA REAL - VÍTIMA NÃO MAIOR DE 14 ANOS - AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90
Não configura “bis in idem” a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro cometidos contra vítima não maior de 14 anos, mediante violência real, incluída a grave ameaça. (D.O.E., .27/04/2005, p. 37) Tese 207 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INADMISSIBILIDADE
Provado que o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, impossível a desclassificação do crime baseada no princípio da proporcionalidade. (D.O.E., 06/04/2005, p. 35) Tese 205 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES- CONCUBINO - AUMENTO DE PENA
O concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo 226, II, do Código Penal.(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 122/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 17/03/2006, p.80. Restabelecida na R.O.M. de 06/04/2006, conforme Aviso nº 448/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/09/2006, p 45. Tese-005  
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ESTUPRO – TENTATIVA – POSSIBILIDADE
Havendo constrangimento para a prática de conjunção carnal, não obtida por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa de estupro. (D.O.E., 19/08/2009, p. 52). Tese-316  
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - MISERABILIDADE - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
O estado de miserabilidade do representante legal da ofendida não é desfigurado, por si só, ante a nomeação de advogado como assistente do Ministério Público, desde que tenha este atuação comprovadamente gratuita. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 004 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - MISERABILIDADE - COMPROVAÇÃO - MEIO IDÔNEO - ATESTADO DE POBREZA - DISPENSABILIDADE
A miserabilidade pode ser reconhecida desde que comprovada por qualquer meio idôneo. O atestado de pobreza é prescindível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 003 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - PARENTE OU PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE
Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 071 
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - PARENTE OU PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE
Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)  
CRIMES DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO
Aplicam-se aos crimes tipificados na Lei 5.250/67, as causas interruptivas da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 052 
CRIMES DE IMPRENSA – REPRESENTAÇÃO – ENDEREÇAMENTO
A lei de Imprensa não exige que a representação do ofendido seja endereçada diretamente ao Ministério Público para ter eficácia. (D.O.E., 06/10/2004, p. 114) Tese 197 
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL – DECRETO LEI Nº 201/67 – PENA ACESSÓRIA – PERDA DO MANDATO ELETIVO – ADMISSIBILIDADE
O parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 não foi revogado pelo artigo 12 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 126 
CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o caráter coletivo do bem jurídico tutelado (segurança viária), bem como a inexistência de vítima determinada. (D.O.E., 05/11/2003, p. 30) Tese 163 
CRIMES DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - MOTORISTA PROFISSIONAL - POSSIBILIDADE
O fato de o réu ser motorista profissional não o isenta de sofrer a imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir, porque sua cominação decorre de expressa previsão legal (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), que não faz nenhuma restrição nesse sentido.(D.O.E., 09/05/2007, p. 40). Tese-261 
CRIMES FALIMENTARES - DENÚNCIA - DESPACHO DE RECEBIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - POSSIBILIDADE
O despacho de recebimento da denúncia será válido se fundamentado, ainda que sucintamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 039 
CRIMES FALIMENTARES – INQUÉRITO JUDICIAL – DEFESA DO FALIDO – PRAZO – INTIMAÇÃO
O prazo previsto no artigo 106 da Lei de Falências corre em cartório, não havendo necessidade de intimar o falido para apresentar defesa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)Cancelada na reunião do dia 08/11/2007, conforme Aviso nº 719/2007 – PGJ, publicado no D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71. Tese 051 
CRIMES FALIMENTARES - PENA ACESSÓRIA - INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO - SUBSISTÊNCIA
A pena de interdição para o exercício do comércio pode ser imposta na sentença, se motivada. A reforma do Código Penal de 1984 não revogou o artigo 195 da Lei de Falências. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)Cancelada na reunião do dia 08/11/2007, conforme Aviso nº 718/2007 – PGJ, publicado no D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71. Tese 028 
CRIMES FALIMENTARES - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO
Nos crimes falimentares aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal (Súmula 592 do Supremo Tribunal Federal). (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 024 
CRIMES FALIMENTARES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO
Nos crimes falimentares, o prazo prescricional tem por termo inicial data em que deveria estar encerrada a falência ou a partir do trânsito em julgado da sentença que a encerrar. Esse prazo é único, de dois anos, quer para a prescrição da pretensão punitiva, quer para a prescrição da pretensão executória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 033 
CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS – LEI Nº 11.464/2007 – REGIME INICIAL FECHADO
As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, praticados após a vigência da Lei nº 11.464/2007, devem ser cumpridas em regime inicial fechado, independentemente do ‘quantum’ de pena aplicado. (D.O.E., 29/05/2009, p. 48). Tese-312.  
CRIMES HEDIONDOS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incompatível com a condenação por crime hediondo ou assemelhado. (D.O.E., 11/03/2006, p. 41).Tese-233 
CRIMES HEDIONDOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE
A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de crimes considerados hediondos ou assemelhados. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme aviso n. 232/2007, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51.Tese-081 
CRIMES HEDIONDOS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO
As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme aviso nº 235/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51. Tese-077 
CRIMES HEDIONDOS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - LEI Nº 9.455/97 (TORTURA) - NÃO APLICAÇÃO
As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão. A lei nº 9.455/97 não derrogou a Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso n. 234/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p.51. Tese-132 
CRIMES HEDIONDOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INADMISSIBILIDADE
O instituto do "sursis" é incompatível com os ilícitos enumerados no artigo 2º, "caput", da Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 096 
CURADOR - RÉU MENOR - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO - NULIDADE RELATIVA
Não se declara a nulidade de interrogatório judicial de réu menor de 21 anos, realizado sem a presença de curador, se do ato não tiver resultado prejuízo para a defesa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 135/2006-PGJ., publicado no D.O.E. de 24/03/2006, p. 31. Tese-021  
DEFESA - CONFLITO - UM ADVOGADO PARA MAIS DE UM RÉU - NULIDADE RELATIVA
Só há nulidade por conflito de defesas se demonstrado o prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 041 
DEFESA – DEFENSOR DATIVO – AUSÊNCIA DE RECURSO – PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE
O defensor dativo não está obrigado a recorrer, pois vige no processo penal o princípio da voluntariedade dos recursos. (D.O.E., 03/09/2008, p. 43). Tese-297  
DEFESA – DEFICIÊNCIA – NULIDADE
A falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 078 
DENÚNCIA – ADITAMENTO – INDEPENDENTE DE NOVAS PROVAS OU PROVOCAÇÃO DO JUIZ
O Ministério Público pode aditar ao denúncia para dar nova definição jurídica ao fato, a qualquer tempo, antes da sentença, independentemente de provocação do juiz ou de novas provas surgidas durante a instrução. (D.O.E., 11/03/2005, p. 40) Tese 203 
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL
Para a consumação do delito do artigo 339 do Código Penal, basta que a imputação de crime, a quem sabe inocente, acarrete investigação policial, que não precisa assumir feições de inquérito policial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 138 
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRESENTAÇÃO APRESENTADA NA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA APURAR INFRAÇÕES PENAIS - CARACTERIZAÇÃO - PRERROGATIVA DE SEU CARGO
A representação apresentada na Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando apurar prática de infrações penais atribuídas a membros do Ministério Público é suficiente para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, tendo em vista as prerrogativas dos seus representantes. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26). Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 293/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese 139 
DENÚNCIA - CRIMES SOCIETÁRIOS - DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA - NECESSIDADE DE NARRATIVA DE FATO CRIMINOSO
Nos crimes societários ou de autoria coletiva, não é imprescindível que a denúncia descreva a participação pormenorizada de cada acusado. Mas é necessário que descreva, pelo menos, o modo como os co-autores concorreram para o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 122 
DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - "HABEAS CORPUS" - TRANCAMENTO - ARGÜIÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE
Preenchendo a denúncia os requisitos legais, incabível o trancamento da ação penal em sede de "habeas corpus", quando demandar exame aprofundado das provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 019 
DENÚNCIA – SENTENÇA – EMENDATIO LIBELLI – MUTATIO LIBELLI – ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU DEVIDAMENTE DESCRITA NA INICIAL – ARTIGOS 383 E 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Se a sentença condenatória limita-se a dar aos fatos definição diversa daquela consignada na denúncia, ocorre, no caso, simples “emendatio libelli”, em observância ao artigo 383 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em nulidade por inobservância do artigo 384 do mesmo estatuto. (D.O.E., 29/09/2004, p. 30) Tese 196 
DENÚNCIA - VÍCIOS - PRECLUSÃO - SENTENÇA
Os vícios da denúncia devem ser alegados antes da sentença. Proferida a decisão, ocorre a preclusão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 046 
DETRAÇÃO - PRISÃO POR OUTRO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE
Necessário que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a prisão definitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 089 
DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA – INOCORRÊNCIA.
O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é constitucional pois, embora tendo como elemento subjetivo do injusto o consumo pessoal de drogas, tutela interesse coletivo – a saúde pública, não ofendendo os princípios da igualdade, intimidade e vida privada (D.O.E., 06/06/2008, p. 51). Tese-292.  
DROGAS – TRÁFICO – CONDENADO BENEFICIADO PELO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CONCESSÃO DE “SURSIS” – INADMISSIBILIDADE – VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 44 DA LEI
É inadmissível a concessão de “sursis” para o condenado pelo crime do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, ainda que beneficiado pela causa de diminuição da pena do §4º do artigo 33, ante a vedação expressa do artigo 44 da Lei. (D.O.E., 11/03/2009, p. 50). Tese-310  
DROGAS – TRÁFICO – DEFESA PRÉVIA – ART. 55 DA LEI Nº 11.343/2006 – DEFICIÊNCIA – NULIDADE RELATIVA
A falta de defesa prévia, prevista na Lei de Drogas, constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. (D.O.E., 16/07/2008, p. 49). Tese-295  
DUPLICATA SIMULADA – LEI 8.137/90 – VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INEXISTENTE – TIPICIDADE
A emissão de duplicata sem a correspondente venda ou prestação de serviço, total ou parcial, tipifica o delito do artigo 172 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 147 
EFEITO DA CONDENAÇÃO - PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO - ADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÃO NA SENTENÇA
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito da condenação, mas precisa ser expressamente declarada na sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 031 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS
A oposição de embargos de declaração, se conhecidos, suspende o prazo para interposição de outros recursos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31).cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme aviso nº755/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 12/12/2007, p.75. Tese-063 
ENTORPECENTES - APELAÇÃO - PRAZO
O prazo para interpor apelação em face de sentença condenatória por tráfico de entorpecentes é o previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal – cinco dias –, sendo certo que o parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 6.368/76 não tem aplicação em matéria recursal.(D.O.E., 10/06/2006, p. 86)- cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme aviso nº739/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 05/12/2007, p.116. Tese-242  
ENTORPECENTES - APELAÇÃO - RECOLHIMENTO À PRISÃO - DESERÇÃO
Para poder apelar, o condenado por crime definido nos artigos 12 e 13 da Lei nº 6.368/76 precisa recolher-se à prisão, salvo se já estiver em liberdade provisória ou se o Juiz fundamentar a decisão concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 037 
ENTORPECENTES - ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - TODAS AS FIGURAS
Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 01/04/2006, p. 59)  
ENTORPECENTES – ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – TODAS AS FIGURAS
Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 01/04/2006, p 59) Tese 236  
ENTORPECENTES - ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.368/76 - VIGÊNCIA
O artigo 8º da Lei nº 8.072/90 não revogou o artigo 14 da Lei 6.368/76. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 073 
ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência toxicológica quando os elementos constantes dos autos apontarem em outro sentido e quando não houver manifestação, por parte da defesa, pela sua realização.(D.O.E., 15/10/2005, p. 41). Tese-223  
ENTORPECENTES - CLORETO DE ETILA - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 06/12/2000 - ATO NULO - INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS
O “cloreto de etila”, vulgarmente conhecido como “lança-perfume”, continua sendo substância proibida pela Lei de Tóxicos, eis que a Resolução nº 104, de 06/12/200, configurou a prática de ato regulamentar manifestamente nulo. (D.O.E., 01/10/2005, p. 37). Tese-221 
ENTORPECENTES - EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA
O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência toxicológica em virtude da simples declaração do réu ser dependente de drogas, se outros elementos de convicção não indicarem sua necessidade. (D.O.E., 18/10/2006, p. 41) Tese-247 
ENTORPECENTES – PROCEDIMENTO DA LEI Nº 10.409/02 – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE RELATIVA
A nulidade decorrente da inobservância do rito da Lei nº 10.409/02 é relativa, não havendo como reconhecê-la, se dela não resultar prejuízo comprovado para o réu. (D.O.E., 29/06/2005, 46). Cancelada na R.O.M. de 14/06/2007, conforme Aviso nº 401/2007-PGJ, publicado no D.o.E. de 27/06/2007, p. 62. Tese-214 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - ASSOCIAÇÃO - BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INAPLICABILIDADE
O réu condenado por tráfico de entorpecentes não faz jus ao benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quando também condenado por associação para o fim de praticar tal conduta.(D.O.E., 20/06/2007, p. 84). Tese-265 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INAPLICABILIDADE À CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 14 DA LEI 6.368/76
O benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é aplicável, tão-somente, aos delitos previstos no “caput” e no § 1º daquele artigo, afastando, portanto, a conduta inserta no artigo 35 da mesma lei, que reproduz a redação do artigo 14 da Lei nº 6.368/76.(D.O.E.,13/06/2007, p. 48). Tese-264 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - PRESIDIÁRIO - ADMISSIBILIDADE
Aplica-se ao presidiário que comete o crime de tráfico de entorpecentes no interior de estabelecimento penal a causa de aumento de pena do artigo 18, IV, da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 137 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - CO-AUTORIA EVENTUAL - AUMENTO PREVISTO NO ARTIGO 18, III DA LEI Nº 6.368/76
Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 18, III, da Lei de Tóxicos, basta a mera co-autoria, ainda que eventual.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)Cancelada na R.O.M. de 07/12/2006, conforme Aviso nº 521/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 29/08/2007, p. 36. Tese-148 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ENTREGA EVENTUAL - CARACTERIZAÇÃO
Para a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes é irrelevante que a conduta tenha sido praticada de modo eventual, porque o tipo penal não exige habitualidade ou comércio. (D.O.E.,01/06/2005, p. 41) Tese 211 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA - POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA - CONCURSO DE CRIMES
A posse de medicamento que contém substância capaz de causar dependência física ou psíquica, por quem exerce ilegalmente a medicina, caracteriza crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e exercício ilegal da medicina, em concurso.(D.O.E., 06/07/2005, 40) Tese 215  
ENTORPECENTES - TRÁFICO - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA - POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA - DOLO GENÉRICO
O dolo nos crimes de tráfico de entorpecentes e exercício ilegal de medicina, para aquele que tem posse de medicamento que contém substância capaz de causar dependência física ou psíquica, é genérico, sendo irrelevante a intenção de provocar, ou não, dependência nas vítimas.(D.O.E., 16/08/2005, p. 35). Tese-216 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - FLAGRANTE PREPARADO
O crime de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, já estava consumado, antes do flagrante preparado pela venda do tóxico feita a policiais, não se aplicando a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal para reconhecimento do crime impossível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 043 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CARACTERIZAÇÃO
A expressiva quantidade de entorpecentes apreendida em poder do acusado é suficiente para configurar o delito de tráfico de entorpecentes.(D.O.E., 25/10/2006, p. 30/31)Tese 248 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - GUARDAS-MUNICIPAIS - PRISÃO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE POR TRATAR-SE DE CRIME PERMANENTE
O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente e, portanto, guardas-civis metropolitanos, mesmo despidos de mandado judicial, podem prender em flagrante e apreender a droga. (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) Tese 173 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - PENA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
A grande quantidade da droga apreendida revela a necessidade de maior censura penal, com aplicação de pena-base acima do mínimo legal. (D.O.E., 27/08/2005, p.39).Tese-217 
ENTORPECENTES - TRÁFICO - TENTATIVA - INADMISSIBILIDADE
O crime do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 consuma-se com a prática de qualquer das ações nele previstas, não se podendo falar em tentativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 079  
ENTORPECENTES - USO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - ADMISSIBILIDADE
O porte de substância entorpecente no interior de estabelecimento penal, e ainda que a substância se destine a uso próprio, permite o aumento da pena, sendo desnecessária a demonstração de que a conduta gerou perigo à saúde pública. (D.O.E., 22/10/2005, p. 29). Tese-224 
ENTORPECENTES - USO - PEQUENA QUANTIDADE
Para configuração do crime previsto no artigo 16, da Lei 6.368/76, é irrelevante a quantidade da substância entorpecente apreendida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 025 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COLA DE SAPATEIRO – PRESENÇA DE TOLUENO – CRIME – ARTIGO 243
Constitui crime a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como objeto material a denominada cola de sapateiro, eis que tem como componente o tolueno.(D.O.E. 26/11/2008, p. 85. Tese-303 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FOTOGRAFAR CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CENA PORNOGRÁFICA OU DE SEXO EXPLÍCITO - TIPICIDADE
A conduta de fotografar criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito continua típica mesmo após o advento da Lei nº 10.764, de 2003, que inseriu tal comportamento no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente.(D.O.E., 23/05/2007, p. 35). Tese-263 
ESTELIONATO – CHEQUE FURTADO E FALSIFICADO – TIPICIDADE
O uso de cheque furtado e falsificado para obtenção de ilícita vantagem patrimonial, em prejuízo alheio, caracteriza o crime de estelionato. (D.O.E., 19/03/2008, p. 35)Tese-284  
ESTELIONATO – CONSUMAÇÃO – RECUPERAÇÃO DO BEM – IRRELEVÂNCIA
Consuma-se o estelionato quando a vítima é desapossada do bem, independentemente da sua posterior recuperação, em virtude de diligência policiais. (D.O.E., 11/02/2006, p. 143). Tese-231 
ESTELIONATO – PRIVILÉGIO – RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO DA COISA – INAMISSIBILIDADE
O estelionato privilegiado não se caracteriza pelo ressarcimento ou restituição da coisa, pois o pequeno valor do prejuízo deve ser aferido no momento da consumação do crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 092 
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - COMUTAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
A prática de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o período aquisitivo para fins de concessão de comutação ou indulto.(D.O.E., 14/03/2007, p. 59). Cancelada na R.O.M. de 14/06/2007, conforme Aviso nº 402/07-PGJ, publicado no D.O.E. de 27/06/07, p. 62. Tese-254 
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – FUGA – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL
Em se tratando de falta grave, consistente em fuga, o prazo prescricional flui a partir da recaptura, pois se trata de infração disciplinar permanente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 159 
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
A prática de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o período aquisitivo para fins de concessão de livramento condicional.(D.O.E., 07/03/2007, p. 75). Tese-253. Cancelada na R.O.M. de 02/10/2008, conforme Aviso nº. 634/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/10/2008, p. 40. 
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - POSSE DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR
Caracteriza falta grave, prevista no artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal, a posse de aparelho de telefone celular pelo preso. (D.O.E., 08/10/2005, p. 72). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme aviso n. 232/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51. Tese-222  
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRESCRIÇÃO - FALTA DISCIPLINAR - INAPLICABILIDADE
A prescrição da falta disciplinar, prevista no Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo, não tem relevância para o reconhecimento da falta grave.(D.O.E., 01/08/2007, p. 48). Tese-267 
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PROGRESSÃO – REGIME FECHADO – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
A prática de falta grave durante o cumprimento da pena em regime fechado interrompe o período aquisitivo para fins de progressão. (D.O.E., 26 maio de 2004, p. 55) Tese 175 
EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - COMUTAÇÃO - FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - REQUISITO SUBJETIVO - PREENCHIMENTO - DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
No exame do pedido de indulto ou comutação, o Juiz deve verificar se preenchidos os requisitos objetivos até a data estabelecida pelo decreto presidencial, mas, quanto aos requisitos subjetivos, deve considerar aqueles posteriores apurados até a data da decisão.(D.O.E., 21/03/2007, p. 42). Tese-255 
EXECUÇÃO PENAL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NOVA CONDENAÇÃO A PENA PRISIONAL – INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO – CONVERSÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE
A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade quando o executado sofrer condenação por outro crime a uma sanção prisional, cuja execução simultânea for incompatível com a pena substitutiva. (D.O.E., 18/06/2008, p. 48). Tese-293  
EXECUÇÃO PENAL - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (R.D.D.) - CONSTITUCIONALIDADE
O Regime Disciplinar Diferenciado, previsto no artigo 52 da Lei de Execuções Penais, é constitucional.(D.O.E., 06/12/2006, p. 62)Tese 251 
EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – ARTIGO 75, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – INTERPRETAÇÃO
Nos termos do art. 75, § 2º, do Código Penal, sobrevindo condenação por crime praticado posteriormente ao início da execução, procede-se a nova unificação, desprezando-se o período de pena já cumprido. (D.O.E., 04/06/2008, p. 41). Tese-291  
EXTORSÃO - CONSUMAÇÃO - CRIME FORMAL
A consumação não depende da obtenção da vantagem indevida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 018 
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – ROUBO – SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DA VÍTIMA DURANTE O CATIVEIRO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente seqüestra a vítima com o fim de obter vantagem, como condição ou preço do resgate, e, quando a vítima está privada de sua liberdade, dela lhe subtrai bens, responde por extorsão mediante seqüestro e roubo, em concurso material. (D.O.E., 16/06/2004, p. 44) Tese 182 
FALSA IDENTIDADE - FLAGRANTE POR OUTRO CRIME - ADMISSIBILIDADE
Se o agente se identifica com documentos falsos no momento da prisão, pratica o crime de falsa identidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 10/02/2005, conforme Aviso nº 118/2005-PGJ, publicado no D.O.E. de 16/03/2005, p. 32. Tese-102 
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – CÉDULA DE IDENTIDADE – POSSE – CARACTERIZAÇÃO
O crime de falsificação de documento público, consistente em uma cédula de identidade, consuma-se com a simples falsificação, independentemente de seu eventual uso.(D.O.E., 29/08/2007, p. 36). Tese-270  
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – TROCA DE FOTOGRAFIA – TIPICIDADE – ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL
Caracteriza o crime do artigo 297 do Código Penal a troca de fotografia em documento público de identificação. (D.O.E., 11/01/2009, p. 51). Tese-308  
FALSO TESTEMUNHO - ADVOGADO - PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO) - POSSIBILIDADE
É possível a participação de advogado, por induzimento ou instigação, no crime de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 010 
FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME ANTECEDENTE
A extinção da punibilidade do crime onde ocorreu o depoimento mendaz não se estende ao crime de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 057 
FALSO TESTEMUNHO - SENTENÇA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
A sentença, no processo em que o falso testemunho foi prestado, não é condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 056 
FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - ARTIGO 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIGÊNCIA
O artigo 32 da LCP não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na Reunião Extraordinária de 24/04/2001, conforme Aviso nº 251/2001-PGJ, publicado no D.O.E de 08/05/2001, p. 25. Tese-120 
FURTO – CONSUMAÇÃO
O crime de furto se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. (D.O.E. 14/10/2004, p. 32) Tese 198 
FURTO – DEMISSÃO DO EMPREGO – PROMESSA DE REPARAÇÃO DO DANO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INADMISSIBILIDADE
O fato de o agente ter sido demitido do emprego e prometido reparar o dano causado pela prática do crime de furto não permite a rejeição da denúncia por falta de justa causa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 156 
FURTO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO
Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de furto. (D.O.E., 24/09/2008, p. 55). Tese-299  
FURTO – ESTELIONATO – SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS E DE TALONÁRIO DE CHEQUES – UTILIZAÇÃO DAS CÁRTULAS CONTRA TERCEIROS – CONCURSO MATERIAL
O agente que subtrai vários objetos e talonários de cheques e, posteriormente, utiliza as cártulas contra terceiro para obter indevida vantagem, prática crimes em concurso material, não se podendo falar em "post factum" impunível. (D.O.E.,18/05/2005, p. 38/39) Tese 210 
FURTO - PRIVILEGIADO - PEQUENO VALOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
O fato de a vítima haver recuperado a "res" não se equipara a "pequeno valor", para os fins do parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 006 
FURTO - PRIVILEGIADO - QUALIFICADO - INADMISSIBILIDADE
O privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é inaplicável às hipóteses de furtos qualificados previstas no parágrafo 4º do mesmo preceito. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 008 
FURTO – PULSO TELEFÔNICO – EQUIPARAÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA – CARACTERIZAÇÃO
A subtração de pulso telefônico é típica, à luz do disposto no art. 155, § 3º, do Código Penal. (D.O.E., 31/10/2007, p. 58). Tese-279  
FURTO – QUALIFICADO – ESCALADA – MURO OU PORTÃO – ESFORÇO ANORMAL – CARACTERIZAÇÃO
No furto, caracteriza a qualificadora da escalada saltar um muro ou portão se houver um esforço anormal, cuja altura não pode ser vencida com um pequeno salto ou um passo maior. (D.O.E., 25/08/2004, p. 27) Tese 190 
FURTO – QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – VIDRO DE AUTOMÓVEL
A quebra de vidro de automóvel, para a subtração de objeto que se encontra no seu interior, caracteriza a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do artigo 155 do Código Penal. (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) Tese 180 
FURTO - REPARAÇÃO DO DANO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
A reparação do dano por ato voluntário do agente não tem o condão de obstar a propositura da ação penal. D.O.E., 15/08/2007, p. 35). Tese-268 
FURTO - REPOUSO NOTURNO - RECONHECIMENTO
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do repouso noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não tem relevância o fato de a casa, onde ocorreu o furto, estar habitada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 042  
FURTO - REPOUSO NOTURNO - VÍTIMA EM EFETIVO REPOUSO - IRRELEVÂNCIA
Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 155, do Código Penal, é irrelevante o fato de a vítima estar ou não, efetivamente, repousando (D.O.E., 01/07/2006, p. 46) Tese 244 
FURTO – TENTATIVA – DISPOSITIVO DE ALARME NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
A existência de alarme no estabelecimento, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E., 05/03/2008, p. 37). Tese-283  
FURTO - TENTATIVA - PRESENÇA DE AGENTES DE SEGURANÇA - CRIME IMPOSSÍVEL - INADMISSIBILIDADE
A existência de vigilantes no estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E., 04/05/2006, p. 35) Tese 239  
FURTO – TENTATIVA - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E., 02/06/2004, p. 40) Tese 178 
HABEAS CORPUS – ATO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
A ordem de "habeas corpus" impetrada contra ato do Promotor de Justiça deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Alçada Criminal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 093 
HOMICÍDIO – DOLO EVENTUAL E TENTATIVA – COMPATIBILIDADE
É admissível a forma tentada do crime de homicídio cometido com dolo eventual, dado que perfeitamente equiparado ao dolo direto. (D.O.E. 03/12/2008, p. 46). Tese-304 
HOMICÍDIO - DUAS OU MAIS MORTES EM UM SÓ ATO - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO E NÃO CRIME CONTINUADO
Na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só ação, havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o concurso formal imperfeito e não o crime continuado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 135 
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL – COMPATIBILIDADE
O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e por motivo fútil (D.O.E., 01/09/2004, p. 32) Tese 191 
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – COMPATIBILIDADE
O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (surpresa). (D.O.E., 22/06/2005, p. 38) Tese 213 
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – MEIO CRUEL – GOLPES NA CABEÇA DA VÍTIMA
No homicídio doloso, caracteriza a qualificadora do meio cruel, a reiteração de golpes com instrumento contundente na cabeça da vítima. (D.O.E., 18/03/2006, p.84) Tese 234 
IMPUTABILIDADE PENAL - INÍCIO - 18º ANIVERSÁRIO
O agente torna-se imputável no primeiro momento do dia do seu 18º aniversário, pouco importando a hora do seu nascimento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 105 
INDULTO – COMUTAÇÃO – DECRETO Nº 3.226/99
A comutação da pena é espécie de indulto, portanto, o artigo 7º do Decreto nº 3.226/99 veda a sua concessão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 150 
INDULTO – COMUTAÇÃO – PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – OBRIGATORIEDADE
A comutação de penas é espécie de indulto, portanto, o artigo 189 da Lei de Execuções Penais exige a elaboração de parecer do Conselho Penitenciário. (D.O.E., 14/07/2004, p. 57) Tese 187 
INDULTO - EXCLUSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS - ADMISSIBILIDADE - RETROATIVIDADE GRAVOSA INEXISTENTE
O decreto presidencial que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou seja, beneficiar condenados por certos delitos e excluir os condenados por outros. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei classifica como hediondos (Lei nº 8.072/90), ainda que praticados antes da lei entrar em vigor. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 129 
INTERROGATÓRIO – ATO ANTERIOR À LEI Nº 10.729/03 – AUSÊNCIA DE DEFENSOR – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
A falta de defensor ao interrogatório judicial realizado antes da vigência da Lei nº 10.729/03 não acarreta nulidade, vez que era ato personalíssimo do juiz e não sujeito ao contraditório.(D.O.E., 28/10/2005, p. 48). Tese 225  
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - LEI Nº 10.259/01 - INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCEPÇÃO - NÃO ALCANCE
A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 61, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada na R.O.M. de 12/11/2003, conforme Aviso nº 622/2003-PGJ, publicado no D.O.E de 18/11/2003, p. 31. Tese-161 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CONCEPÇÃO – NÃO ALCANCE
A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 20/01/2004, p. 32) Tese 164 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO DENUNCIADO POR INFRAÇÃO PENAL CUJA PENA MÍNIMA É SUPERIOR A UM ANO – DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE
Se o réu for denunciado por crime cuja pena mínima ultrapasse um ano e na sentença houver desclassificação para infração penal com reprimenda mínima igual ou inferior a um ano, inadmissível a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 149 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ACUSADO - RESPONDENDO A OUTRO PROCESSO - CONDENADO POR OUTRO CRIME - INADMISSIBILIDADE
Inadmissível a suspensão condicional do processo, se o acusado estiver sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 108 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - INADMISSIBILIDADE
A suspensão condicional do processo é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, deve o Juiz remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 117 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – PENA MÍNIMA COM O AUMENTO OBRIGATÓRIO SUPERIOR A UM ANO – INADMISSIBILIDADE
Para efeito da suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, levam-se em conta as causas de aumento e diminuição da pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 107 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – MAUS ANTECEDENTES – INADMISSIBILIDADE
Os maus antecedentes do autor do fato impedem a suspensão do processo. Condenações há mais de cinco anos, inquéritos policiais arquivados ou crimes em que ocorreu prescrição são indicativos de maus antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 136 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PENA MÍNIMA – CONCURSO MATERIAL – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO
O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da causa de aumento da pena, ultrapassar o limite de (1) ano. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 106 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS - ADMISSIBILIDADE
Se o beneficiário descumprir condições cuja revogação é facultativa, ou permanecer fora do país, ainda que com autorização judicial, o Juiz pode determinar a prorrogação do período de provas da suspensão condicional do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 141 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
O recebimento ou não da denúncia deve preceder à audiência do réu e à deliberação judicial sobre a suspensão condicional do processo. (D.O.E., 22/09/2004, p. 36) Tese 194 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – NOTÍCIA DE OUTRO PROCESSO APÓS O PERÍODO DE PROVAS
A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime, mesmo que a notícia chegue após expirado o prazo do período de provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 155 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – PERÍODO DE PROVA – BENEFICIÁRIO PROCESSADO POR OUTRO CRIME – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE
A revogação da suspensão condicional do processo, em virtude de ser o beneficiário processado, durante o período de prova, por outro crime, não constitui constrangimento ilegal, porque não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 160 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - TRANSAÇÃO PENAL - ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - INADMISSIBILIDADE
A transação penal é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, o Juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 112 
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CRIMES COM PENA DE MULTA ALTERNATIVA – INADMISSIBILIDADE
Nos crimes onde haja pena de prisão ou multa, deve ser considerada a pena privativa de liberdade e não a pecuniária, para os efeitos da transação penal e da suspensão condicional do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 124 
JÚRI - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROVA ABSOLUTAMENTE SEGURA
A absolvição sumária exige prova segura e incontroversa. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26). Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 288/2003, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 45. Tese-128 
JÚRI – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECONHECIMENTO EXPRESSO DE VERSÕES COLIDENTES – INADMISSIBILIDADE
A absolvição sumária torna-se inadmissível diante do reconhecimento expresso de versões colidentes. (D.O.E., 24/10/2007, p. 40). Tese-278  
JÚRI – AGRAVANTE NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO PELO JÚRI – NULIDADE RELATIVA
Não pode o Juiz considerar agravante não constante da pronúncia, mas reconhecida pelo júri. Porém, a nulidade é relativa, devendo o tribunal apenas adequar a pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 055 
JÚRI – APELAÇÃO – CRIME CONEXO – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE
A decisão do Tribunal do Júri não pode ser alterada, em grau de apelação, para absolvição do réu pelo crime conexo. (D.O.E., 02/07/2008, p. 53). Tese-294  
JÚRI – APELAÇÃO CRIMINAL – HABEAS CORPUS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – NOVO JULGAMENTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE
Em apelação criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão soberana do conselho de sentença, ainda que sob o manto da concessão de habeas corpus para trancar a ação penal. (D.O.E., 17/10/2007,p. 43). Tese-277  
JÚRI – APELAÇÃO – EFEITO DEVOLUTIVO – LIMITES
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, seja petição ou razões, não podendo o Tribunal decidir nem “ultra” nem “extra petita”. (D.O.E., 15/09/2004, p. 30) Tese 192 
JÚRI – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – NULIDADE INEXISTENTE
A não apresentação de alegações finais pela defesa, devidamente intimada, não gera nulidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 083 
JÚRI – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – QUESITO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL
O Tribunal não pode excluir uma causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença em resposta a um quesito. (D.O.E., 21/01/2009, p. 43). Tese-306  
JÚRI – CONDENAÇÃO – APELAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE
A desconstituição parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular, quanto às qualificadoras, não é admissível, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988) e ao disposto no art. 593, §3º, do Código de Processo Penal. (D.O.E., 28/01/2009, p. 73). Tese-307  
JÚRI – DECISÃO DO JUIZ DIVERGENTE DO VEREDICTO – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO
Se a decisão do Juiz for diferente do veredicto dos jurados, o tribunal deve reparar o erro e não anular o julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 070 
JÚRI – DUAS VERSÕES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA
Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas aos autos, não se encontra inteiramente divorciada da prova existente no processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 076 
JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE
É compatível a coexistência de qualificadora objetiva com a forma privilegiada do homicídio. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 054 
JÚRI – IMPRONÚNCIA – EQUIPARAÇÃO A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão de impronúncia é apenas um juízo de inadmissibilidade da remessa do processo ao Tribunal do Júri para julgamento, não havendo decisão definitiva em favor do acusado, razão pela qual, enquanto não extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra o réu, se houver novas provas.(.D.O.E. 12/11/2008, p. 38). Tese-302 
JÚRI - MOTIVO FÚTIL - EMOÇÃO
Possível o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e a atenuante genérica da emoção. Impossível, no entanto, a coexistência do motivo fútil com a causa de diminuição da pena pela violenta emoção. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 022 
JÚRI – NULIDADE – JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEFESA EM PLENÁRIO – PROTESTO DA ACUSAÇÃO – AFRONTA AO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A juntada de documento pela defesa em plenário, sem a observância do prazo estabelecido no artigo 475 do Código de Processo Penal, e sob protesto da acusação, acarreta a nulidade do julgamento, bastando a existência de sentença absolutória para demonstrar o prejuízo. (D.O.E., 12/11/2005, p. 71). Tese 227  
JÚRI – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – AGRAVANTE
Ocorrendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora pelo Conselho de Sentença, uma deve incidir, como tal, na primeira fase da aplicação da pena, enquanto as outras podem incidir como circunstâncias legais na segunda fase, como agravantes, se assim também previstas. (D.O.E., 16/09/2004, p. 32) Tese 193 
JÚRI - PRISÃO - PRONÚNCIA - MAUS ANTECEDENTES
Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente, impõe-se o seu recolhimento à prisão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese-084 
JÚRI – PRONÚNCIA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – IMPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO – INADMISSIBILIDADE
Se o juiz ou tribunal pronunciar o réu pelo crime prevalente (doloso contra a vida), não pode impronunciá-lo quanto ao delito conexo, salvo quando houver absoluta falta de justa causa. (D.O.E., 23/06/04, p. 33/34) Tese 184 
JÚRI – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – PORTE ILEGAL DE ARMA – AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL – INADMISSIBILIDADE
Na pronúncia, o juiz ou tribunal não pode afastar o concurso material entre o homicídio e o porte ilegal de arma. (D.O.E., 30/03/2005, p. 42) Tese 204 
JÚRI – PRONÚNCIA – PRISÃO PREVENTIVA
A sentença de pronúncia constituiu causa nova e distinta da que determinara a prisão preventiva e que fora afastada por decisão do tribunal em "habeas corpus". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 075 
JÚRI - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - EXCLUSÃO
As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 085 
JÚRI - REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - POSSIBILIDADE
Anulado o julgamento do júri pelo tribunal e, submetido o réu a novo júri, é possível impor pena maior daquela que havia sido aplicada no primeiro julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 045 
JÚRI - REVISÃO CRIMINAL - NOVO JULGAMENTO
Em revisão criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão do conselho de sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 116 
JÚRI – SEMI-IMPUTABILIDADE – RECONHECIMENTO – CONSELHO DE SENTENÇA
O reconhecimento da semi-imputabilidade é da competência do Conselho de Sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32, retificada na R.O.M de 14/02/2008, conforme Aviso nº 081/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/02/2008, p. 79). Tese-131  
LATROCÍNIO – CONCURSO DE AGENTES – PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – INAPLICABILIDADE
O roubo com morte é delito qualificado pelo resultado, sendo que este plus pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. Respondem, portanto, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental. (D.O.E., 05/05/2004, p. 40) Tese 170 
LATROCÍNIO – CONSUMAÇÃO – TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO – HOMICÍDIO CONSUMADO – SÚMULA 610 DO STF
“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.(D.O.E., 30/04/2008, p. 59) - Tese-287  
LATROCÍNIO – MAIS DE UMA MORTE – CONCURSO FORMAL
Se o agente, para roubar, comete duas ou mais mortes, pratica latrocínio em concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 069 
LATROCÍNIO - TENTATIVA - LESÃO CORPORAL LEVE - POSSIBILIDADE
Para configurar a tentativa de latrocínio é irrelevante que a lesão corporal causada à vítima tenha sido de natureza leve, bastando comprovado que o réu agiu com dolo de matar para subtrair(D.O.E., 16/05/2007, p. 55). Tese-262 
LIVRAMENTO CONDICIONAL - BONS ANTECEDENTES
Para concessão do livramento condicional, após o cumprimento de um terço da pena, o réu deve ter bons antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 048  
LIVRAMENTO CONDICIONAL - CONDENADO POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - REINCIDENTE ESPECÍFICO - INADMISSIBILIDADE
Nos termos do artigo 83, V, do Código Penal, o juiz não poderá conceder livramento condicional ao reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, ainda que sejam de espécies distintas.(D.O.E., 18/04/2007, p. 51).Tese-259 
LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRÁTICA DE CRIME - PRISÃO EM FLAGRANTE E PERMANÊNCIA DURANTE O PROCESSO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE
Se o réu for preso em flagrante pela prática de novo crime e assim permanecer durante o processo, o período de livramento condicional não poderá ser considerado cumprido para fins de declaração de extinção da punibilidade pelo término do benefício(D.O.E., 06/07/2006, p. 34) Tese 245 
LIVRAMENTO CONDICIONAL – RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE MAIS DE METADE DA PENA
Nos termos do artigo 83, II, do Código Penal, o juiz somente poderá conceder livramento condicional ao condenado reincidente em crime doloso se ele tiver cumprido mais de metade da pena. (D.O.E., 01/12/2004, p. 28) Tese 200 
MAGISTRADO – INVESTIGAÇÃO DE CRIME OU PROCESSO PARA PERDA DO CARGO – MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos procedimentos instaurados pelo Tribunal de Justiça para apurar crime praticado por Magistrado, ou para decretar a perda do cargo, a manifestação do Ministério Público é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 098 
MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em matéria criminal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30). Tese-015. Cancelada na R.O.M. de 06/08/2009, conforme Aviso nº 470/2009-PGJ, publicado no D.O.E. de 12/08/2009, p. 77. 
MAUS ANTECEDENTES – CONCEITO – PENA – FIXAÇÃO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Maus antecedentes, como tal se classificam outros procedimentos penais em curso contra o réu, impedem benefícios como o "sursis", ou aumentam a pena.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 13/09/2007, conforme Aviso nº 562/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/09/2007, p. 39. Tese-097 
MAUS ANTECEDENTES – PERDA DA EFICÁCIA DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA PELO DECURSO DO PRAZO
Afastada a circunstância legal da reincidência (art. 61, I, CP) pela ocorrência de sua “prescrição” (art. 64, I, CP), a sentença condenatória anterior subsiste para efeitos de reconhecimento da circunstância judicial dos maus antecedentes (art. 59, CP). (D.O.E., 23/06/2004, p. 33) Tese 183 
MEDIDA DE SEGURANÇA - FATO PUNÍVEL COM RECLUSÃO - INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INIMPUTÁVEL
Se o fato for punível com reclusão, a medida de segurança inicial será obrigatoriamente a de internação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 143 
MEDIDA DE SEGURANÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREVISTA PARA O CRIME
Se o réu for absolvido por ser considerado inimputável nos termos do artigo 26 do Código Penal, o prazo da prescrição, para a imposição da medida de segurança é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime. (D.O.E., 18/02/2006, p. 42). Tese-232 
MEDIDA DE SEGURANÇA - PRISÃO PROVISÓRIA - DETRAÇÃO - EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE - OBRIGATORIEDADE
O juiz não pode decretar a extinção da medida de segurança pelo mero decurso do prazo, sem a realização do exame de cessação de periculosidade, mesmo se computado o período de prisão provisória para fins de detração.(D.O.E., 20/04/2006, p. 44) Tese 238  
MENORIDADE - PROVA - DOCUMENTO HÁBIL
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 036 
MINISTÉRIO PÚBLICO – DESENTRANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO DA CÂMARA JULGADORA – OFENSA AOS ARTIGOS 1º, PARÁGRAFO ÚNICO; E 41, V, DA LONMP – INADMISSIBILIDADE
O Ministério Público é livre em suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional (artigos 41, V, da LONMP; e 129 da CF) (D.O.E., 14/04/2004, p. 53) Tese 168 
MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO - FLUÊNCIA - INÍCIO - CIÊNCIA PESSOAL E INEQUÍVOCA
O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência pessoal e inequívoca do seu representante e não desde o simples ingresso dos autos em serviço administrativo da Instituição. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 027 
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – LOTEAMENTO IRREGULAR OU CLANDESTINO – CRIME FORMAL
Os crimes contra a administração pública definidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) são formais, consumando-se independentemente da verificação de prejuízo. A posterior regularização do loteamento não afasta, assim, a justa causa para a ação penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 060 
PENA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – REPARAÇÃO INCOMPLETA DO DANO OU RESTITUIÇÃO PARCIAL DA COISA – INADMISSIBILIDADE
Para que seja reconhecida a ocorrência do arrependimento posterior, de forma a ensejar a aplicação da causa geral de diminuição da pena prevista no artigo 16 do Código Penal, faz-se necessário que o agente proceda à reparação integral do dano ou à restituição total da coisa. (D.O.E., 03/10/2007, p. 52). Tese-275  
PENA – ATENUANTE – MÍNIMO
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 080 
PENA - AUMENTO - CONCURSO DE CRIMES
Ocorrendo crimes com causa de aumento de pena, em concurso formal ou crime continuado, o acréscimo correspondente deve incidir sobre a pena já aumentada por outra causa e não sobre a pena-base fixada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 013 
PENA – FIXAÇÃO – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO – DOIS ACRÉSCIMOS
Se o réu praticou vários crimes em concurso formal e em continuidade delitiva, as causas de aumento de pena são cumuláveis. Assim, na fixação da pena, primeiro deve incidir o aumento pelo concurso formal e, em seguida, o acréscimo pelo crime continuado. (D.O.E., 08/07/2004, p. 43) Tese 186 
PENA – FIXAÇÃO – MAUS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA – DIVERSIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM
Se o réu tiver várias condenações, na fixação da pena-base o Juiz pode aumentar a reprimenda em razão dos maus antecedentes e, na segunda fase, agravá-la pela reincidência, desde que leve em consideração fatos diversos. (D.O.E., 02/07/2004, p. 74) Tese 185 
PENA – INABILITAÇÃO PARA O CARGO OU EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – PRESCRIÇÃO – AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRAZOS DISTINTOS.
A pena de inabilitação para o cargo ou exercício de função pública é autônoma em relação à pena privativa de liberdade, prescrevendo cada uma a seu tempo. (D.O.E., 19/09/2007, p. 39).Tese-273  
PENA - LIMITE MÁXIMO - TEMPO DE CUMPRIMENTO - OUTROS BENEFÍCIOS NÃO ABRANGIDOS
O limite estabelecido no artigo 75 do Código Penal, refere-se ao tempo máximo de cumprimento da pena, não se aplicando a outros benefícios. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 030 
PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA – LEI ESPECIAL – INADMISSIBILIDADE
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é vedada a substituição da prisão por multa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 062 
PENA – PROGRESSÃO – REGRESSÃO – CRIME – FALTA GRAVE
O cometimento de crime ou falta grave sujeita o condenado à regressão de regime (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) Tese 172 
PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a oito anos o regime inicial fechado é obrigatório. Se for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito o regime inicial é o semi-aberto. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 292/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-134 
PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos o regime inicial é o fechado ou o semi-aberto. Superior a oito anos, o regime é o fechado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 151 
PENA – REGIME FECHADO – REINCIDÊNCIA
Se o réu for reincidente o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o fechado, não importando a quantidade de pena imposta. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 10/10/2002, Conforme Aviso nº 712/2002-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/10/2002, p. 31. Tese-090  
PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – MULTA – ABSTRATAMENTE COMINADAS NA PARTE ESPECIAL – CUMULAÇÃO – ADMISSIBILIDADE
As penas alternativas e a pena de multa, abstratamente cominadas na parte especial, devem ser cumuladas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 140 
PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – DUAS RESTRITIVAS – CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA
Condenado o réu a pena privativa de liberdade superior a um ano, deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos. Inadmissível a substituição por uma restritiva e multa e o afastamento desta. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 142 
PENAS - RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS - DURAÇÃO IGUAL À DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
A pena de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, salvo na hipótese do artigo 46, § 4º, do Código Penal, quando poderá ser cumprida em menor tempo.(D.O.E., 31/03/2007, p. 95). Tese-257 
PERIGO ABSTRATO – CRIMES OU CONTRAVENÇÕES – ADMISSIBILIDADE
O legislador penal brasileiro não está proibido de prescrever crimes e contravenções penais de perigo abstrato. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 125 
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – SESSÃO DE JULGAMENTO
O acórdão que reforma sentença absolutória condenando o réu, é causa interruptiva da prescrição. A interrupção ocorre na data da sessão de julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 058 
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO EMBARGÁVEL
O acórdão embargável que acolhe parcialmente a apelação do Ministério Público e agrava a pena constitui causa interruptiva da prescrição, pois é equiparado à sentença condenatória recorrível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 091 
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 066 
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – REINCIDÊNCIA – PRÁTICA DO CRIME
A interrupção do prazo prescricional, a que se refere o artigo 117, VI, do Código Penal, dá-se quando da prática do segundo crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 061 
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIO
A sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição. O acórdão condenatório, quando o acusado foi absolvido em primeiro grau, é causa interruptiva da prescrição, pois substitui a sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 009 
PRESCRIÇÃO - PENA DE MULTA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
A prescrição da pena de multa cumulativamente imposta com privativa de liberdade somente começa a correr após o período de prova do "sursis". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 050 
PRESCRIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRAZO IGUAL AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA
A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos, sendo instituto diverso da multa, portanto, o seu prazo prescricional é o mesmo da pena privativa de liberdade substituída, nos termos do artigo 109, parágrafo único, do Código Penal. (D.O.E., 08/12/2004, p. 39) Tese 201 
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CÁLCULO DO PRAZO - PRISÃO CAUTELAR - DETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
É impossível a aplicação analógica ou extensiva do artigo 113 do Código Penal para abranger a hipótese de detração (artigo 42 do Código Penal). O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a ser cumprida, sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional da pretensão executória. (D.O.E., 01/06/2006, p. 34) Tese 241  
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – INTERCORRENTE – PENA APLICADA – RECURSO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA – INADMISSIBILIDADE
A prescrição da pretensão punitiva, na forma intercorrente, não pode ser declarada com base na pena aplicada, se pendente recurso da acusação objetivando o aumento da pena. (D.O.E., 04/03/2005, p. 33) Tese 202 
PRISÃO ESPECIAL – PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO
Somente ante a demonstração inequívoca de que os estabelecimentos prisionais não dispõem de condições para o recolhimento de presos provisórios que façam jus à prisão especial, é que o Juiz, nos termos da Lei 5.256/67, poderá conceder o recolhimento domiciliar. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 064 
PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO RÉU – ADMISSIBILIDADE
A fuga do réu justifica o decreto de prisão preventiva para viabilizar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 133 
PROVA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – IDONEIDADE
É idônea a prova testemunhal colhida no auto de prisão em flagrante e reafirmada em Juízo, com plena observância do contraditório, mesmo constituída apenas por depoimentos de policiais que realizaram o flagrante. (D.O.E., 24/09/2005, p. 31). Tese-220 
PROVA - DILIGÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - ADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - ARTIGOS 156 E 538, "CAPUT", E PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A lei processual penal atribui ao Juiz a faculdade da iniciativa das provas, tendo em vista o princípio da verdade real. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 146 
PROVA – GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA – UM DOS INTERLOCUTORES – LEGALIDADE
A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores é lícita como prova no processo penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 123 
PROVA – LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS – REQUERIMENTO DO PROMOTOR SOLICITANDO QUE O JUÍZO EXPEÇA OFÍCIOS – ADMISSIBILIDADE
O Ministério Público pode expedir ofícios a órgãos públicos para localizar testemunhas. No entanto, esta faculdade não desobriga o Juiz de atender ao requerimento do representante do Ministério Público. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 130 
PROVA – TESTEMUNHA – SIGILO DO NOME – PROVIMENTO Nº 32/2000-CGJ – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
O sigilo do nome de vítimas e testemunhas, garantido pelo Provimento nº 32/2000-CGJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, não viola o artigo 187, § 2º, inc. V, do Código de Processo Penal, uma vez que o defensor do acusado, constituído ou nomeado nos autos, tem acesso irrestrito a todos os dados de qualificação das pessoas protegidas.(D.O.E., 10/09/2008, p. 53). Tese-298  
QUADRILHA OU BANDO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO QUALIFICADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 24 HORAS. CONCURSO MATERIAL
Se a causa de aumento de pena, prevista no §1º do art. 159 do Código Penal, é aplicada porque o delito teve duração superior a 24 horas, e não por ter sido cometido por quadrilha, nada impede a condenação, também, por este último delito, não se caracterizando, assim, o “bis in idem”. (D.O.E., 21/05/2008, p. 57). Tese-289  
QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO – OFENDIDO – PRAZO – SÚMULA 594 DO STF
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594 do STF). Assim, o prazo decadencial para o ofendido começa a fluir a partir dos 18 anos. (D.O.E., 21/04/2004, p. 37) Tese 169 
REABILITAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGATORIEDADE
O artigo 746 do Código de Processo Penal não foi revogado pela Lei de Execuções Penais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 067 
REABILITAÇÃO - RESSARCIMENTO DO DANO - OBRIGATORIEDADE
A reabilitação exige prova do ressarcimento do dano ou da impossibilidade de fazê-lo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 047 
RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Se o agente recepta coisa, no exercício de atividade comercial ou industrial, com dolo direito ou eventual, responde pelo crime na forma qualificada, prevista no § 1º, do artigo 180, do Código Penal, vez que o aumento da pena funda-se na necessidade de maior repressão aos agentes que receptam bens com fins comerciais. Portanto, não há falar-se em ofensa ao princípio da proporcionalidade. (D.O.E., 16/06/2004, p. 43) Tese 181 
RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – “DESMANCHE” – COMÉRCIO ABERTO – DESNECESSIDADE
Ao equiparar a atividade irregular ou clandestina, inclusive a exercida em residência, para fins de reconhecimento da causa de aumento do § 1º do artigo 180 do Código Penal, o legislador afastou a necessidade de ser praticada em “comércio aberto”. (D.O.E., 07/11/2007, p.40). Tese-280  
RECEPTAÇÃO - FORMA QUALIFICADA - MECÂNICO - ATIVIDADE COMERCIAL
A qualificadora do crime de receptação refere-se a atividade econômica organizada, correspondente a atividade comercial, podendo ocorrer no exercício de profissão de mecânico.(D.O.E., 29/11/2006, p. 48)Tese 250 
RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO - "REFORMATIO IN MELIUS" - INADMISSIBILIDADE
É inadmissível melhorar a situação do réu em recurso exclusivo do Ministério Público. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30). Cancelada na R.O.M. de 11/08/2005, conforme Aviso nº 450/05-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/08/2005, p. 39. Tese-007 
RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO – "REFORMATIO IN PEJUS" INDIRETA – SENTENÇA ANULADA – ADMISSIBILIDADE
Se, em recurso exclusivo da acusação, a sentença for anulada, o Juiz pode, na Segunda decisão, fixar pena superior àquela imposta na primeira. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 101 
RECURSO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ – DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
A interposição de um recurso pelo outro não impede seu conhecimento, salvo hipótese de má fé. (D.O.E., 24/03/2004, p. 27) Tese 165 
REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR A PENA DE MULTA
A condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 086 
REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS
Praticada falta a grave, o sentenciado perderá todos os dias remidos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 115 
REMIÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE - PERDA DOS DIAS REMIDOS
Praticada falta grave no curso do livramento condicional, o sentenciado perderá todos os dias remidos.(D.O.E., 25/04/2007, p. 43). Tese-260 
REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - FORMA
A representação do ofendido ou de seu representante legal não exige formalidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 011 
REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - VÁRIOS AUTORES
Feita a representação, o Ministério Público tem legitimidade para agir contra todos os implicados, mesmo quando não nomeados na mesma. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 014 
RÉU PRESO - FALTA DE REQUISIÇÃO - NULIDADE RELATIVA
A não requisição de réu preso, para acompanhar ato da instrução, constitui nulidade sanável, cujo reconhecimento depende de oportuna alegação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 001 
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL
Da decisão que determina o sobrestamento do processo é admissível interpor recurso em sentido estrito. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 109 
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INADMISSIBILIDADE
Se o réu praticou crime antes de 17 de abril de 1996 e é revel, citado por edital, não há suspensão do processo, tampouco da prescrição, vez que a lei deve ser aplicada por inteiro. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 104 
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - PROVA TESTEMUNHAL - PRODUÇÃO ANTECIPADA - URGENTE
A produção antecipada de prova oral é, de regra, urgente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 118 
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUJEIÇÃO AO TEMPO DA PRESCRIÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA AO CRIME – INADMISSIBILIDADE
O período de suspensão de que trata o artigo 366 do Código de Processo Penal não está sujeito ao tempo da prescrição em abstrato, pois, do contrário, o que se teria seria uma causa de interrupção e, não, de suspensão (D.O.E., 05/08/2009, p. 52). Tese-315  
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM DECISÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INADMISSIBILIDADE
Suspenso o processo, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, deve, também, ser suspenso o curso da prescrição, pois a norma, por ter natureza dúplice, não pode ser cindida. (D.O.E., 17/09/2005, p. 45). Tese 219 
REVELIA - PRISÃO POSTERIOR - DESCONHECIMENTO PELO JUIZ - FALTA DE RECONHECIMENTO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA
A prisão do réu, posterior à decretação da revelia e desconhecida pelo Juiz, não justifica a nulidade do processo por não ter sido requisitado para os atos da instrução. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 023 
REVISÃO CRIMINAL - INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO
Inadmissível revisão criminal, se a sentença condenatória estiver fundamentada em texto expresso de lei penal de interpretação controvertida nos Tribunais, porque ausente o erro judiciário. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 017 
REVISÃO CRIMINAL - PROVA - EVIDÊNCIA DOS AUTOS
Em sede de revisão criminal, somente se cassa decisão, como contrária à evidência dos autos, que não se apóia em nenhuma prova. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 035 
ROUBO - AMEAÇA - PORTE DE ARMA - SIMULAÇÃO DE ARMA
A simulação do uso de arma configura a ameaça caracterizadora do roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 029 
ROUBO - ANÚNCIO DE ASSALTO - GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO
O anúncio de assalto, em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, tipifica o crime de roubo e não de furto (D.O.E., 04/05/2005, p. 37) Tese 208  
ROUBO – ARREBATAMENTO DE COISA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO
O arrebatamento de coisa, causando lesões corporais na vítima, caracteriza violência, ensejando a configuração do crime de roubo. (D.O.E., 02/04/2008, p. 81) . Tese-285  
ROUBO - CONSUMAÇÃO - IMPRÓPRIO
O roubo impróprio se consuma com o emprego da grave ameaça ou violência à pessoa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 121 
ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO
O crime de roubo próprio se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa mediante grave ameaça ou violência, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 127 
ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO – VÍTIMA MANTIDA EM PODER DO AGENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO SUBTRAÍDO
O crime de roubo, praticado com restrição da liberdade da vítima, consuma-se no momento em que ocorre o apossamento do veículo, com emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível que o bem saia da esfera de vigilância daquela.(D.O.E., 05/11/2005, p. 43).Tese 226  
ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM SEGUNDO GRAU – EMENDATIO LIBELLI – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
É possível, em segundo grau, a desclassificação de roubo para furto, nos termos dos artigos 383 e 617 do Código de Processo Penal, não havendo falar-se em absolvição. (D.O.E., ......, p. ...). Tese-317  
ROUBO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO
Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 094 
ROUBO - DUAS OU MAIS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - O AUMENTO DEVE SER ALÉM DO MÍNIMO DE 1/3
O aumento de pena acima do limite mínimo de 1/3, no crime de roubo, faz-se necessário quando houver causas de aumento concorrentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31/32). cancelada na R.O.M. de 07/10/2004, conforme Aviso nº 581/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/10/2004, p. 32. Tese-111 
ROUBO – EMPREGO DE ARMA – NATUREZA SUBJETIVA ("MAIOR INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA") – INSTRUMENTO UTILIZADO – APREENSÃO – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE
No crime de roubo, para o reconhecimento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento utilizado ou de laudo pericial, por ser de natureza subjetiva ("maior intimidação da vítima"). (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 114 
ROUBO - EXTORSÃO - ARMA DE BRINQUEDO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA
O uso de arma de brinquedo constitui causa de aumento de pena no roubo ou na extorsão. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) Cancelada na R.O.M. de 05/09/2002, conforme Aviso nº 597/2002-PGJ, publicado no D.O.E. de 06/09/2002, p. 35. Tese-016 
ROUBO - EXTORSÃO - ARMA INEFICAZ - CAUSA DE AUMENTO DE PENA
O uso de arma ineficaz constitui causa de aumento de pena no roubo ou na extorsão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 643/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/11/2004, p. 26. Tese-153 
ROUBO – EXTORSÃO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a entregar senha de cartão eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso material, não se podendo falar em absorção da extorsão pelo roubo. (D.O.E., 25/03/2006, p 97) Tese 235  
ROUBO - EXTORSÃO - CRIME CONTINUADO - INADMISSIBILIDADE
Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a assinar cheques ou retirar dinheiro de caixa eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso material. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 113 
ROUBO – INTIMIDAÇÃO VELADA – GRAVE AMEAÇA – CARACTERIZAÇÃO
A intimidação velada, em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, tipifica o crime de roubo e não o de furto. (D.O.E., 23/01/2008, p. 38). Tese-281  
ROUBO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE
O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo. (D.O.E., 15/04/2009, p. 94). Tese-311  
ROUBO - REDUÇÃO DA VÍTIMA À INCAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, POR QUALQUER OUTRO MEIO - USO DE DROGA OU OUTRA SUBSTÂNCIA ANÁLOGA - VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - CARACTERIZAÇÃO.
O uso de droga ou outra substância análoga pelo agente para reduzir a vítima à incapacidade de resistência e, assim, viabilizar a prática da subtração, caracteriza o delito de roubo. (D.O.E., 11/04/2007, p. 33). Tese-258 
ROUBO – RESISTÊNCIA – CONCURSO MATERIAL
Responde pelo delito de roubo em concurso material com o crime de resistência o agente que, logo após a prática do crime patrimonial, resiste à ordem de prisão que lhe deram policiais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 152 
ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde por roubo e seqüestro em concurso material. (D.O.E., 13/04/2005, p. 33) Tese 206  
ROUBO – VÍTIMAS DIVERSAS – CONCURSO FORMAL
Se o agente subtrai bens de várias pessoas, no mesmo contexto, pratica roubos em concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 087 
SENTENÇA - CONDENATÓRIA - INTIMAÇÃO POR EDITAL - TRÂNSITO EM JULGADO - PRISÃO POSTERIOR
Se o condenado for preso depois da intimação por edital e da certidão do trânsito em julgado, irrelevante a posterior intimação pessoal da sentença, não se reabrindo o prazo para recurso. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 038 
SENTENÇA – FIXAÇÃO DO REGIME – OMISSÃO – NULIDADE INEXISTENTE
Não caracteriza nulidade a omissão, pela sentença, do regime inicial de cumprimento da pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 072 
SONEGAÇÃO FISCAL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SOLUÇÃO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – INADMISSIBILIDADE
A ação anulatória de crédito tributário não pode ser considerada condição de procedibilidade para o processo crime, em razão da independência das esferas cível e criminal. (D.O.E. 22/10/2008, p. 36). Tese-301 
SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATITIVO – SOLUÇÃO – PRÉVIA MANIFESTAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE
O exercício da ação penal pública, nos crimes contra a ordem tributária, independe do prévio término do procedimento administrativo fiscal. (D.O.E., 02/06/2004, p. 40). Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 176/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 21/04/2006, p. 40. Tese-177 
SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE
As instâncias penal e administrativa não guardam dependência uma da outra e nem as disposições do Código de Processo Penal autorizam a suspensão, de oficio, da ação penal no aguardo de solução a ser proferida no procedimento administrativo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 146/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 31/03/2006, p. 106. Tese-088  
SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – INADMISSIBILIDADE
A instauração de inquérito policial, nos crimes contra a ordem tributária, independe do prévio término do procedimento administrativo fiscal. (D.O.E., 03/09/2005, p. 48). Cancelada na R.O.M. de 08/11/2007, conforme Aviso nº 010/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 09/01/2008, p. 41. Tese-218 
SONEGAÇÃO FISCAL – QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INOCORRÊNCIA
Se o débito tributário for quitado após o oferecimento da denúncia por crime de sonegação fiscal, não há falar em extinção da punibilidade. (D.O.E., 31/03/2004, p. 217) Tese 166 
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBRIGATORIEDADE
A imposição de prestação de serviços à comunidade ou outra pena restritiva de direito como condição do "sursis" no primeiro ano do período de provas é, em princípio, obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 059 
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÕES – OMISSÃO DO JUIZ DO PROCESSO – FIXAÇÃO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES – POSSIBILIDADE
Tendo o Juiz se omitido quanto às condições do "sursis", pode o juízo da execução fixá-las. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 068 
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRORROGAÇÃO - REVOGAÇÃO
Se o beneficiário for processado por outro delito, o período de prova do "sursis" é prorrogado até o julgamento definitivo. Condenado por crime doloso, a revogação é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 032 
USO DE DOCUMENTO FALSO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL – CARACTERIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE
Se o agente, para demonstrar a falsa identidade declarada, apresenta documento falso, comete o crime do artigo 304 e não o do artigo 307 do Código Penal. (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) Tese 179 
USO DE DOCUMENTO FALSO - AUSÊNCIA DO RESULTADO LESIVO BUSCADO PELO AUTOR - IRRELAVÂNCIA - CRIME FORMAL
Caracteriza o crime do artigo 304 do Código Penal a mera exibição do documento hábil a enganar, ainda que o autor não obtenha o resultado lesivo, eis que se trata de crime formal. (D.O.E., 22/06/2006, p. 48) Tese 243  
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL
O crime de uso de documento falso está caracterizado com o seu simples porte. Se o agente o apresentou à autoridade policial o crime já estava consumado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 053  
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE IDENTIDADE – APRESENTAÇÃO POR SOLICITAÇÃO DE POLICIAL – CARACTERIZAÇÃO
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, exibe cédula de identidade falsa. (D.O.E., 01/10/2008, p. 73). Tese-300  
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – SOLICITAÇÃO – APRESENTAÇÃO – FALSIDADE – DÚVIDA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente de trânsito a comprovar habilitação, exibe CNH falsa, não se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo que haja dúvida sobre a falsidade. (D.O.E. 27/08/2008, p. 55/56). Tese-296 
USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A POLICIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, exibe documento de identidade falso, não se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo se o fato é prontamente apurado. (D.O.E., 28/07/2004, p. 26) Tese 189 
USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A POLICIAL – DIREITO DE DEFESA – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, exibe documento de identidade falso, não se podendo falar em direito de defesa. (D.O.E., 05/09/2007, p. 34). Tese-271  
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