Ato Normativo nº. 467-CPJ, de 20 de junho de 2006
(pt. nº. 18.930/90)


Altera o Ato Normativo nº. 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização das Procuradorias de Justiça, e dá outras providências.

O Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de seu Órgão Especial, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 22, inciso XVI, e 44, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993, resolve:

Art. 1º. Os artigos 2º e 3º do Ato Normativo nº. 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - "Art. 2º. .....................................................................................
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III - Procuradoria de Justiça Cível: 52 (cinqüenta e dois) procuradores de Justiça, com atribuições de oficiar junto às Seções de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça, ressalvadas as atribuições dos procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos e dos que atuam perante a Câmara Especial; (NR)
IV - Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos: 24 (vinte e quatro) procuradores de Justiça, com atribuições de oficiar nas ações civis públicas e ações populares e respectivos incidentes e mandados de segurança, ações cautelares e incidentes, mandados de segurança coletivos e mandados de injunção coletivos, processos envolvendo inquérito civil e questões ambientais cíveis e ações cautelares e incidentes, em trâmite no Tribunal de Justiça. (AC)
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§ 2º. Nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça oficiarão, de acordo com sua atribuição, os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível, da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos e da Procuradoria de Justiça Criminal, estes ainda que em processos de habeas corpus e mandados de segurança criminais. (NR)
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§ 5º. O procurador-geral de Justiça, considerada a natureza dos processos afetos às atribuições da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e de Mandados de Segurança Criminais e da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e


Coletivos, e na hipótese de a distribuição de feitos superar substancialmente o padrão das demais Procuradorias de Justiça, sempre designará promotores de Justiça da entrância final para que nelas atuem em caráter emergencial. (NR)"
II - "Art. 3º. ...................................................................................
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§ 3º. Caberá à equipe de procuradores de Justiça designados para atuar junto à Câmara Especial do Tribunal de Justiça oficiar em todos os feitos afetos a esse órgão, exceto naqueles cujas atribuições são deferidas à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos e à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais. (NR)"
Art. 2º. A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos será integrada por 24 (vinte e quatro) cargos de procurador de Justiça transferidos das demais Procuradorias de Justiça.
§ 1º. No prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste ato normativo, o Conselho Superior do Ministério Público fará publicar edital no Diário Oficial do Estado facultando aos integrantes das demais Procuradorias de Justiça, dentro de 10 (dez) dias, requererem transferência para a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
§ 2º. Será obedecida a ordem de antigüidade na 2ª Instância caso o número de procuradores de Justiça interessados na transferência referida no § 1º deste artigo superar o número de vagas.
§ 3º. Caso menos de 24 (vinte e quatro) procuradores de Justiça requeiram a transferência referida no § 1º deste artigo, o procurador-geral de Justiça poderá remanejar para a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos promotores de Justiça designados nas demais Procuradorias de Justiça, até que na nova Procuradoria de Justiça seja atingido o número de membros do Ministério Público indicado no caput deste artigo.
Art. 3º. A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos será instalada em 1º de setembro de 2006 em reunião especialmente convocada e presidida pelo procurador-geral de Justiça, na qual ocorrerão a eleição e a posse do secretário-executivo e do vice-secretário-executivo, cujos mandatos se encerrarão em 31 de dezembro de 2006.
Art. 4º. Com a instalação da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, serão desde logo para ela transferidos os feitos que sejam de sua atribuição e que já tenham, àquela data, dado entrada nos expedientes das secretarias da Procuradoria de Justiça Cível e do Setor da Câmara Especial.
Art. 5º. Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo
, 20 de junho de 2006.

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 20.06.06