Procuradoria de Justiça Cível: Resultante da fusão das antigas 4ª e 5ª Procuradorias de Justiça, conforme dispõe o art 2º, inciso III, do Ato Normativo nº 412-CPJ, conta com 52 (cinqüeta e dois) Procuradores de Justiça, com atribuições de oficiar junto ás seções de direito público e direito privado do Tribunal de Justiça, ressalvadas as atribuições dos Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos e dos que atuam perante a Câmara Especial.
Composição
Dr. José Luiz Abrantes Secretário Executivo Procurador de Justiça
Dr. Francisco Stella Junior Vice Secretário Executivo Procurador de Justiça
Procuradoria de Justiça Cível: 52 (cinqüenta e dois) procuradores de Justiça, com atribuições de oficiar junto às Seções de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça, ressalvadas as atribuições dos procuradores de Justiça que atuam perante a Câmara Especial.