NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de notícia divulgada pela Imprensa nesta sexta-feira (13/06), dando
conta de que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECOs) passariam a depender de autorização do procurador-geral
para apurar infrações cometidas por organizações criminosas, a
Procuradoria-Geral de Justiça esclarece:
1. A notícia decorre de interpretação
equivocada de texto constante do Plano Geral de Atuação, publicado no dia 07 de
junho;
2. A autorização a que se refere o Plano Geral
diz respeito às designações usualmente efetuadas desde a criação dos Grupos de
Atuação Especial;
3. A necessidade da designação respeita o
Princípio do Promotor de Justiça Natural, dada a excepcionalidade da atuação
dos grupos especiais;
4. A eleição de diretrizes ou de prioridades não
prejudica a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público e nem suprime
atribuições de seus Membros. Ao contrário, serve de instrumento de eficiência
da atuação ministerial;
5. Nesse sentido, na última quarta-feira (11/06),
o Procurador-Geral apresentou ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça proposta de nova regulamentação dos GAECOs,
privilegiando a atuação concentrada e coordenada desses Grupos e das
respectivas Promotorias de Justiça;
6. Essa proposta também prevê a
participação das Promotorias de Justiça na escolha dos integrantes dos Grupos
Especiais, pondo fim, assim, à prática da livre escolha de seus integrantes
pelo Procurador-Geral, como ocorre hoje. Isso vai democratizar esse processo,
mais uma vez prestigiando o princípio do Promotor Natural;
7. Portanto, em nada se inovou na situação atual.
O objetivo é somente fomentar a atuação preventiva e repressora da criminalidade
organizada, por meio dos Grupos de Atuação Especial, sem, entretanto, promover
esvaziamento das funções das Promotorias de Justiça e das atribuições de seus
Promotores, respeitando assim, o princípio do Promotor Natural, instrumento que
garante a atuação independente e imparcial dos membros do Ministério Público.
São Paulo, 13 de junho de 2008.