NOTA DE ESCLARECIMENTO

 
Em razão de notícia divulgada pela Imprensa nesta sexta-feira (13/06), dando conta de que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECOs) passariam a depender de autorização do procurador-geral para apurar infrações cometidas por organizações criminosas, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece:
 
1.      A notícia decorre de interpretação equivocada de texto constante do Plano Geral de Atuação, publicado no dia 07 de junho;
 
2.      A autorização a que se refere o Plano Geral diz respeito às designações usualmente efetuadas desde a criação dos Grupos de Atuação Especial;
 
3.      A necessidade da designação respeita o Princípio do Promotor de Justiça Natural, dada a excepcionalidade da atuação dos grupos especiais;
 
4.      A eleição de diretrizes ou de prioridades não prejudica a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público e nem suprime atribuições de seus Membros. Ao contrário, serve de instrumento de eficiência da atuação ministerial;
 
5.      Nesse sentido, na última quarta-feira (11/06), o Procurador-Geral apresentou ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta de nova regulamentação dos GAECOs, privilegiando a atuação concentrada e coordenada desses Grupos e das respectivas Promotorias de Justiça;
 
 6.      Essa proposta também prevê a participação das Promotorias de Justiça na escolha dos integrantes dos Grupos Especiais, pondo fim, assim, à prática da livre escolha de seus integrantes pelo Procurador-Geral, como ocorre hoje. Isso vai democratizar esse processo, mais uma vez prestigiando o princípio do Promotor Natural;
 
7.      Portanto, em nada se inovou na situação atual. O objetivo é somente fomentar a atuação preventiva e repressora da criminalidade organizada, por meio dos Grupos de Atuação Especial, sem, entretanto, promover esvaziamento das funções das Promotorias de Justiça e das atribuições de seus Promotores, respeitando assim, o princípio do Promotor Natural, instrumento que garante a atuação independente e imparcial dos membros do Ministério Público.
 
São Paulo, 13 de junho de 2008.