MP sugere medidas para combater violência entre torcidas

O Ministério Público Estadual sugeriu uma série de medidas ao governo federal para o combate à violência praticada por torcidas de futebol dentro e fora dos estádios. As propostas, encaminhadas ao ministro dos Esportes, Orlando Silva, vão desde mudanças na legislação criminal até a instituição do “cartão do torcedor”, uma identificação obrigatória para que o torcedor de futebol possa adquirir ingressos para qualquer evento desse esporte.

As propostas foram elaboradas pelo promotor de Justiça Paulo Sérgio Castilho, que há anos atua na área de crimes praticados por torcedores e torcidas organizadas na Capital e integra o Grupo de Trabalho criado em julho de 2008 pelo Ministério da Justiça para estudar mudanças no Estatuto de Defesa do Torcedor. “Eu me convenci que a sensação de impunidade é o principal fator de geração da violência entre os torcedores”, afirma Castilho. “Ao longo do tempo, se disseminou a cultura de que o futebol é terra de ninguém e isso precisa ser modificado”, acrescenta.

Ao estudar o assunto, o promotor descobriu deficiências legislativas na área criminal que dificultam a punição dos torcedores violentos que praticam crimes durante eventos de futebol.  Por isso, está propondo mudanças no Estatuto do Torcedor, com punições severas aos maus torcedores.

Dentre as mudanças propostas, está a criação de um tipo penal que torna crime portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no trajeto para o estádio, em dia de realização de evento esportivo, marreta, pau, ferro, cassetete, chicotes, correntes ou quaisquer outros instrumentos que possam servir para a prática de violência. A pena proposta é de reclusão de 1 a 2 anos, e multa. “A legislação atual é omissa”, explica o promotor. “Não é raro a polícia parar um ônibus cheio de torcedores indo para o estádio e encontrar vários desses instrumentos. Parece óbvio que os torcedores vão usar isso para atos de violência contra torcedores rivais, mas eles não podem ser punidos pelo simples porte de marreta, pau, ferro ou corrente porque isso não é crime”, exemplifica.

Outra sugestão é também tipificar como crime a promoção de tumulto, prática ou incitação à violência num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta ao local do evento. A pena também seria de reclusão de 1 a 2 anos, além de multa.

A proposta de modificação da lei inclui a possibilidade da pena de reclusão do torcedor condenado judicialmente ser convertida em pena de proibição de o torcedor comparecer aos estádios pelo prazo de 3 meses a 3 anos, dependendo da gravidade da conduta punida e de seus antecedentes. Nesse caso, o juiz poderia determinar que, em dia de jogos determinados, o torcedor compareça a algum estabelecimento duas horas antes da partida. Ele só poderia sair duas horas após o final do jogo.

Também é proposta mudança na lei para frear a ação violenta das torcidas organizadas. Uma das sugestões nesse sentido é proibir a entrada nos estádios, por até três anos, da torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. O promotor sugere, ainda, que a torcida organizada responda civilmente pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros, no local do evento, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

Paulo Castilho também identificou outra brecha na lei, que ele propõe corrigir tipificando como crimes previstos no Estatuto do Torcedor a manipulação de resultados e a prática dos cambistas. A proposta é punir com pena de 2 a 6 anos de prisão quem “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva”. Para evitar a ação de cambistas, o promotor quer criar o crime de “fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete”. A pena seria de 2 a 4 anos de reclusão.

Outra sugestão é criar o “Cartão do Torcedor”, uma espécie de identidade obrigatória, sem a qual o cidadão não consegue comprar ingresso para nenhum evento esportivo. “Nossa idéia é implantar um cartão inteligente, com todos os dados do torcedor, de forma que o Infoseg do Ministério da Justiça e os sistemas informatizados das secretarias estaduais de segurança pública saibam exatamente que o torcedor “x” comprou ingresso para o evento “y”, entrou no estádio e se dirigiu ao local “z”, o que facilitaria enormemente o monitoramento dos eventos e a responsabilização em caso de tumulto”, diz Paulo Castilho.

No final do ano passado, o promotor expôs pessoalmente suas propostas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante encontro (foto) realizado na residência do presidente, em São Bernardo do Campo, com a presença da primeira-dama, dona Marisa. De acordo com o promotor, Lula demonstrou interesse nas sugestões, agora sob análise do Ministério da Justiça e do Ministério dos Esportes.