Procurador-geral impetra mandado de segurança contra decisão do CNMP

 

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, está impetrando mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que julgou inválido o ato normativo do MP de São Paulo que regulamenta a atuação dos membros da instituição nos plantões judiciários.

De acordo com o ato normativo, os membros do MP que atuam nos plantões judiciários – nos finais de semana e feriados - têm direito à retribuição por meio de gratificação pecuniária ou por dias de compensação. O CNMP, entretanto, invalidou o ato, afirmando que os membros do MP estão obrigados a trabalhar nos plantões, mas não podem receber qualquer retribuição por esse serviço, ainda que na forma de dias de compensação, decisão essa que, agora, está sendo questionada por meio do mandado de segurança.

No mandado de segurança, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo sustenta que o CNMP não poderia tomar essa decisão porque a retribuição pela atuação nos plantões judiciários tem fundamento no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público. Deste modo, segundo argumenta o procurador-geral, ao desprezar a existência da fundamentação legal e invalidar o ato que regulamenta a Lei Orgânica, o CNMP indiretamente declarou a inconstitucionalidade dessa lei. Com isso, o Conselho exorbitou de sua competência, invadindo a competência própria do Poder Judiciário.

Fernando Grella Vieira também sustenta que os membros do Ministério Público têm relação de natureza profissional com o Estado e, conseqüentemente, os serviços prestados dão direito à retribuição regulamentada pelo ato. Ele argumenta, ainda, que a maior parte dos promotores opta pela compensação dos dias trabalhados, significando economia de recursos para o erário.

Segundo o procurador-geral, a decisão do CNMP inviabiliza a participação dos membros do MP junto aos plantões do Judiciário. Por isso, pede a concessão de medida liminar para a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento final do mandado de segurança.