Ato nº 093/2008-PGJ, de 18 de julho de 2008.


Institui Grupo de Trabalho, formado por Procuradores e Promotores de Justiça, visando uniformizar entendimentos sobre a aplicação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).


O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em especial da que lhe é conferida pelo artigo 19, inciso X, alínea "c", da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
CONSIDERANDO que a persecução penal se concretiza na efetiva execução da pena, após definitiva condenação em processo de conhecimento;


CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, conforme dispõem os artigos 67 e 68, da Lei nº 7.210/1984;


CONSIDERANDO a conveniência da manutenção de permanente contato entre Procuradores e Promotores de Justiça com o objetivo de uniformizar entendimentos sobre os reflexos jurídicos e práticos da aplicação da Lei de Execução Penal, mormente diante do fenômeno da criminalidade organizada no sistema carcerário;


CONSIDERANDO ainda a deliberação havida em reunião datada de 19 de maio do corrente ano entre Procuradores e Promotores de Justiça com atribuição para oficiar em autos de execuções criminais;


RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:


Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho para discussão e uniformização de entendimentos sobre a aplicação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).


§1º - O Grupo de Trabalho terá como integrantes os Procuradores e Promotores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, a seguir nominados:


Procuradores de Justiça:


Dr. Perseu Gentil Negrão


Dr. Mágino Alves Barbosa Filho

Dr. Fernando Carlos Buck

Dr. Rubens Rodrigues


Promotores de Justiça:


Dr. Mauro Celso Mendonça de Alvarenga - 12º Promotor das Execuções Criminais
Dr. Pedro Jesus Juliotti - 15º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
Dr. Antonio Baldin - 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
Dr. Luiz Carlos Gonçalves Filho - 12º Promotor de Justiça de Bauru
Dr. Mario Coimbra - 13º Promotor de Justiça de Presidente Prudente


§ 2º - A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das funções normais de seus integrantes e não importará no recebimento de nenhuma remuneração ou gratificação.


Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá como atribuições precípuas, dentre outras compatíveis com a sua finalidade:


I – estabelecer as prioridades da atuação do Ministério Público na Execução Criminal, em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça;


II – uniformizar entendimentos sobre a aplicação da Lei de Execução Penal, divulgando-os à Instituição com o auxílio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Cao-Crim).

Art. 3º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 18 de julho de 2008.


Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça