Conselho Nacional do MP acolhe sugestão do PGJ e muda Resolução nº 30
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acolheu por unanimidade, nesta segunda-feira (4), representação do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, e vai alterar parcialmente artigo da resolução nº 30 do órgão que trata da designação de promotores eleitorais.
Com a mudança, o ato normativo do Conselho Nacional do Ministério Público passará a exigir somente que o promotor de Justiça Eleitoral resida na Comarca que abranja a Zona Eleitoral em que esteja lotado, ressalvadas eventuais autorizações excepcionais da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral de cada estado da Federação.
Pelo texto anterior, os procuradores-gerais deveriam adotar, no ato de designação dos promotores eleitorais, o critério da obrigação de o promotor residir na mesma zona para a qual foi designado, conforme estabelece a Resolução. Essa obrigação criava sérias dificuldades para a designação. Como exemplo na representação, o procurador-geral de Justiça citou o caso da capital paulista, onde estão 57 das 419 zonas eleitorais do Estado de São Paulo, várias delas contando, individualmente, com mais de 200 mil eleitores.
“A interpretação gramatical do dispositivo pode levar a uma situação de inviabilidade absoluta, exigindo, por exemplo, que o promotor de Justiça responsável pela 404ª Zona Eleitoral resida efetivamente no bairro de Cidade Tiradentes, não em qualquer outro bairro da Capital, como Parque do Carmo, bairro vizinho que, contudo, integra a 417ª Zona Eleitoral”, argumentou o procurador-geral na representação que foi acolhida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Em seu voto, a conselheira relatora do CNMP Ivana Auxiliadora Mendonça Santos destacou que “a situação posta pelo requerente afeta a todos os Ministérios Públicos do Estados, principalmente nos grandes municípios” e lembrou que “os conceitos de zona eleitoral e comarca não são correspondentes”.
Leia a íntegra da representação ao CNMP.
Leia a íntegra do voto da conselheira relatora do CNMP.