O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos), previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como, por exemplo:
• Vida
• Saúde
• Alimentação
• Educação
• Convivência Familiar e Comunitária
• Lazer
• Profissionalização
• Cultura
• Dignidade e respeito
• Liberdade
Para tanto, pode adotar diversas providências, como propor ações:
• de destituição ou suspensão do poder familiar
• pedidos de guarda, tutela ou adoção
• investigação de paternidade
• para obter vagas em creche, pré-escola, ensino fundamental
• para obter remédios, tratamento de saúde
• colocação em programas de apoio à criança e sua família: complementação de renda, apoio social e psicológico, tratamento do alcoolismo e drogadição
Além de tratar de direitos individuais (de cada criança ou adolescente), o Promotor de Justiça promove a defesa dos direitos fundamentais no âmbito coletivo (de todas as crianças ou adolescentes, ou de um grupo delas), através da ação civil pública, e outros instrumentos, como o inquérito civil.
Nos processos judiciais que envolvam os direitos de crianças e adolescentes, o Promotor de Justiça sempre atua na defesa desses direitos, mesmo quando não é sua a iniciativa da ação.
Tem, entre outros, poderes de fiscalização:
• dos Conselhos Tutelares
• dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
• das entidades de atendimento a crianças e adolescentes (abrigos, os programas de atendimento protetivos, as casas de internação e semi-liberdade, os programas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, etc).
É de responsabilidade, ainda, do Promotor de Justiça da Infância e da Juventude a iniciativa do processo judicial de apuração da prática de ato infracional (crime ou contravenção penal) por adolescente.