DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA SOBRE RECURSOS – DOE 10/06/2006
Processo n° 631/05 –
DG/MP
Contrato n° 962/05
Concurso público para os cargos de
Assistente Social, Administrador, Bibliotecário, Economista, Médico (Clínica
Médica), Oficial Administrativo e Motorista.
Pts nº
52.393/06, 54.037/06, 57.145/06 e 62.471/06
Recorrentes:
1) Luiz Cláudio Gonzaga da Silva (R.G.
5.452.096-4 SSP/SP e inscrição 02.21784-8) – candidato ao cargo de
motorista.
2) Allan Clay Aquino dos Santos (R.G.
25.639.853-7 SSP/SP e inscrição 02.19484-8) – candidato ao cargo de
motorista.
3) Arnaldo Nunes Csipak (R.G. 13.350.737-3
SSP/SP e inscrição 0.102621-6) – candidato ao cargo de
motorista.
4) Carlos Henrique Martins Ferreira (R.G.
13.612.653-4 SSP/SP e inscrição 01.02172-9) – candidato ao cargo de motorista.
5) Edson Alegre (R.G. 22.751.787-8 SSP/SP
e inscrição 02.20354-5) – candidato ao cargo de motorista.
6) Genival Luiz de França (R.G.
20.800.061-6 SSP/SP e inscrição 02.20809-1) – candidato ao cargo de
motorista.
7) Gilberto Barbosa dos Santos (R.G.
12.313.113-3 SSP/SP e inscrição 02.20851-2) – candidato ao cargo de
motorista.
8) João Francisco Corrêa Júnior (R.G.
14.380.147-8 SSP/SP e inscrição
02.21174-2) – candidato ao cargo de motorista.
9) Lúcio Takuji Shikawa (R.G. 4.601.260
SSP/SP e inscrição 02.21708-2) – candidato ao cargo de
motorista.
10) Marcelo Ricardo Silva (R.G.
27.124.378-8 SSP/SP e inscrição 02.21906-9) – candidato ao cargo de
motorista.
11) Sérgio Ricardo Libonati Machado (R.G.
22.001.619 SSP/SP e inscrição 02.22975-7) – candidato ao cargo de
motorista.
12) Tatiana Alves de Araújo Silva (R.G.
1.792.909 SSP/PB e inscrição 02.24564-7) – candidata ao cargo de médico (clínica
médica)
13) Hilda Aparecida Soares Catarino (R.G.
10.288.679 SSP/SP e inscrição 02.23682-6) – candidato ao cargo de assistente
social.
Interessados: André Dall Occa Tozetti (R.G.
13.417.245-SSP/SP e inscrição 02.19580-1) e Eduardo Lopes Martins (R.G.
10.335.455-SSP/SP e inscrição 02.20423-1), – candidatos ao cargo de
motorista.
DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
PÚBLICA
I
– Recursos de candidatos ao cargo de motorista
I.1) Luiz Cláudio Gonzaga da Silva,
R.G. 5.452.096-4 SSP/SP e inscrição
0.0221784-8 - para o cargo de motorista no concurso acima especificado -
interpôs recurso contra a sua inabilitação na prova
prática.
Em síntese, foi inabilitado por se
apresentar, no dia do exame prático, munido de C.N.H., categoria “D”, constando
observação de restrição ao exercício de atividade
remunerada.
Entendeu a Banca Examinadora da VUNESP que a
observação lançada em sua habilitação – de vedação ao exercício de atividade
remunerada – o impedia de realizar a prova prática.
Divergente esta Comissão Especial de Seleção
Pública do entendimento professado pela Banca Examinadora da VUNESP, esmiúça-se
a hipótese.
Há de se anotar que o primeiro candidato a
apresentar-se em tal situação foi André
Dall Occa Tozetti (com idêntica restrição lançada em CNH de categoria “AD”),
e essa circunstância foi comunicada para a Comissão Especial de Seleção Pública
tão somente após a dispensa do candidato pela Banca Examinadora do
VUNESP.
Face ao precedente do candidato André Dall Occa Tozetti, bem como,
considerando os argumentos expendidos pela Banca Examinadora, resolveu a
Comissão Especial de Seleção Pública - no dia da prova - também considerar
inabilitados o ora recorrente e o candidato Eduardo Lopes Martins (com idêntica
restrição lançada na C.N.H. de categoria “C”).
Na fundamentação de seu recurso, aduziu Luiz Cláudio Gonzaga da Silva que a
Portaria 208/02 do DETRAN/SP, em seu artigo 2º, faculta ao motorista optar por
declarar não exercer atividade remunerada, desobrigando-se, assim, à realização
de exame de avaliação psicológica. Porém, e em seu artigo 3º, permite - a
qualquer tempo – ser tal restrição
retirada da C.N.H., submetendo-se o interessado ao exame de avaliação
psicológica.
Logo, alega que poderia, até a posse, fazer
extirpar a anotação de sua C.N.H.; habilitando-se para o exercício do cargo;
entendendo que não poderia ser excluído do certame.
Manifestou-se a VUNESP pelo improvimento do
recurso, ao argumento de que a restrição impedia – por corolário lógico – a
realização da prova.
De fato a Comissão Especial de Seleção
Pública prendeu-se, na data do exame, ao teor da Resolução 80/98, do
CONTRAN.
Porém, reexaminada a matéria, e à luz da
Portaria 208/02 do DETRAN/SP, há de se admitir o direito de Luiz Cláudio Gonzaga da Silva – e dos
demais dois candidatos que estavam em igual situação (portadores de habilitação
de categoria “C” ou superior, e com anotação de vedação ao exercício de
atividade remunerada) – realizar a
prova prática, máxime porque a permissão da normatização estadual citada não
afronta – sequer implicitamente - ao disposto no item 3.2.3.3 do edital do
concurso.
Evidente que a admissão à realização da
prova não importa em reconhecer o direito, de plano, à posse e exercício. Ficam
esses condicionados – se aprovação houver no certame – à apresentação de
carteira nacional de habilitação nas categorias exigidas, “C”, “D” e “E”, e sem
vedação ao exercício de atividade remunerada, sob pena de ser tornada sem efeito
eventual nomeação.
Do exposto, a Comissão Especial de Seleção
Pública dá provimento ao recurso de Luiz
Cláudio Gonzaga da Silva, a fim de que seja submetido a exame prático no
concurso em epígrafe, para o provimento do cargo de
motorista.
Como corolário, estendem-se os efeitos desta
decisão – aplicando-se, por analogia, o princípio insculpido no artigo 580, do
Código de Processo Penal - em favor dos candidatos André Dall Occa Tozetti e Eduardo Lopes Martins, eis que,
conquanto não recorrentes, encontram-se na mesma situação
fática.
Para que não haja violação ao princípio da
igualdade, e, em respeito aos demais candidatos já submetidos a exame, a prova
prática deve ser aplicada nas mesmas condições daquela já aplicada,
observando-se os trajetos eleitos, o tipo de veículo e os critérios de
pontuação.
A prova prática a ser aplicada para os
candidatos Luiz Cláudio Gonzaga da
Silva, André Dall Occa Tozetti e
Eduardo Lopes Martins fica desde já
agendada para o dia 18 de junho de 2006, das 09:00 horas às 10:00 horas, na Rua
Berta, 245, Vila Mariana, São Paulo/SP.
Comunique-se à VUNESP, com cópia da presente
decisão, para que tome as providências de sua alçada, inclusive comunicação
pessoal aos candidatos Luiz Cláudio
Gonzaga da Silva, André Dall Occa
Tozetti e Eduardo Lopes Martins,
por telegrama ou carta registrada.
I.2) Allan Clay Aquino dos Santos (R.G.
25.639.853-7 SSP/SP e inscrição 02.19484-8), Arnaldo Nunes Csipak (R.G. 13.350.737-3
SSP/SP e inscrição 0.102621-6), Carlos
Henrique Martins Ferreira (R.G. 13.612.653-4 SSP/SP e inscrição 01.02172-9),
Edson Alegre (R.G. 22.751.787-8
SSP/SP e inscrição 02.20354-5), Genival
Luiz de França (R.G. 20.800.061-6 SSP/SP e inscrição 02.20809-1), Gilberto Barbosa dos Santos (R.G.
12.313.113-3 SSP/SP e inscrição 02.20851-2), João Francisco Corrêa Júnior (R.G.
14.380.147-8 SSP/SP e inscrição
02.21174-2), Lúcio Takuji Shikawa
(R.G. 4.601.260 SSP/SP e inscrição 02.21708-2), Marcelo Ricardo Silva (R.G.
27.124.378-8 SSP/SP e inscrição 02.21906-9) e Sérgio Ricardo Libonati Machado (R.G.
22.001.619 SSP/S0 e inscrição 02.22975-7), todos candidatos para o cargo de
motorista no concurso acima especificado - recorreram contra a avaliação que
obtiveram na prova prática.
A Banca Examinadora da VUNESP, de forma
fundamentada, e, após minuciosa análise dos recursos, bem como, do motivo das
notas a tais candidatos atribuídas, manifestou-se pelo desprovimento de tais
recursos.
A Comissão Especial de Seleção Pública,
neste ato, acolhe, por seus próprios fundamentos, a manifestação da Banca
Examinadora da VUNESP, e, tornando-a parte integrante desta decisão, nega
provimento aos recursos interpostos pelos candidatos neste tópico identificados
(Allan Clay Aquino dos Santos, Arnaldo Nunes Csipak, Carlos Henrique Martins Ferreira, Edson Alegre, Genival Luiz de França, Gilberto Barbosa dos Santos, João Francisco Corrêa Júnior, Lúcio Takuji Shikawa, Marcelo Ricardo Silva e Sérgio Ricardo Libonati
Machado).
II – Recurso de candidata ao cargo de médico
(clínica médica)
Tatiana Alves de Araújo
Silva, R.G. 1.792.909 SSP/PB e inscrição 02.24564-7,
candidata ao cargo de médico (clínica médica) no concurso acima especificado -
interpôs recurso contra a pontuação que lhe foi conferida na prova de
títulos.
Recebeu 3,0 (três) pontos, alegando que sua
pontuação correta, de acordo com os títulos apresentados, era de 5,0 (cinco)
pontos.
A Banca Examinadora da VUNESP, conquanto
tenha reconhecido a intempestividade do recurso, manifestou-se pelo seu
provimento, e isso porque, por erro material, foram à candidata concedidos tão
somente 3,0 (três) pontos, referentes a residência médica completa - R3, não se
lhe concedendo outros 2,0 (dois) pontos, referentes a residência médica/R2 –
tempestivamente comprovada - em área diversa daquela em que concorre,
especificamente em Geriatria e Gerontologia, realizada de 1º de janeiro de
A intempestividade não permite o
conhecimento do recurso.
Porém, considerando que a candidata
tempestivamente, e com a devida forma, comprovou títulos correspondentes a 5,0 (cinco) pontos, a Comissão Especial
de Seleção Pública, de ofício, e em razão do teor acima esposado, determina que
se credite à candidata Tatiana Alves de
Araújo Silva o total de 5,0 (cinco) pontos na prova de títulos
correspondente à respectiva carreira, republicando-se a lista de candidatos com
notas de títulos.
III – Recurso de candidata ao cargo de
assistente social
Hilda Aparecido Soares
Catarino, R.G. 10.288.679
SSP/SP e inscrição 02.23682-6) – candidato ao cargo de assistente social no
concurso acima especificado - interpôs recurso contra a pontuação que lhe foi
conferida na prova de títulos.
A Banca Examinadora da VUNESP, de forma
fundamentada, e, após minuciosa análise do recurso, bem como, do motivo da
pontuação à candidata atribuída, manifestou-se pelo desprovimento de tal
recurso, eis que os títulos não foram encaminhados de acordo com o item VI,
subitem 1.2.6, do edital do concurso.
A Comissão Especial de Seleção Pública,
neste ato, acolhe, por seus próprios fundamentos, a manifestação da Banca
Examinadora da VUNESP, e, tornando-a parte integrante desta decisão, nega
provimento ao recurso interposto pela candidata neste tópico identificada (Hilda Aparecido Soares
Catarino).
IV –
Tópico Final
Outrossim,
determina-se a abertura de conclusão para a Excelentíssima Senhora
Diretora-Geral do Ministério Público, visando as providências de sua alçada, em
especial, e se o caso, a prorrogação do contrato numerado no intróito da
presente
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 09 de junho de 2006.