DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SOBRE RECURSOS – DOE 10/06/2006

 

Processo n° 631/05 – DG/MP

Contrato n° 962/05

Concurso público para os cargos de Assistente Social, Administrador, Bibliotecário, Economista, Médico (Clínica Médica), Oficial Administrativo e Motorista.

Pts nº  52.393/06, 54.037/06, 57.145/06 e 62.471/06

Recorrentes:

1) Luiz Cláudio Gonzaga da Silva (R.G. 5.452.096-4 SSP/SP e inscrição 02.21784-8) – candidato ao cargo de motorista.

2) Allan Clay Aquino dos Santos (R.G. 25.639.853-7 SSP/SP e inscrição 02.19484-8) – candidato ao cargo de motorista.

3) Arnaldo Nunes Csipak (R.G. 13.350.737-3 SSP/SP e inscrição 0.102621-6) – candidato ao cargo de motorista.

4) Carlos Henrique Martins Ferreira (R.G. 13.612.653-4 SSP/SP e inscrição 01.02172-9) – candidato ao cargo de motorista.

5) Edson Alegre (R.G. 22.751.787-8 SSP/SP e inscrição 02.20354-5) – candidato ao cargo de motorista.

6) Genival Luiz de França (R.G. 20.800.061-6 SSP/SP e inscrição 02.20809-1) – candidato ao cargo de motorista.

7) Gilberto Barbosa dos Santos (R.G. 12.313.113-3 SSP/SP e inscrição 02.20851-2) – candidato ao cargo de motorista.

8) João Francisco Corrêa Júnior (R.G. 14.380.147-8 SSP/SP  e inscrição 02.21174-2) – candidato ao cargo de motorista.

9) Lúcio Takuji Shikawa (R.G. 4.601.260 SSP/SP e inscrição 02.21708-2) – candidato ao cargo de motorista.

10) Marcelo Ricardo Silva (R.G. 27.124.378-8 SSP/SP e inscrição 02.21906-9) – candidato ao cargo de motorista.

11) Sérgio Ricardo Libonati Machado (R.G. 22.001.619 SSP/SP e inscrição 02.22975-7) – candidato ao cargo de motorista.

12) Tatiana Alves de Araújo Silva (R.G. 1.792.909 SSP/PB e inscrição 02.24564-7) – candidata ao cargo de médico (clínica médica)

13) Hilda Aparecida Soares Catarino (R.G. 10.288.679 SSP/SP e inscrição 02.23682-6) – candidato ao cargo de assistente social.

Interessados: André Dall Occa Tozetti (R.G. 13.417.245-SSP/SP e inscrição 02.19580-1) e Eduardo Lopes Martins (R.G. 10.335.455-SSP/SP e inscrição 02.20423-1), – candidatos ao cargo de motorista.

 

DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA

I – Recursos de candidatos ao cargo de motorista

I.1) Luiz Cláudio Gonzaga da Silva, R.G.  5.452.096-4 SSP/SP e inscrição 0.0221784-8 - para o cargo de motorista no concurso acima especificado - interpôs recurso contra a sua inabilitação na prova prática.

Em síntese, foi inabilitado por se apresentar, no dia do exame prático, munido de C.N.H., categoria “D”, constando observação de restrição ao exercício de atividade remunerada.

 

Entendeu a Banca Examinadora da VUNESP que a observação lançada em sua habilitação – de vedação ao exercício de atividade remunerada – o impedia de realizar a prova prática.

Divergente esta Comissão Especial de Seleção Pública do entendimento professado pela Banca Examinadora da VUNESP, esmiúça-se a hipótese.

Há de se anotar que o primeiro candidato a apresentar-se em tal situação foi André Dall Occa Tozetti (com idêntica restrição lançada em CNH de categoria “AD”), e essa circunstância foi comunicada para a Comissão Especial de Seleção Pública tão somente após a dispensa do candidato pela Banca Examinadora do VUNESP.

Face ao precedente do candidato André Dall Occa Tozetti, bem como, considerando os argumentos expendidos pela Banca Examinadora, resolveu a Comissão Especial de Seleção Pública - no dia da prova - também considerar inabilitados o ora recorrente e o candidato Eduardo Lopes Martins (com idêntica restrição lançada na C.N.H. de categoria “C”).

Na fundamentação de seu recurso, aduziu Luiz Cláudio Gonzaga da Silva que a Portaria 208/02 do DETRAN/SP, em seu artigo 2º, faculta ao motorista optar por declarar não exercer atividade remunerada, desobrigando-se, assim, à realização de exame de avaliação psicológica. Porém, e em seu artigo 3º, permite - a qualquer tempo – ser tal restrição  retirada da C.N.H., submetendo-se o interessado ao exame de avaliação psicológica.

 

Logo, alega que poderia, até a posse, fazer extirpar a anotação de sua C.N.H.; habilitando-se para o exercício do cargo; entendendo que não poderia ser excluído do certame.

Manifestou-se a VUNESP pelo improvimento do recurso, ao argumento de que a restrição impedia – por corolário lógico – a realização da prova.

De fato a Comissão Especial de Seleção Pública prendeu-se, na data do exame, ao teor da Resolução 80/98, do CONTRAN.

Porém, reexaminada a matéria, e à luz da Portaria 208/02 do DETRAN/SP, há de se admitir o direito de Luiz Cláudio Gonzaga da Silva – e dos demais dois candidatos que estavam em igual situação (portadores de habilitação de categoria “C” ou superior, e com anotação de vedação ao exercício de atividade remunerada) –  realizar a prova prática, máxime porque a permissão da normatização estadual citada não afronta – sequer implicitamente - ao disposto no item 3.2.3.3 do edital do concurso.

Evidente que a admissão à realização da prova não importa em reconhecer o direito, de plano, à posse e exercício. Ficam esses condicionados – se aprovação houver no certame – à apresentação de carteira nacional de habilitação nas categorias exigidas, “C”, “D” e “E”, e sem vedação ao exercício de atividade remunerada, sob pena de ser tornada sem efeito eventual nomeação.

Do exposto, a Comissão Especial de Seleção Pública dá provimento ao recurso de Luiz Cláudio Gonzaga da Silva, a fim de que seja submetido a exame prático no concurso em epígrafe, para o provimento do cargo de motorista.

Como corolário, estendem-se os efeitos desta decisão – aplicando-se, por analogia, o princípio insculpido no artigo 580, do Código de Processo Penal - em favor dos candidatos André Dall Occa Tozetti  e Eduardo Lopes Martins, eis que, conquanto não recorrentes, encontram-se na mesma situação fática.

Para que não haja violação ao princípio da igualdade, e, em respeito aos demais candidatos já submetidos a exame, a prova prática deve ser aplicada nas mesmas condições daquela já aplicada, observando-se os trajetos eleitos, o tipo de veículo e os critérios de pontuação.

A prova prática a ser aplicada para os candidatos Luiz Cláudio Gonzaga da Silva, André Dall Occa Tozetti e Eduardo Lopes Martins fica desde já agendada para o dia 18 de junho de 2006, das 09:00 horas às 10:00 horas, na Rua Berta, 245, Vila Mariana, São Paulo/SP.

Comunique-se à VUNESP, com cópia da presente decisão, para que tome as providências de sua alçada, inclusive comunicação pessoal aos candidatos Luiz Cláudio Gonzaga da Silva, André Dall Occa Tozetti e Eduardo Lopes Martins, por telegrama ou carta registrada.

I.2) Allan Clay Aquino dos Santos (R.G. 25.639.853-7 SSP/SP e inscrição 02.19484-8), Arnaldo Nunes Csipak (R.G. 13.350.737-3 SSP/SP e inscrição 0.102621-6), Carlos Henrique Martins Ferreira (R.G. 13.612.653-4 SSP/SP e inscrição 01.02172-9), Edson Alegre (R.G. 22.751.787-8 SSP/SP e inscrição 02.20354-5), Genival Luiz de França (R.G. 20.800.061-6 SSP/SP e inscrição 02.20809-1), Gilberto Barbosa dos Santos (R.G. 12.313.113-3 SSP/SP e inscrição 02.20851-2), João Francisco Corrêa Júnior (R.G. 14.380.147-8 SSP/SP  e inscrição 02.21174-2), Lúcio Takuji Shikawa (R.G. 4.601.260 SSP/SP e inscrição 02.21708-2), Marcelo Ricardo Silva (R.G. 27.124.378-8 SSP/SP e inscrição 02.21906-9) e Sérgio Ricardo Libonati Machado (R.G. 22.001.619 SSP/S0 e inscrição 02.22975-7), todos candidatos para o cargo de motorista no concurso acima especificado - recorreram contra a avaliação que obtiveram na prova prática.

A Banca Examinadora da VUNESP, de forma fundamentada, e, após minuciosa análise dos recursos, bem como, do motivo das notas a tais candidatos atribuídas, manifestou-se pelo desprovimento de tais recursos.

A Comissão Especial de Seleção Pública, neste ato, acolhe, por seus próprios fundamentos, a manifestação da Banca Examinadora da VUNESP, e, tornando-a parte integrante desta decisão, nega provimento aos recursos interpostos pelos candidatos neste tópico identificados (Allan Clay Aquino dos Santos, Arnaldo Nunes Csipak, Carlos Henrique Martins Ferreira, Edson Alegre, Genival Luiz de França, Gilberto Barbosa dos Santos, João Francisco Corrêa Júnior, Lúcio Takuji Shikawa, Marcelo Ricardo Silva e Sérgio Ricardo Libonati Machado).

 

 

II – Recurso de candidata ao cargo de médico (clínica médica)

 

 

Tatiana Alves de Araújo Silva, R.G.  1.792.909 SSP/PB e inscrição 02.24564-7, candidata ao cargo de médico (clínica médica) no concurso acima especificado - interpôs recurso contra a pontuação que lhe foi conferida na prova de títulos.

 

Recebeu 3,0 (três) pontos, alegando que sua pontuação correta, de acordo com os títulos apresentados, era de 5,0 (cinco) pontos.

 

A Banca Examinadora da VUNESP, conquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso, manifestou-se pelo seu provimento, e isso porque, por erro material, foram à candidata concedidos tão somente 3,0 (três) pontos, referentes a residência médica completa - R3, não se lhe concedendo outros 2,0 (dois) pontos, referentes a residência médica/R2 – tempestivamente comprovada - em área diversa daquela em que concorre, especificamente em Geriatria e Gerontologia, realizada de 1º de janeiro de 2001 a 02 de fevereiro de 2003.

A intempestividade não permite o conhecimento do recurso.

 

Porém, considerando que a candidata tempestivamente, e com a devida forma, comprovou títulos correspondentes a  5,0 (cinco) pontos, a Comissão Especial de Seleção Pública, de ofício, e em razão do teor acima esposado, determina que se credite à candidata Tatiana Alves de Araújo Silva o total de 5,0 (cinco) pontos na prova de títulos correspondente à respectiva carreira, republicando-se a lista de candidatos com notas de títulos.

 

 

III – Recurso de candidata ao cargo de assistente social

 

 

Hilda Aparecido Soares Catarino, R.G. 10.288.679 SSP/SP e inscrição 02.23682-6) – candidato ao cargo de assistente social no concurso acima especificado - interpôs recurso contra a pontuação que lhe foi conferida na prova de títulos.

 

A Banca Examinadora da VUNESP, de forma fundamentada, e, após minuciosa análise do recurso, bem como, do motivo da pontuação à candidata atribuída, manifestou-se pelo desprovimento de tal recurso, eis que os títulos não foram encaminhados de acordo com o item VI, subitem 1.2.6, do edital do concurso.

 

A Comissão Especial de Seleção Pública, neste ato, acolhe, por seus próprios fundamentos, a manifestação da Banca Examinadora da VUNESP, e, tornando-a parte integrante desta decisão, nega provimento ao recurso interposto pela candidata neste tópico identificada (Hilda Aparecido Soares Catarino).

 

IV – Tópico Final

 

Outrossim, determina-se a abertura de conclusão para a Excelentíssima Senhora Diretora-Geral do Ministério Público, visando as providências de sua alçada, em especial, e se o caso, a prorrogação do contrato numerado no intróito da presente

Publique-se e cumpra-se.

                                São Paulo, 09 de junho de 2006.