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As Procuradorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas por esta lei complementar ( artigo 19 da Lei nº 8.625, de 12-2-1993, e artigo 43 da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993 ).
As atribuições das Procuradorias de Justiça estão delineadas no artigo 22 da Lei nº 8.625, de 12-2-1993 e no artigo 44 , § 4º, da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993. Cabe, ainda, aos Procuradores de Justiça o exercício de inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria Geral do Ministério Público (artigo 19, § 2º, da Lei nº 8.625, de 12-2-1993).
Lei nº 8.625, de 12-2-1993,
Art. 22 - À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições: I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria; II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes; III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.
Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993,
Artigo 44, § 4º - As Procuradorias de Justiça realizarão, obrigatoriamente, reuniões mensais para tratar de assunto de seu peculiar interesse, e especialmente para: I - fixação de tese jurídica, sem caráter vinculativo, inclusive para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça para conhecimento e publicidade; II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias individuais de seus integrantes; III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça por período superior a 30 (trinta) dias, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo; IV - encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça sugestões para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público; V - definir critérios para a presença obrigatória de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos; VI - estabelecer o sistema de inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, cujos relatórios serão remetidos à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
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