As funções institucionais do Ministério Público estão definidas no art.129 da Constituição Federal.
(art. 4º, da Lei 734, de 26-11-1993)
O Ministério Público compreende:
I - órgãos de Administração Superior;
II - órgão da Administração;
III - órgãos de Execução;
IV - órgãos Auxiliares.
São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: Procuradoria-Geral de Justiça Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público (art. 5º da Lei nº 8.625, de 12-2-1993, e art. 5 º da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993).
Figuram como órgãos da Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça (art. 6º da Lei nº 8.625, de 12-2-1993, e art. 6º da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993).
(art. 7º, da Lei 734, de 26-11-1993)
Os órgãos que exercem as funções de execução do Ministério Público são:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
(art. 8º, da Lei 734, de 26-11-1993)
São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio técnico e administrativo;
V - os Estagiários.