MPSP - Ministério Público do Estado de São Paulo
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Ministério Público do Estado de São Paulo
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As funções institucionais do Ministério Público estão definidas no art.129 da Constituição Federal.

(art. 4º, da Lei 734, de 26-11-1993)

O Ministério Público compreende:
     I - órgãos de Administração Superior; 
     II - órgão da Administração; 
     III - órgãos de Execução; 
     IV - órgãos Auxiliares.

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: Procuradoria-Geral de Justiça Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público (art. 5º da Lei nº 8.625, de 12-2-1993, e art. 5 º da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993).

Figuram como órgãos da Administração do Ministério Público: 
     I - as Procuradorias de Justiça; 
     II - as Promotorias de Justiça (art. 6º da Lei nº 8.625, de 12-2-1993, e art. 6º da Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993).

(art. 7º, da Lei 734, de 26-11-1993)

Os órgãos que exercem as funções de execução do Ministério Público são: 
     I - o Procurador-Geral de Justiça
     II - o Colégio de Procuradores de Justiça; 
     III - o Conselho Superior do Ministério Público
     IV - os Procuradores de Justiça; 
     V - os Promotores de Justiça.

(art. 8º, da Lei 734, de 26-11-1993)

São órgãos auxiliares do Ministério Público: 
     I - os Centros de Apoio Operacional; 
     II - a Comissão de Concurso; 
     III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 
     IV - os órgãos de apoio técnico e administrativo
     V - os Estagiários.

 

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