A Diretoria-Geral está subordinada à Procuradoria-Geral de Justiça, cabendo-lhe exercer as atividades necessárias ao planejamento e execução de políticas e diretrizes da administração de pessoal - inclusive de estagiários e prestadores de serviços contratados; da administração patrimonial - inclusive aquisição de bens; e da administração financeira e orçamentária do Ministério Público, além de receber, autuar e movimentar os processos de licitação, leilão e contratos pertinentes a obras, serviços, bens e locações da Instituição.