I – Portarias de 22/04/2008
A – Chefia de Gabinete
Autorizando:
nº 2834/2008 – Ronaldo Porto Macedo Júnior, 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, a se afastar de suas funções, em 15 de abril de 2008, para proferir palestra sobre o tema "Questões controvertidas sobre o uso de cartão de crédito e os consumidores" no seminário "Os cartões de crédito e o consumidor", promovido pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, na cidade de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, porém sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado a sua substituição automática no período.
(Pt. nº 46.339/2008).

B – Assessoria
Designando:
nº 2835/2008 – 56º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.07.061946-8, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3, para oferecer denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 47.318/08).
nº 2836/2008 – Pedro Augusto de Castro Andrade e Souza, 71º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.06.001907-7, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, a partir de 15 de abril de 2008 (Pt. nº 47.380/08).
nº 2837/2008 - Reginaldo Garcia, 3º PJ Santa Cruz do Rio Pardo, para sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 414/07-1, em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 09 de abril de 2008 (Pt. nº 47.145/08).
nº 2838/2008 - Reginaldo Garcia, 3º PJ Santa Cruz do Rio Pardo, para sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 12/08, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 07 de abril de 2008 (Pt. nº 47.142/08).
nº 2839/2008 – Roberto Teixeira Pinto Porto, 24º Promotor de Justiça Criminal, José Reinaldo Guimarães Carneiro, 18º Promotor de Justiça da Capital, Arthur Pinto de Lemos Júnior, 58º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 24/08, em trâmite pela 2ª Delegacia da Divisão de Crimes contra o Patrimônio do DEIC, a partir de 15 de abril de 2008 (Pt. nº 47.734/08).
nº 2840/2008 – José Mário Buck Marzagão Barbuto, 2º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 496/2006, em trâmite pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 16 de abril de 2008 (Pt. nº 47.857/08).
nº 2841/2008 – José Mário Buck Marzagão Barbuto, 2º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 1993/2005, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 16 de abril de 2008 (Pt. nº 47.833/08).
nº 2842/2008 – José Mário Buck Marzagão Barbuto, 2º Promotor de Justiça de Guarulhos, e Marcelo Alexandre de Oliveira, 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Inquérito Policial nº 676/2002, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 16 de abril de 2008 (Pt. nº 47.838/08).
nº 2843/2008 – Gustavo Roberto Chaim Pozzebon, 1º Promotor de Justiça de Serra Negra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar, sem ônus para o Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil nº 84/06, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Hortolândia, a partir de 15 de abril de 2008 (Pt. nº 47.869/08).
nº 2844/2008 – Flávio Eduardo Turessi, 2º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, e sem ônus para o Ministério Público, oficiar nos autos do processo nº 11.173.2-5, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí.
nº 2845/2008 – Dílson Santiago de Souza, 1º Promotor de Justiça de Igarapava, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Franca, no dia 24 de abril de 2008, nos autos do processo nº 468/2008, da Vara Única de Igarapava.
nº 2846/2008 – Daniel Cottoni, 2º Promotor de Justiça de Socorro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Socorro, de 08 a 18 de abril de 2008.
nº 2847/2008 – Rodrigo Vendramini, Promotor de Justiça de Potirendaba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 22 a 30 de abril de 2008.
nº 2848/2008 – Marcelo Orlando Mendes, 129º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 22 a 30 de abril de 2008.
nº 2849/2008 – José Ademir Campos Borges, 4º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Barretos, de 22 a 30 de abril de 2008.
nº 2850/2008 – José Vieira da Costa Neto, 3º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 22 a 29 de abril de 2008.
nº 2851/2008 – Luciana de Fátima Carboni Rodrigues, Promotora de Justiça de Pilar do Sul, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salto de Pirapora, de 21 a 30 de abril de 2008.
nº 2852/2008 – Luís Donizeti Delmaschio, Promotor de Justiça de Urupês, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Olímpia, de 14 a 30 de abril de 2008.
nº 2853/2008 – Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Nova Granada, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Olímpia, de 14 a 30 de abril de 2008 (Pt. nº 48.161/08).
nº 2854/2008 – Renata Sanches Fernandes Kodama, 1ª Promotora de Justiça de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Olímpia, de 14 a 30 de abril de 2008.
nº 2855/2008 – Célio Silva Castro Sobrinho, 7º Promotor de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapetininga, de 22 a 30 de abril de 2008.

nº 1835/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 01 a 30 de abril de 2008 dos seguintes Promotores de Justiça:
Inclua-se:
Eduardo Martins Boiati
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 20/03/2008)
nº 1836/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de abril de 2008, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Eduardo Martins Boiati (01 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 20/03/2008)
nº 1838/2008 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de abril de 2008, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Luiz Fernando Guinsberg Pinto (21 a 30)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 20/03/2008)
nº 2194/2008 - João Henrique Ferreira, 7º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Bauru, de 01 a 21 e 26 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/03/2008)
nº 2251/2008 – Aline Aparecida Siqueira Holtz, 1ª Promotora de Justiça Substitua da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça de Vinhedo, de 01 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 16 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 22 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/03/2008)
nº 2252/2008 – Aline Morgado, 1ª Promotora de Justiça Substitua da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 01 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/03/2008)
nº 2269/2008 – Celso Augusto Werneck de Rezende, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 01 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 30 de abrilde 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/03/2008)
nº 2308/2008 – Leonardo Carvalho Bortolaço, 2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Moji - Mirim), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapira, de 01 a 06 de abril e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Atibaia, de 07 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Socorro, de 14 a 18 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 08/04/2008)
nº 2317/2008 – Márcio Rogério Fracassi, 4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 01 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/03/2008)
nº 2318/2008 – Marco Antonio de Moraes Barros, 2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 01 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/03/2008)
nº 2320/2008 – Marcos Vieira Godoy, 3º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Votorantim, de 01 a 30 de abril , acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 28 a 30 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 18 a 27 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/04/2008)
nº 2329/2008 – Paola Cominatto, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 01 a 27 de abril e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 16 a 27 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/04/2008)
nº 2332/2008 – Patrícia Tiemi Momma, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 01 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 22 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/03/2008)
nº 2340/2008 – Renata Cristina de Oliveira, 5ª Promotora de Justiça Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, de 01 a 30 de abril, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 07 a 21 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/03/2008)
nº 2345/2008 – Rita Assumpção, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jandira, de 01 a 06 de abril, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça de Taboão da Serra, de 07 a 13 de abril e assumir o exercício das funções do assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 14 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 22 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 05/04/2008)
nº 2614/2008 – Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 6º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba, no dia 16 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 17 a 23 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 09/04/2008)
nº 2662/2008 – Luís Cláudio Davansso, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 24 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 09/04/2008)
nº 2801/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 02 a 31 de maio de 2008 dos seguintes Promotores de Justiça:
Inclua-se:
Rogério Sanches Cunha
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/04/2008)
nº 2802/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de maio de 2008, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Eduardo Martins Boiati (02 a 16)
Rodrigo Alves de Araújo Fiusa (02 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/04/2008).

II - Atos
Ato Normativo nº. 484-CPJ,
de 5 de outubro de 2006
(pt. nº. 123.515/06)
Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 105 da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993:
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo conferiu ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça atribuição para editar ato disciplinando o inquérito civil;
Considerando a necessidade de consolidar, num único ato, as normas internas que regem o inquérito civil, de forma a adequar as investigações na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos à atual estrutura da Instituição;
Considerando, por fim, a necessidade de uniformizar o procedimento do inquérito civil à vista dos princípios que regem a Administração Pública e dos direitos e garantias individuais;
Resolve:
Título I
Disposições preliminares
Capítulo I
Do âmbito de aplicação e das definições
Art. 1º. Este ato normativo disciplina o inquérito civil e os demais meios de investigação da competência do Ministério Público, na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações.
Parágrafo único. Todos os meios de investigação devem, obrigatória e independentemente da denominação que se lhes atribua, ser regidos por este ato normativo.
Art. 2º. O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a concretização das demais medidas de sua competência própria.(Nova redação em 20.02.08, conforme artigo 1º, parágrafo único, da Resolução CNMP 23/2007).
Art. 3º. As audiências públicas são instrumentos para coleta de provas, dados, informações ou esclarecimentos em inquérito civil, ou com a finalidade de zelar para que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública e social obedeçam aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual e no ordenamento jurídico.
Parágrafo único. A audiência pública será organizada e presidida pelo Ministério Público, precedida da publicidade devida.
Art. 4º. O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento formal, podendo ser celebrado nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório de inquérito civil,com os interessados para adequação de suas condutas às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação específica.(Nova redação em 20.02.08, conforme decisão do órgão Especial do Colégio de Procuradores)
Art. 5º. A recomendação é instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social.
Art. 6º. No exercício das suas atribuições o membro do Ministério Público poderá:
I – expedir recomendações e relatórios anuais ou especiais para que sejam observados os direitos que lhe incumba defender ou para a adoção de medidas destinadas à prevenção ou controle de irregularidades;
II – sugerir à esfera de poder competente a edição de normas ou a alteração da legislação em vigor;
III – notificar a autoridade competente para que, em prazo razoável, adote as providências legais, no âmbito de seu poder de polícia, a fim de assegurar o respeito a interesses sociais;
IV – receber petições, reclamações, representações e queixas de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual e ordenamento jurídico, as quais serão encaminhadas à autoridade competente para resposta e a devida solução, nos termos deste ato normativo e da legislação específica;
V – propor à autoridade administrativa competente a instauração de sindicância ou processo administrativo para a apuração de falta disciplinar ou ilícito administrativo;
VI – exercer outras funções previstas neste ato normativo e na legislação específica.
Parágrafo único. Deverá ser dada a publicidade cabível nos casos dos incisos I e II deste artigo.
Capítulo II
Dos princípios fundamentais da atividade investigatória
do Ministério Público
Art. 7º. A atividade investigatória do Ministério Público rege-se pelos princípios gerais da atividade administrativa, pelos direitos e garantias individuais e pelos princípios especiais que regulam o Ministério Público, obedecendo notadamente:
I – ao respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana;
II – à atuação segundo os parâmetros da vocação e da ética institucional, observando-se o decoro, a boa-fé e a imparcialidade;
III – à independência funcional;
IV – à facultatividade, unilateralidade e ao caráter inquisitorial;
V – à formação de convicção para o exercício responsável do direito de ação ou para a tomada das demais medidas de sua competência própria no seu complexo de funções institucionais, relacionadas com:
a) a defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
b) a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;
c) o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no ordenamento jurídico e a promoção das medidas necessárias à sua garantia;
d) outras funções previstas em lei;
VI – à exclusividade e indelegabilidade da instauração, direção, instrução e conclusão, nos termos do disposto neste ato normativo e na legislação específica;
VII – à motivação das decisões e, quando cabível, das diligências;
VIII – à revisão das decisões e deliberações emitidas, nos termos do disposto neste ato normativo e na legislação específica;
IX – à publicidade oficial para fins de conhecimento público, ressalvadas as exceções disciplinadas no ordenamento jurídico para tutela do interesse público, da segurança da sociedade e do Estado e da intimidade e da privacidade;
X – à distribuição ao órgão do Ministério Público dotado de atribuição legal fixada por critérios objetivos prévios;
XI – à celeridade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade na tramitação e na solução;
XII – ao impulso oficial, sem prejuízo do direito de petição e da colaboração de qualquer pessoa física ou jurídica;
XIII – à adoção de formas ou formalidades simples, no que couber, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos das pessoas, e à observância de formalidades essenciais à garantia dos direitos individuais.
Art. 8º. A publicidade consistirá na divulgação oficial com o exclusivo fim de conhecimento público mediante publicação de extratos na imprensa oficial e, facultativamente, em meios cibernéticos ou eletrônicos, dela devendo constar:
I – as portarias de instauração e os atos de conclusão;
II – a indicação do objeto da investigação e sua necessidade e, se possível, dos interessados.
§ 1º. Sem prejuízo desses meios de publicidade, outros poderão ser utilizados, inclusive para possibilitar a colaboração de pessoas físicas ou jurídicas interessadas no objeto da investigação ou em sua instrução, conforme disposto neste ato normativo e na legislação específica.
§ 2º. A publicidade também consistirá:
I – na expedição de certidões ou na prestação de informações ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias;
II – na concessão de exame dos autos, na secretaria, bem como extração de cópias, mediante o prévio pagamento dos emolumentos fixados;
III – no fornecimento ao investigado, às suas expensas, de cópia do termo de declarações por ele prestadas, ou de ato do qual tenha participado pessoalmente, ainda que a investigação seja sigilosa.
§ 3º. Os atos e peças da investigação são públicos, nos termos e limites deste ato normativo e da legislação específica, salvo:
I – disposição legal em contrário;
II – como medida de conveniência para eficiência das investigações ou como garantia da ordem pública, decretadas em decisão motivada;
III – em razão da proteção jurídica da privacidade e da intimidade, em especial do sigilo fiscal, bancário, financeiro, comercial ou industrial e, conforme o caso, dos dados pessoais ou sensíveis.
§ 4º. A restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa jurídica que a motivou.
§ 5º. O membro do Ministério Público é pessoalmente responsável, nos termos da lei, pela determinação da preservação e decretação do sigilo e pelo uso adequado das informações sigilosas obtidas para fins de interesse público.
§ 6º. A expedição de certidões ou a prestação de informações deverão observar o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, sendo:
I – vedado o acesso a dados sensíveis ligados à esfera de privacidade das pessoas;
II – condicionado o acesso às demais informações sigilosas a legítimo interesse e demais requisitos da legislação específica.
§ 7º. Na consecução das finalidades da Instituição e considerando o princípio da unidade do Ministério Público, os dados de natureza sigilosa poderão ser enviados a outro membro do Ministério Público, observado o § 5º deste artigo.
Art. 9º. A atribuição do membro do Ministério Público deverá obedecer às regras ordinárias de distribuição de serviços, recaindo naquele que for dotado de atribuição legal fixada por critérios objetivos prévios, salvo:
I – nos casos de substituição por falta, impedimento, suspeição, afastamento temporário ou vacância;
II – por designação de outro membro à vista da recusa de homologação de promoção de arquivamento ou de provimento de recurso contra o indeferimento de representação;
III – por ato excepcional e fundamentado do Procurador-Geral de Justiça, condicionado à prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público;
IV – nos casos de concordância do titular da atribuição;
V – nos demais casos previstos em lei.
Art. 10. A colaboração de pessoas legitimamente interessadas para a instauração ou instrução da investigação será concedida, em especial, a:
I – pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente interessadas, ou no exercício do direito de petição;
II – órgãos e entidades públicas da Administração Pública.
Título II
Da instauração
Capítulo I
Disposições gerais
Art. 11. O inquérito civil poderá ser instaurado:
I – de ofício;
II – mediante representação, nos termos do artigo 6º da Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, e das disposições deste ato normativo;
III – mediante comunicação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, da legislação específica e das disposições deste ato normativo;
IV – por determinação do Procurador-Geral de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da lei.
Art. 12. O inquérito civil será instaurado de ofício pelo membro do Ministério Público dotado de atribuição ao tomar ciência de fato determinado.
Parágrafo único. O membro do Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, ainda que não identificado o representante, tratando-se de fato determinado.
Art. 13. A representação deverá conter os seguintes requisitos:
I – nome, qualificação e endereço do representante e, se possível, do autor do fato;
II – descrição do fato objeto da investigação;
III – indicação dos meios de provas ou apresentação das informações e dos documentos pertinentes, se houver.
Parágrafo único. Não sendo hipótese de indeferimento liminar da representação, o representante poderá ser notificado para complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 14. A representação será autuada e registrada em livro próprio.
Art. 15. A representação poderá ser indeferida motivadamente, no prazo de até 30 dias: (Nova Redação em 20.02.08, conforme artigo 5º da Resolução CNMP 23/2007)
I – pela inexistência de atribuição do Ministério Público para apuração do fato;
II – pela ausência dos requisitos previstos em lei e neste ato normativo;
III – se o fato tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Parágrafo único. Do indeferimento da representação caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma prevista neste ato normativo.
Art. 16. Constatado que o fato descrito na representação não se insere na atribuição do membro do Ministério Público que a receber, este deverá encaminhá-la ao órgão dotado de atribuição, comunicando-se ao representante.
Art. 17. Qualquer pessoa poderá apresentar petições, reclamações ou queixas ao Ministério Público, as quais serão encaminhadas ao órgão ministerial com atribuição para apreciá-las ou a outros órgãos públicos, devendo ser respondidas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
§ 1º. O expediente será autuado e registrado nos termos dos artigos 14 e 19.
§ 2º. Obtida a satisfação do interesse, e não havendo outra providência a tomar, o órgão do Ministério Público promoverá seu arquivamento.
§ 3º. O órgão do Ministério Público poderá notificar a autoridade competente para que, em prazo razoável, adote as providências legais, no âmbito de seu poder de polícia, a fim de assegurar o respeito a interesses sociais.
Art. 18. Na autuação do inquérito civil, das representações, das peças de informações ou dos procedimentos preparatórios constarão obrigatoriamente:
I – o nome do representante e do representado, se houver;
II – o objeto dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos investigado;
III – o número correspondente ao Livro de Registro de Feitos previsto no Ato Normativo nº. 212-PGJ-CGMP-CSMP, de 5 de novembro de 1999;
IV – outras anotações determinadas neste ato normativo;
V – o número de registro do feito no Centro de Apoio Operacional respectivo.
Capítulo II
Da instauração do inquérito civil
Art. 19. O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, observados os requisitos legais e também:
I – a fixação de seu objeto e a justificativa, ainda que sucinta, da necessidade da instauração e da atribuição do Ministério Público;
II – a indicação, se possível, das pessoas envolvidas no fato a ser apurado;
III – a determinação das diligências iniciais, se isso não for prejudicial à investigação;
IV – a cientificação do representante.
Art. 20. Não havendo prejuízo ao interesse público, o interessado deverá ser cientificado da decisão de instauração do inquérito civil, observadas as disposições do artigo 8º.
Art. 21. Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos deste ato normativo.
Art. 22. As representações ou comunicações que se refiram a fatos conexos previnem a atribuição do membro do Ministério Público, devendo este promover, se for o caso, o aditamento da portaria.
Capítulo III
Da instauração do procedimento preparatório do inquérito civil
Art. 23. De ofício ou mediante representação ou peças de informação, e sempre que necessário para formar seu convencimento, o membro do Ministério Público dotado de atribuição poderá determinar providências preparatórias à instauração do inquérito civil.
§ 1º. O expediente será autuado e registrado, em livro próprio, como procedimento preparatório, e observará o disposto no artigo 19.
§ 2º. As providências referidas neste artigo serão tomadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e atendidas em igual prazo, podendo este ser prorrogado, justificadamente, pelo mesmo período.
§ 3º. Encerrado o prazo, com ou sem atendimento das providências preparatórias, o membro do Ministério Público poderá:
I – promover o arquivamento e, se cabível, expedir recomendações na forma do artigo 113, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993, encaminhando os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma do Capítulo IV do Título V deste ato normativo;
II – promover a ação civil pública;
III – instaurar inquérito civil.
§ 4º. Consideram-se peças de informações ou peças informativas as comunicações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, se feitas por agente público ou se acompanhadas de documentos que contenham início de prova.
§ 5º. Em nenhuma hipótese o procedimento preparatório tramitará por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
Capítulo IV
Do prazo de conclusão
Art. 24. O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável quando necessário, cabendo ao órgão de execução motivar a prorrogação nos próprios autos.
Parágrafo único: A motivação referida no "caput" deverá necessariamente ser precedida de um relatório circunstanciado acerca das providências já tomadas e daquelas ainda em curso.(Acréscimo de parágrafo em 20.02.08, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores)
Capítulo V
Das incompatibilidades
Art. 25. O presidente do inquérito civil, havendo causa suficiente, declarará, em qualquer momento, seu impedimento ou sua suspeição.
Art. 26. Em qualquer momento da tramitação da investigação, o interessado poderá argüir o impedimento ou a suspeição do presidente do inquérito civil.
Parágrafo único. Considera-se interessado aquele em face de quem pode ser proposta a ação civil pública.
Art. 27. A argüição de suspeição ou impedimento, para ser conhecida, deve ser formulada em peça própria, acompanhada das razões e instruída com prova do fato constitutivo do alegado.
Art. 28. Recebidas as razões e eventuais provas, serão elas autuadas em apartado.
Art. 29. O presidente do inquérito civil lançará nos autos da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação fundamentada na qual:
I – recusará a suspeição ou impedimento, remetendo os autos, em 3 (três) dias, ao Procurador-Geral de Justiça para deliberação; ou
II – concordará com a alegação, remetendo os autos, imediatamente, ao seu substituto automático.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o Procurador-Geral de Justiça poderá, sendo relevante a fundamentação da argüição de suspeição ou impedimento, suspender o andamento do inquérito civil até pronunciamento definitivo, comunicando-se ao presidente.
Art. 30. Aplicam-se as disposições deste capítulo, no que couber, aos procedimentos preparatórios de inquérito civil, representações e peças de informação.
Título III
Da instrução
Capítulo I
disposições gerais
Art. 31. A investigação dos fatos constantes da portaria será feita por todos os meios admitidos em direito.
§ 1º. Admite-se o uso de gravações, filmagens e registros eletrônicos dos atos do inquérito civil. (Nova redação em 20.02.08, conforme artigo 6º, parágrafo 2º, da Resolução CNMP 23/2007)
§ 2º. Não se admitirá a juntada aos autos de prova obtida por meio ilícito.
Art. 32. Todas as diligências realizadas serão documentadas mediante termo ou auto circunstanciado, assinado pelos participantes do ato e pelo presidente do inquérito civil, se presente.
Parágrafo único. As gravações, filmagens e registros eletrônicos deverão ser oportunamente degravados e registrados em livro próprio.
Art. 33. O presidente poderá designar servidor do Ministério Público para secretariar o procedimento ou, na sua falta, pessoa idônea, mediante compromisso firmado nos autos.
Art. 34. Se no curso da instrução surgirem novos fatos que comportem investigação, poderá o órgão do Ministério Público aditar a portaria ou, ainda, investigá-los em separado.
§ 1º. O aditamento da portaria será anotado na capa dos autos.
§ 2º. A instauração de novo inquérito civil será certificada nos autos e registrada em livro próprio.
Art. 35. Terão preferência as diligências que devam ser feitas em procedimentos relativos a fatos cuja prescrição esteja mais próxima.
Parágrafo único. Será anotada na capa dos autos, de forma visível, a data da prescrição.
Art. 36. Nenhuma diligência ou ato serão realizados sem determinação expressa do membro do Ministério Público que estiver presidindo a investigação.
Art. 37. O presidente poderá expedir portaria interna em que constem os atos de mero expediente que o Oficial de Promotoria realizará independentemente de determinação expressa.
Parágrafo único. Não constitui ato de mero expediente a determinação de remessa dos autos para reexame do Conselho Superior do Ministério Público.
Capítulo II
Das notificações
Art. 38. O presidente poderá expedir notificações, das quais deverão obrigatoriamente constar:
I – o objeto da notificação;
II – a natureza do procedimento e do fato investigado;
III – a data, o local e a hora em que será realizado o ato;
IV – eventuais conseqüências advindas do não atendimento.
Art. 39. Se o descumprimento da notificação implicar em condução coercitiva, esta só poderá ser determinada se houver prova do recebimento pessoal da notificação.
Parágrafo único. Se o destinatário da notificação for agente público, considerar-se-á recebida a notificação se protocolada na repartição em que tenha exercício.
Art. 40. As notificações serão expedidas com antecedência razoável para a realização do ato.
Parágrafo único. Não se admite que a notificação seja feita em período inferior a 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato.
Art. 41. Não se fará notificação, salvo em caso de urgência:
I – a quem estiver assistindo qualquer culto religioso;
II – ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento até o encerramento dos funerais.
Art. 42. Não se fará a notificação aos doentes, enquanto grave o seu estado, e quando se verificar que o notificando é portador de deficiência mental que o impossibilite de entender a natureza do ato.
Parágrafo único. A gravidade da doença e a deficiência mental que impossibilite entender a natureza do ato serão comprovadas por atestado médico na oportunidade da notificação ou em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 43. Se a notificação tiver por destinatários o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Governador do Estado, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Ministros, Desembargadores, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, Secretários de Estado e Chefes de missão diplomática de caráter permanente, será encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. (Nova redação em 20.02.08, conforme artigo 6º, § 8º, da Resolução CNMP 23/2007)
Art. 44. O Procurador-Geral de Justiça poderá deixar de encaminhar a notificação quando esta:
I – não contiver os requisitos legais, na forma indicada neste ato normativo;
II – não empregar o tratamento protocolar devido ao destinatário.
Art. 45. A recusa de encaminhamento será comunicada ao presidente para a retificação necessária.
Art. 46. Se a notificação tiver por destinatário servidor público civil ou militar, o presidente o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo a que servir.
Capítulo III
Das requisições
Art. 47. Na instrução do inquérito civil o presidente poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 48. O presidente poderá, também, requisitar informações e documentos a entidades privadas e, quando a lei assim o permitir, a pessoas físicas.
Art. 49. As requisições serão cumpridas gratuitamente.
Art. 50. A requisição será sempre escrita e conterá:
I – a providência requisitada e a forma e o local da prestação;
II – prazo razoável de atendimento;
III – as conseqüências do não atendimento;
IV – o objeto da investigação. (Acréscimo de inciso conforme artigo 6º, § 9º, da Resolução CNMP 23/2007)
Parágrafo único. Se o destinatário for agente público, considerar-se-á recebida a requisição se protocolada na repartição em que tenha exercício.
Art. 51. A requisição não atendida poderá ser, em caráter excepcional, reiterada por uma única vez.
Art. 52. Não atendida a requisição ou sua eventual reiteração, o presidente adotará imediatamente as providências necessárias para a aplicação das sanções decorrentes de lei, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Art. 53. Desde que não cause prejuízo à investigação, o presidente poderá solicitar, das pessoas referidas no artigo 43, as providências que comportam requisição, fixando prazo razoável para atendimento.
Parágrafo único. As solicitações serão encaminhadas diretamente ao destinatário.
Art. 54. Da solicitação constará a possibilidade de prorrogação do prazo de atendimento, desde que requerida, de forma fundamentada, no período inicialmente indicado.
Art. 55. Aplicam-se às solicitações as disposições dos artigos 49 e 50.(Correção de redação em 20.02.08, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores)
Art. 56. Das solicitações constará que o não atendimento poderá acarretar a requisição da providência.
Capítulo IV
Das inspeções e vistorias
Art. 57. O presidente poderá realizar inspeções necessárias à investigação do fato, lavrando-se auto circunstanciado.
Art. 58. O presidente poderá determinar vistorias, indicando os pontos que entenda devam ser verificados.
Art. 59. Se a vistoria for feita por servidor do Ministério Público, será lavrado auto circunstanciado.
Capítulo V
Das audiências públicas
Art. 60. Audiências públicas são reuniões organizadas e presididas pelo Ministério Público, abertas a qualquer do povo, para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
§1º. As audiências públicas têm por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem decisão do órgão do Ministério Público quanto à matéria objeto da convocação.
§2º. Os órgãos do Ministério Público podem realizar audiências públicas no curso de inquérito civil ou antes de sua instauração.
Art. 61. As audiências públicas serão precedidas da expedição de edital de convocação do qual constará, no mínimo, a data, o horário e o local da reunião, o objetivo e a forma de cadastramento dos expositores e da participação dos presentes.
Art. 62. Ao edital de convocação será dada a publicidade possível, sendo obrigatória sua publicação no Diário Oficial do Estado e sua afixação na sede da Promotoria de Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Art. 63. Da audiência será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua realização.
§ 1º. A ata e seu extrato serão encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça ou a quem este indicar, no prazo de 5 (cinco) dias após sua lavratura, para fins de conhecimento, providências e publicação.
§ 2º. A ata, por extrato, será afixada na sede da Promotoria de Justiça e será publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 64. Se o objeto da audiência pública consistir em fato da atribuição de mais de um Promotor de Justiça, o órgão do Ministério Público que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros do Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Art. 65. O resultado da audiência pública não vinculará a atuação do órgão do Ministério Público.
Capítulo VI
Da prova documental
Art. 66. Serão juntados aos autos os documentos obtidos pelo Ministério Público e aqueles apresentados pelo investigado, por testemunhas e por qualquer do povo.
Parágrafo único. Deverão ser certificados nos autos, se conhecidos, o nome e a qualificação daquele que apresentar o documento, bem como a data de seu recebimento na Promotoria de Justiça.
Art. 67. As cópias de documentos serão juntadas aos autos independentemente de autenticação, salvo se:
I – relativas à capacidade para firmar compromisso de ajustamento de conduta;
II – o presidente entender necessária a autenticação.
Parágrafo único. Quando o documento original ou cópia já estiver nos autos, eventuais novas cópias serão autuadas em apenso denominado "Cópias repetidas", ou arquivadas em pasta própria, certificando a ocorrência nos autos.
Art. 68. Para facilidade de manuseio ou exame, poderá ser formado apenso destinado a capear documentos ou cópias, certificando-se tal ocorrência nos autos principais.
Parágrafo único. Na capa do apenso deverá haver menção expressa ao seu conteúdo.
Art. 69. Os documentos sigilosos serão envelopados, lacrados e rubricados pelo presidente, se possível na presença do interessado ou responsável, com vista à preservação do sigilo.

Capítulo VII
Da prova testemunhal
Art. 70. As testemunhas serão ouvidas na sede da Promotoria de Justiça, em dia e hora previamente agendados.
§ 1º. A critério do presidente, a testemunha poderá ser ouvida independentemente de prévio agendamento.
§ 2º. Estando a testemunha na comarca e não sendo possível sua presença na sede da Promotoria de Justiça, por doença, deficiência física ou outra causa, poderá ser ouvida onde se encontre, a critério do presidente.
Art. 71. As testemunhas que tenham a prerrogativa de ser ouvidas em data, hora e local previamente ajustados serão contatadas pelo presidente para a realização do ato, certificando-se nos autos.
§ 1º. Não sendo possível o contato pessoal ou o ajuste, o presidente oficiará à testemunha com sugestão de local, data e hora para oitiva.
§ 2º. Não obtendo resposta ou se esta for considerada desarrazoada, o presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis.
§ 3º. O Procurador-Geral de Justiça comunicará ao presidente a data, hora e local em que o ato deva ser realizado. Se o local ajustado se situar fora do prédio que servir de sede da Promotoria de Justiça, a pedido do presidente poderá ser designado outro membro do Ministério Público para a oitiva.
Capítulo VIII
Da prova pericial
Art. 72. As perícias serão realizadas por servidores do Ministério Público ou por servidores públicos da União, Estado ou Município e respectivas administrações indiretas, por universidades públicas, por entidades de pesquisa técnica e científica, oficiais ou subvencionadas pelo Poder Público, ou por aquelas que tenham convênio com a Instituição para esta finalidade.
Art. 73. Da requisição de perícia constará, obrigatoriamente, o ponto sobre o qual deva incidir.
Parágrafo único. Sendo conveniente, o presidente elaborará quesitos.
Capítulo IX
Da oitiva do investigado
Art. 74. A pessoa que, em tese, possa figurar no pólo passivo de eventual ação civil pública a ser proposta poderá ser convidada a prestar declarações ou oferecer subsídios para esclarecimento dos fatos, sem prejuízo da natureza inquisitiva do inquérito.
Art. 75. Independentemente de convite, poderá o investigado apresentar razões e documentos, que serão juntados aos autos, bem como indicar provas, cuja realização ficará a critério do presidente.
Capítulo X
Das cartas precatórias
Art. 76. Será expedida carta precatória para a colheita de prova em outra comarca.
§1º. Nas comarcas contíguas e de fácil comunicação, a expedição de carta precatória só será feita se assim entender o presidente.
§2º. Se a testemunha não tiver domicílio na comarca, sua oitiva será, obrigatoriamente, deprecada, salvo se comparecer espontaneamente na sede da Promotoria de Justiça.
Art. 77. Da carta precatória constarão:
I – a indicação do Promotor de Justiça deprecado;
II – a menção da diligência que lhe constitui o objeto;
III – o encerramento, com a assinatura do Promotor de Justiça.
Art. 78. A carta precatória será instruída com cópia da portaria de instauração e demais documentos necessários à compreensão de seu conteúdo.
Art. 79. Em caso de urgência, a carta precatória poderá ser transmitida por telegrama, fac-símile, via eletrônica ou qualquer outro meio, inclusive por telefone.
Parágrafo único. Se transmitida por telefone, o Promotor de Justiça deprecado mandará lavrar certidão da comunicação e, incontinenti, determinará a realização do ato.
Art. 80. Independem de carta precatória as diligências que devam ser realizadas pelos Centros de Apoio Operacional.
Art. 81. O cumprimento de carta precatória só pode ser recusado se não estiver revestida dos requisitos mencionados neste ato normativo.
§ 1º. A carta precatória deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento.
§ 2º. Em caso de urgência, devidamente justificado, o presidente poderá fixar prazo menor para cumprimento.
Art. 82. A dúvida quanto à autenticidade da carta precatória será dirimida pelo Promotor de Justiça deprecado, que só a devolverá se constatada não ser autêntica.
Parágrafo único. A carta precatória terá caráter itinerante.
Título IV
Do compromisso de ajustamento de conduta
Capítulo I
Disposições gerais
Art. 83. Desde que o fato esteja devidamente esclarecido em qualquer fase do inquérito civil ou no curso de ação civil pública, o presidente do inquérito civil poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento para adequação de sua conduta às exigências legais, impondo-lhe o cumprimento das obrigações necessárias à prevenção, cessação ou reparação do dano.
§ 1º. O compromisso de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial e, para sua plena eficácia, deverá revestir-se da característica de liquidez, estipulando obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto.
§ 2º. Como garantia do cumprimento da obrigação principal, deverão ser estipuladas multas cominatórias, desde que possível.
§ 3º. O disposto no § 2º deste artigo não impede o cumprimento imediato da obrigação.
§ 4º. A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.
§ 5º. A celebração de compromisso de ajustamento de conduta não impede que outro, desde que mais abrangente, seja celebrado por quaisquer legitimados.
§ 6º. A multa cominatória é exigível a partir do descumprimento do compromisso de ajustamento de conduta, independentemente do cumprimento da obrigação principal.
§ 7º. A qualidade de título executivo extrajudicial do compromisso de ajustamento de conduta permitirá a promoção direta de execução por titular de direito nele amparado, nos limites de seu interesse.
Capítulo II
Da formalização
Art. 84. O compromisso será formalizado pelo presidente, por termo nos autos, com observância das exigências legais para a celebração de acordos.
§ 1º. O compromisso será assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromitente, cuidando-se para que este esteja devidamente qualificado e, quando for o caso, representado legalmente nos autos.
§ 2º. É vedada a dispensa, total ou parcial, das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse ou direito lesado, devendo a convenção com o responsável restringir-se às condições e estipulações de cumprimento das obrigações.
§ 3º. Do termo de compromisso constará, obrigatoriamente, a seguinte cláusula: "Este compromisso produzirá efeitos legais depois de homologado o arquivamento do respectivo inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público."
Art. 85. O termo de compromisso deverá ser elaborado em pelo menos duas vias, devidamente assinadas e rubricadas pelo presidente do inquérito civil e pelo compromitente, devendo a segunda via ficar arquivada em pasta própria, juntamente com cópias, autenticadas por Oficial de Promotoria, dos documentos comprobatórios da qualidade e representatividade legal do compromitente.
Art. 86. Após a celebração do compromisso de ajustamento, o presidente do inquérito civil lançará nos autos promoção de arquivamento, nos termos do artigo 91 deste ato normativo, para cumprimento do disposto no artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.
§ 1º. Homologado o arquivamento, os autos do inquérito civil serão restituídos ao órgão do Ministério Público de origem, que providenciará a imediata notificação do compromitente para o cumprimento das obrigações na forma e nos prazos avençados.
§ 2º. O acompanhamento periódico da execução deverá ser feito nos mesmos autos, e, decorridos os prazos avençados, ou no seu termo final, será providenciada a notificação do compromitente para comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da realização de quaisquer diligências, especialmente técnicas, quando for o caso, a critério do presidente do inquérito civil.
Art. 87. Quando houver necessidade da celebração de compromisso de ajustamento com característica de ajuste preliminar, que não dispense o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva ou mais completa da questão, o órgão do Ministério Público poderá celebrá-lo, justificadamente, encaminhando os autos ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação somente do compromisso, autorizando o prosseguimento das investigações.
Art. 88. Havendo ação civil pública em andamento, o compromisso será formalizado no processo respectivo, para eventual homologação por sentença, não intervindo o Conselho Superior do Ministério Público.
Capítulo III
Da novação
Art. 89. Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá, justificadamente:
I – submetê-lo à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, na hipótese de compromisso de ajustamento preliminar, nos termos do artigo 87;
II – promover novo arquivamento do inquérito civil, na hipótese de compromisso de ajustamento definitivo, nos termos do artigo 86;
III – observar, no que couber, o disposto no Capítulo II deste Título.
Título V
Do encerramento
Capítulo I
Disposições gerais
Art. 90. O inquérito civil será encerrado, depois de esgotadas todas as diligências a que se destinava, mediante:
I – propositura de ação civil pública;
II – arquivamento.
Parágrafo único. A celebração de compromisso de ajustamento implicará o arquivamento do inquérito civil apenas para os fins do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, mas não no seu encerramento definitivo até que seja comprovado o cumprimento de todas as obrigações pactuadas.
Art. 91. O encerramento do inquérito civil, em quaisquer das hipóteses referidas no artigo anterior, não constitui ato de mero expediente, e deverá ser celebrado sempre de forma fundamentada.
Art. 92. Quando a ação civil pública não abranger todos os fatos e pessoas mencionadas na portaria inicial do inquérito civil, será promovido, em decisão fundamentada, o arquivamento em relação a eles, enviando-se cópia dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para o reexame necessário, no prazo de 3 (três) dias.

Capítulo II
Da propositura da ação civil pública
Art. 93. Os autos principais do inquérito civil instruirão a ação civil pública.
§ 1º. No órgão do Ministério Público será mantida cópia da petição inicial da ação civil pública e, a critério do presidente, das principais peças dos autos do inquérito civil.
§ 2º. Os apensos relativos às cópias repetidas de documentos, referidos no parágrafo único do artigo 67, deverão permanecer no arquivo do órgão do Ministério Público.
Capítulo III
Das recomendações
Art. 94. No exercício da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, poderá o presidente do inquérito civil, nos termos do artigo 113 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, expedir recomendações e notificações aos órgãos ou entidades referidas no inciso VII do artigo 103 dessa lei.
Art. 95. O presidente do inquérito civil poderá recomendar aos órgãos ou entidades competentes a adoção de medidas destinadas à efetividade dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, bem como para que sejam tomadas, em prazo razoável, as providências legais, no âmbito de seu poder de polícia, a fim de assegurar o respeito a interesses sociais e individuais indisponíveis, tratados coletivamente.
Art. 96. O órgão do Ministério Público, com ou sem a realização de audiências públicas, também poderá expedir recomendações aos órgãos ou entidades competentes, sugerindo a edição de normas, a alteração da legislação em vigor ou a adoção de medidas destinadas à efetividade dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, ou prevenção ou controle de irregularidades.
Art. 97. Expedida a recomendação ou a notificação, aguardar-se-á prazo razoável para resposta da autoridade sobre a sua adoção ou não.
Parágrafo único. Será requisitada ao destinatário da recomendação sua divulgação adequada e imediata, bem como resposta escrita.
Art. 98. Atendida a notificação ou obtida a satisfação da representação, da reclamação ou das queixas referidas no artigo 17, e não havendo outra providência a tomar, será o inquérito civil encerrado na forma do artigo 92, inciso II, devendo ser encaminhados os autos do inquérito civil ao Conselho Superior do Ministério Público, para controle de eventual arquivamento implícito.
§ 1º. Na hipótese de desatendimento à notificação, o Ministério Público, se for o caso, deverá promover a ação civil competente, sem prejuízo de outras providências que entender cabíveis.
§ 2º. Na hipótese em que tiver sido expedida apenas recomendação, o inquérito civil será encerrado nos termos do artigo 90, após a comprovação nos autos do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 97.
Capítulo IV
Do arquivamento
Art. 99. O inquérito civil será arquivado:
I – diante da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública ou para as medidas previstas no capítulo anterior, depois de esgotadas todas as diligências;
II – na hipótese de a ação civil pública ou as recomendações expedidas não abrangerem todos os fatos referidos na portaria de instauração do inquérito civil;
III – quando celebrado compromisso de ajustamento definitivo.
Artigo 100. Sob pena de falta grave, os autos principais, com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos no prazo de 3 (três) dias contados da data da promoção, mediante comprovante, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 1º. A promoção de arquivamento será submetida, na forma do regimento interno, a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, que poderá:
I – homologá-la;
II – determinar o ajuizamento da ação civil pública;
III – determinar a instauração de inquérito civil, quando se tratar de peças de informação, e ainda não haja base para propositura de ação;
IV – determinar a conversão do julgamento em diligência, com o prosseguimento no inquérito civil já instaurado, indicando de forma expressa as diligências necessárias.
§ 2º. Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações.
§ 3º. A designação, salvo motivo justificado, deverá recair no substituto automático do membro impedido ou, na impossibilidade de fazê-lo, sobre membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no caso, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviço.
§ 4º. Na hipótese de não homologação do arquivamento proposto pelo Procurador-Geral de Justiça, os autos serão remetidos ao seu substituto legal.
§ 5º. Não ocorrendo a remessa no prazo previsto no "caput" deste artigo, o Conselho Superior do Ministério Público, de ofício ou a pedido de qualquer interessado, requisitará os autos do inquérito civil ou das peças de informação, para exame e deliberação.
Art. 101. Convertido o julgamento em diligência, reabre-se ao Promotor de Justiça que tinha promovido o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação a oportunidade de reapreciar o caso, podendo manter sua posição favorável ao arquivamento ou propor a ação civil pública, como lhe pareça mais adequado. Neste último caso, será desnecessária a remessa dos autos ao Conselho Superior, bastando comunicar, por ofício, o ajuizamento da ação.
Art. 102. Na hipótese prevista na primeira parte do inciso II do artigo 99, o controle do arquivamento será exercido pelo Conselho Superior do Ministério Público, na forma de seu regimento interno, atendidas pelo órgão do Ministério Público as prescrições do artigo 90.
Art. 103. Na hipótese referida no inciso III do artigo 99, o controle do arquivamento será exercido pelo Conselho Superior do Ministério Público, na forma de seu regimento interno, atendidas pelo órgão do Ministério Público as prescrições dos artigos 86 e 90.
Capítulo V
Do desarquivamento
Art. 104. Depois de homologada, pelo Conselho Superior do Ministério Público, a promoção de arquivamento do inquérito civil, o órgão do Ministério Público poderá proceder a novas investigações se de outras provas ou fatos conexos tiver notícia, bem como se surgirem novos dados técnicos ou jurídicos.
Art. 105. O desarquivamento de inquérito civil deverá ser feito por decisão na qual seja indicado o fundamento de fato ou de direito que determinar o início de novas investigações, comunicando-se o fato ao Centro de Apoio Operacional respectivo.
Título VI
Da publicidade na tramitação
Capítulo I
Disposições gerais
Art. 106. A publicidade na tramitação do inquérito civil será feita, nos termos do § 2º do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993, mediante a publicação de relatórios pelos Centros de Apoio Operacional.
Parágrafo único. Os relatórios conterão:
I – as portarias de inquéritos civis ou procedimentos preparatórios instaurados;
II – os arquivamentos;
III – as ações civis públicas ajuizadas, com menção dos números dos registros e das varas para as quais foram distribuídas;
IV – os requisitos previstos no inciso II do artigo 8º deste ato normativo.
Art. 107. Os relatórios serão publicados em, no máximo, 5 (cinco) dias contados do recebimento da comunicação.
Art. 108. A publicidade na tramitação dos inquéritos civis, procedimentos preparatórios e representações no Conselho Superior do Ministério Público serão feitos na forma prevista em seu regimento interno.
Art. 109. A publicidade por qualquer dos meios previstos neste título observará o disposto no § 6º do artigo 8º.
Capítulo II
Das certidões e informações
Art. 110. As certidões serão expedidas em, no máximo, 15 (quinze) dias, contados de seu requerimento, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º.
Art. 111. O pedido de certidão deverá ser escrito e será juntado aos autos do inquérito civil, se relativo a fato objeto de procedimento.
Parágrafo único. Admite-se que o pedido seja reduzido por termo pela secretaria do órgão do Ministério Público.
Art. 112. Será juntada aos autos cópia da certidão expedida.
Art. 113. Se a certidão tiver por objeto registro do órgão do Ministério Público, o pedido será arquivado em pasta própria, acompanhado de cópia da certidão.
Art. 114. As informações serão prestadas:
I – verbalmente, aos interessados que compareçam na sede do órgão de execução;
II – pela entrega de cópias requeridas, após o pagamento dos emolumentos, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 8º.
Capítulo III
Do exame e da vista dos autos
Art. 115. O pedido de exame e vista dos autos poderá ser formulado por qualquer pessoa, verbalmente ou por escrito.
Parágrafo único. Se escrito, o seu deferimento será comunicado ao requerente, lavrando-se certidão nos autos.
Art. 116. O exame dos autos será feito na secretaria do órgão do Ministério Público.
Art. 117. Ressalvadas as hipóteses de sigilo, poderá ser deferida a extração de cópias, sempre às expensas do interessado, observando-se as devidas cautelas quanto ao deslocamento e à posse dos autos.
Título VII
Dos recursos
Capítulo I
Do recurso contra o indeferimento de representação
Art. 118. Da decisão do órgão do Ministério Público que indeferir, fundamentadamente, a representação para a instauração do inquérito civil, caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante da ciência dada ao representante.
§ 1º. Se não houver comprovante da entrega da notificação, o prazo será contado da data da ciência inequívoca do representante.
§ 2º. O recurso deverá vir acompanhado das respectivas razões, sob pena de indeferimento, e será interposto perante o órgão do Ministério Público oficiante.
§ 3º. Deverão ser certificados nos autos o dia e a hora da entrega do recurso e das respectivas razões, dando-se recibo ao recorrente.
§ 4º. O recurso será juntado aos autos, dele se fazendo anotação no livro próprio.
Art. 119. Do indeferimento da representação para instauração de inquérito civil, deverá ser dada ciência ao representante, juntando-se aos autos o respectivo comprovante, se houver.
§ 1º. Da decisão de indeferimento deverá constar que o representante poderá recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º. Se a ciência for dada mediante notificação, nela deverão constar os mesmos requisitos previstos no artigo anterior.
Art. 120. O presidente do inquérito civil, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá reconsiderar a decisão recorrida.
Parágrafo único. Mantida a decisão, de forma fundamentada, os autos serão encaminhados, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, com despacho fundamentado.
Capítulo II
Do recurso contra a instauração do inquérito civil
Art. 121. Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado, com efeito suspensivo, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 1º. Considera-se interessado aquele em face de quem poderá ser ajuizada a ação civil pública.
§ 2º. Deverá ser juntada aos autos cópia da publicação da instauração do inquérito civil, prevista no inciso I do artigo 8º.
§ 3º. O prazo para a interposição do recurso será de 5 (cinco) dias, contados da juntada da cópia da publicação mencionada no parágrafo anterior ou da data da ciência, pelo interessado, da instauração do inquérito civil, valendo o evento que acontecer primeiramente.
Art. 122. O recurso deverá ser acompanhado das respectivas razões, sob pena de indeferimento, e será interposto perante o órgão do Ministério Público oficiante.
§ 1º. O recurso e as respectivas razões serão juntados aos autos, dele se fazendo registro em livro próprio.
§ 2º. Serão certificados nos autos o dia e a hora da entrega do recurso e das respectivas razões, dando-se recibo ao recorrente.
Art. 123. O presidente do inquérito civil, no prazo de 5 (cinco) dias, lançará nos autos do procedimento manifestação de sustentação do ato impugnado.

Art. 124. O presidente do inquérito civil não poderá negar seguimento ao recurso, ainda que intempestivo.
Art. 125. O recurso subirá nos próprios autos do inquérito civil, que deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 3 (três) dias.
Título VIII
Disposições finais
Capítulo I
Dos registros, das anotações e das comunicações
Art. 126. Os órgãos do Ministério Público que tenham por atribuição a instauração de inquérito civil manterão os livros e as pastas necessários aos registros e às anotações previstos neste ato normativo, na forma estabelecida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 127. Serão encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional respectivo, até o dia 5 (cinco) de cada mês, cópias:
I – das portarias de instauração de inquérito civil ou de procedimento preparatório deste último;
II – das representações e eventuais decisões de indeferimento;
III – de promoções de arquivamento;
IV – de petições iniciais de ação civil pública, com a indicação do número que tomou o feito e a vara a que foi distribuído;
V – das medidas tomadas na forma do artigo 113 da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993;
VI – de recomendações;
VII – de reabertura de inquérito civil;
VIII – de sentenças;
IX – de recursos, ainda que não se refiram à decisão final da causa;
X – de termos de compromisso de ajustamento de conduta, mesmo que lavrados no curso de ação judicial;
XI – de trânsito em julgado de sentença final, quando ocorrer em primeiro grau de jurisdição;
XII – de certidão de cumprimento integral de compromisso de ajustamento de conduta ou de decisão judicial.
Capítulo II
Da vigência
Art. 128. Este ato normativo entrará em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 129. Ficam revogadas as demais disposições em contrário, em especial:
I – o Ato Normativo nº. 52-PGJ/CSMP/CGMP, de 16 de julho de 1992;
II – o Ato Normativo nº. 19-CPJ, de 25 de fevereiro de 1994, com a redação dada pelo Ato Normativo nº. 5-CPJ, de 23 de março de 1995; e;
III – o Ato Normativo nº. 13-CPJ-CSMP, de 2 de dezembro de 1993.
São Paulo, 5 de outubro de 2006.
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

III - Avisos
Aviso de 07/04/2008
nº 148/2008 – PGJ
O Ministério Público do Estado de São Paulo, convida os senhores Membros da Instituição para a cerimônia de posse solene do Dr. Fernando Grella Vieira no cargo de Procurador-Geral de Justiça, para o biênio de 2008/2010, que se realizará no dia 24 de abril de 2008, quinta-feira, às 17:30 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo de São Francisco, nº 95, Capital.
nº 165/2008 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, (área da infância e juventude), informa aos membros do Ministério Público, especialmente àqueles que atuam na área da Infância e Juventude, que foi publicada Resolução Nº. 51, De 25.03.2008: CNJ - Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
Resolução Nº. 51, De 25.03.2008: CNJ - Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
Fonte: Administração do Site,DJU, Seção Unica de 04.04.2008. pg. 01
04/04/2008
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644, Resolve:
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente

Avisos de 15/04/2008
nº 168/2008 – PGJ


O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e, a pedido do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, comunica que, na reunião ordinária do dia 03 de abril de 2008, foi alterada a redação da Tese nº 002, que passa a vigorar com a seguinte ementa:
"Crimes Contra os Costumes – Atentado Violento ao Pudor – Estupro – Crime Continuado – Inadmissibilidade.
É inadmissível a continuidade delitiva entre atentado violento ao pudor e estupro, eis que se trata de crimes de espécies distintas."
nº 169/2008 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos termos do artigo 12 do Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Conselho do CEAF/ESMP, da reunião ordinária bimestral, a realizar-se no dia 29 de abril de 2008, às 10 horas, em seu gabinete, na Rua Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo/SP.

Aviso de 16/04/2008
nº 173/2008 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (área de Urbanismo e Meio Ambiente), avisa aos membros do Ministério Público que foram publicadas, no D.O.E. de 14/03/08, as Resoluções SMA nºs 14 e 15, de 13/03/08.
A Resolução SMA nº 14 dispõe sobre os procedimentos para supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana e a Resolução SMA nº 15 dispõe sobre os critérios e parâmetros para concessão de autorização para supressão de vegetação nativa considerando as áreas prioritárias para incremento da conectividade.
Avisa ainda, que foram instaurados no Centro de Apoio Operacional as Representações nºs 596/08 – CAO nº 2760/08 (Res. SMA 14) e 610/08 – CAO 2776/08 (Res. SMA 15) para análise técnica dos referidos assuntos.

Avisos de 18/04/2008
nº 179/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, avisa que foram abertas mais (02) duas vagas para designação junto à Procuradoria de Justiça Criminal, além das (09) nove já existentes, objeto dos Avisos nº 144-PGJ, de 02 de abril de 2008 e nº 154-PGJ, de 09 de abril de 2008. Outrossim, esclarece que as referidas designações serão feitas com validade para o mês de Maio de 2008, aproveitando-se as manifestações de interesse já efetuadas.
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 19/04/2008).

Avisos de 18/04/2008
nº 180/2008 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica a lista dos Promotores de Justiça de entrância final que manifestaram interesse em oficiar junto às Procuradorias de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições, observadas a antiguidade na entrância e as opções indicadas pelos interessados, nos termos do Aviso nº 155-PGJ, de 09 de abril de 2008. Avisa que as portarias terão validade para o mês de maio de 2008 e não serão feitas designações de Promotores de Justiça que estejam acumulando ou auxiliando outro (s) cargo (s), bem como integrantes de Promotorias de Justiça que tenham Promotores de Justiça Substitutos designados para assunção, acumulação ou auxílio de qualquer cargo ou estejam afastados de suas funções em razão de férias, licenças ou compensações, no período da designação. Ademais, somente em situações excepcionais poderão ser designados Promotores de Justiça integrantes de Promotorias de Justiça que tenham, ainda que em caráter temporário, cargos vagos que demandem designações para acumulação. Avisa, por fim, que serão feitas designações de Promotores de Justiça indicados pelos Secretários de Procuradorias de Justiça, caso o número de inscritos não seja suficiente em razão das restrições apontadas.
PJ Interessados em oficiar na 2ªInstância – Antiguidade
Sem Prejuízo – (Aviso 155 – PGJ)

NOME E CARGO

Classificação

Opção

1. Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior – 2º PJ Crim. de Pinheiros

85

Proc. Criminal

2. Alberto Carlos Dib Junior – 5º PJ de Mandado de Segurança

165

Proc. Criminal / HC

3. Mário Luiz Sarrubbo – 1º PJ Criminal do Jabaquara

167

Proc. Criminal / HC

4. Raul de Godoy Filho – 7º PJ I Tribunal do Júri

184

Proc. HC

5. Antonio Celso Campos de Oliveira Faria – 115º PJ Criminal

198

Proc. Criminal

6. Rita Di Tomasso Martins – 3º PJ Criminal de Vila Prudente

245

Proc. Criminal

7. Paula Castanheira Lamenza – 90º PJ Criminal

283

Proc. HC.

8. Valter Foleto Santin – 63º PJ da Capital

306

Proc.HC/Int.Dif/.Crim/Cível

9. Patrícia Morais Aude – 14º PJ da Capital

390

Proc.Cível / Crim. / HC

10. Paulo Roberto Dias Junior – 4º PJ Criminal de São Miguel Paulista

421

Proc. Criminal

11. Valdir Vieira Rezende – 125º PJ da Capital

445

Proc.Criminal/Cível

12. Marcelo Orlando Mendes – 129º PJ da Capital

447

Proc.HC/Criminal

13. Isabel Dorsa Gerner Maggion – 135º PJ da Capital

456

Proc.Crim./Cível/ HC

14. Alexandre Ciscato Ferreira – 5º PJ Cível de São Miguel Paulista

469

Proc. HC

15. Fernando Oliveira de Castro – 4º PJ Cível de São Miguel Paulista

472

Proc. HC

16. Franco Menossi Pace – 42º PJ da Capital

476

Proc. HC

17. Ana Laura B. Lins Lunardelli – 17ª PJ da Inf. e da Juventude

478

Proc.Crim. / HC / Cível/Int. Dif.

18. Paulo Penteado Teixeira Junior – 2º PJ I Tribunal do Júri

488

Proc.Criminal / HC

19. Arnaldo Marinho Martins Junior – 10º PJ de Sorocaba

557

Proc. Cível/Criminal

20. Fauzzi Hassan Choukr – 10º PJ de Jundiá

598

Proc. HC – 15 dias

21. Jorge Alberto de Oliveira Marum – 4º PJ de Sorocaba

613

Proc. Int. Difusos

22. Fabio Luis Machado Garcez – 8º PJ de Osasco

617

Proc.HC/Int. Dif./Cível/ Crim

23. Susana Lucia Alvim Carotta Muller – 13º PJ de Osasco

644

Proc.HC/ Criminal

24. Ivana Chacon – 11º PJ de Osasco

664

Proc.HC/ Criminal

25. Antonio Ganacin Filho – 7º PJ de São José do Rio Preto

685

Proc. Criminal

26. Carlos Gilberto Menezello Romani – 5º PJ de São José do Rio Preto

690

Proc. Difusos/Cível

27. Elisa de Divitiis Camuzzo – 20º PJ de Campinas

710

Proc. Cível (Câmara Esp.)

28. Augusto Sérgio Costa Vianna – 5º PJ de Itapetininga

736

Proc. Criminal

29. Verônica Morais Ramos Kobori – 19º PJ de Campinas

803

Proc. Cível (Câmara Esp.)

30. Eduardo Francisco dos Santos Junior – 17º PJ de Sorocaba

989

Proc. HC /Cível/Int. Dif./Crim.

(Republicada por necessidade de retificação do DOE de 19/04/2008)

Avisos de 22/04/2008
nº 181/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, avisa a pedido do Instituto Brasileiro de Direito Processual, que no período de 26 a 30 de maio de 2008, em Florianópolis, será realizado por aquela Instituição a VII Jornadas Brasileiras de Direito Processual – Civil e Penal, onde se debaterá sobre a interpretação das leis que alteraram recentemente o código de processo civil e sobre os projetos de alteração do código de processo penal que devem ser aprovadas ainda neste semestre.
Informações detalhadas e a programação completa encontram-se no site www.direitoprocessual.org.br
(Pt. nº 47.268/2008)
nº 182/2008 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e a pedido do Coordenador da Equipe que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça avisa, que já se encontra disponível para consulta pelos membros do Ministério Público a página eletrônica dos Procuradores da Câmara Especial no Portal Institucional: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Camara_Especial.
(Pt. nº 46.082/2008).
nº 183/2008 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (área idoso e pessoa com deficiência), convida os Promotores de Justiça abaixo relacionados a participarem da reunião que se realizará no dia 24 de abril de 2008, às 14h, nas dependências da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para discussão sobre acessibilidade e transporte para alunos com deficiência na região metropolitana de São Paulo.
Os membros do Ministério Público convidados ficam autorizados, se necessário, a ausentar-se de suas respectivas comarcas pelo período que se fizer necessário para a participação na reunião, desde que providenciem sua substituição automática:
Júlio César Botelho
Lauro Luiz Gomes Ribeiro
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro.
nº 184/2008 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e, a pedido do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, comunica que, na reunião ordinária do dia 04 de fevereiro de 2008, foi aprovada a Tese nº 286, com a seguinte ementa:
"CRIME CONTINUADO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ESTELIONATO – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre apropriação indébita e estelionato, eis que crimes de espécies diferentes."
nº 185/2008 - PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotoria de Justiça
Procuradoria-Geral de Justiça Foro Distrital de Macaubal
Aviso de Audiência Pública nº 01/2008
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (área Cidadania) e a Promotoria de Justiça do Foro Distrital de Macaubal, com fundamento Lei Complementar 75/93, nos art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no art. 112, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, convidam todas as autoridades das cidades de Macaubal, Sebastianópolis do Sul e União Paulista, bem como toda a comunidade respectiva, para
Audiência Pública
1) Objeto: A audiência pública será realizada objetivando colher subsídios para a atuação do Ministério Público no tocante à realização de eventos (festas, carnaval, churrasco em praça) em locais públicos, nos municípios de Macaubal, Sebastianópolis do Sul e União Paulista.
2) Data e Horário: 13 de maio de 2008 (terça-feira), das 13:30 às 16:30 horas.
3) Local: Câmara Municipal de Macaubal, no auditório Amadeu Elias de Oliveira, situada na Rua Ângelo Campanholo, nº 702, Bairro Centro, Macaubal, CEP 15.270-000.
4) Inscrição dos Participantes: Deverá ser feita mediante preenchimento de formulário, que estará disponível no local onde a audiência será realizada.
5) Formas de Participação: Assinando a lista de presença e efetuando inscrição para participação, os presentes poderão:
a) manifestar-se oralmente formulando sugestões e propostas;
b) formular sugestões e propostas por escrito, remetendo-as à Mesa Diretora dos trabalhos.
6) Procedimento:
a) Início dos trabalhos: será instalada a Mesa Diretora, no mínimo com representantes das Prefeituras, das Câmaras de Vereadores, bem como da Polícia Civil e Militar dos três municípios, sendo designados na ocasião Presidente da Mesa e Secretário para os trabalhos, auxiliados por servidores das instituições.
b) Apresentação do tema e da finalidade da audiência pública aos presentes.
c) Participações: seguindo-se a ordem das inscrições, será franqueada a palavra aos inscritos, para as manifestações.
d) Casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora.
nº 186/2008 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições normais, republica na íntegra para conhecimento o Ato Normativo nº 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006, com as modificações introduzidas pelo Ato Normativo nº 531-CPJ, de 11 de abril de 2008 (pt. nº 59.564/2007).

V - Competência Originária
A - Criminais
Processo nº 140.660.0/3 - TJ
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento.

X – CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 107 DO ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006
CIDADANIA - (PERÍODO DE 14/4/2008 A 21/4/2008)
1.PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DE INQUÉRITOS CIVIS:
1.1.Em tramitação no mês anterior - 6123
1.2.Comunicações de instaurações - 048
1.3.Comunicações de arquivamentos - 036
1.4.Apensamentos - 000
1.5.Transformados em Inquéritos Civis - 004
1.6.Transformados em Ações Civis Públicas - 002
1.7.Em tramitação no mês (até 21/04/08)- 6129
2. INQUÉRITOS CIVIS:
2.1.Em tramitação no mês anterior - 10569
2.2.Comunicações de instaurações- 337
2.3.Comunicações de arquivamentos - 141
2.4.Apensamentos - 002
2.5.Transformados em ações civis públicas - 048
2.6.Em tramitação no mês(até 21/04/08) - 10569
3.COMUNICAÇÕES DE AJUIZAMENTO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS: - 098
I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº CAO: 23932008 Nº Documento: 263/08
Município: ADAMANTINA
Assunto/Ementa: AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - LICITAÇÃO - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
JOSÉ LAÉRCIO ROSSI - REQUERIDO
GUERINO SEISCENTOS TRANSPORTES LTDA. - REQUERIDO
GUERINO SEISCENTOS - REQUERIDO
Nº CAO: 23092008 Nº Documento: 597/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DENOMINADO PET (TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE POSITRONS) E DE EXAME DENOMINADO TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 23102008 Nº Documento: 603/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO MENSAL DE TRINTA COMPRIMIDOS DE VITORIN 10/20 E LANCETAS SOFTCLIX A PACIENTE - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 23302008 Nº Documento: 595/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DENOMINADOS NUTRILIX 1,5 MG E CEDUR RETARD 400 MG - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 23312008 Nº Documento: 596/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DENOMINADOS AMARYL (2MG), ACTOS (15MG) E LANCEAS SOFTCLIX - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 23332008 Nº Documento: 594/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DENOMINADOS CLORIDRATO DE TIAPRIDA, RETEMIC UD E TIAPRIDAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 23352008 Nº Documento: 593/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE YAKULT LB (07 CAIXAS POR MÊS) E DOS MEDICAMENTOS DENOMINADOS HIPER DIET TCM (30 ENVELOPES POR MÊS), VITERGAN PLUS (02 CAIXAS POR MÊS), FRONTAL (01 CAIXA POR MÊS) E REMERON (01 CAIXA POR MÊS) - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 23672008 Nº Documento: 2367/08-NI
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM EFETIVAR O AUMENTO DO NÚMERO DE LEITOS NORMAIS E UTI.
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO
Nº CAO: 24012008 Nº Documento: 602/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 24062008 Nº Documento: 600/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DENOMINADO HUMALOG MIX - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 24312008 Nº Documento: 601/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 24322008 Nº Documento: 604/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO
Nº CAO: 24212008 Nº Documento: 596/08
Município: CAIEIRAS
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTAS REJEITADAS - APLICAÇÃO INSUFICIENTE DE RECURSOS NO ENSINO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAM PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 10 E 11 DA LEI 8429/92).
MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - REQUERIDO
Nº CAO: 24072008 Nº Documento: 1022/08
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS MEDIANTE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DANO AO ERÁRIO - PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - RESSARCIMENTO DO DANO.
MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REQUERIDO
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A - REQUERIDO
IZALENE TIENE - REQUERIDO
MARIA ISABEL DA CRUZ - REQUERIDO
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI - REQUERIDO
JOSÉ LINDOLFO MAGALHÃES - REQUERIDO
LUIZ RODOLFO LANDIM MACHADO - REQUERIDO
Nº CAO: 24052008 Nº Documento: 595/08
Município: CAPELA DO ALTO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI A TRIBUTO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA - PEDIDO LIMINAR PARA QUE O MUNICÍPIO SE ABSTENHA DA COBRANÇA - RESTITUIÇÃO AOS CONTRIBUINTES DE QUANTIAS EVENTUALMENTE PAGAS.
MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO - REQUERIDO
Nº CAO: 22702008 Nº Documento: 440/08
Município: COLINA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUPERLOTAÇÃO DE CADEIA - TRANSFERÊNCIA DE PRESOS DE OUTRAS CADEIAS QUE FORAM INTERDITADAS - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS - RISCO IMINENTE AOS MUNÍCIPES DE COLINA.
ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO
Nº CAO: 22912008 Nº Documento: 294/08
Município: FLORÍNEA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A CDHU PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - FRAUDE NA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAR A OBRA E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - MODALIDADE CARTA-CONVITE - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VALTER GERVAZIONI - REQUERIDO
LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE - REQUERIDO
FRANCISCO EMÍLIO DE OLIVEIRA - REQUERIDO
EDILENI LUIZ FERREIRA - REQUERIDO
RITA DE CÁSSIA VIRGILI MONTEIRO - REQUERIDO
LUIS PAULO SAMPAIO KAUFFMAN - REQUERIDO
ARTHUR SAMPAIO KAUFFMANN - REQUERIDO
LUCILIA FERNANDES DE SOUZA - REQUERIDO
AMÉLIO LUIS BALSAN - REQUERIDO
Nº CAO: 23082008 Nº Documento: 788/08
Município: FLORÍNEA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO - SIMULAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SEVERINO DA PAZ – REQUERIDO
OESTE OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - REQUERIDO
FRANCISCO OLIVEIRA ALMEIDA - REQUERIDO
DONIZETE CUSTÓDIO FERREIRA - REQUERIDO
NEUSA HONÓRIO PERES - REQUERIDO
Nº CAO: 22652008 Nº Documento: 616/08
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXIGÊNCIAS ILEGAIS EM EDITAL DE LICITAÇÃO - RESTRIÇÃO INDEVIDA DO UNIVERSO DE COMPETIDORES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
JAIR PADOVANI - REQUERIDO
ARISTIDES APARECIDO RICATTO - REQUERIDO
EDSON LAURO GIGARDI - REQUERIDO
NELSON VIANA - REQUERIDO
ROSÂNGELA APARECIDA DA SILVA - REQUERIDO
ROBSON SAMUEL CURCIO - REQUERIDO
DANILO MARTINS - REQUERIDO
Nº CAO: 24532008 Nº Documento: 889/08
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CARGOS EM COMISSÃO - ATIVIDADES BUROCRÁTICAS QUE INDEPENDEM DE RELAÇÃO DE CONFIANÇA - FAVORECIMENTO DE PESSOAS LIGADAS A AGENTES POLÍTICOS - PEDIDO LIMINAR DE EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ÂNGELO AUGUSTO PERUGINI - REQUERIDO
JAIR PADOVANI - REQUERIDO
Nº CAO: 23912008 Nº Documento: 424/08
Município: ILHA SOLTEIRA
Assunto/Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER GRATUITAMENTE MEDICAMENTO PARA PACIENTE PORTADOR DE LEUCEMIA LINFÓIDE CRÔNICA.
ERGENTIM DA SILVA PORTO - INTERESSADO
ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO
Nº CAO: 22832008 Nº Documento: 427/08
Município: ITAPIRA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUTARQUIA MUNICIPAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RÁDIO PARA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NOÉ MASSARI - REQUERIDO
NELSON CAPORALI - REQUERIDO
MARIA DA PENHA COLOÇO - REQUERIDO
CÉLIA COLOSSO DE OLIVEIRA - REQUERIDO
RÁDIO CLUBE DE ITAPIRA LTDA - REQUERIDO
LUIZ NORBERTO DA FONSECA FILHO - REQUERIDO
LUIZ ANTONIO DA FONSECA - REQUERIDO
Nº CAO: 24572008 Nº Documento: 2457/08-NI
Município: ITIRAPINA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO - DIRIGISMO - LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A PREFEITURA DE REALIZAR CONCURSO SEM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA - NULIDADE DO CONCURSO.
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA - REQUERIDO
ARNOLDO LUIZ DE MORAES - REQUERIDO
Nº CAO: 23322008 Nº Documento: 426/08
Município: LORENA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - BEM PÚBLICO - DOAÇÃO COM ENCARGO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LEI MUNICIPAL - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO - ENCARGOS NÃO CUMPRIDOS - REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - REQUERIDO
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - REQUERIDO
Nº CAO: 24382008 Nº Documento: 86/07
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO/PERMANENTES - UTILIZAÇÃO DE MODALIDADE INCORRETA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ATOS DE IMPROBIDADE QUE GERAM DANO AO ERÁRIO, E VIOLAM PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11, CAPUT E I DA LEI 8429/92).
MARIO BULGARELI - REQUERIDO
ROSANI PUIA DE SOUZA PEREIRA - REQUERIDO
Nº CAO: 23052008 Nº Documento: 762/08
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 39/02 - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - REQUERIDO
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - REQUERIDO
Nº CAO: 24042008 Nº Documento: 838/08
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRECATÓRIOS - CELEBRAÇÃO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS - FAVORECIMENTO ILEGAL DE AGENTES POLÍTICOS - PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OSWALDO DIAS - REQUERIDO
VALTER BOAVENTURA - REQUERIDO
VALDIRENE DARDIN ALBUQUERQUE - REQUERIDO
SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. - REQUERIDO
ANIMA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. - REQUERIDO
Nº CAO: 22692008 Nº Documento: 94/08
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DO CONTRATO E DO EDITAL - RENÚNCIA DE ARRECADAÇÕES PÚBLICAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MUNICÍPIO DE MIRACATU - REQUERIDO
MIYOJI KAYO - REQUERIDO
SÉRGIO HENRIQUE PREVIDI - REQUERIDO
ÔMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA - REQUERIDO
Nº CAO: 24402008 Nº Documento: 2440/08-NI
Município: MIRANTE DO PARANAPANEMA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS SIQUEIRA RIBEIRO - REQUERIDO
CARLOS ROBERTO MARCHESI - REQUERIDO
TERRAPLANA - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - REQUERIDO
ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS - REQUERIDO
Nº CAO: 22822008 Nº Documento: 433/08
Município: MONTE MOR
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FRAUDE EM LICITAÇÃO - NULIDADE DO ATO - ILEGALIDADE DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NABIH ASSIS - REQUERIDO
VIAÇÃO CAPRIOLI LTDA. - REQUERIDO
VIAÇÃO ROSA DOS VENTOS LTDA. - REQUERIDO
Nº CAO: 22892008 Nº Documento: 517/08
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A CDHU PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - FRAUDE NA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAR A OBRA E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EMPRESAS CONVIDADAS QUE PERTENCIAM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MUNICÍPIO DE PANORAMA - REQUERIDO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - CDHU - REQUERIDO
Nº CAO: 23922008 Nº Documento: 516/08
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO TCE - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
FRANCISCO RÍBOLI PAES - REQUERIDO
Nº CAO: 24002008 Nº Documento: 270/08
Município: PEREIRAS
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - DÉFICIT NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA MUNICIPAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MIGUEL TOMAZELA - REQUERIDO
Nº CAO: 23992008 Nº Documento: 524/08
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS - ILEGALIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O CONHECIMENTO E DECISÃO DE CAUSAS ENVOLVENDO O MUNICÍPIO E SEUS SERVIDORES - PEDIDO DE LIMINAR.
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - REQUERIDO
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO - REQUERIDO
Nº CAO: 22902008 Nº Documento: 978/08
Município: SANTA BÁRBARA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. ILEGALIDADE CARACTERIZADORA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
JOSÉ ADILSON BASSO - REQUERIDO
ZORELI CRISTINA MARTINS BASSO - REQUERIDO
ÁLVARO ALVES CORRÊA - REQUERIDO
MAGALI MALUF ALVES CORRÊA - REQUERIDO
SELMA MARIA SAMPAIO SANS DE OLIVEIRA - REQUERIDO
Nº CAO: 23342008 Nº Documento: 519/08
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NEPOTISMO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIA - PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO IMEDIATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO OU CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO QUE POSSUAM VINCULAÇÃO DE PARENTESCO COM AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - REQUERIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - REQUERIDO
JOSÉ MÁRCIO DE SOUZA CÂNDIDO - REQUERIDO
BRENDA MAIRA TIAGO QUEIROZ CÂNDIDO - REQUERIDO
EDILENE CASARINI DE OLIVEIRA - REQUERIDO
LEONILDA FERREIRA - REQUERIDO
MAURO TANOEIRO - REQUERIDO
ADILSON DE CASTRO REIS - REQUERIDO
LUCIANO ALVES DOS REIS - REQUERIDO
RENATO ALFREDO CAMPOS - REQUERIDO
ROBERTA ALMEIDA DA CRUZ - REQUERIDO
SEBASTIÃO ALVES DOS REIS - REQUERIDO
SELMA SERAFIM VIEIRA - REQUERIDO
TALITA DOS SANTOS OLIVEIRA - REQUERIDO
Nº CAO: 24492008 Nº Documento: 410/08
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADOR - EXIGÊNCIA DE PARTE DO SALÁRIO DE SERVIDOR QUE NOMEOU EM CARGO COMISSIONADO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E MORALIDADE.
ERIVELTO ALVES CORRÊA DE OLIVEIRA - REQUERIDO
ARLINDO ANTUNES PRATA ROCHA - REQUERIDO
II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 23122008 Nº Documento: 254/08
Município: CRISTAIS PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ATRAVÉS DA DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS CONTENDO A INDICAÇÃO DO NOME DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL ANEXADOS JUNTAMENTE COM A CONTA DE ÁGUA.
HÉLIO KONDO - REPRESENTADO
Nº CAO: 22992008 Nº Documento: 221/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FISCALIZAR CONTRATOS CELEBRADOS EM ANO ELEITORAL, COM VISTAS A APURAR EVENTUAIS SIMULAÇÕES E SUPERFATURAMENTOS.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 24232008 Nº Documento: 27/08
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2006.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 24452008 Nº Documento: 28/08
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: AVERIGUAR PERIGO DE DENGUE.
MUNICÍPIO DE ITANHAÉM - REPRESENTADO
Nº CAO: 24502008 Nº Documento: 26/08
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: AVERIGUAR MOTIVOS DA RETIRADA DE MORADORES DO JARDIM OÁSIS.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 23762008 Nº Documento: 35/08
Município: ITAPEVA
Assunto/Ementa: EVENTUAL UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULOS, BEM COMO IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE NÃO POSSUI CNPJ, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ULISSES TASSINARI - REPRESENTADO
JOSÉ RICARDO DE ALMEIDA ROCHA - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23832008 Nº Documento: 6/08
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CESSÃO DO ESPAÇO CULTURAL TEATRO RALINO ZAMBOTTO À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO BOM RETIRO PARA A REALIZAÇÃO DE CULTOS.
ERIK CARBONARI - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA - REPRESENTADO
LUIS PEDRO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº CAO: 23022008 Nº Documento: 54/08
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE PÚBLICO.
IVAN MARCOS MACHADO - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO
Nº CAO: 23152008 Nº Documento: 1/08
Município: LUPÉRCIO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL SUPERFATURAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EM OBRAS REALIZADAS NA CÂMARA MUNICIPAL.
FRANCISCO JACINTO FILHO - REPRESENTADO
MARIA LEONI L. N. DE ALMEIDA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 22982008 Nº Documento: 5/08
Município: MORUNGABA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORUNGABA, NO EXERCÍCIO DE 2004.
CÂMARA MUNICIPAL DE MORUNGABA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23002008 Nº Documento: 1/08
Município: MORUNGABA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA, NA GESTÃO DA EX-PREFEITA MARIA CECÍLIA PRETTI ROSSI.
MARIA CECÍLIA PRETTI ROSSI - REPRESENTADO
LUVALDO ANDRÉ FLAIBAM - REPRESENTANTE
Nº CAO: 23232008 Nº Documento: 3/08
Município: MORUNGABA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORUNGABA - REPRESENTADO
CAMILA CONSOLIN DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 23842008 Nº Documento: 2/08
Município: MORUNGABA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO.
CAMILLA CONSOLIN DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA - REPRESENTADO
LUVALDO ANDRÉ FLAIBAM - REPRESENTADO
APTA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - REPRESENTADO

Nº CAO: 22862008 Nº Documento: 8/08
Município: RANCHARIA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE UMA PÁ ESCAVADEIRA.
ELIANA TOFFOLI BATISTA - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE RANCHARIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 22662008 Nº Documento: 10/08
Município: SANTA BÁRBARA D OESTE
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE IPTU EM 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D OESTE - REPRESENTADO
Nº CAO: 24612008 Nº Documento: 15/08
Município: SÃO JOSE DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL CRIAÇÃO DE GRUPO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PROCURADORES MUNICIPAIS, PARA ORGANIZAREM UMA BLINDAGEM POLÍTICA PARA A CANDIDATURA DE REELEIÇÃO DO PREFEITO.
EDUARDO CURY - REPRESENTADO
LUIZ CARLOS PÊGAS - REPRESENTANTE
III - INQUÉRITO CÍVEL
Nº CAO: 24202008 Nº Documento: 2/08
Município: ÁGUAS DE LINDÓIA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA URBANIZAÇÃO DO ESPAÇO DENOMINADO GRANDE LAGO.
PREFEITURA DE LINDÓIA - INTERESSADO
Nº CAO: 24462008 Nº Documento: 1/08
Município: ÁGUAS DE LINDÓIA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, ATRAVÉS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24582008 Nº Documento: 4/00
Município: APARECIDA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL DESPERDÍCIO DE VERBAS PÚBLICAS NA CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL, QUE NÃO FOI CONCLUÍDO.
JOÃO LUIZ MOTA - REPRESENTANTE
JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24592008 Nº Documento: 5/03
Município: APARECIDA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DESTINADA À ASSOCIAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2003.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES - REPRESENTADO
MARIA HELENA MACEDO - REPRESENTADO
PAULO BENEDITO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
ÉLCIO RIBEIRO PINTO - REPRESENTANTE
Nº CAO: 23142008 Nº Documento: 8/08
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23792008 Nº Documento: 9/08
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO EXTINTO ESCRITÓRIO REGIONAL DA CDHU EM ARAÇATUBA.
MIGUEL STÉFAN - REPRESENTADO
CDHU - CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - REPRESENTADO
Nº CAO: 23132008 Nº Documento: 17/08
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL CONCESSÃO IRREGULAR DE PENSÃO VITALÍCIA PARA EX-PREFEITOS, FUNDADA NA LEI MUNICIPAL Nº 4155/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23362008 Nº Documento: 2/08
Município: ASPÁSIA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23222008 Nº Documento: 13/08
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO, BEM COMO NA AUSÊNCIA DE PASSARELA PARA PEDESTRES NA AVENIDA DO NÍQUEL, CRUZAMENTO COM A RODOVIA RAPOSO TAVARES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - REPRESENTADO
Nº CAO: 23582008 Nº Documento: 15/08
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: ESCLARECER EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO A EVENTUAL FAVORECIMENTO DE PESSOA IDENTIFICADA APENAS COMO ANA, QUE TRABALHA NO PRONTO ATENDIMENTO DA VILA MARIA IZABEL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - REPRESENTADO
SEBASTIÃO FELIZARDO FERNANDES - REPRESENTANTE
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
MARCOS ROGÉRIO FURLAN - REPRESENTANTE
RENATA FRANCO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 23372008 Nº Documento: 48/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NO PARQUE DOS SABIÁS, NO BAIRRO IPIRANGA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - REPRESENTADO
LANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24482008 Nº Documento: 9/08
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO.
SIDNEI CAMARGO MIRANDA - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO
Nº CAO: 23652008 Nº Documento: 11/08
Município: CAMPOS DO JORDÃO
Assunto/Ementa: NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 2.998/06 PELA PREFEITURA MUNICIPAL , COM A CONSEQÜENTE INÉRCIA NA COBRANÇA DAS TAXAS DEVIDAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - REPRESENTADO
Nº CAO: 24122008 Nº Documento: 17/08
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE E DO SERVIÇO DE INCINERAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE SACRIFICADOS.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 24552008 Nº Documento: 18/08
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CESSÃO DE CRÉDITOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - REPRESENTADO
SABESP - REPRESENTADO
Nº CAO: 24562008 Nº Documento: 2/08
Município: CASA BRANCA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL DESVIO DE FINALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA, ORIUNDA DE CONVÊNIO CELEBRADO COM A UNIÃO, NA REALIZAÇÃO DE BAILE DENOMINADO BAILE HAVAIANO, SOB A ORGANIZAÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23512008 Nº Documento: 54/08
Município: CEDRAL
Assunto/Ementa: APURAR REALIZAÇÃO DE EVENTO QUE PODE COMPROMETER A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, ESPECIALMENTE A TRANQÜILIDADE, A ORDEM, SALUBRIDADE (SAÚDE) E SEGURANÇA PÚBLICA DOS FREQÜENTADORES DO EVENTO.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL - REPRESENTADO
Nº CAO: 24152008 Nº Documento: 45/08
Município: CESÁRIO LANGE
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONDUTA DE CANDIDATO ELEITO A CARGO DO CONSELHO TUTELAR, DECORRENTE DE TRANSPORTE DE ELEITORES.
JOSÉ MARIA L. DE CAMPOS - REPRESENTADO
Nº CAO: 23552008 Nº Documento: 4/08
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO PELO CIAP - CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - REPRESENTADO
CIAP - REPRESENTADO
Nº CAO: 23602008 Nº Documento: 6/08
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa: APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO CELEBRADO EM 26/07/2002 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA E A EMPRESA ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOVIAS S/A, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES NA AVENIDA ALMIRO SENNA RAMO, EM DIADEMA.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - INTERESSADO
ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOVIAS S/A - INTERESSADO
Nº CAO: 24702008 Nº Documento: 61/08
Município: GUAPIAÇU
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA ADMISSÃO DE FISIOTERAPEUTAS SEM CONCURSO PÚBLICO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU - REPRESENTADO
Nº CAO: 24172008 Nº Documento: 4/08
Município: GUARAREMA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONVÊNIO VISANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA ESTRADA MUNICIPAL GUARAREMA - SALESÓPOLIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - REPRESENTADO
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - REPRESENTADO
Nº CAO: 24182008 Nº Documento: 22/08
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O ANO DE 2008.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 23682008 Nº Documento: 3/08
Município: IBIÚNA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES EXISTENTES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIÚNA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO
Nº CAO: 24412008 Nº Documento: 7/08
Município: IEPE
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO
Nº CAO: 24652008 Nº Documento: 5/08
Município: IEPE
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL FRACIONAMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA DA EMEF JOÃO ANTONIO RODRIGUES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTANTE
Nº CAO: 24742008 Nº Documento: 27/06
Município: INDAIATUBA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EMPRESA PARTICULAR.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - REPRESENTADO
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23492008 Nº Documento: 32/08
Município: ITAPEVA
Assunto/Ementa: REGULAMENTAR A PROIBIÇÃO DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PELAS VIAS URBANAS DA CIDADE DE ITAPEVA ATRAVÉS DE SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA EVITAR O DESCUMPRIMENTO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23812008 Nº Documento: 5/08
Município: ITAPEVA
Assunto/Ementa: APURAR ADOÇÃO DE CRITÉRIOS ESTRITAMENTE SUBJETIVOS PARA ESCOLHA DE VICE-DIRETORES, EM DESACORDO COM O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (LEI MUNICIPAL N. 2374/06).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO
Nº CAO: 22642008 Nº Documento: 1/01
Município: ITAPIRA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA TRABALHAREM SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
CIRETRAN DE ITAPIRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 22772008 Nº Documento: 5/08
Município: ITAPIRA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA E BENEDITO CARLOS DA SILVA.
BENEDITO CARLOS DA SILVA - REPRESENTADO
JOSÉ ANTONIO BARROS MUNHOZ - REPRESENTADO
Nº CAO: 24662008 Nº Documento: 57/08
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: AVERIGUAR A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA COMPANHIA TECELAGEM SÃO BENTO, LOCALIZADA NA VILA ARENS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO
COMPAC - CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTANTE
Nº CAO: 23592008 Nº Documento: 20/08
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO ENSINO E NA ASSUNÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE E, AINDA, NO TOCANTE À DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE DE CERTAME LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÕES, DENTRE OUTROS APONTAMENTOS.
MUNICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23612008 Nº Documento: 12/08
Município: LINS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO AO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EDMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS.
EDMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº CAO: 23782008 Nº Documento: 11/08
Município: LINS
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO, MODALIDADE CONVITE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - REPRESENTADO
M. W. VOLPATO & VOLPATO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP - REPRESENTADO
Nº CAO: 23012008 Nº Documento: 11/08
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE SAÚDE SEM CONCURSO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LUCÉLIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24522008 Nº Documento: 33/07
Município: LUIZIÂNIA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES ACERCA DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 22882008 Nº Documento: 5/08
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
PMDB - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO
Nº CAO: 23192008 Nº Documento: 11/08
Município: MARABÁ PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2003.
JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23572008 Nº Documento: 9/08
Município: MARABÁ PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR JOSÉ DE SOUZA, EX-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTES À ANÁLISE DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ANO DE 2003 - RENÚNCIA DE RECEITAS E FALTA DE CONTROLE NA TESOURARIA.
JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23662008 Nº Documento: 13/08
Município: MARABÁ PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR JOSÉ DE SOUZA, EX-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTES À ANÁLISE DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ANO DE 2003 - IRREGULARIDADE ENCONTRADA NO CONVITE Nº 14/03.
JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO
MM COLADELLO-ME - REPRESENTADO
Nº CAO: 23962008 Nº Documento: 08/08
Município: MARABÁ PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR JOSÉ DE SOUZA, EX-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTES À ANÁLISE DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ANO DE 2003
JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23972008 Nº Documento: 12/08
Município: MARABÁ PAULISTA
Assunto/Ementa: A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR JOSÉ DE SOUZA, EX-PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTES À ANÁLISE DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ANO DE 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - REPRESENTANTE
JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº CAO: 22872008 Nº Documento: 22/08
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS.
CATHITA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24022008 Nº Documento: 30/08
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: EVENTUAL DESVIO DE MANTIMENTOS, DA COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, TRANSPORTADOS PELO CAMINHÃO DA COTRACIL.
JOSÉ URSÍLIO DE SOUZA E SILVA - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - INTERESSADO
COOPERATIVA DO TRABALHO CIDADE LIMPA - COTRACIL - INTERESSADO
Nº CAO: 23532008 Nº Documento: 8/08
Município: MENDONÇA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE MENDONÇA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDONÇA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23562008 Nº Documento: 35/08
Município: MOGI-MIRIM
Assunto/Ementa: EVENTUAL ILEGALIDADE NA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO QUE SE REFERE À IDADE DE INGRESSO DAS CRIANÇAS NO ENSINO FUNDAMENTAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO
Nº CAO: 23692008 Nº Documento: 48/07
Município: MONTE APRAZÍVEL
Assunto/Ementa: EVENTUAL ILEGALIDADE NO ACESSO À SAÚDE E À LOCOMOÇÃO.
PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO - REPRESENTANTE
LUÍS MAURÍCIO DA SILVEIRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - REPRESENTADO
Nº CAO: 23502008 Nº Documento: 17/08
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RELACIONADO COM A UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA EM IMÓVEL PARTICULAR, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS EM IMÓVEL PARTICULAR.
CENTRO NACIONAL DE DENÚNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO - CNDCC-BR - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24622008 Nº Documento: 21/08
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PELA MUNICIPALIDADE, NOS EXERCÍCIOS DE 2001 E 2002, SEM O DEVIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - REPRESENTADO
ANTONIO DOS SANTOS - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 22952008 Nº Documento: 3/08
Município: NOVA CAMPINA
Assunto/Ementa: MANUTENÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL NÃO CONCURSADO EM PREJUÍZO DOS QUE JÁ PARTICIPARAM DE CERTAME REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE PARA PREENCHER TAL CARGO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA - REPRESENTADO
Nº CAO: 22722008 Nº Documento: 14/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: APURAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - REPRESENTADO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 22742008 Nº Documento: 18/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PROPAGANDAS DO MUNICÍPIO DE OSASCO, NAS EMISSORAS DE TELEVISÃO.
JOSÉ ALCIDES MARRONZINHO DE OLIVEIRA - INTERESSADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 22762008 Nº Documento: 28/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM DECORRÊNCIA DE CONVÊNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO.
ANTONIO CLAUDIO FLORES PITERI - INTERESSADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 23952008 Nº Documento: 17/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONCORRÊNCIA 15/07, PARA O SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO EM ÁREAS MUNICIPAIS.
JOSÉ ALCIDES MARRONZINHO DE OLIVEIRA - INTERESSADO
AUTOPARQUE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - INTERESSADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 23982008 Nº Documento: 7/08
Município: OUROESTE
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO E CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE COM ASCONT-ASSESSORIA PÚBLICA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA S/C LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - REPRESENTADO
ASCONT - ASSESSORIA PÚBLICA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA S/C LTDA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23642008 Nº Documento: 10/08
Município: PAULICÉIA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - REPRESENTADO
CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - REPRESENTADO
Nº CAO: 23902008 Nº Documento: 9/08
Município: PAULICÉIA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - REPRESENTADO
CDHU - CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - REPRESENTADO
Nº CAO: 22942008 Nº Documento: 12/08
Município: PEDREGULHO
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO E VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS PELO DENOMINADO JORNAL JUMBINHO REFERENTE AOS MUNICÍPIOS DE PEDREGULHO, RIFAINA E JERIQUARA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA - REPRESENTADO
Nº CAO: 22842008 Nº Documento: 6/08
Município: PEREIRA BARRETO
Assunto/Ementa: APURAR OMISSÃO NO COMBATE AO NEPOTISMO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - REPRESENTADO
Nº CAO: 24142008 Nº Documento: 6/08
Município: PINHALZINHO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE AULAS A PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL/INFANTIL.
APARECIDA DE FÁTIMA FRANCO DE GODOI - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - REPRESENTADO
RUTILÉIA TAVARES GOMES - REPRESENTADO
Nº CAO: 24432008 Nº Documento: 35/08
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO AO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA DE VEREADORES.
JESSELEI JOSÉ DA SILVA - REPRESENTANTE
CÂMARA DE VEREADORES - REPRESENTADO
Nº CAO: 23522008 Nº Documento: 14/08
Município: PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO
COM – CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA S/C LTDA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23542008 Nº Documento: 10/08
Município: PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto/Ementa: AVERIGUAR EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE.
JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24602008 Nº Documento: 8/08
Município: REGINÓPOLIS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO, ENFERMEIRAS E FARMACÊUTICAS SEM A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, NO ANO DE 2004.
CAROLINA ARAÚJO DE SOUZA VERÍSSIMO - REPRESENTADO
Nº CAO: 24032008 Nº Documento: 10/08
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTENTE NA NEGATIVA POR PARTE DO CHEFE DO EXECUTIVO EM FORNECER DECLARAÇÃO DE BENS À CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO.
ZÓZIMO HENRIQUE GENOVEZ - REPRESENTANTE
CLÓVIS VIEIRA MENDES - REPRESENTADO

Nº CAO: 24192008 Nº Documento: 137/07
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PERTENCENTE A EMPRESAS PARTICIPANTES DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NÃO CONCLUÍDO.
CLÓVIS VIEIRA MENDES - REPRESENTADO
MAX WELLER NETO - REPRESENTADO
HP MULTIMARCAS VEÍCULOS LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 24442008 Nº Documento: 97/07
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: COLHEITA DE ELEMENTOS PARA PROPICIAR INSTALAÇÃO DE UM NECROTÉRIO COM BOAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE HIGIENE E SALUBRIDADE.
DIRETORIA TÉCNICA DE DEPARTAMENTOS DO IML - REPRESENTADO
Nº CAO: 23882008 Nº Documento: 56/07
Município: RIBEIRÃO GRANDE
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE EM DESAPROPRIAÇÃO.
ALENCAR FRANCISCO SAVOLDI - REPRESENTADO
Nº CAO: 22962008 Nº Documento: 22111792/08
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE EVENTUAIS PROBLEMAS ENVOLVENDO A NEGOCIAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES MUNICIPAIS, REFERENTE A REPOSIÇÃO SALARIAL, CONFORME NOTICIAM MATÉRIAS JORNALÍSTICAS E DOCUMENTOS EM ANEXO, COM DESTAQUE PARA A DECISÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA NO SENTIDO DE DEFLAGRAR GREVE A PARTIR DO DIA 1º DE ABRIL DE 2008, COM POSSIBILIDADE DE PREJUÍZOS AOS MUNÍCIPES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTADO
Nº CAO: 23202008 Nº Documento: 5/07
Município: RIO GRANDE DA SERRA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS EM CAMPO DE FUTEBOL.
RAMON ÁLVARO VELASQUEZ - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 24642008 Nº Documento: 35/07
Município: ROSANA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/03, NO CONTRATO E O TERMO DE ADITAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ACEIROS EM CERCAS, PODAS DE ÁRVORES E ARBUSTOS, REPLANTIO URBANO DE ÁRVORES, JARDINAGEM E COLETA DE GALHOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - REPRESENTADO
CONSTRUTORA IRG LTDA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24092008 Nº Documento: 126/08
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL FALTA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DEFERASIROX 500 MG, DE USO CONTÍNUO, PARA PORTADOR DE DOENÇA HEPÁTICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
FERNANDO JOSÉ RAVAZZANI - INTERESSADO
Nº CAO: 24222008 Nº Documento: 128/08
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, SEM PROCESSO LICITATÓRIO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A CODESP - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGINA FÁTIMA LAMS FERREIRA.
CODESP - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº CAO: 22972008 Nº Documento: 55/08
Município: SÃO JOSE DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DE EVENTO SEM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES DA RESOLUÇÃO SSP-122/85, REGULAMENTADA PELA PORTARIA Nº PM3-001/02/96.
FEST FOLIA REALIZAÇÕES DE EVENTOS LTDA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24392008 Nº Documento: 57/08
Município: SÃO JOSE DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PERMUTA DE ÁREA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, O QUE, EM TESE, AFRONTA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTADO
Nº CAO: 22672008 Nº Documento: 141/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 051/SIURB/02 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - REPRESENTADO
CONSÓRCIO SPLUZ - REPRESENTADO
MAURÍCIO CHAVES - REPRESENTANTE
Nº CAO: 22682008 Nº Documento: 97/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO DA DIRETORA DA ESCOLA TÉCNICA JÚLIO DE MESQUITA.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETPS - REPRESENTADO
Nº CAO: 22712008 Nº Documento: 107/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO E NO CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA, DE 280 UNIDADES HABITACIONAIS, PARA O EMPREENDIMENTO OSASCO Q/R.
CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - REPRESENTADO
CAL EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 22782008 Nº Documento: 159/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO ÂMBITO DO CONVÊNIO SERT/SINE 255/2002, FIRMADO PARA APLICAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANTE
SECRETARIA ESTADUAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO - REPRESENTADO
ABPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - REPRESENTADO
Nº CAO: 22792008 Nº Documento: 115/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EVENTUAL CONTRATAÇÃO IRREGULAR DO FUNCIONÁRIO LUÍS GUSTAVO TIMÓTEO.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMP - REPRESENTANTE
IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO - REPRESENTADO
Nº CAO: 23172008 Nº Documento: 93/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR.
VITOR DONIZETTI DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº CAO: 23182008 Nº Documento: 135/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO SERT/SINE Nº 292/2002, FIRMADO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, NO ÂMBITO PLANFOR - PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR - PEQ 2002 - PROC. SERT Nº 2011/2002.
SECRETARIA ESTADUAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO - SERT - REPRESENTADO
INSTITUTO EDUCACIONAL - IE - REPRESENTADO
Nº CAO: 23622008 Nº Documento: 151/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM SERVIÇOS PRESTADOS POR FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO CASA (ANTIGA FEBEM) NO "PROJETO GURI".
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REPRESENTANTE
SECRETÁRIO ESTADUAL DA CULTURA - REPRESENTADO
DIRETORES DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS PROJETO GURI - REPRESENTADO
COOPROMU - REPRESENTADO
FUNDAÇÃO CASA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23632008 Nº Documento: 104/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ADMISSÃO IRREGULAR PELO HOSPITAL INFANTIL "CÂNDIDO FONTOURA", REPRESENTADO POR ANA MARIA ABRAHÃO THOMAZ CHADDAD, DA FUNCIONÁRIA MÁRCIA URSULINO ALVES SIVELLI - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÃO.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - REPRESENTADO
ANA MARIA ABRAHÃO THOMAZ CHADDAD - REPRESENTADO
MÁRCIA URSULINO ALVES SIVELLI - REPRESENTADO
Nº CAO: 23712008 Nº Documento: 116/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, QUE TERIAM BENEFICIADO A EMPRESA INPUT CENTER (SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO).
FLÁVIO LICHISTEIN – REPRESENTANTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - REPRESENTADO
Nº CAO: 23892008 Nº Documento: 123/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÃO DIRETA, COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, DE ENTIDADE DE CLASSE, PARA RENOVAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO GABINETE DE 2007.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - REPRESENTADO
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAP - REPRESENTADO
Nº CAO: 23942008 Nº Documento: 124/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: DESVIO DE VERBA PÚBLICA - FALSIFICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
CIDIONIR QUEIROZ FILHO - REPRESENTADO
Nº CAO: 24162008 Nº Documento: 154/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO.
IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº CAO: 22852008 Nº Documento: 10/08
Município: SÃO ROQUE
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NO USO DE CARRO OFICIAL.
ALFREDO FERNANDES ESTRADA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24342008 Nº Documento: 21/08
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: APURAR DIFICULDADES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA ESTADUAL ACESSA SÃO PAULO, INSTALADO NO INFOCENTRO DE SÃO VICENTE, NO USO ADEQUADO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS PELA DESATUALIZAÇÃO DOS MESMOS.
FERNANDO GONÇALVES - REPRESENTANTE
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23212008 Nº Documento: 5/08
Município: SARAPUI
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL USO IRREGULAR DAS VERBAS DO FUNDEB.
MUNICÍPIO DE SARAPUÍ - REPRESENTADO
Nº CAO: 22922008 Nº Documento: 8/08
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUE MOTIVARAM A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CORRESPONDENTES AO EXERCÍCIO DE 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24632008 Nº Documento: 9/08
Município: TAIAÇU
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL VIOLAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, NO EXERCÍCIO DE 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIAÇU - REPRESENTADO
Nº CAO: 24512008 Nº Documento: 9/08
Município: TAQUARITINGA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ACÚMULO DE CARGOS.
IZAEL DA SILVA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23752008 Nº Documento: 47/02
Município: TAQUARIVAI
Assunto/Ementa: EVENTUAL DESVIO DE VERBAS, NO EXERCÍCIO DE 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARIVAÍ - REPRESENTADO
Nº CAO: 23162008 Nº Documento: 66/08
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CARTA CONVITE Nº 27/2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA – REPRESENTADO
MARIA APARECIDA DA CUNHA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 24472008 Nº Documento: 6/08
Município: VÁRZEA PAULISTA
Assunto/Ementa: EVENTUAL PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, CONSISTENTE NA AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE 288 CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO PARA 533.
EDUARDO TADEU PEREIRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 23872008 Nº Documento: 11/08
Município: VIRADOURO
Assunto/Ementa: EVENTUAL DESCASO NA FISCALIZAÇÃO DE LOTE COM CONSTRUÇÃO.
MUNICÍPIO DE VIRADOURO - REPRESENTADO
Nº CAO: 23482008 Nº Documento: 7/08
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/08, EXPEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.
PARTIDO PROGRESSISTA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - REPRESENTADO
CÍVEIS, DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. - (PERÍODO DE 17/4/2008 A 21/4/2008)
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 36
Instaurados no mês - 38
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Inquéritos Civis - 3
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1
Promoção de arquivamento - 6
Encerrados - 0
Em andamento - 64
INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 40
Instaurados no mês - 52
Apensamentos/Juntadas - 3
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 7
Promoção de arquivamento - 20
Encerrados - 0
Em andamento - 65
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em tramitação no mês anterior - 24
Ajuizadas no mês - 25
Apensamentos/Juntadas - 3
Arquivamento - 0
Em andamento - 49
TERMO COMPROMISSO
Em tramitação no mês anterior - 1
Recebidos no mês - 1
Arquivados - 0
Em andamento - 2
I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº CAO: 10262008 Nº Documento: 36/2007
Município: CACONDE
Assunto/Ementa: Petição de Ação de Interdição da pessoa conhecida por J. G., de cor branca, altura 1,76m, olhos pretos, cabelos pretos e lisos, paciente da Clínica Neurológica de Cuidados Prolongados III, neste Município, sem outros dados de qualificação, expondo para tanto o seguinte: o suplicado está internado apresentando deficiência mental e convulsão grave (CID G405) e fazendo uso de medicamentos de uso controlado, em razão do que não possui discernimento para os atos da vida civil.
Parte: J. G. - INTERESSADO
III - INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 9902008 Nº Documento: 16/2008
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: Encaminha cópia da portaria inaugural do IC 16/2008, a fim de esclarecer eventual irregularidade em calçadas e prédios públicos do Município, quanto ao acesso de pessoas idosas.
Parte: Prefeitura Municipal de Assis - AVERIGUADO
Nº CAO: 10072008 Nº Documento: 11/2008
Município: RIBEIRÃO PIRES
Assunto/Ementa: Em razão do IC 5/2003 (REG CAO 713/03), que visa apurar as condições de funcionamento de Clínica de Internação Psiquiátrica, a promotoria diante do volume de informação sobre as internas passou a criar apensos aos autos a fim de localizar parentes, providenciar documentação, verificar a regularidade da internação referente a cada uma das internas, considerando o volume de informações de cada apenso ou anexo, a peculiaridade de cada caso, considerando que referidos autos principais tem objeto diverso e deverá tomar rumo diferenciado resolve instaurar para cada apenso o IC 52/2008, cujo objeto é retorno ao convívio familiar e social, proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais, Lei n.º 10.216/2001. OF. 193/08 - PT. 38517/08.
Parte: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - AVERIGUADO
Nº CAO: 10082008 Nº Documento: 02/2008
Município: RIBEIRÃO PIRES
Assunto/Ementa: Em razão do IC 5/2003 (REG CAO 713/03), que visa apurar as condições de funcionamento de Clínica de Internação Psiquiátrica, a promotoria diante do volume de informação sobre as internas passou a criar apensos aos autos a fim de localizar parentes, providenciar documentação, verificar a regularidade da internação referente a cada uma das internas, considerando o volume de informações de cada apenso ou anexo, a peculiaridade de cada caso, considerando que referidos autos principais tem objeto diverso e deverá tomar rumo diferenciado resolve instaurar para cada apenso o IC 52/2008, cujo objeto é retorno ao convívio familiar e social, proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais, Lei n.º 10.216/2001. OF. 193/08 - PT. 38517/08.
Parte: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - AVERIGUADO
Nº CAO: 10142008 Nº Documento: 18/2007
Município: SANTO ANDRE
Assunto/Ementa: Encaminha cópia da portaria de conversão do PPIC 18/2007 a IC 18/2007, que trata de representação contra o Reitor do Centro Universitário Fundação Santo André.
Parte: SIND. PROFESSORES STO ANDRÉ, S.BERNARDO CAMPO, S. CAETANO SUL - INTERESSADO
Nº CAO: 9952008 Nº Documento: 15/2007
Município: SANTO ANDRE
Assunto/Ementa: Encaminha cópia da portaria que converte o PPIC 15/2007 a IC 15/2007, e que trata de representação contra o Reitor do Centro Universitário Fundação Santo André.
Nº CAO: 9962008 Nº Documento: 17/2007
Município: SANTO ANDRE
Assunto/Ementa: Encaminha cópia da portaria que converte o PPIC 17/2007 a IC 17/2007, e que trata de representação contra o Reitor do Centro Universitário Fundação Santo André.
Parte: Fundação Santo André - AVERIGUADO
Nº CAO: 10122008 Nº Documento: 33/2008
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Averiguação se estabelecimento está descumprindo o disposto no art. 3º da Lei 10.741/03
Parte: Farto Drogaria - AVERIGUADO
Nº CAO: 9942008 Nº Documento: 34/2008
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Averiguar se o estabelecimento D. M. P. está descumprindo o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.741/03, e, posteriormente, se necessário, promover a competente ação civil pública.
Parte: D. M. P. - AVERIGUADO
CONSUMIDOR - (período de 18/04/2008 a 21/04/2008)
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 73
Comunicados no período - 02
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Inquéritos Civis - 0
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0
Promoção de arquivamento - 0
Encerrados - 0
Em andamento - 75
INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 163
Comunicados no período - 10
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0
Promoção de arquivamento - 0
Encerrados - 0
Em andamento - 173
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em tramitação no mês anterior - 24
Comunicadas no período - 0
Apensamentos/Juntadas - 0
Arquivamento - 0
Em andamento - 24
II - INQUÉRITO CÍVEL
Nº CAO: 498/2008 Nº Documento: 040/08
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL ABUSO DE PODER ECONÔMICO CONSISTENTE NA COBRANÇA ABUSIVA DE MULTA SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO DE CURSO DE INFORMÁTICA
Parte: PJCONSUMIDOR DE JACAREÍ - INTERESSADO
Parte: JUIZADO ESPECIAL DE JACAREÍ - INTERESSADO
Parte: SOS COMPUTADORES - RECLAMADO
Nº CAO: 499/2008 Nº Documento: 02/08
Município: PENAPOLIS
Assunto/Ementa: RECUSA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA POR CONCESSIONÁRIA
Parte: PJCONSUMIDOR DE PENÁPOLIS - INTERESSADO
Parte: LUIZ REGIVAL ALVES PEREIRA - INTERESSADO
Parte: MUNICH AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA. - CONCESSIONÁRIA VOLKSWAGEN - RECLAMADO
Nº CAO: 500/2008 Nº Documento: 03/08
Município: PENAPOLIS
Assunto/Ementa: COBRANÇA IRREGULAR DE DIPLOMAS
Parte: PJCONSUMIDOR DE PENÁPOLIS - INTERESSADO
Parte: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ARAÇATUBA - INTERESSADO
Parte: FUNEPE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PENÁPOLIS - RECLAMADO
Nº CAO: 503/2008 Nº Documento: 056/08
Município: SAO JOSE DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - PESSOAS TRANSPORTADAS EM PÉ - AFRONTA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO - RISCO À SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS
Parte: PJCONSUMIDOR DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - INTERESSADO
Parte: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE FERNANDÓPOLIS - INTERESSADO
Parte: EXPRESSO ITAMARATI S.A. - RECLAMADO
Nº CAO: 505/2008 Nº Documento: 14.161.240/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS - CONDICIONAMENTO DA ACEITAÇÃO DE NOTA FISCAL À EXISTÊNCIA DE CARIMBO COM INSCRIÇÃO PAGO - ABUSIVIDADE
Parte: PJCONSUMIDOR DA CAPITAL - INTERESSADO
Parte: ANTÔNIO LUÍS GUIMARÃES DE ÁLVARES OTERO - INTERESSADO
Parte: SUL AMÉRICA CIA. DE SEGURO SAÚDE - RECLAMADO
Nº CAO: 508/2008 Nº Documento: 053/08
Município: SAO JOSE DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: EVENTUAL FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SEM O PRÉVIO CADASTRAMENTO NA 77ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO
Parte: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - INTERESSADO
Parte: AUTO ESCOLA CANAÃ S. C. LTDA. - RECLAMADO
Parte: AUTO ESCOLA LCA/C LTDA. - RECLAMADO
Parte: GALVÃO E KNEPPEL CFC LTDA. ME - RECLAMADO
Parte: IRMA L. GOULART OLIVEIRA ME - RECLAMADO
Parte: ÔNIX LTDA. - RECLAMADO
Parte: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - INTERESSADO
Nº CAO: 509/2008 Nº Documento: 01/08
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: GRAVE DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR POR CONTA DO USO DE PRODUTO - AMACIHAIR CONFIANCE
Parte: KATIA CRISTINA BARBOSA - INTERESSADO
Parte: PHITOTERAPIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL - RIO DE JANEIRO - RJ - RECLAMADO
Nº CAO: 510/2008 Nº Documento: 07/08
Município: CATANDUVA
Assunto/Ementa: AFERIR CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO CLUBE RECREATIVO HIGIENÓPOLIS
Parte: PJCONSUMIDOR DE CATANDUVA - INTERESSADO
Parte: CLUBE RECREATIVO HIGIENÓPOLIS – RECLAMADO
Nº CAO: 511/2008 Nº Documento: 150/08
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO
Parte: PJCONSUMIDOR DE SANTOS - INTERESSADO
Parte: DRA. ANA PAULA FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ - 13ª PJ DE SANTOS - INTERESSADO
Parte: AUTO POSTO JABUCA LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 512/2008 Nº Documento: 044/08
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: APURAR PRÁTICAS ABUSIVAS NA COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS A PRAZO
Parte: PJCONSUMIDOR DE GUARULHOS - INTERESSADO
Parte: MARCELO P. BARBIERI - INTERESSADO
Parte: ORIGINAL VEÍCULOS LTDA. - RECLAMADO
III - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 504/2008 Nº Documento: 027/08
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DRENAGEM LINFÁTICA POR PESSOAL NÃO HABILITADO
Parte: PJCONSUMIDOR DE OURINHOS - INTERESSADO
Parte: CONS. REG. DE FIS. E TERAPIA OCUP. DA 3ª REG. - CREFITO- 3 - INTERESSADO
Parte: YOUNG CABELEIREIROS - RECLAMADO
Parte: SARAH E RAQUEL CENTRO DE ESTÉTICA - RECLAMADO
Parte: TRATAMENTO ESTÉTICO MARA COSTA - RECLAMADO
Nº CAO: 507/2008 Nº Documento: 009/08
Município: SOCORRO
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM OBRIGAR PROPRIETÁRIOS DE LOTES E CASAS DO LOTEAMENTO RECANTO DO BOSQUE EM ASSOCIAR-SE A TAL ASSOCIAÇÃO
Parte: PJCONSUMIDOR DE SOCORRO - INTERESSADO
Parte: MARIA CRISTINA MANTOVANI PINTO JACOB ABDALA - INTERESSADO
Parte: SOCIEDADE AMIGOS DO RECANTO DO BOSQUE - RECLAMADO
Parte: IRANY LYRIO DO VALLE DE PARDO - RECLAMADO
INFÂNCIA - (PERÍODO DE 01/4/2008 A 21/4/2008)
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior -
Instaurados no mês - 4
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Inquéritos Civis - 0
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0
Promoção de arquivamento - 0
Encerrados - 0
Em andamento -
 
INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior -
Instaurados no mês - 48
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0
Promoção de arquivamento - 0
Encerrados - 0
Em andamento -
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em tramitação no mês anterior -
Ajuizadas no mês - 0
Apensamentos/Juntadas - 0
Arquivamento - 0
Em andamento -
 
TERMO COMPROMISSO
Em tramitação no mês anterior -
Recebidos no mês - 0
Arquivados - 0
Em andamento -
 
 
II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO:   3542008                   Nº Documento:   23/07
Município: JANDIRA
Assunto/Ementa: Procedimento Preparatório - Eleições para o conselho tutelar de jandira
 
Nº CAO:   3622008                   Nº Documento:   03/07
Município: MONTE ALEGRE DO SUL
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar eventual desvio de finalidade na destinação de bem imóvel localizado no distrito das Mostardas, em Monte Alegre do Sul, nesta comarca
 
Nº CAO:   3922008                   Nº Documento:   553/05
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
 
Nº CAO:   3602008                   Nº Documento:   2/07
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: procedimento preparatório de inquérito policial  civil  - recusas no oferecimento de vagas para o ensino fundamental
 
III - INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO:   3782008                   Nº Documento:   10/07
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa: apura a eventual omissão do município em prejuízo ao abrigo casa do menor renascer
 
Nº CAO:   3362008                   Nº Documento:   04/08
Município: ANDRADINA
Assunto/Ementa: Apurar as condições de funcionamento do Conselho Tutelar de Andradina
 
Nº CAO:   3102008                   Nº Documento:   13/07
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: Informa que o IC 13/07 (referente à falta de repasse financeiro da prefeitura municipal para a entidade) foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista.
 
Nº CAO:   3112008                   Nº Documento:   26/07
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: Comunica que o IC 26/07, instaurado para a verificação quanto à situação do prédio do Conselho Tutelar do Município de Nazaré Paulista, foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista.
 
Nº CAO:   3822008                   Nº Documento:   24/07
Município: BIRIGUI
Assunto/Ementa: apuração de falta de lar abrigo  e de vagas para abrigamento de crianças e adolescentes em situação de risco nos municípios de Coroados, Clementina, Brejo Alegre e Santópolis do Aguapeí
 
Nº CAO:   3072008                   Nº Documento:   06/07
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: Encaminha cópia da portaria de instauração do Inquérito Civil nº 06/07, referente a falta de transporte escolar para crianças matriculadas na EMEI Carlos Gomes.
 
Nº CAO:   3512008                   Nº Documento:   46/07
Município: CAPÃO BONITO
Assunto/Ementa: APURAR FATOS ENVOLVENDO O DIRETOR DO ABRIGO SOS
 
Nº CAO:   3812008                   Nº Documento:   08/2007
Município: ESTRELA D OESTE
Assunto/Ementa: apuração do funcionamento inadequado dos conselhos tutelares de Estrela D'oeste, Sõa João Das Duas Pontes, Dolcinópolis, Turmalina E Populina
 
Nº CAO:   3762008                   Nº Documento:   02/2007
Município: ITU
Assunto/Ementa: adequação de alunos com necessidades educacionais especiais conforme deliberação cee 68/07
 
Nº CAO:   3212008                   Nº Documento:   164/07
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: recusa na realização do exame nasofibroscopia e do fornecimento de medicamentos para adolescente.
 
Nº CAO:   3222008                   Nº Documento:   19/07
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: recusa de escola em tempo integral por parte dos pais de alunos.
 
Nº CAO:   3792008                   Nº Documento:   70/07
Município: MIRASSOL
Assunto/Ementa: ausência de acessibilida e à pessoa portadora de deficiência no prédio  da fundação casa
 
Nº CAO:   3802008                   Nº Documento:   98/07
Município: MOGI-MIRIM
Assunto/Ementa: apuração da notícia de oferta irregular de vagas em creches no munícipios engenheiro coelho
 
Nº CAO:   3972008                   Nº Documento:   1/07
Município: PATROCÍNIO PAULISTA
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - prestação de serviço municipal de creches.
 
Nº CAO:   3832008                   Nº Documento:   02/07
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: IC - arquivamento - ofensa aos direitos das crianças e adolescentes da cidade. menores registrados apenas em nome das mães.
 
Nº CAO:   3842008                   Nº Documento:   15/06
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - ofensa aos direitos da criança e adolescentes. menores registrados apenas em nome das mães.
 
Nº CAO:   3852008                   Nº Documento:   11/06
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - ofensa aos direitos da criança e adolescentes da cidade de Boracéia. menores registrados somente em nome das mães.
 
Nº CAO:   3862008                   Nº Documento:   1/07
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - ofensa aos direitos das crianças e adolescentes da cidade. menores registrados apenas em nome das mães.
 
Nº CAO:   3872008                   Nº Documento:   7/06
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - ofensa aos direitos das crianças e adolescentes da cidade. menores registrados apenas em nome das mães.
 
Nº CAO:   3882008                   Nº Documento:   3/07
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - ofensa aos direitos das crianças e adolescentes da cidade. menores registrados apenas em nome das mães.
 
Nº CAO:   3892008                   Nº Documento:   12/06
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - ofensa aos direitos das crianças e adolescentes da cidade. menores registrados somente em nome da mãe.
 
Nº CAO:   3502008                   Nº Documento:   35/07
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: inquérito civil - não atendimento da criança m.a.f.p. com vaga em creche
 
Nº CAO:   3912008                   Nº Documento:   396/02
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - violência contra adolescente por parte de policial.
 
Nº CAO:   3952008                   Nº Documento:   174/04
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - descumprimento dos deveres ao poder familiar.
 
Nº CAO:   3962008                   Nº Documento:   384/05
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: promoção arquivamento - contratação de adolescente para serviço de panfletagem.
 
Nº CAO:   3082008                   Nº Documento:   139/07
Município: SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: Encaminha cópia da portaria de instauração do Inquérito Civil nº 139/07 referente ao atraso no repasse do recurso do CONDECA.
 
Nº CAO:   3092008                   Nº Documento:   180/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Encaminha cópia da promoção de arquivamento do IC nº 180/06, instaurado para se apurar eventuais irregularidades na entidade Associação Renovo de Assistência ao Carente (ARCA).
 
Nº CAO:   3522008                   Nº Documento:   559/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: irregularidade no atendimento educacional prestado pelo Instituto Beneficente Maria Fernandes
 
Nº CAO:   3552008                   Nº Documento:   558/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: apuração de irregularidades na Eei Mickey E Minie
 
Nº CAO:   3562008                   Nº Documento:   06/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Represantação acerca da dificuldade das crianças em continuar frequentando a creche em que estão matriculadas, após incêndio que atingiu a habitação coletiva em que residiam
 
Nº CAO:   3572008                   Nº Documento:   560/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: apura irregularidades Eei Pinguinho Da Mamãe
 
Nº CAO:   3582008                   Nº Documento:   276/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Discriminação sofrida por V.C.O., pela diretoria e parte do corpo docente da unidade de ensino Escola Estadual Professor Hilton Reis Santos
 
Nº CAO:   3592008                   Nº Documento:   626/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Pedido de vagas em ensino fundamental e médio para adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de liberdade assistida
 
Nº CAO:   3642008                   Nº Documento:   540/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Irregularidades na Unidade de Ensino Infantil EEI Cavalcante
 
Nº CAO:   3652008                   Nº Documento:   548/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Irregularidades no funcionamento da unidade de ensino infantil CRI Pequeno Poeta
 
Nº CAO:   3662008                   Nº Documento:   150/03
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possível irregularidade na unidade de ensino Fazendinha Educação Infantil
 
Nº CAO:   3672008                   Nº Documento:   098/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar as condições de infra-estrutura do Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes
 
Nº CAO:   3682008                   Nº Documento:   090/05
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possíveis irregularidades na unidade de ensino Núcleo de Recreação Tia Rita
 
Nº CAO:   3692008                   Nº Documento:   532/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Investigar os fatos relacionados ao recebimento de visitas e saídas indevidas de crianças da entidade não governamental Associação Civil o Cantinho Que Encontrei
 
Nº CAO:   3702008                   Nº Documento:   542/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no funcionamento da unidade de ensino infantil NRI Expressinho Mágico
 
Nº CAO:   3712008                   Nº Documento:   552/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no funcionamento da unidade de ensino infantil Escola Pequeno Mundo
 
Nº CAO:   3722008                   Nº Documento:   545/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no atendimento educacional prestado pela Escola de Educação Infantil Estação Kids
 
Nº CAO:   3732008                   Nº Documento:   145/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Demanda de vagas em ensino fundamental na região do Jardim Helena
 
Nº CAO:   3742008                   Nº Documento:   554/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: apurar a falta de transporte escolar para crianças abrigadas na Cáritas Diocesana de Campo Limpo
 
Nº CAO:   3772008                   Nº Documento:   557/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: apura e eventuais irregularidades no atendimento prestado pela Eei Berçário Pinguinho De Gente
 
Nº CAO:   3902008                   Nº Documento:   99/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - infra-estrutura de conselho tutelar.
 
Nº CAO:   3982008                   Nº Documento:   109/07
Município: SUMARE
Assunto/Ementa: instauração - falta de assistência médica e fornecimento de medicamentos. situação de risco ao menor g.s.s.
 
 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - (PERÍODO DE 16/04/2008 A 21/04/2008)
Procedimento Preparatório Inquérito Civil
Em tramitação no período anterior - 12
Comunicados no período - 10
Em andamento – 21.450
Inquérito Civil
Em tramitação no período anterior - 138
Comunicados no período - 47
Em andamento – 24.884
Ação Civil Pública
Em tramitação no período anterior - 08
Recebidas no período - 00
Em andamento – 6.961
II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 28942008 Nº Documento: 1/08
Município: BROTAS
Assunto/Ementa: Danos ambientais em área de preservação permanente às margens do Rio Jacaré Pepira.
Parte:
Nº CAO: 28732008 Nº Documento: 5/08
Município: FERRAZ VASCONCELOS
Assunto/Ementa: Poluição sonora causada por maquinários.
Parte: HOSPITAL REGIONAL DR. OSÍRES FLORINDO COELHO - INTERESSADO
Nº CAO: 28322008 Nº Documento: 228/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Propaganda de empreendimento sem a prévia incorporação imobiliária fixada na Rua Floriano Peixoto com Rua Gildo Castro Oliveira.
Parte: VICAE - INTERESSADO
Nº CAO: 28332008 Nº Documento: 229/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Propaganda de empreendimento sem a prévia incorporação imobiliária fixada na Rua Padre Anchieta ao lado do prédio 1128, Centro.
Parte: VICAE - INTERESSADO
Nº CAO: 28342008 Nº Documento: 230/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Propaganda de empreendimento imobiliário sem a prévia incorporação imobiliária fixada na Avenida dos Sapateiros - Núcleo Agrícola Alpha.
Parte:MRV ENGENHARIA - INTERESSADO
Nº CAO: 28352008 Nº Documento: 226/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Propaganda do Edifício Via Franca sem a prévia incorporação imobiliária.
Parte: CONSTRUTORA CV LOPES - INTERESSADO
Nº CAO: 28372008 Nº Documento: 227/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Realização de propaganda de empreendimento sem a incorporação imobiliária, fixada à Rua Jairo Amancio de Castro.
Parte: VICAE - INTERESSADO
Nº CAO: 28992008 Nº Documento: 15/08
Município: FRANCISCO MORATO
Assunto/Ementa: Entupimento de córrego causando danos em calçamento de via pública e escoamento de esgoto a céu aberto, na Avenida Paulo Brossard.
Parte:
Nº CAO: 28882008 Nº Documento: 42/08
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: Poluição sonora na Chácara Três Irmãos.
Parte: MARCIA REGINA CAPELETTI – INTERESSADO
Parte: ARIOVALDO APARECIDO DINIZ - INTERESSADO
Nº CAO: 28912008 Nº Documento: 19/08
Município: TAUBATE
Assunto/Ementa: Modificação ou alteração da Praça Dom Epaminondas, área de especial interesse urbanístico.
Parte: ANTONIO ANGELO MARIANO FILIPPINI - INTERESSADO
III - INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 28952008 Nº Documento: 3/08
Município: ANDRADINA
Assunto/Ementa: Pesca no Rio Paraná à jusante da Usina Hidrelétrica de Jupiá em quantia superior a permitida, no Município de Castilho.
Parte: WLADIMIR MARQUES SAMPAIO - INTERESSADO
Nº CAO: 28782008 Nº Documento: 8/08
Município: BOITUVA
Assunto/Ementa: Implantação de loteamento clandestino denominado Sítio Novo Mundo.
Parte: JORGE EDUARDO ALCON LORA – INTERESSADO
Parte: EVANDRO VERTOLAN MARQUES - INTERESSADO
Nº CAO: 28822008 Nº Documento: 13/98
Município: BRÁS CUBAS
Assunto/Ementa: Venda ilegal de lotes em área municipal às margens do Córrego dos Canudos, próximo à favela da Banana.
Parte:
Nº CAO: 28842008 Nº Documento: 1/01
Município: BRÁS CUBAS
Assunto/Ementa: Implantação de loteamento irregular no Jardim Lair.
Parte:
Nº CAO: 28572008 Nº Documento: 234/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Exploração de área de preservação permanente.
Parte: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS - INTERESSADO
Nº CAO: 28582008 Nº Documento: 235/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Supressão de árvores isoladas de vegetação nativa.
Parte: DORIVAL LIMONTA - INTERESSADO
Nº CAO: 28692008 Nº Documento: 590/07
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Obstrução da escada de vazão utilizada como saída de emergência.
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO FRANCA DO IMPERADOR - INTERESSADO
Nº CAO: 28702008 Nº Documento: 617/07
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Construção de calçada em área destinada à via pública, na Rua Luzia Trajano Barão, Jardim Tropical.
Parte: PADRE IDAIR PERINA - INTERESSADO
Nº CAO: 28712008 Nº Documento: 485/07
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Construção de praça comunitária em área pública, no Jardim Redentor.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - INTERESSADO
Nº CAO: 28722008 Nº Documento: 102/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Riscos à saúde por ondas emitidas por antenas telefônicas.
Parte: CTBC - INTERESSADO
Nº CAO: 28802008 Nº Documento: 231/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Vazamento de líquido com cheiro forte de produto químico sobre aterro sanitário.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - INTERESSADO
Nº CAO: 28812008 Nº Documento: 232/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Dano ambiental em área de preservação permanente.
Parte: JOSÉ LUIS DA SILVA - INTERESSADO
Nº CAO: 28832008 Nº Documento: 233/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: Dano ambiental em área de preservação permanente.
Parte: LUIZ ROBERTO TÓTOLI - INTERESSADO
Nº CAO: 28922008 Nº Documento: 20/08
Município: FRANCISCO MORATO
Assunto/Ementa: Inundações no Bairro Jardim Ouro Preto em área de risco.
Parte:
Nº CAO: 28932008 Nº Documento: 21/08
Município: FRANCISCO MORATO
Assunto/Ementa: Realização de obra viária prejudicando parada de ônibus, circulação de pedestres e uso dos acostamentos.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - INTERESSADO
Nº CAO: 28292008 Nº Documento: 41/08
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: Indevida ocupação e utilização da área do Parque Ecológico do Rio Tietê e deposição de resíduos sólidos sem licença ambiental.
Parte: DAEE – INTERESSADO
Parte: SÉRGIO APARECIDO SILVA – INTERESSADO
Parte: EDUARDO SARKIS MAUAD - INTERESSADO
Parte: SOLUÇÃO ECOLÓGICA TRIAGEM ENTULHO CONSTR. CIVIL LTDA ME - INTERESSADO
Parte: COOPERATIVA HABITACIONAL AIRTON SENNA - INTERESSADO
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - INTERESSADO
Nº CAO: 28902008 Nº Documento: 4/08
Município: JOANÓPOLIS
Assunto/Ementa: Plantio irregular de eucaliptos em área de preservação permanente.
Parte: BENEDITO APARECIDO NUNES DE SOUZA - INTERESSADO
Nº CAO: 28392008 Nº Documento: 15/08
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: Manuseio e armazenamento e produtos químicos de alto impacto ambiental por empresa clandestina de bijuterias.
Parte: RICARDO LUÍS BUENO – INTERESSADO
Parte: ANDRÉ VAZ DE LIMA - INTERESSADO
Nº CAO: 28892008 Nº Documento: 21/08
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: Poluição sonora.
Parte: CASA NOTURNA MIRAGE - INTERESSADO
Nº CAO: 28402008 Nº Documento: 13/08
Município: LINS
Assunto/Ementa: Supressão de 27 árvores nativas do Horto Florestal Municipal, sem licença ambiental.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - INTERESSADO
Nº CAO: 28282008 Nº Documento: 112/07
Município: MOGI-MIRIM
Assunto/Ementa: Duplicação de 2 km da Rodovia Deputado Nagib Chaib com construção de obras viárias em área de preservação permanente, construção de travessia e ponte sobre o Córrego do Bairrinho.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - INTERESSADO
Nº CAO: 28852008 Nº Documento: 20/08
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: Corte de vegetação na Estrada Municipal Km 40, Bairro Serra Negra, Município de Bom Jesus dos Perdões.
Parte: HÉLIO JOÃO DE FARIAS NETO - INTERESSADO
Nº CAO: 28862008 Nº Documento: 19/08
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente, no Sítio Renascer.
Parte: JOÃO APARECIDO DA SILVA – INTERESSADO
Parte: JESULINDO PEREIRA CARLOS – INTERESSADO
Nº CAO: 28872008 Nº Documento: 18/08
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente.
Parte: MUNICIPALIDADE DE NAZARÉ PAULISTA - INTERESSADO
Nº CAO: 28482008 Nº Documento: 15/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Apuração da regularidade de funcionamento de serralheria e eventual poluição sonora, na Rua Oliveira Lima 357, Jardim Santo Antônio.
Parte: APARECIDA BATISTA DO NASCIMENTO - INTERESSADO
Parte: EURIPEDES DIAS DE OLIVEIRA SERRALHERIA ME - INTERESSADO
Nº CAO: 28592008 Nº Documento: 29/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Verificação da regularidade de funcionamento de estabelecimento em relação à distância de 250 ms de escolas.
Parte: LAN HOUSE MILENIUM - INTERESSADO
Nº CAO: 28612008 Nº Documento: 22/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Fechamento da Rua Brígida Dias Gonçalves, no Jardim Adalgisa.
Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 28622008 Nº Documento: 27/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Fechamento da Rua Geraldo Moran, Umuruama.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 28632008 Nº Documento: 26/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Fechamento da Rua Rosalina Simplícia de Faria, City Bussocaba.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 28642008 Nº Documento: 25/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Fechamento da Rua Carolina Bizon Canos, City Bussocaba.
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 28652008 Nº Documento: 24/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Fechamento da Rua Domingos de Mambro, City Bussocaba.
Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 28662008 Nº Documento: 23/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Fechamento da Rua Misao Tomo, City Bussocaba.
Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 28672008 Nº Documento: 21/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Fechamento da Rua Bruno Bizarro, Jardim Adalgisa.
Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 28682008 Nº Documento: 20/08
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: Fechamento da Rua Maria Imaculada Pinheiro, Jardim Adalgisa.
Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 28452008 Nº Documento: 28/08
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: Reforma em imóvel situado na Rua Alferes José Caetano 1420, que está em processo de tombamento, sem autorização do CODEPAC.
Parte: RODRIGO BARRIOS NOGUEIRA - INTERESSADO
Nº CAO: 28982008 Nº Documento: 6/08
Município: SALTO GRANDE
Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente, no Sítio São João.
Parte: ANSELMO MORALEZ - INTERESSADO
Nº CAO: 28792008 Nº Documento: 3/08
Município: SANTO ANDRE
Assunto/Ementa: Compra, venda e transformação de sucatas metálicas e armazenamento de óleo diesel sem licença ambiental.
Parte: APARICIOFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. - INTERESSADO
Nº CAO: 28602008 Nº Documento: 60/08
Município: SAO JOSE DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: Poluição sonora em boate pela execução de música ao vivo em local externo.
Parte:
Nº CAO: 28272008 Nº Documento: 2/08
Município: SAO LUIS DO PARAITINGA
Assunto/Ementa: Futuro transporte de carga de eucalipto pela Rua Cel. Jordão Monteiro, podendo causar impacto do solo pelas carretas transportadoras e nas edificações de casas centenárias desprovidas de alicerces.
Parte: VOTORANTIM DE PAPEL E CELULOSE - INTERESSADO
Nº CAO: 28302008 Nº Documento: 91/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Construção irregular e infração à lei de zoneamento na Rua Jesuíno Maciel nºs 1358, 1359 e 1486, Bairro do Campo Belo.
Parte: MOVIBELO MOVIMENTO DOS MORADORES DO CAMPO BELO - INTERESSADO
Nº CAO: 28512008 Nº Documento: 22/08
Município: SAO SEBASTIAO
Assunto/Ementa: Implantação de loteamento clandestino.
Parte:
Nº CAO: 28522008 Nº Documento: 56/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: Mineração às margens do rio Sorocaba.
Parte:
Nº CAO: 28762008 Nº Documento: 67/08
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: Demolição de imóvel histórico sem autorização, nas imediações da Rua Cesário Mota.
Parte:
Nº CAO: 28772008 Nº Documento: 250/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: Dano ambiental causado pela implantação do loteamento Bougan Ville.
Parte:
Nº CAO: 28412008 Nº Documento: 35/08
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: Construção na Rua Voiage, em área de preservação permanente, sem licença ambiental, no Bairro Sesmarias.
Parte: LILIA MARLETE ALVES - INTERESSADO
Nº CAO: 28422008 Nº Documento: 33/08
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente, sem licença ambiental, na Rua Manoel Soares da Silva 986.
Parte: LEIVINO ALVES PEREIRA - INTERESSADO
Nº CAO: 28442008 Nº Documento: 201/07
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: Supressão de vegetação em área de preservação permanente e edificação, na Prainha do Bonete módulo I.
Parte: IVONE CONSTANTINO DE OLIVEIRA – INTERESSADO.

G. C.A.O. DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CIDADANIA
I RELATÓRIO MENSAL
MÊS : Março Ano: 2008
1.PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DE INQUÉRITOS CIVIS:
1.1.Em tramitação no mês anterior.......................6061
1.2.Comunicações de instaurações.........................150
1.3.Comunicações de arquivamentos........................078
1.4.Apensamentos.........................................000
1.5.Transformados em Inquéritos Civis....................006
1.6.Transformados em Ações Civis Públicas................004
1.7.Em tramitação no mês................................6123
2. INQUÉRITOS CIVIS:
2.1.Em tramitação no mês anterior......................10322
2.2.Comunicações de instaurações.........................384
2.3.Comunicações de arquivamentos........................199
2.4.Apensamentos.........................................000
2.5.Transformados em ações civis públicas................086
2.6.Em tramitação no mês...............................10421
3.COMUNICAÇÕES DE AJUIZAMENTO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS:.. 136
4. APOIO E ACOMPANHAMENTO DE PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS POR PROMOTORES DE JUSTIÇA:...................................077
5.OFÍCIOS E E-MAILS RECEBIDOS E RESPONDIDOS..............194
6.OFÍCIOS EXPEDIDOS......................................080
7.REUNIÕES DE TRABALHO:
7.1.Interior.............................................000
7.2.Capital..............................................007
7.3.Fora do Estado.......................................000.

CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 069/2008 - CSMP, de 22/04/2008
O Conselho Superior do Ministério Público avisa, nos termos do artigo 211 c.c., o art. 238 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das Associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, os seguintes protocolados:
Meio Ambiente
Protocol.nº 33.050/08 1 vol. -0Apensos/Anexos
nº de origem: 09/08
Francisco Morato
Interessados: Prefeitura Municipal de Francisco Morato
Assunto: Apuração de poluição ambiental causada pelo armazenamento de resíduos sólidos domiciliares
Meio Ambiente
Protocol.nº 81.193/06 1 vol. -0Apensos/Anexos
nº de origem: 07/03
Arujá
Interessados: CETESB, Exxonmobil Química Ltda. e Elekeiroz S/A
Assunto: Dano ambiental decorrente da disposição indevida de resíduos gerados pela manipulação de produtos químicos.
Aviso nº 070/2008 - CSMP, de 22/04/2008
O Conselho Superior do Ministério Público avisa, nos termos do artigo 211 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das Associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, os seguintes protocolados:
Cidadania
Protocol. Nº 11.584/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: RI 3.857
Capital - PGJ
Interessados: Deputada Estadual Maria Lúcia Prandi
Assunto: Apurar possível omissão na regulamentação da Lei Estadual nº 12.524/07
Cidadania
Protocol. Nº 29.118/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 08/07
Urânia
Interessados: Jucélio Antônio Gregio e Prefeitura Municipal de Urânia
Assunto: Apurar eventual descumprimento sistemático a ordem cronológica dos pagamentos aos credores - desde o ano de 2000
Cidadania
Protocol. Nº 29.142/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 11/06
Urânia
Interessados: Roma & Barreto Ltda-ME e Prefeitura Municipal de Urânia
Assunto: Apurar eventuais irregularidades na concorrência nº 01/2005, realizada para concessão de serviços funerários
Cidadania
Protocol. Nº 29.537/08 1 vol. -7 Apensos/anexos
nº de origem: 2/07
Aguaí
Interessados: Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, Prefeitura Municipal e Santa Casa de Misericórdia de São João da Boa Vista
Assunto: Apurar eventual contratação ilegal de funcionários sem concurso público
Cidadania
Protocol. Nº 31.401/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 06/07
Salesópolis
Interessados: Jorge Augusto Brotto, Secretaria de Estado de Turismo de São Paulo e Prefeitura Municipal de Salesópolis
Assunto: Apurar eventual impedimento de entrada de excursões de escolas para visitar à nascente do Rio Tietê
Cidadania
Protocol. Nº 31.503/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 55/05
Aguaí
Interessados: Sebastião Biazzo (prefeito) e Prefeitura Municipal de Aguaí
Assunto: Apurar eventual irregularidade na modalidade Convite nº 7/04, cujo objeto era a realização de ligações preventivas de água e esgoto nos lotes do Jardim Vista da Colina - gestão 2005/2208
Cidadania
Protocol. Nº 31.509/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 73/05
Aguaí
Interessados: Cleber Augusto de Melo Martins, Prefeitura Municipal de Aguaí e Sebastião Biazzo (prefeito)
Assunto: Apuração de eventual dano ao erário
Cidadania
Protocol. Nº 31.517/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 004/07
São Vicente
Interessados: Delson Leal, Associação de Melhoramentos do Parque Continental e José Alberto da Silva
Assunto: Apuração de eventual denúncia de atividade com desvio de finalidade
Cidadania
Protocol. Nº 31.687/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 14/08
Suzano
Interessados: Promotoria de Justiça de Suzano
Assunto: Apuração de eventual enriquecimento ilícito
Cidadania
Protocol. Nº 31.693/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 04/08
Araras
Interessados: Antônia de Fátima de Moraes, Prefeitura Municipal de Araras
Assunto: Apuração de eventual omissão do poder público por negativa em pedido
Cidadania
Protocol. Nº 31.696/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 477/07
Santos
Interessados: Andréa dos Santos Lemos, Lealdo Alves dos Santos e Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santos
Assunto: Solicitação de atendimento médio de urgência em hospital municipal
Cidadania
Protocol. Nº 31.700/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 02/07
Itajobi
Interessados: Prefeitura Municipal de Itajobi
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa caracterizado por compras com notas fiscais falsas
Cidadania
Protocol. Nº 31.704/08 5 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 043/03
Colina
Interessados: Vara do Trabalho de Barretos - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Prefeitura Municipal de Colina e Clube das Mãezinha de Colina
Assunto: Apuração de eventual ingerência do município na administração de entidade
Cidadania
Protocol. Nº 31.718/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 38/07
Santo André
Interessados: Procuradoria Jurídica do Município de Santo André
Assunto: Apuração de eventual litigância de má fé causando prejuízo ao erário
Cidadania
Protocol. Nº 32.057/06 3 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 509-02/05
Capivari
Interessados: Ministério Público Federal, ONG Capivari - Grupo dos Treze, Prefeitura Municipal de Capivari e ONG SOS Meio Ambiente
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no repasse de verbas federais
Cidadania
Protocol. Nº 32.478/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 019/08
Capital
Interessados: Fernando José Rodrigues, Departamento de Perícias Médicas do Estado e Gerson Mazzucato
Assunto: Apuração de eventual perseguição interna contra funcionário
Cidadania
Protocol. Nº 32.480/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 748/05
Capital
Interessados: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Walter Feldman, Jilmar Augustinho Tatto e Videosan Saneamento Instrumental Ltda.
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em contrato
Cidadania
Protocol. Nº 32.491/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 386/04
Capital
Interessados: Secretaria da Segurança Pública - Unidade Processante Permanente e outros
Assunto: Apurar eventuais irregularidades na renovação de carteiras de motorista de taxistas mediante atestados médicos falsos
Cidadania
Protocol. Nº 32.494/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 429/07
Capital
Interessados: José do Carmo Palhares, Coordenadoria de Saúde da Região Leste, Ana Paula da Silva Angelim e outra
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades praticadas por funcionários municipais
Cidadania
Protocol. Nº 32.497/08 1 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 51/06
Iguape
Interessados: Administração da Cadeia Pública de Iguape
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa
Cidadania
Protocol. Nº 32.689/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 007/07
Brotas
Interessados: Irineu Fernando de Castro, Prefeitura Municipal de Torrinha e Gilcimar Botteon (prefeito)
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa, por não promover defesa do município em processo judicial
Cidadania
Protocol. Nº 32.694/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 06/07
Boituva
Interessados: Comissão Provisória Municipal do Partido Humanista Social (PHS) e Prefeitura Municipal de Boituva, Orley Ivan Cardoso (vereador) e Maria Labronici Gomes (prefeita)
Assunto: Apurar eventual irregularidade no uso da página oficial da prefeitura na internet para promoção pessoal de vereador
Cidadania
Protocol. Nº 32.696/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 027/08
Campinas
Interessados: 7ª Vara do Trabalho de Campinas, Banespa S/A e Maria do Socorro Lopes de Souza
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em contrato de trabalho
Cidadania
Protocol. Nº 32.771/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 02/07
Brotas
Interessados: Prefeitura Municipal de Torrinha e Câmara Municipal de Torrinha
Assunto: Não aprovação de projeto que instituiria o Código Tributário de Torrinha
Cidadania
Protocol. Nº 32.779/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 13/07
Sumaré
Interessados: COMDEC-Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Sumaré e Prefeitura Municipal de Sumaré
Assunto: Apurar suposta omissão da administração pública na adoção de medidas voltadas à garantia da integridade física de ocupantes de imóvel com risco de desabamento
Cidadania
Protocol. Nº 32.780/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 01/08
Sumaré
Interessados: Prefeitura Municipal de Sumaré
Assunto: Apuração de eventual esquema ilícito de avaliação do valor venal de imóveis visando à redução do IPTU
Cidadania
Protocol. Nº 32.800/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 170/07
Piracicaba
Interessados: Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão - ONG DEFENDE e Câmara Municipal de Piracicaba
Assunto: Apurar eventual uso indevido de veículo oficial
Cidadania
Protocol. Nº 32.805/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 140/07
Sumaré
Interessados: Comissão Interna de Educadores de Sumaré e Secretaria Municipal de Educação de Sumaré
Assunto: Apurar eventual violação à legislação vigente no acesso ao cargo de Orientação Educacional
Cidadania
Protocol. Nº 32.809/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 072/06
Rio Claro
Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Prefeitura Municipal de Rio Claro e Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
Assunto: Apurar eventuais irregularidades no fornecimento de serviços de saúde no Pronto Socorro Municipal
Cidadania
Protocol. Nº 33.024/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 26/07
Tatuí
Interessados: Carlos Wilson Caporrino, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa caracterizado por procuradores municipais defendendo prefeito
Cidadania
Protocol. Nº 33.042/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 07/2007
Capão Bonito
Interessados: Câmara Municipal de Capão Bonito, Prefeitura Municipal de Capão Bonito
Assunto: Apuração de eventual desvio de verba federal destinada ao pagamento de "parcela extra" a agentes comunitários de saúde
Cidadania
Protocol. Nº 33.048/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 002/08
Brotas
Interessados: AMABROTAS - Amigos Associados de Brotas
Assunto: Apuração de eventual ausência de providências por parte do Poder Municipal em relação às condições de terreno com acúmulo de entulho
Cidadania
Protocol. Nº 33.049/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 08/07
Brotas
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Irineu Fernando de Castro (ex-prefeito) e Ivanildo Ferreira do Nascimento (prefeito)
Assunto: Apurar possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios
Cidadania
Protocol. Nº 33.064/08 2 vol. -2 Apensos/anexos
nº de origem: 73/01
Jaguariúna
Interessados: Mário Trentin (vereador) e Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Assunto: Apurar eventual irregularidade na construção do Hospital Municipal
Cidadania
Protocol. Nº 33.204/08 7 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 57/07
Capão Bonito
Interessados: Câmara Municipal de Guapiara e Prefeitura Municipal de Guapiara
Assunto: Apurar eventuais irregularidades nas contas da prefeitura - exercício de 2004
Cidadania
Protocol. Nº 33.207/08 1 vol. -5 Apensos/anexos
nº de origem: 22/2007
Miracatu
Interessados: Câmara Municipal de Miracatu, Prefeitura Municipal de Miracatu
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades administrativas praticadas pela Prefeitura Municipal no exercício de 2004
Cidadania
Protocol. Nº 33.209/08 1 vol. -5 Apensos/anexos
nº de origem: 795/2006
Capital
Interessados: Renato Borgueti, Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Departamento de Edificações da Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em contratação de materiais e serviços por ata de registro de preço
Cidadania
Protocol. Nº 33.318/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 049/05
Guarulhos
Interessados: Promotoria de Justiça da Cidadania de Guarulhos
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa
Cidadania
Protocol. Nº 34.132/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 65/07
São José dos Campos
Interessados: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos, Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM
Assunto: Averiguação de eventuais contratações realizadas sem concurso público
Cidadania
Protocol. Nº 34.135/08 3 vol. -2 Apensos/anexos
nº de origem: 059/07
São José dos Campos
Interessados: CAO das Promotorias de Justiça da Cidadania, Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Câmara Municipal de São José dos Campos
Assunto: Apurar eventual ocorrência de nepotismo
Cidadania
Protocol. Nº 34.451/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 05/05
Pariquera-Açu
Interessados: Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Financiamento da Educação Básica - Ministério da Educação, Orlando Milan e Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa na aplicação de receita originária do FUNDEF
Cidadania
Protocol. Nº 34.467/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 744/04
Capital
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, DETRAN e Carlos Alberto Mansur Zaquia
Assunto: Apurar eventual evolução patrimonial indevida
Cidadania
Protocol. Nº 34.468/08 1 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 593/2006
Capital
Interessados: Secretaria Municipal dos Transportes (Prefeitura do Município de São Paulo)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na construção de faixas adicionais na Marginal Pinheiros e na construção de ponte
Cidadania
Protocol. Nº 34.950/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 25/2005
Jardinópolis
Interessados: Vera Lúcio Alonso e Município de Jardinópolis
Assunto: Apurar eventual prática de propaganda oficiosa
Cidadania
Protocol. Nº 35.030/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 37/07
Pirassununga
Interessados: Movimento dos Contribuintes da Taxa de Lixo de Pirassununga, Marcos Alexandre Riviello Balduíno, Marco Antonio Magalhães dos Santos, Prefeitura Municipal de Pirassununga, Sterlix Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. e outros
Assunto: Apurar eventual inconstitucionalidade na cobrança de taxa de lixo bem como eventual superfaturamento em contratação
Cidadania
Protocol. Nº 35.040/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 004/2007
Matão
Interessados: Prefeitura Municipal de Matão
Assunto: Apurar eventual falta de medicamento na rede pública de saúde e descaso no atendimento à população
Cidadania
Protocol. Nº 35.152/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 47/06
Rancharia
Interessados: Eliana Toffoli Batista, Prefeitura Municipal de Rancharia e Alberto César Centeio de Araújo
Assunto: Apurar eventual irregularidade no envio de relação com especificação de quantidade de horas trabalhadas para terceiros
Cidadania
Protocol. Nº 35.163/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 03/07
Bilac
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Euclásio Garrutti e Prefeitura Municipal de Piacatu
Assunto: Apurar eventual ato de admissão irregular de pessoal
Cidadania
Protocol. Nº 35.368/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 16/08
Capital
Interessados: Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal da Capital, Fernando Garcia de Lima e Sidnei Ribeiro
Assunto: Apuração de eventual fraude à licitação em aquisição de papel higiênico para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cidadania
Protocol. Nº 35.404/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 10/07
Ourinhos
Interessados: Edvaldo Lúcio Abel e outros
Assunto: Apurar eventuais irregularidades por parte dos médicos inscritos no PCE - Programa de Cirurgias Eletivas
Cidadania
Protocol. Nº 35.422/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 05/07
Quatá
Interessados: Marcelo de Souza Pécchio, Prefeitura Municipal de Quatá e Nestor José Jerônymo
Assunto: Apuração de eventual manutenção de despesa com pessoal ultrapassando os limites estabelecidos na lei
Cidadania
Protocol. Nº 35.431/08 3 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 37/06
Igarapava
Interessados: Prefeitura Municipal de Aramina e Vereador Uedson Vilmar Arantes
Assunto: Apurar eventual irregularidade na contratação de assessores jurídicos e supervisores contábeis
Cidadania
Protocol. Nº 35.435/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 266/06
Franca
Interessados: Município de Franca, Governo do Estado de São Paulo e SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de possíveis irregularidades na retomada de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Cidadania
Protocol. Nº 35.447/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 58/07
Assis
Interessados: Câmara Municipal de Assis e Autarquia Municipal de Esportes de Assis e Gerson Conte
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em contrato de patrocínio
Cidadania
Protocol. Nº 35.452/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 48/2007
Assis
Interessados: Prefeitura Municipal de Assis, Câmara Municipal de Assis e Eduardo de Camargo Neto
Assunto: Apurar eventual irregularidade em viagem realizada por funcionário público
Cidadania
Protocol. Nº 35.463/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 57/06
Assis
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Gervaldo de Castilho - Presidente do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Tarumã e Vicente Machado de Souza
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na concessão de aposentadoria a servidor
Cidadania
Protocol. Nº 35.503/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 18/07
Maracaí
Interessados: Laércio Oliveira de Camargo, Roberto Baumgarten, Mauro Alves Dias, Adilson Roberto Messias e Prefeitura Municipal de Cruzália
Assunto: Apuração de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura na contratação de empresa para a realização de serviços de manutenção, limpeza e conservação de vias públicas
Cidadania
Protocol. Nº 35.795/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 003/2004
Guararema
Interessados: Jacy de Pádua, Luiz Alves Pereira e Prefeitura Municipal de Guararema
Assunto: Apurar eventuais irregularidades na contratação de empresa para realização da 16ª Festa de Peão de Boiadeiro
Cidadania
Protocol. Nº 36.024/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 05/06
Pereira Barreto
Interessados: Prefeitura Municipal de Sud Mennucci
Assunto: Apurar suposto prejuízo ao erário público advindo da contratação temporária de funcionários sem que tenha sido realizado processo seletivo ou concurso público
Cidadania
Protocol. Nº 36.031/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 10/07
Ilha Solteira
Interessados: Talita Alves Chiaratto, Prefeitura Municipal de Ilha Solteira e outro
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em não fornecimento do medicamento insulina glargina
Cidadania
Protocol. Nº 36.040/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 38/08
Itatiba
Interessados: Comandante da Segunda Companhia de Política Militar de Itatiba e Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Apuração de eventual descumprimento de normas de segurança concernente ao evento carnavalesco ocorrido no mês de fevereiro de 2008
Cidadania
Protocol. Nº 36.042/08 11 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 01/03
Embu
Interessados: Prefeitura Municipal de Embu, Ex- Prefeito Oscar Yasbek e "Construtora Gautama Ltda"
Assunto: Apurar eventual irregularidade no edital de concorrência pública nº 09/98, que resultou na celebração do contrato nº 125/98, de 29/12/1998
Cidadania
Protocol. Nº 36.068/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 09/07
Presidente Venceslau
Interessados: Vereador Ademir Souza da Silva e Ângelo César Malacrida - Prefeito Municipal de Presidente Venceslau
Assunto: Apurar eventuais irregularidades no estoque de produtos alimentícios (farinha) destinados a famílias carentes e obras assistenciais, de forma inadequada e insalubre, colocando em risco a saúde pública ou causando o perecimento dos produtos
Cidadania
Protocol. Nº 36.073/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 16/06
Monte Aprazível
Interessados: Prefeitura Municipal de Nipoã e Câmara Municipal de Nipoã
Assunto: Apurar eventual prática de nepotismo na Administração Pública municipal de Nipoã
Cidadania
Protocol. Nº 36.381/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 362/07
Capital
Interessados: Carlos Giannazi, Fazenda do Estado de São Paulo e Fazenda do Município de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na aplicação de aposentadoria a funcionários da carreira do magistério
Cidadania
Protocol. Nº 36.386/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 333/07
Capital
Interessados: Alessandro de Oliveira Souza e CPTM
Assunto: Apurar eventual irregularidade em exposição de usuários da Linha Brás
Cidadania
Protocol. Nº 36.389/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 430/07
Capital
Interessados: Polícia Militar do Estado de São Paulo e outros
Assunto: Apuração de eventual conduta omissiva
Cidadania
Protocol. Nº 36.758/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 57/08
Cotia
Interessados: Rivaldo Carvalho de Souza e outros
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em pirataria de software
Cidadania
Protocol. Nº 37.081/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 18/02
José Bonifácio
Interessados: Prefeitura Municipal de Ubarana e Comercial Santo Antonio Rio Preto Ltda
Assunto: Apurar eventual desvio de verbas públicas consistente no pagamento de nota de empenho n. 41/1851
Cidadania
Protocol. Nº 37.084/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 15/06
Tupã
Interessados: Câmara Municipal de Queiroz e Joaquim Silvestre dos Santos
Assunto: Apurar eventuais prejuízos envolvendo a aquisição de divisória de madeira para a Câmara Municipal
Cidadania
Protocol. Nº 37.098/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 536/07
Guarujá
Interessados: Vanessa Lemes da Silva e Prefeitura Municipal de Guarujá (Secretaria de Saúde)
Assunto: Apurar eventual omissão da Prefeitura na assistência médica
Cidadania
Protocol. Nº 37.114/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 026/2007
Presidente Venceslau
Interessados: Câmara Municipal de Presidente Venceslau e Ângelo César Malacrida
Assunto: Apurar eventual publicação de texto de lei sem as alterações aprovadas pelo plenário da Câmara Municipal
Cidadania
Protocol. Nº 37.117/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 55/07
Jundiaí
Interessados: Prefeitura Municipal de Itupeva e Jornal de Itupeva Regional
Assunto: Apurar eventual irregularidade na contratação de jornal para publicação de atos municipais
Cidadania
Protocol. Nº 37.128/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 87/2006
Bragança Paulista
Interessados: Prefeitura Municipal de Bragança Paulistas e Jesus Adib Abi Chedid
Assunto: Apurar eventuais irregularidades na licitação e no contrato para obras de duplicação de variante
Cidadania
Protocol. Nº 37.139/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 11/2007
Ilha Solteira
Interessados: Associação dos Diabéticos de Ilha Solteira - ADIS e Secretaria Municipal de Saúde de Ilha Solteira
Assunto: Apurar eventuais irregularidades relacionadas a não fornecimento de medicamento insulina
Cidadania
Protocol. Nº 37.152/08 4 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 23/05
Vinhedo
Interessados: Milton Álvaro Serafim, Alexandre Ricardo Tasca e Marcos Ferreira Leite
Assunto: Apurar eventual denúncia de indevida exigência de lotes feita pelo Prefeito Municipal
Cidadania
Protocol. Nº 37.159/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 19/08
Artur Nogueira
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Artur Nogueira
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na organização do plano de carreira dos funcionários públicos da Câmara Municipal
Cidadania
Protocol. Nº 37.203/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 02/07
Presidente Venceslau
Interessados: José Rainha Júnior, Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e Governo do Estado de São Paulo
Assunto: Apurar eventual dano ao erário público com a aplicação da Lei Estadual nº 11.600/03
Cidadania
Protocol. Nº 37.218/08 4 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 135/05
São José do Rio Preto
Interessados: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Orivaldo Gonçalves de Oliveira
Assunto: Apurar eventual venda de certificado falso de curso de mestrado
Cidadania
Protocol. Nº 37.238/08 1 vol. -3 Apensos/anexos
nº de origem: 274/07
Guarujá
Interessados: CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
Assunto: Averiguação de eventuais irregularidades em contratos firmados com construtoras
Cidadania
Protocol. Nº 37.617/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 101/07
Piracicaba
Interessados: Prefeitura Municipal de Piracicaba, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outro
Assunto: Apurar eventuais irregularidades nas contas anuais da Prefeitura, no exercício de 2004
Cidadania
Protocol. Nº 37.633/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 57/07
Cubatão
Interessados: Companhia Municipal de Transito e outros
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na liberação de veículo apreendido
Cidadania
Protocol. Nº 37.638/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 07/07
Presidente Venceslau
Interessados: Partido Popular Socialista - PPS e Dr. Clarindo Hiroaki Takey
Assunto: Apurar eventual acúmulo de funções com horários incompatíveis
Cidadania
Protocol. Nº 38.222/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 01/08
Pontal
Interessados: Prefeitura Municipal de Pontal e Procuradoria da República em Ribeirão Preto
Assunto: Apurar eventual irregularidade na fiscalização do funcionamento e atuação do Conselho Municipal de Emprego
Cidadania
Protocol. Nº 38.231/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 60/07
Araraquara
Interessados: Elias Chediek Neto e Prefeitura Municipal de Araraquara
Assunto: Apurar eventual irregularidade na realização de concurso público para o processo seletivo constante do Edital nº 620/07, para provimento de vagas de professores na rede municipal de ensino
Cidadania
Protocol. Nº 38.262/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 18/08
Capital
Interessados: Fernando José Rodrigues, Elmir de Souza Cardim Filho e Maria Celeste Cordeiro Leite Santos
Assunto: Apuração de possível utilização de serviços advocatícios, em causa pessoal e eventual ato de improbidade administrativa consistente no exercício do ofício de professora durante a jornada de trabalho
Cidadania
Protocol. Nº 38.263/08 4 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 69/07
São Carlos
Interessados: Prefeitura Municipal de São Carlos e outros
Assunto: Apuração de eventual improbidade administrativa por parte dos agentes públicos municipais responsáveis pela gestão municipal
Cidadania
Protocol. Nº 38.416/08 3 vol. -3 Apensos/anexos
nº de origem: 04/03
Monte Alto
Interessados: Prefeitura Municipal de Monte Alto e outros
Assunto: Apuração de eventual prejuízo ao erário, em razão de liquidação de débitos pela Prefeitura Municipal
Cidadania
Protocol. Nº 87.360/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 29/07
Casa Branca
Interessados: Promotoria de Justiça de Casa Branca
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa em decorrência da falta de apresentação da declaração de bens e valores por Prefeito Municipal, por ocasião de sua posse.
Cível
Protocol. Nº 29.135/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 55/07
Nhandeara
Interessados: Margarete Carneiro Fernandes e outro e Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal
Assunto: Apurar eventual recusa no fornecimento de órtese ortopédica para menor
Cível
Protocol. Nº 31.683/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 403/06
Praia Grande
Interessados: Rita Ferreira de Souza e outra e Clínica de Repouso das Américas
Assunto: Apurar eventual prática de abandono à pessoa portadora de deficiência
Cível
Protocol. Nº 31.686/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 147/07
Piracicaba
Interessados: Olívia Daragon Jurado
Assunto: Apuração de eventual maus tratos a idosa
Cível
Protocol. Nº 32.116/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 034/07
Rio Claro
Interessados: José de Camargo, Tereza P. de Camargo e Secretaria Municipal da Ação Social de Rio Claro
Assunto: Apurar possíveis maus tratos
Cível
Protocol. Nº 32.772/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 031/06
Rio Claro
Interessados: Ouvidoria Pública do Município de Rio Claro e Edna Borges Amar (Borges e Amar S/C Ltda - Pensionato El Shadai)
Assunto: Apurar possíveis irregularidades quanto ao funcionamento de pensionato
Cível
Protocol. Nº 33.029/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 16/07
Apiaí
Interessados: CAO das Promotorias de Justiça, Cíveis, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência e Conselho Estadual de Educação
Assunto: Inclusão escolar de pessoas portadoras de deficiência
Cível
Protocol. Nº 33.316/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 009/08
Guarulhos
Interessados: José Cardoso e Prefeitura Municipal de Guarulhos ("Fácil/Bom Clima")
Assunto: Apurar eventual prestação de serviços em desrespeito ao Estatuto do Idoso
Cível
Protocol. Nº 33.847/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 100/07
São Bernardo do Campo
Interessados: Alcides Cândido da Silva, Diego Henrique da Silva, Secretaria de Transportes e Vias Públicas de São Bernardo do Campo e APTHO-Assistência Psicológica ao Trabalho e ao Homem
Assunto: Verificação da segurança com que as pessoas com deficiência embarcam e desembarcam de veículos, para atendimento em entidade
Cível
Protocol. Nº 34.425/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 09/2006
Tanabi
Interessados: Prefeitura Municipal de Tanabi
Assunto: Apuração de eventual descumprimento aos direitos dos idosos na criação de conselho municipal
Cível
Protocol. Nº 34.427/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 46/07
Itanhaém
Interessados: Petr Epifanowsky e Anatoli Epifanowsky
Assunto: Apurar eventual situação de risco em que se encontra idosa
Cível
Protocol. Nº 36.017/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 11/05
Tupã
Interessados: Rita de Cássia V. Rodrigues e Clínica de Repouso Dom Bosco S/C Ltda.
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no tratamento ministrado a pacientes
Cível
Protocol. Nº 36.151/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 118/07
Guarulhos
Interessados: Casa de Repouso Fonte das Águas Claras
Assunto: Apurar as condições dos serviços oferecidos a idosos
Cível
Protocol. Nº 36.153/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 146/03
Guarulhos
Interessados: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Casa de Repouso Ágape S/C (Mislene Silva dos Santos Gonçalves)
Assunto: Apurar as condições dos serviços prestados a idosos
Cível
Protocol. Nº 37.120/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 08/07
Guaratinguetá
Interessados: Julieta Pereira de Sá e Presidente do Conselho Fiscal da Associação de Bairro Jardim Tamandaré
Assunto: Apurar eventual notícia de que idosa estaria vivendo em ambiente insalubre e sem a devida assistência por parte de seus familiares
Cível
Protocol. Nº 39.522/05 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 339/03-A
Presidente Prudente
Interessados: Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude e Escola de Educação Básica Prudentina - Colégio Anglo
Assunto: Apurar a adaptação de escola aos alunos portadores de deficiência
Consumidor
Protocol. Nº 29.123/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 021/07
Jaú
Interessados: Toffano Produtos Alimentícios Ltda, Expresso Rodoviário Rege Ltda e Serasa S.A
Assunto: Apurar eventual irregularidade no procedimento de baixa de negativação
Consumidor
Protocol. Nº 31.429/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 091/07
Praia Grande
Interessados: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo e Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda
Assunto: Apurar possível violação ao art. 32, § 3º da Lei nº 4.591/64 por parte de empresa
Consumidor
Protocol. Nº 32.801/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 140/07
Piracicaba
Interessados: Clínica Médica e Odontológica FN de Piracicaba - Clínica de Todos
Assunto: Apuração de regularidade de implantação e funcionamento de Clínica Médica e Odontológica
Consumidor
Protocol. Nº 33.028/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 01/08
Salto
Interessados: CREFITO-3- Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional da 3ª Região e Salão Designer
Assunto: Apurar eventual prestação de serviço (drenagem linfática) perigoso à saúde e segurança de consumidora
Consumidor
Protocol. Nº 34.021/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 14.161.882/07-9
Capital
Interessados: Banco Panamericano S/A
Assunto: Apuração de eventual cobrança ilegal de tarifa para quitação (ou liquidação) antecipada de contratos de crédito ou financiamento
Consumidor
Protocol. Nº 34.128/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 38/2008
São José dos Campos
Interessados: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Crefito 3, Allan Cabeleireiro, Arlete Estética e Massoterapia e outros
Assunto: Apurar eventual prestação de serviços perigosos à saúde e à segurança dos consumidores
Consumidor
Protocol. Nº 34.440/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 56/2007
Suzano
Interessados: Ministério Público Federal e Centro Automotivo Suzano Self Ltda.
Assunto: Apurar eventual comercialização de combustível adulterado
Consumidor
Protocol. Nº 35.113/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 640/07
Franca
Interessados: Empresa São José Ltda.
Assunto: Apurar eventual corte de horários de circulação de ônibus sem prévio aviso aos usuários
Consumidor
Protocol. Nº 35.145/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 110/07
Franca
Interessados: Vágner Rubens de Carvalho e CTBC - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central
Assunto: Apurar eventual irregularidade no fornecimento de modens de internet
Consumidor
Protocol. Nº 35.158/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 02/08
Araçatuba
Interessados: Ministério Público Federal e Unisalesiano - Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium - Araçatuba
Assunto: Apurar eventual cobrança de taxa de emissão de diploma por estabelecimento de ensino
Consumidor
Protocol. Nº 35.165/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 04/08
Araçatuba
Interessados: Gabriela Pereira de Faria e Jefferson Barbosa de Freitas (www.maxellinfoshop.com.br)
Assunto: Apurar eventual falta de entrega de produto adquirido pela internet
Consumidor
Protocol. Nº 35.512/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 76/07
Bauru
Interessados: Sindicato de Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico, Plansfer - Plano de Saúde dos Trabalhadores Ferroviários e Sesef - Serviço Social das Estradas de Ferro
Assunto: Apurar eventuais prejuízos causados a consumidores de plano de saúde
Consumidor
Protocol. Nº 36.069/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 028/2008
São José do Rio Preto
Interessados: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Crefito 3 e Oligoestética
Assunto: Apuração de eventual prática de drenagem linfática por profissionais inabilitados
Consumidor
Protocol. Nº 36.902/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 14.161.912/05-5
Capital
Interessados: Marlene de Oliveira Padilha e BRA - Transportes Aéreos e Companhia de Viagens Ltda
Assunto: Apurar eventual irregularidade em procedimento de remarcação de passagens, bem como de reembolso nos casos de cancelamento de reserva
Consumidor
Protocol. Nº 36.905/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 14.161.400/07-8
Capital
Interessados: José Petrônio Fantasia, Easy Buy - Comércio de produtos e serviços pela internet S/A, Banana Hospedagem de Sites Ltda. e Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Assunto: Apurar eventual entrega de produto sem qualquer solicitação do consumidor
Consumidor
Protocol. Nº 36.906/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 43.161.1134/07-8
Capital
Interessados: Assorvebs - Associação das Oficinas Reparadoras de Veículos da Baixada Santista e Azul Companhia de Seguros Gerais
Assunto: Apurar eventual obrigação de utilizar somente serviços de oficinas credenciadas como imposição de seguradora
Consumidor
Protocol. Nº 37.150/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 26/08
São José do Rio Preto
Interessados: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Crefito 3 e Centro de Beleza
Assunto: Apuração de eventual prática de drenagem linfática por profissionais inabilitados com prejuízo á saúde e colocando em risco os consumidores
Consumidor
Protocol. Nº 37.394/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 43.161.160/08-1
Capital
Interessados: Ministério Público Federal de Taubaté e Sabesp
Assunto: Apurar eventual legalidade da cobrança de tarifa de esgoto em localidades não atendidas por rede de esgoto
Consumidor
Protocol. Nº 37.597/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 06/07
Brotas
Interessados: José Marinho dos Santos e Supermercado Comprebem
Assunto: Apuração de supostas irregularidades nas relações de consumo, pela cobrança de preços maiores que os constantes em anúncio ou gôndola
Consumidor
Protocol. Nº 39.661/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 14.161.567/06
Capital
Interessados: Irmãos Muffato e Cia Ltda e Fininvest Negócios de Varejo Ltda
Assunto: Apuração de eventual oferta enganosa em cartão de crédito oferecido por Supermercado
GAEPI/Proteção ao Idoso
Protocol. Nº 36.138/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 02/08
Capital
Interessados: Supermercado Andorinha
Assunto: Apurar eventual irregularidade em vagas reservadas para idosos em shoppings centers e supermercados da capital
GAESP/Saúde do Consumidor
Protocol. Nº 33.370/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 008/08
Capital
Interessados: Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda e 2ª Vara Cível de Santo Amaro
Assunto: Apurar eventual falta de intervenção ministerial em ação de interesse público
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 29.412/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 59/04
Guarulhos
Interessados: Secretaria Municipal de Habitação / GEHAB, Alice da Conceição Carvalho e Imobiliária SPA Imóveis
Assunto: Apurar eventual parcelamento e comércio clandestino de imóveis
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 31.484/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 13/07
Cosmópolis
Interessados: ONG - Grupo Ecológico Aquarius, Carlos Alberto Cavagnini e Prefeitura Municipal de Cosmópolis
Assunto: Apuração de eventual descumprimento do código de posturas do município
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 31.485/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 15/06
Cosmópolis
Interessados: Moradores da Vila José Kalil Aun e João Spana (nome fantasia Chácara do João Spana)
Assunto: Apurar eventual realização de festas e eventos, em total desacordo com a Lei Municipal de Ocupação do Solo nº 2.812, de 23 de maio de 2005
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 32.418/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 165/04
Capital
Interessados: Celso Nogueira Fernandes, Subprefeitura do Aricanduva e Lanifício Resfibra Ltda
Assunto: Apurar eventual funcionamento de indústria sem licença
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 34.114/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 58/07
Praia Grande
Interessados: Auto Posto Extra Hipermercados (Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda.)
Assunto: Averiguação de eventual funcionamento de estabelecimento comercial em desacordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 34.133/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 05/05
São Luiz do Paraitinga
Interessados: CAO de Urbanismo e Meio Ambiente, Prefeitura Municipal de Lagoinha e de São Luiz do Paraitinga
Assunto: Averiguar a elaboração do Plano Diretor
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 34.450/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 355/07
Santos
Interessados: Leonardo Bezerra de Menezes e Prefeitura Municipal de Santos
Assunto: Apurar eventuais problemas na drenagem da malha viária
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 35.047/08 1 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 265/2007
Sorocaba
Interessados: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI 2ª Região e Júlio, Júlio & Cia. Ltda. (Parque Residencial Horto Florestal)
Assunto: Apurar eventual venda irregular de unidades de loteamento
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 35.409/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 316/05
Presidente Prudente
Interessados: Agenciamento de Veículos Prudente Ltda. (Castell Veículos)
Assunto: Apurar eventuais irregularidades urbanísticas na reforma de prédio
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 35.423/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 079/07
Capital
Interessados: Milton Guimarães Teodoro Filho e Secretaria Municipal de Transportes (Prefeitura do Município de São Paulo)
Assunto: Apurar eventual aumento no número de acidentes de trânsito com veículos do transporte público
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 35.523/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 249/07
Capital
Interessados: Naiara Reis de Almeida Perrucci e Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Apurar eventual fechamento de via pública
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 36.514/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 274/02
Capital
Interessados: Djair Galvão Freire e Complexo Móveis Ltda. (Kolumbus)
Assunto: Apurar eventual construção irregular
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 37.135/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 41/01
Caçapava
Interessados: Prefeitura Municipal de Caçapava, José Henrique Nogueira, Vânia Maria da Silveira Grilo e outros
Assunto: Apurar eventual ocorrência de irregularidade em loteamento
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 37.273/08 5 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 17/01
Praia Grande
Interessados: Empresa Vicentina de Terrenos
Assunto: Averiguação de eventual existência de parcelamento ilegal do solo urbano
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 37.463/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 033/06
Capital
Interessados: Prefeitura do Município de São Paulo (Subprefeitura de Guaianazes) e Constantino Lopes
Assunto: Apurar eventual loteamento irregular
Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 38.270/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 08/98
Américo Brasiliense
Interessados: João Gagliardi
Assunto: Apurar eventual irregularidade em parcelamento do solo
Infância e Juventude
Protocol. Nº 29.628/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 03/08
José Bonifácio
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Adolfo, Mendonça e Ubarana
Assunto: Apurar eventual omissão na instalação e manutenção de entidade destinada a abrigamento de menores
Infância e Juventude
Protocol. Nº 31.542/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 03/04
Iguape
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, Tarcila Romano de Aquino, Miriele Ferreira da Silva, Leilde de Oliveira Salles Lopes e Casa da Criança "Nova Esperança"
Assunto: Apuração das condições de abrigo para crianças
Infância e Juventude
Protocol. Nº 31.691/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 47/07
Araras
Interessados: Conselho Tutelar de Araras, Maria Ilza Coelho dos Santos Camargo e outro e Prefeitura Municipal de Araras
Assunto: Fornecimento do suplemento alimentar Alfaré à menor portador de Síndrome Colepatica Neonatal, Hepatoesplenomegalia e Baixo Ganho Ponderal
Infância e Juventude
Protocol. Nº 32.120/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 5/07
Cordeirópolis
Interessados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cordeirópolis e Prefeitura Municipal de Cordeirópolis
Assunto: Verificar as condições de funcionamento de Conselho Tutelar
Infância e Juventude
Protocol. Nº 32.125/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 07/07
Conchal
Interessados: Conselho Tutelar de Conchal
Assunto: Acompanhamento das condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares
Infância e Juventude
Protocol. Nº 32.203/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 17/07
Taboão da Serra
Interessados: Luciana dos Santos e outra e Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo
Assunto: Obtenção do medicamento Synagis para realização de tratamento de menor
Infância e Juventude
Protocol. Nº 32.713/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 445/04
Capital
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, Coordenadoria de Educação de Santo Amaro e Escola Reino do Sol
Assunto: Averiguação de possíveis irregularidades em unidade de ensino
Infância e Juventude
Protocol. Nº 32.786/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 244/07
Capital
Interessados: Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes e Secretarias Municipal e Estadual da Educação de São Paulo
Assunto: Apurar eventual demanda de vagas não atendida pelo ensino fundamental da região
Infância e Juventude
Protocol. Nº 33.023/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 27/08
Tatuí
Interessados: Delegacia de Polícia de Tatuí, Antonio Donizete de Jesus e Débora Cristina Machado de Camargo
Assunto: Apurar possível realização de propaganda ilícita, chamada "boca de urna"
Infância e Juventude
Protocol. Nº 33.061/08 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 11/04
Jaguariúna
Interessados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguariúna e Paulus Van Opstal (presidente do projeto)
Assunto: Apurar eventuais irregularidades atinentes às instalações e acomodações da Casa de Abrigo Projeto Lar Feliz
Infância e Juventude
Protocol. Nº 33.183/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 038/08
Capital
Interessados: E M E F Professor Lineu Prestes
Assunto: Apuração de eventual recusa irregular em matricular menor em unidade de ensino
Infância e Juventude
Protocol. Nº 33.185/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 529/07
Capital
Interessados: Conselho Tutelar de Cidade Ademar e Diretoria Regional de Ensino
Assunto: Pedido de providências para inserção de crianças e adolescentes no sistema de educação
Infância e Juventude
Protocol. Nº 33.455/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 544/07
Capital
Interessados: Câmara Municipal de São Paulo - Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e EMEF Carlos Pasquale
Assunto: Averiguação de oferta irregular de ensino em unidade escolar
Infância e Juventude
Protocol. Nº 34.502/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 394/07
Capital
Interessados: Pequeno Príncipe Feliz Centro Educacional Ltda. ME
Assunto: Averiguação de possíveis irregularidades em escola de educação infantil
Infância e Juventude
Protocol. Nº 34.614/08 18 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 002/2003
Capital
Interessados: Secretaria Municipal de Educação (Prefeitura do Município de São Paulo)
Assunto: Apurar eventual funcionamento de instituição privada de educação infantil sem autorização
Infância e Juventude
Protocol. Nº 34.956/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 38/07
Pirassununga
Interessados: Luciene Garcia Duarte (genitora) e Prefeitura Municipal de Pirassununga
Assunto: Apurar eventual omissão no oferecimento de vaga em creche
Infância e Juventude
Protocol. Nº 35.433/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 04/03
Quatá
Interessados: Prefeitura Municipal de João Ramalho
Assunto: Apuração de eventual omissão da Prefeitura na criação de fundo municipal
Infância e Juventude
Protocol. Nº 35.507/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 01/2008
Assis
Interessados: Rosângela Aparecida Pereira e Departamento Regional de Saúde - DRS IX
Assunto: Apurar eventual omissão no atendimento de criança para fornecimento de leite de soja puro
Infância e Juventude
Protocol. Nº 35.793/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 11/06
Guararema
Interessados: Diretora da Escola "Ivan Brasil" e outros
Assunto: Averiguação de eventual venda de bebidas alcoólicas e alvarás de funcionamento de estabelecimento tipo "bar" situados nos arredores de estabelecimento escolar
Infância e Juventude
Protocol. Nº 36.036/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 001/06
Tupã
Interessados: Prefeitura Municipal de Tupã, Prefeitura Municipal de Arco-Íris, Prefeitura Municipal de Herculândia, Prefeitura Municipal de Queiroz e Prefeitura Municipal de Rinópolis
Assunto: Apurar eventual falha no atendimento de abrigo para menores
Infância e Juventude
Protocol. Nº 36.064/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 015/2007
Tupi Paulista
Interessados: Paróquia Nossa Senhora da Glória (José Ribeiro da Silva)
Assunto: Apurar eventual ingresso irregular de adolescente em evento
Infância e Juventude
Protocol. Nº 36.077/08 1 vol. -12 Apensos/anexos
nº de origem: 149/07
Presidente Prudente
Interessados: Conselho Tutelar de Presidente Prudente e Prefeitura Municipal de Presidente Prudente (Secretaria Municipal de Educação)
Assunto: Fornecimento de vaga em creche municipal
Infância e Juventude
Protocol. Nº 37.126/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 03/08
Roseira
Interessados: Lan House "V. N. de Oliveira Jesus - ME e outros
Assunto: Apurar eventual notícia de que estabelecimento comercial obteve autorização municipal para atuar no ramo de Lan House
Infância e Juventude
Protocol. Nº 37.147/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 07/07
Tupi Paulista
Interessados: Centro de Educação Primeiros Passos S/C Ltda e Célia Regina Guimarães Silva
Assunto: Inclusão de portador de síndrome de down no sistema de ensino
Infância e Juventude
Protocol. Nº 37.380/08 1 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 223/05
Capital
Interessados: Escola de Recreação e Educação Infantil Meu Cantinho Ltda. ME (Colégio Criação Ltda. ME)
Assunto: Averiguação de possíveis irregularidades em colégio
Infância e Juventude
Protocol. Nº 37.924/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 364/03
Capital
Interessados: Escola de Educação Infantil Angel's
Assunto: Averiguação de possível irregularidade em unidade de ensino
Infância e Juventude
Protocol. Nº 38.228/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 08/07
Guararema
Interessados: Rosangela Maria Pires, Eunice Leonor Lopes Prado e Vanessa Lopes Prado
Assunto: Apuração de eventuais atos atentórios aos direitos individuais de estudante
Infância e Juventude
Protocol. Nº 38.425/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 883/03
Capital
Interessados: Núcleo de Recreação Infantil Glub-Glub
Assunto: Averiguação de possível irregularidade em unidade de ensino
Meio Ambiente
Protocol. Nº 24.527/06 1 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 280/05
Capital
Interessados: Neusa Justina Eziquiel, Maria Ivanilda Ferreira Cardoso, Cícero da Silva, Jacira Alves de Albuquerque, Márcia Aparecida de Almeida Silva, José Roberto da Silva, José Faustino do Nascimento e Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Eventuais danos ambientais decorrentes do parcelamento irregular do solo para fins urbanos
Meio Ambiente
Protocol. Nº 25.893/04 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 75/03
Sumaré
Interessados: Décio Marmirolli (vereador), Prefeitura e Câmara Municipal de Sumaré
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora, provocado por veículos munidos com sistema de som que circulam pelas ruas do município
Meio Ambiente
Protocol. Nº 26.033/07 1 vol. -5 Apensos/anexos
nº de origem: 85/06
São Carlos
Interessados: CETESB, Prefeitura Municipal de São Carlos, HMR Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda.
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no Cemitério Jardim da Paz
Meio Ambiente
Protocol. Nº 31.415/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 20/03
Mongaguá
Interessados: Sociedade Balneária Cavalo Marinho
Assunto: Apurar eventual irregularidade e desmatamento no Balneário Cavalo Marinho
Meio Ambiente
Protocol. Nº 31.419/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 427/07
Santos
Interessados: Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santos
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora provocada por igreja
Meio Ambiente
Protocol. Nº 31.420/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 127/06
Praia Grande
Interessados: Moradores do Balneário Pires e Prefeitura Municipal de Praia Grande
Assunto: Apurar eventual ocorrência de poluição sonora praticada por instituição religiosa
Meio Ambiente
Protocol. Nº 31.476/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 05/07
Cosmópolis
Interessados: AABCUCC-Associação de Amigos dos Bairros Coqueiro, Uirapuru e Capela e BIOTECTRUZ
Assunto: Apurar eventual instalação de curtume em infração a legislação vigente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 31.477/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 07/07
Cosmópolis
Interessados: ONG - Grupo Ecológico Aquarius, Prefeitura e Câmara Municipal de Cosmópolis
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental mediante corte de 35 árvores pela prefeitura
Meio Ambiente
Protocol. Nº 31.688/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 41/06
Jundiaí
Interessados: Maciel Cereser e outros, Prefeitura Municipal de Jundiaí e Benedito Camargo (Sítio Santa Filomena)
Assunto: Apurar eventual dano ambiental decorrente de obra em desconformidade com a legislação, no bairro Caxambú
Meio Ambiente
Protocol. Nº 32.119/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 095/2006
Rio Claro
Interessados: Benedito Ediovaldo Petrocelli, Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental caracterizado acúmulo de detritos e animais em residência
Meio Ambiente
Protocol. Nº 32.122/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 039/08
Campinas
Interessados: Carlos Henrique Damaceno e outros e Lava Rápido Limpa Car
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora provocada por lava rápido
Meio Ambiente
Protocol. Nº 32.695/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 030/08
Campinas
Interessados: Marcos André da Silva
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental mediante corte de vegetação com uso de motoserra
Meio Ambiente
Protocol. Nº 32.697/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 87/07
Artur Nogueira
Interessados: Ronaldo Francisco de Morais (Sítio São João)
Assunto: Apurar eventual poluição visual e ambiental decorrente do depósito de lixo próximo de córrego
Meio Ambiente
Protocol. Nº 32.797/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 11/07
Salto de Pirapora
Interessados: José Luiz Ribeiro, Polícia Militar Ambiental
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental caracterizado por supressão de vegetação nativa de sub-bosque em APP e ampliação de barragem sem a licença ambiental exigível
Meio Ambiente
Protocol. Nº 32.802/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 143/07
Piracicaba
Interessados: Argemiro Belotti e Carlos Roberto Carnio
Assunto: Apurar eventual pesca predatória no Rio Piracicaba com apetrecho não permitido (tarrafa)
Meio Ambiente
Protocol. Nº 32.806/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 46/2008
Campinas
Interessados: Polícia Militar Ambiental, Valdomiro Soares Ayala
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental caracterizado por atividade potencialmente poluidora por carvoaria
Meio Ambiente
Protocol. Nº 33.026/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 136/07
Sorocaba
Interessados: Ferdinando Roberto Carvalho
Assunto: Apurar eventual dano ambiental consistente na destruição e danificação de vegetação em área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 33.040/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 05/07
Angatuba
Interessados: Francisco Gonçalves de Borba (Sítio Boa Vista)
Assunto: Apurar eventual degradação ambiental causada pela utilização de fogo em 1,6 hectares de vegetação nativa, sem licença ambiental exigível
Meio Ambiente
Protocol. Nº 33.051/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 334/05
Sorocaba
Interessados: Franceslei Pinto
Assunto: Apurar eventual dano ambiental consistente no corte e supressão de vegetação em área de proteção ambiental
Meio Ambiente
Protocol. Nº 33.054/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 144/2007
Sorocaba
Interessados: Lourdes de Paula Mariano, Polícia Militar Ambiental
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental caracterizado por destruição de vegetação nativa pioneira considerada de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 33.055/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 306/07
Sorocaba
Interessados: Laíde Anhaia Torsoni
Assunto: Apurar eventual dano ambiental causado pelo corte de 15 árvores (eucaliptos) no Centro Esportivo do Jardim Simus
Meio Ambiente
Protocol. Nº 34.103/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 161/07
Guarujá
Interessados: Prefeitura Municipal de Guarujá e FC2 Promoções e Eventos S/C Ltda.
Assunto: Apurar eventuais irregularidades na realização de shows, tais como poluição sonora e precariedade das estruturas da edificação
Meio Ambiente
Protocol. Nº 34.113/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 001/08
Miracatu
Interessados: Juízo da Comarca de Miracatu e Severino José dos Santos
Assunto: Apurar eventual desmatamento em faixa de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 34.124/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 22/08
Santos
Interessados: Luiz Eduardo de Souza e Prefeitura Municipal de Santos
Assunto: Apuração de suposta necessidade de drenagem em canal
Meio Ambiente
Protocol. Nº 34.444/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 008/06
Colina
Interessados: CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e Colitex - Indústria e Comércio de Látex Ltda.
Assunto: Apuração de eventual infração ambiental consistente na utilização de áreas e de equipamentos desprovidos do devido licenciamento ambiental
Meio Ambiente
Protocol. Nº 34.546/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 012/2005
Itapecerica da Serra
Interessados: David José Lemes, Benício João da Silva e Lauro Alves Pereira
Assunto: Apurar eventual dano ambiental decorrente do corte de árvores em área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 34.551/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 017/2005
Itapecerica da Serra
Interessados: Dario Antunes de Quadros
Assunto: Apurar eventual construção irregular próxima a córrego
Meio Ambiente
Protocol. Nº 34.951/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 31/2006
São Simão
Interessados: Raquel Sanches Jurado, Associação Esportiva Quirinense e outros
Assunto: Apurar eventual perturbação ao sossego público pela realização de eventos
Meio Ambiente
Protocol. Nº 34.960/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 06/07
Descalvado
Interessados: Arlindo Dias Ramos (Sítio Santo Antônio)
Assunto: Apurar eventual ocupação de área de preservação permanente por culturas perenes e ausência de reserva legal averbada
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.025/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 19/06
Descalvado
Interessados: Luiz Antônio Colucci e Suely de Fátima Peripato Colucci (Sítio do Sol)
Assunto: Apurar eventual ausência de reserva legal averbada na matrícula de imóvel rural e possível dano em área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.082/08 1 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 476/07 - 483/07
Franca
Interessados: Gilson Antonio Veronez
Assunto: Apurar eventual transporte de madeira nativa sem licença
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.101/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 550/07
Franca
Interessados: Sebastião Ferreira
Assunto: Apurar eventual manutenção de animais silvestres em cativeiro sem licença ambiental
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.116/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 605/07
Franca
Interessados: Roberto Marconi Corrêa, Reginaldo Carvalho da Silva e outros
Assunto: Apurar eventual perturbação de sossego decorrente de criação de cachorros
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.172/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 032/06
Presidente Epitácio
Interessados: José Roncolato
Assunto: Apurar eventual intervenção em área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.417/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 016/07
Guararapes
Interessados: Fernando Fernandes Piveta de Oliveira (Estância Pé de Cedro)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental em área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.460/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 051/2006
Paraguaçu Paulista
Interessados: Donato Ananias, SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista
Assunto: Apurar eventual dano ambiental consistente em erosão provocada por despejo de esgoto
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.466/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 477/07
Franca
Interessados: Francisco Mariano Mendes
Assunto: Apurar eventual exploração de área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.491/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 563/07
Franca
Interessados: Elmerinda Maria Silva Garcia (Fazenda Cachoeirinha)
Assunto: Apurar eventual dano ambiental por ocupação pecuária de área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.673/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 12/07
Santo André
Interessados: Segundo Pelotão de Polícia Ambiental
Assunto: Apurar eventual supressão de vegetação decorrente de movimentação de terra para abertura de rua clandestina em área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 35.678/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 128/07
Capital
Interessados: Celino Bueno da Silva
Assunto: Apurar eventual emissão de poluentes no ar causada por fábrica
Meio Ambiente
Protocol. Nº 36.033/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 88/07
Tupã
Interessados: Tupã Country Clube
Assunto: Apurar eventual degradação ambiental devido ao corte de árvores, considerada formação sucessora, em área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 36.060/08 1 vol. -2 Apensos/anexos
nº de origem: 200/07
Capital
Interessados: Eduardo Matarazzo Suplicy, Beto Custódio e Pedreiras São Matheus Lageado S/A
Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais causados por pedreira
Meio Ambiente
Protocol. Nº 36.765/08 4 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 144/01
Capital
Interessados: Residencial Anna Bella Incorporações Ltda
Assunto: Apurar eventual bosqueamento de vegetação nativa e corte de árvores
Meio Ambiente
Protocol. Nº 36.775/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 284/07
Capital
Interessados: Subprefeitura de Vila Mariana e outros
Assunto: Apurar eventual irregularidade em obras que se iniciam às 23:30hs e se estendem pela madrugada adentro
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.087/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 012/06
Matão
Interessados: Agropecuária Lo-Ré Ltda. e Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool
Assunto: Apurar eventual supressão de vegetação em área de preservação permanente e ausência de reserva legal em imóvel
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.090/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 001/08
Vicente de Carvalho
Interessados: Promotoria de Justiça de Vicente de Carvalho
Assunto: Averiguação de eventuais danos ambientais pelo derramamento de óleo diesel por navio
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.094/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 4674/04
Santos
Interessados: CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo
Assunto: Apurar eventual aparecimento de mancha de óleo em estuário
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.096/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 707/07
São Vicente
Interessados: Marcus Freitas Augusto
Assunto: Apurar eventual poluição sonora
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.103/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 1.729/03
Santos
Interessados: CODESP, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e outros
Assunto: Apurar eventuais danos ambientais relacionados ao surgimento de manchas de óleo no cais do Estuário, verificado no dia 05/12/2003
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.105/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 85/07
Registro
Interessados: Benedito Lopes
Assunto: Apurar eventual dano ambiental decorrente do armazenamento de produtos da flora nativa (palmito industrializado) sem licença ambiental exigível
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.111/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 02/08
Vicente de Carvalho
Interessados: Deputado Federal Celso Russomano e Empresa "Dow Brasil" S/A
Assunto: Averiguação de eventual contaminação de mananciais por empresa
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.115/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 01/99
Itariri
Interessados: Sérgio Santos de Oliveira
Assunto: Apurar eventual extração e depósito de areia nas margens do Rio do Peixe e supressão de vegetação em área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.136/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 27/07
Araçatuba
Interessados: João Flávio Lopes (Fazenda Santa Fé II)
Assunto: Apurar eventual dano ambiental mediante uso de implemento agrícola
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.144/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 94/2007
Tupã
Interessados: José Bordonalli
Assunto: Verificação de recomposição de área de preservação permanente
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.176/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 07/04
Roseira
Interessados: Prefeitura Municipal de Roseira
Assunto: Apurar eventual assoreamento de cursos d'água
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.602/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 80/07
São Vicente
Interessados: Domingos Pardal Braz e Prefeitura Municipal de São Vicente
Assunto: Averiguação de eventual demolição da Estação Louveira de São Vicente, bem de possível valor histórico, turístico, artístico e cultural
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.608/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 245/06
Santos
Interessados: Bar Chili Pepper
Assunto: Apurar eventual prática de poluição sonora
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.615/08 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 33/03
São Vicente
Interessados: Moradores do Parque Bitarú
Assunto: Averiguação de eventual poluição causada pelo acúmulo de lixo em depósito de sucatas e ferro velho
Meio Ambiente
Protocol. Nº 37.629/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 69/06
São Vicente
Interessados: Antonio Fernandes Gonçalves e Prefeitura Municipal de São Vicente
Assunto: Solicitação de providências com relação às calçadas do centro ocupadas por camelôs, bicicletas e placas publicitárias
Meio Ambiente
Protocol. Nº 38.239/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 62/07
Taquaritinga
Interessados: Usina da Barra S/A - Açúcar e Álcool
Assunto: Apurar suposta queima de palha da cana de açúcar em desacordo com autorização administrativa
Meio Ambiente
Protocol. Nº 38.240/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 33/04
São Carlos
Interessados: Celso Luis Casale
Assunto: Averbação de reserva florestal obrigatória da área remanescente da Fazenda Figuerinha
Meio Ambiente
Protocol. Nº 38.244/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 32/07
Jaboticabal
Interessados: Renato Scatolim e outros
Assunto: Apurar eventuais danos florestais ocorridos em setembro de 2007
Meio Ambiente
Protocol. Nº 38.255/08 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 29/07
Taquaritinga
Interessados: Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool
Assunto: Apurar eventual impedimento de regeneração de vegetação situada em área de preservação permanente da "Fazenda São João Cavichioli"
Meio Ambiente
Protocol. Nº 85.892/02 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 14/97
Jaguariúna
Interessados: Marcos Antonio Bortoletto Vieira (Fazenda Universo)
Assunto: Construção de dique sem licença ambiental em área de preservação permanente.

Diretoria Geral
Comunicado DG/MP nº 16 de 22-4-2008
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Convoca os Diretores das Áreas Regionais da Capital, Interior e Litoral, para participarem de reunião, a ser realizada no dia 23/4/2008, às 11 horas, na Diretoria Geral, localizada na Rua Riachuelo, nº 115, 6º andar, São Paulo.
Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Referente: Procedimento de Apuração Preliminar nº 77/2007
Decisão do Diretor-Geral de 11-4-2008
"1- Aprovo o relatório elaborado pela d. Comissão Processante Permanente e, em conseqüência, determino o arquivamento do presente procedimento de apuração preliminar."
Despacho do Diretor-Geral de 17/04/08
Processo nº: 169/08 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Confecção de envelopes destinados a suprir às necessidades da Instituição.
Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento nos incisos VI e VII do artigo 2º do Ato nº 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993:
Homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, os atos proferidos pelo Pregoeiro, no Pregão n.º 012/2008, com referência à adjudicação dos itens 1, 3 e 4, à empresa Kaiapel Comércio de Materiais Gráficos Ltda - ME., assim como a relativa aos itens 2, 5 e 6, à empresa Envopel Comércio De Envelopes Ltda., em conformidade com as Atas de Sessão Pública juntadas às fls. 230/236 e 299/303 do Processo nº 169/08.
As interessadas ficam convocadas, a partir da data da publicação desta decisão, a retirarem a nota de empenho, na Área de Compras, com entrada pelo edifício-sede desta Instituição, situado na Rua Riachuelo nº 115, Centro, São Paulo, nos termos e condições constantes do item XII, nº 2, do edital, munidas dos documentos necessários.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 22 de abril de 2008.
Processo nº 253/08 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Habilitação de uma linha telefônica, destinada à Promotoria de Justiça Cível de Santana.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a decisão de inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, a favor de Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp, com fundamento no caput do artigo 25 da referida Lei Federal, objetivando a habilitação de 01 (uma) linha telefônica para a Promotoria de Justiça Cível de Santana.
Portaria nº 051/08 – DG/MP, de 18 abril de 2008
Designa servidor para acompanhar a execução do Contrato n? 001259/2008 – Processo n.º 165/08-DG/MP, celebrado com a empresa IRMÃOS GIULIAN & CIA. LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei federal n.º 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores Ronaldo Silva Regino, Diretor de Departamento, Matrícula n.º 1833, R.G. n.º 15.833.884, e Vilma de Fátima Canal Rodrigues, Assistente Técnico de Direção, Matrícula n.º 3133, R.G. n.º 9.481.610-4, para acompanharem a execução do Contrato n.º 001259/2008 - Processo n.º 165/08-DG/MP, que tem como objeto serviços de mudança das Unidades Administrativas da Instituição instaladas na rua do Oratório nº 202, bairro da Moóca, para a avenida Casa Verde nº 571/593, bairro Casa Verde, nesta cidade, compreendendo a desmontagem, embalagem, identificação, desembalagem, montagem e demais providências necessárias para a consecução do objeto.
Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, fica designado o servidor Fabrício Guerra Soares, Oficial de Promotoria-Chefe, Matrícula nº 003082, RG nº 29.145.460-4, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de, 22.04.08.
ATO N.º 045/2008- PGJ., de 22 de Abril de 2008.
Autoriza o recebimento em doação dos bens que especifica.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de sua competência prevista no item 2, da alínea "b", do inciso IX, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
Resolve:
Artigo 1º - Fica o Ministério Público do Estado de São Paulo autorizado a receber em doação, sem encargos, do Promotor de Justiça Gustavo Zorzella Vaz, 01 (um) monitor da marca Syncmaster, de 14 polegadas, modelo CQB4147, série HMBFC01817, avaliado em R$ 70,00 (setenta reais), e 01 (um) monitor da marca Phillips, de 17 polegadas, modelo 107E29/68B, série HC062059, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais).
Artigo 2º - A Diretoria-Geral adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial, devendo os bens ser agregados à Promotoria de Justiça Cível de Bauru.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior
Comunicado ESMP nº 09/2007 – Setor de Eventos

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Estagiários e Servidores dessas Instituições, Procuradores do Estado, Defensores Públicos do Estado, Delegados de Polícia e Advogados, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o 3º Núcleo Regional da ESMP (São José do Rio Preto), com apoio da Associação Paulista do Ministério Público (Sede Regional de São José do Rio Preto), promovem ciclo de debates sobre o tema "Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro - Aspectos Práticos e Procedimentos Investigatórios", oportunidade em que será apresentada a plataforma moodle de ensino a distância, conforme programação que segue:
Local: Auditório da Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público
Rua XV de Novembro, 2939, 4º andar - Centro
São José do Rio Preto/SP
08 de Maio de 2008 (quinta-feira)
* 19h - apresentação da plataforma moodle de ensino a distância - Doutor Fabricio Tosta de Freitas, Promotor de Justiça Assessor da ESMP
* 19h30 - Expositores:
Arthur Pinto de Lemos Junior
103º Promotor de Justiça Criminal
Daniel José de Angelis
2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra
* 21h - Debatedor:
Marcos Antonio Lelis Moreira
12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
* 21h30 - Debates
* 22h - Encerramento
09 de Maio de 2008 (sexta-feira) - Continuação
* 9h - Expositores:
Arthur Pinto de Lemos Junior
103º Promotor de Justiça Criminal
Daniel José de Angelis
2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra
* 10h30 - Debatedor:
Marcos Antonio Lelis Moreira
12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
* 11h - Debates
* 12h - Encerramento
Coordenação Geral
Mario de Magalhães Papaterra Limongi
Procurador de Justiça - Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Local
Carlos Gilberto Menezello Romani
Jose Americo Ceron
Promotores de Justiça – Coordenadores do 3º Núcleo Regional da ESMP (São José do Rio Preto)
Público
Membros do Ministério Público, da Magistratura, Estagiários e Servidores dessas Instituições, Procuradores do Estado, Defensores Públicos do Estado, Delegados de Polícia e Advogados
Inscrições
> Inscrições gratuitas: de 14 de abril a 06 de maio de 2008, pessoalmente na Diretoria da Área Regional de São José do Rio Preto, ou pelo telefone (17) 3235-3736, das 13h às 17h, com Arlete.
> Vagas limitadas.
> Informações no site da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, link eventos.
> Será conferido certificado aos que assinarem a lista de presença.
Comunicado ESMP nº 10/2008 - Pós
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, CONVOCA os membros da Congregação do CEAF – ESMP para reunião ordinária, na sede da Escola, localizada na Rua Minas Gerais nº 316, 3º andar, sala nº 04, Higienópolis, no dia 05 de maio, p.f., às 15 horas, com a seguinte pauta:
a) Leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
b) Assunção do novo Diretor e Presidente da Congregação;
c) Planejamento para o 1º semestre de 2008;
d) Assuntos Gerais.
Comunicado ESMP nº 11/2008 – Setor de Eventos
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, COMUNICA aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Estagiários e Estudantes de Direito, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura promoverão conferência com os professores da Universidade D’Angers e Corte de Apelo, conforme programação que segue:
Data: 24 de abril de 2008
Horário: 19h
Local: Auditório da Escola Paulista da Magistratura
Rua da Consolação, 1483, 2º andar
São Paulo/SP
* Exposição do Professor Ives Dolais sobre o tema "Os Instrumentos Internacionais de Unificação do Direito: modelo ou concorrência para os direitos nacionais?"
* Exposição do Professor Alain Leroux sobre o tema "A Responsabilidade Penal dos Administradores Públicos"
Coordenação Geral
Antonio Rulli Júnior
Desembargador - Diretor da EPM
Mario de Magalhães Papaterra Limongi
Procurador de Justiça - Diretor da ESMP
Público
O evento destina-se aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Estagiários e Estudantes de Direito.