I - PORTARIAS DE 17/10/2006

 

A - CHEFIA DE GABINETE

 

DESIGNANDO:

Nº 7162/2006 – o Dr. PAULO PENTEADO TEIXEIRA JÚNIOR, 6º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião do Grupo de Trabalho de Planejamento, Finanças e Controle Interno-GTPLAN, nos dias 17 e 18 de outubro de 2006, em Brasília/DF.

(Pt. nº 111.232/2006)

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE 18/10/06)

 

I - PORTARIAS DE 18/10/2006

 

A - CHEFIA DE GABINETE

 

AUTORIZANDO:

Nº 7182/2006 - o Dr. CAMILO PILEGGI, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, a se afastar de suas funções, no dia 18 de outubro de 2006, para proferir palestra sobre o tema “AS EXPERIÊNCIAS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 9099/95”, na VIII SEMANA DE ESTUDOS DE CIÊNCIAS HUMANAS, promovida pela Universidade de Marília, a realizar-se na cidade de Marília/SP, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, porém sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado a sua substituição automática no período.

(Pt. nº 109.736/2006)

 

Nº 7183/2006 - o Dr. OCTAVIO BORBA DE VASCONCELLOS FILHO, 3º Promotor de Justiça de Santos, a se afastar de suas funções, nos dias 19 e 20 de outubro de 2006, para proferir palestra sobre o tema “A EXPERIÊNCIA DE 36 ANOS À FRENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI”, no I SEMINÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI, promovido pelo Ministério Público do Estado do Amapá, a realizar-se na cidade de Macapá/AP, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, porém sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado a sua substituição automática no período.

(Pt. nº 112.435/2006)

 

DESIGNANDO:

Nº 7184/2006 - o Dr. ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA, 5º Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de 17 a 31 de outubro de 2006.

 

Nº 7185/2006 - o Dr. LINDSON GIMENES DE ALMEIDA, 6º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de 17 a 31 de outubro de 2006.

 

Nº 7186/2006 - o Dr. LUIZ CARLOS ORMELEZE, 3º Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de 17 a 31 de outubro de 2006.

 

Nº 7187/2006 - o Dr. MARCOS NERI DE ALMEIDA, 4º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de 17 a 31 de outubro de 2006.

 

Nº 7188/2006 - a Dra. MARIANE MONTEIRO SCHMID, 1º Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de 17 a 31 de outubro de 2006.

 

Nº 7189/2006 - o Dr. SEBASTIÃO DONIZETE LOPES DOS SANTOS, 11º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de 17 a 31 de outubro de 2006.

 

B – ASSESSORIA

 

TORNANDO SEM EFEITO:

Nº 7190/2006 – a portaria nº 6654/2006 que designou o Dr. CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA, 8º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franca, de 02 a 16 de outubro de 2006.

 

DESIGNANDO:

Nº 7191/2006 – o 1º Promotor de Justiça de Itápolis, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no pt. nº 112.532/02, oficiar nos autos do Protocolado nº 07/02, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Itápolis.

 

Nº 7192/2006 – o 7º Promotor de Justiça de Campinas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 1782/04, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 98.302/06).

 

Nº 7193/2006 – o 6º Promotor de Justiça de Araraquara, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 240/06, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, propondo transação penal e prosseguindo no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 100.312/06).

 

Nº 7194/2006 – o 36º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.05.072641-2, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 101.316/06).

 

Nº 7195/2006 – o 104º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.06.071597-9, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 101.553/06).

 

Nº 7196/2006 – o 75º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 052.06.018011-0, em trâmite pela 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro (Pt. nº 106.004/06).

 

Nº 7197/2006 – o 87º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.02.22853-8, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO (Pt. nº 104.676/06).

 

Nº 7198/2006 – os Drs. MARIA CRISTINA MARTINS, 4ª Promotora de Justiça de Sumaré, SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES, 29ª Promotora de Justiça de Campinas, RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES, 17º Promotor de Justiça de Campinas e FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO, 3º Promotor de Justiça de Campinas, para oficiarem nos autos nº 1070/06, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Campinas, a partir de 11 de outubro de 2006 (Pt. nº 111.077/06).

 

Nº 7199/2006 – os Drs. MARIA CRISTINA MARTINS, 4ª Promotora de Justiça de Sumaré, SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES, 29ª Promotora de Justiça de Campinas, RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES, 17º Promotor de Justiça de Campinas e FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO, 3º Promotor de Justiça de Campinas, para oficiarem nos autos nº 764/06, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, em trâmite pela 2ª Vara Criminal de Jundiaí, a partir de 28 de setembro de 2006 (Pt. nº 111.054/06).

 

Nº 7200/2006 – os Drs. MARIA CRISTINA MARTINS, 4ª Promotora de Justiça de Sumaré, SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES, 29ª Promotora de Justiça de Campinas, RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES, 17º Promotor de Justiça de Campinas e FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO, 3º Promotor de Justiça de Campinas, para oficiarem nos autos nº 1663/06, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, em trâmite pela 6ª Vara Criminal de Campinas, a partir de 11 de setembro de 2006 (Pt. nº 110.538/06).

 

Nº 7201/2006 – os Drs. BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Guararema e SILVIO DE CILLO LEITE LOUBEH, 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1993/2005, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 16 de outubro de 2006 (Pt. nº 111.835/06).

 

Nº 7202/2006 – as Dras. CRISTINA HODAS, 1ª Promotora de Justiça de Diadema, para acumular e ANDRÉA MARIA COELHO BERTI ROLLO, 3ª Promotora de Justiça de Diadema e RENATA PERIN DE ANDRADE DEBSKI, 4ª Promotora de Justiça de Diadema, para auxiliarem, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Diadema, de 16 a 31 de outubro de 2006.

 

Nº 7203/2006 – o Dr. JOSÉ CARLOS MONTEIRO, 2º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Araraquara, de 16 a 24 de outubro de 2006.

 

Nº 7204/2006 – o Dr. JOSÉ CARLOS MONTEIRO, 2º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, de 23 a 27 de outubro de 2006.

 

Nº 7205/2006 – os Drs. MAURO CELSO MENDONÇA DE ALVARENGA, 12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular, NIDIA APARECIDA REGADOS, 69ª Promotora de Justiça da Capital e ANA LÚCIA MENEZES VIEIRA, 1ª Promotora de Justiça das Execuções Criminais, para auxiliarem, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 17 a 31 de outubro de 2006.

 

Nº 7206/2006 – o Dr. RODRIGO CANELLAS DIAS, 11º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, a partir de 17 de outubro de 2006.

 

 

Nº 6561/2006 – O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,  DEFERE férias, no período do mês de OUTUBRO(CL)) de 2006, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se os Drs.:

JOÃO MARCOS COSTA DE PAIVA (17 A 31)

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS (16 A 30)

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 26/09/2006)

 

Nº 6562/2006 – O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 02 a 31 de outubro de 2006 dos seguintes Promotores de Justiça:

 

Incluam-se os Drs.:

FRANCISCO JOSÉ DE CAMARGO BARROS JÚNIOR

NOEMI CORRÊA

REGINALDO CÉSAR FAQUIM

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 26/09/2006)

 

Nº 6565/2006 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,  DEFERE  o gozo de licença-prêmio, no período do mês de OUTUBRO de 2006, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se a Dra.:

MARIANGELA DE SOUSA BALDUÍNO (16 A 27)

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 26/09/2006)

 

Nº 7083/2006 - a Dra. CLÁUDIA MOREIRA FRANÇA PRATAVIERA, 117ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 111º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 06 de outubro de 2006.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 10/10/2006)

 

Nº 7084/2006 - o Dr. MÁRIO FERNANDO PARIZ, 110º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 114º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 06 de outubro de 2006.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 10/10/2006)

 

Nº 7181/2006 – o Dr. DILSON SANTIAGO DE SOUZA, 1º Promotor de Justiça de Igarapava, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franca, de 02 a 31 de outubro de 2006.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 18/10/2006).

 

II - ATOS

 

ATO NORMATIVO Nº 485-PGJ-CPJ-CSMP-CGMP, de 18 de outubro de 2006

(pt. nº 112.351/06)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, em especial daquelas que lhes são conferidas pelo artigo 19, inciso III, alínea “g”, e inciso XI, alínea “c”; pelo artigo 22, incisos VI e XVI; pelo artigo 23; pelo artigo 36, inciso XIX; pelo artigo 42, inciso XI; e pelo artigo 195, todos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993:

 

      CONSIDERANDO que a Emenda nº 45 à Constituição da República estabeleceu a distribuição imediata de processos, em todos os graus de jurisdição;

 

      CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de São Paulo dispunha, até há pouco tempo, de um acervo de mais de 36.000 (trinta e seis mil) feitos criminais à espera de distribuição;

 

      CONSIDERANDO que todo esse acervo foi encaminhado, no decorrer dos últimos meses, até 1º de agosto de 2006, à Procuradoria de Justiça Criminal, para manifestação;

 

      CONSIDERANDO que, a par desse acervo, a Procuradoria de Justiça Criminal vem recebendo, para manifestação, os feitos criminais que têm dado entrada no Tribunal de Justiça no decorrer deste ano;

 

      CONSIDERANDO que o volume de feitos que constituem o acervo da Procuradoria de Justiça Criminal apresenta-se, assim, invencível pelos meios ordinários à disposição desse Órgão do Ministério Público;

 

      CONSIDERANDO que essa situação, de natureza absolutamente excepcional e extraordinária, não pode perdurar, sob pena de grave risco à ordem jurídi

 

ca e de ocorrência da prescrição em feitos criminais, frustrando a aplicação da lei penal e o trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público;

 

      CONSIDERANDO que cabe aos Órgãos de Administração Superior do Ministério Público empreender iniciativas que visem a dar pronto cumprimento aos preceitos constitucionais e legais, valendo-se dos mecanismos postos à disposição da Instituição pelo ordenamento jurídico;

 

      RESOLVEM:

 

      Art. 1º. Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado, extraordinária e excepcionalmente, a designar membros do Ministério Público para exercer, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, as funções processuais afetas aos integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal, relativamente aos feitos criminais de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo recebidos no Ministério Público até 1º de agosto de 2006.

      Parágrafo único. A designação compreenderá os Procuradores de Justiça que não integrarem a Procuradoria de Justiça Criminal e os Promotores de Justiça integrantes da Lista II, a que alude o inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

 

      Art. 2º. Os processos serão distribuídos impessoal e igualmente entre os designados, na proporção de 30 (trinta) feitos a cada membro do Ministério Público.

      Parágrafo único. A proporção levará em conta a quantidade de volumes de cada feito, computados segundo as regras vigentes na Procuradoria de Justiça Criminal.

 

      Art. 3º. Mediante designação específica do Procurador-Geral de Justiça, os integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal também concorrerão à distribuição prevista no artigo 2º, de forma idêntica à dos demais membros do Ministério Público designados na forma do artigo 1º.

 

      Art. 4º. As designações alcançarão todos os integrantes das Listas I e II, a que aludem os incisos I e II do artigo 9º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, inclusive os que:

      a) ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público;

      b) ocuparem cargo eletivo nos Órgãos de Administração do Ministério Público;

      c) estejam afastados das funções de execução normais de seus cargos;

      d) ocuparem cargo ou função de confiança;

      e) ocuparem cargo ou desempenharem funções nos Centros de Apoio Operacional, na Comissão de Concurso e no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

      Parágrafo único. Não serão designados os membros do Ministério Público que, durante todo o período referido no “caput” do artigo 6º, estiverem:

      a) afastados da carreira;

      b) em férias;

      c) em licença-prêmio;

      d) em licença:

      1. para tratamento de saúde;

      2. para repouso da gestante;

      3. em caráter especial;

      4. por adoção.

 

      Art. 5º. A distribuição, observado o disposto no artigo 2º, ficará a cargo do Secretário-Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, a quem incumbirá, igualmente, o controle da devolução dos feitos acompanhados das manifestações proferidas pelos membros do Ministério Público designados.

 

      Art. 6º. As designações perdurarão por 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

      Art. 7º. Os membros do Ministério Público designados farão jus à gratificação pela prestação de serviço de natureza especial prevista no artigo 195 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.

      § 1º. A gratificação corresponderá ao valor de 5 (cinco) diárias, calculadas de conformidade com o previsto no § 2º do artigo 184 da lei referida no “caput”, computando-se no valor dos vencimentos os valores da referência e da verba de representação aplicáveis ao cargo da entrância inicial relativos ao mês do pagamento e excluindo-se as demais vantagens funcionais, individuais ou não, nos termos do § 2º do artigo 1º do Ato Normativo nº. 40-PGJ, de 30 de setembro de 1994, com a redação que lhe deu o Ato Normativo nº.477-PGJ, de 31 de julho de 2006.

      § 2º. Mediante solicitação expressa do membro do Ministério Público interessado, aplicar-se-á, quanto à anotação para compensação, o disposto no artigo 1º do Ato Normativo nº 74-PGJ, de 11 de dezembro de 1995, com a

 

redação que lhe deu o Ato Normativo nº 482-PGJ, de 25 de setembro de 2006.

 

      Art. 8º. Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

      São Paulo, 18 de outubro de 2006.

 

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador-Geral de Justiça e

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça e do

Conselho Superior do Ministério Público

 

PAULO HIDEO SHIMIZU

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 18/10/2006

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião de 17 de outubro de 2006, AUTORIZA o afastamento do 59º Promotor de Justiça Criminal, MARCELO BATLOUNI MENDRONI, pelo período de 06 (seis) meses, a partir do dia 04 de novembro do corrente ano, para freqüentar curso de Pós-Doutorado na Universidade de Bolonha, Itália, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158 do RI-CSMP.

(Protocolo nº. 42.201/2006-MP)

 

São Paulo, 18 de outubro de 2006.

 

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador-Geral de Justiça

 

 

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 18/10/2006

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião de 17 de outubro de 2006, AUTORIZA o afastamento do 59º Promotor de Justiça Criminal, MARCELO BATLOUNI MENDRONI, pelo período de 29 de outubro a 03 de novembro do corrente ano, para participar e proferir palestra no Grupo Intergovernamental de Experts em tema de concorrência, promovido pela ONU, em Genebra, Suíça, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158 do RI-CSMP.

(Protocolo nº. 106.724/2006-MP)

 

São Paulo, 18 de outubro de 2006.

 

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador-Geral de Justiça

 

AVISO DE 04/10/2006

Nº 502/2006 - PGJ

 

            O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, CONVIDA todos os membros do Ministério Público, e especialmente os Promotores de Justiça listados abaixo, para participarem do "I WORKSHOP - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA", a ser realizado pelo CAO Cível em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público e a Promotoria de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência de Santos. O evento será realizado na cidade de Santos e terá a seguinte programação:

 

Data:    27 de outubro de 2006

 

Local:  SESC Santos

      Rua Conselheiro Ribas, 136 - Sala 01 de Congressos

      Bairro Aparecida

      Santos - SP

 

Horário: das 08:30 h às 11:30 h

 

Programação:

 

8.30 horas -  Café da manhã e registro de presença

9.00 horas -  Início dos trabalhos - Apresentação do CAO

9.30 horas - 1ª Dinâmica - o Promotor vivenciando na prática as dificuldades do Portador de Deficiência.

9.45 horas -  Trabalho em grupo: apontando as ações de sucesso e as dificuldades

10.15 horas - Relatos de experiências: algumas ações da Promotoria de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência. Expositor: Luiz Antonio Miguel Ferreira, 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente.

10.45 horas - Intervalo

11.00 horas - 2ª Dinâmica - O Promotor de Justiça vivenciando o trabalho coletivo

11.30 horas - Encerramento

 

Coordenação:

 

VANIA MARIA RUFFINI PENTEADO BALERA

Coordenadora do CAO Cível

 

NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA

Diretor da ESMP

 

PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS

 

Abner Castorino

Alessandro Bruscki

Daniel Santerini Caiado

Daniella Di Gregorio Lander Kenworthy

Eduardo Gonçalves de Salles

Eloy Ojea Gomes

Everton Luiz Zanella

 

Fabio Vasconcellos Fortes

Fernanda Priscilla Bergamaschi Moretti

Fernando Pascoal Lupo

Henrique Simon Vargas Proite

Juliana Lourenço Baleroni

Liliane Garcia Ferreira

Luciana Shimmi Ide

Maria Pia Woelz Prandini

Osmair Chamma Junior

Paula de Camargo Ferraz Fischer

Ricardo Navarro Soares Cabral

Rodrigo Fernandez Dacal

Rodrigo Merli Antunes

Silvia de Freitas Denari

 

O evento destina-se exclusivamente a membros do Ministério Público, que poderão confirmar sua presença junto ao CAO Cível, por telefone (0xx11-3119-9596 ou 0xx11-3119-9597), por FAX (0xx11-3119-9590) ou por e-mail (caocivel@mp.sp.gov.br).

 

Os membros do Ministério Público ficam autorizados a ausentar-se de suas respectivas comarcas pelo período que se fizer necessário para a participação no evento, desde que providenciem sua substituição automática.

 

AVISOS DE 10/10/2006

Nº 516/2006 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas,  AVISA  que encontra-se à disposição dos Promotores e Procuradores de Justiça cópia do v. ACÓRDÃO da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido nos autos do REsp nº 812.575 – RS (2006/0016773-3), em que é Recorrente o Estado do Rio Grande do Sul sendo Recorridos Yassodara Camozzato e outros, cuja ementa é a seguinte:

Resp. nº 812.575 – RS (2006/0016773-3)

RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RECORRIDOS:  YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS

“PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL CUSTEIO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. CABIMENTO. ART. 461, §5º, DO CPC.

É possível ao magistrado cominar multa diária em desfavor da Fazenda Pública em caso de eventual descumprimento de obrigação de fazer. É permitido ao julgador, segundo a dicção do artigo 461, §5º, do CPC, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável. Precedentes.Recurso conhecido e provido.

 

Nº 520/2006 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas,  AVISA  aos Promotores e Procuradores de Justiça que encontra-se disponível na página eletrônica do CAO Cidadania (título artigos), o texto que serviu de base para a palestra proferida pelo Doutor  Márcio Fernando Elias Rosa  no seminário “O MINISTÉRIO PÚBLICO E A FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE INTERESSE PÚBLICO”.  Os textos das Professoras Odete Medauar e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em breve serão disponibilizados.

 

Aviso de 11/10/2006

nº 522/2006 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e por solicitação da Coordenadora do  Centro de Apoio à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais, Dra. Iurica Tanio Okumura, AVISA aos membros do Ministério Público que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de outubro de 2006 a  Resolução  nº 13, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 02 de outubro de 2006, que  estabelece as regras gerais para a instauração e a tramitação dos procedimentos de investigação criminal pelos membros do Ministério Público, cuja íntegra  se encontra abaixo.

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE  02 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Regulamenta o art. 8º da Lei Complementar 75/93 e o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, e dá outras providências

 

 

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e com fulcro no art. 64-A de seu Regimento Interno,

 

Considerando o disposto no artigo 127, "caput" e artigo 129,  incisos I , II, VIII e IX, da Constituição Federal,  

 

Considerando o que dispõem o art. 8° da Lei Complementar  n.º 75/93, o art. 26 da Lei n.º 8.625/93 e o art. 4º, parágrafo único, do  Código de Processo Penal;

 

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do  Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório  criminal; resolve:

 

Capítulo I

 

DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento  de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo  membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como  finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública,  servindo como preparação e embasamento para o juízo de  propositura, ou não, da respectiva ação penal.

 

Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não  é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento  de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização  de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

 

 

Capítulo II

 

DA INSTAURAÇÃO

 

Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro  do Ministério Público poderá:

I - promover a ação penal cabível;

II - instaurar procedimento investigatório criminal;

III -encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a  infração seja de menor potencial ofensivo;

IV - promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

V - requisitar a instauração de inquérito policial.

 

Art. 3º O procedimento investigatório criminal poderá ser  instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de  suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal,  por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

 

§ 1º - O procedimento deverá ser instaurado sempre que  houver determinação do Procurador-Geral da República, do Procurador- Geral de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça Militar,  diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em caso de discordância

da promoção de arquivamento de peças de informação.

§ 2º - A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre  membro do Ministério Público diverso daquele que promoveu o arquivamento.

 

§ 3º - A distribuição de peças de informação deverá observar  as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços.

 

§ 4º -No caso de instauração de ofício, o membro do  Ministério Público poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de  arquivamento em juízo.

 

§ 5º - O membro do Ministério Público, no exercício de suas  atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta)  dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas.

 

§ 6º -O procedimento investigatório criminal poderá ser  instaurado por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.

 

Art. 4º O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação  e a determinação das diligências iniciais.

Parágrafo único. Se, durante a instrução do procedimento  investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público poderá aditar a  portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento.

 

Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Procurador-Geral da República, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Militar ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.

 

Capítulo III

 

DA INSTRUÇÃO

 

Art. 6º Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá:

I - fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências;

II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III - requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral;

IV -notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais;

V -acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

VI - acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;

VII - expedir notificações e intimações necessárias;

VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos;

IX -ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

X - requisitar auxílio de força policial.

 

§ 1º -Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

 

§ 2º - O prazo mínimo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e em casos de complementação de informações.

 

§ 3º - Ressalvadas as hipóteses de urgência, as notificações para comparecimento devem ser efetivadas com antecedência mínima de 48 horas, respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes.

 

§ 4º -A notificação deverá mencionar o fato investigado, salvo na hipótese de decretação de sigilo, e a faculdade do notificado de se fazer acompanhar por advogado.

 

§ 5º - As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral

da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

 

§ 6º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 7º - As autoridades referidas nos parágrafos 5º e 6º poderão fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

 

§ 8º - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

 

Art. 7º O autor do fato investigado será notificado a apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por advogado.

 

Art. 8º As diligências serão documentadas em auto circunstanciado.

 

Art. 9º As declarações e depoimentos serão tomados por termo, podendo ser utilizados recursos áudio-visuais.

 

Art. 10. As diligências que devam ser realizadas fora dos limites territoriais da unidade em que se realizar a investigação, serão deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local, podendo o membro do Ministério Público deprecante acompanhar a(s) diligência(s), com a anuência do membro deprecado.

§ 1º - A deprecação poderá ser feita por qualquer meio hábil de comunicação, devendo ser formalizada nos autos.

§ 2º - O disposto neste artigo não obsta a requisição de informações, documentos, vistorias, perícias a órgãos sediados em localidade diversa daquela em que lotado o membro do Ministério Público.

 

Art. 11. A pedido da pessoa interessada será fornecida comprovação escrita de comparecimento.

 

Art. 12. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

§ 1º - Cada unidade do Ministério Público, manterá, para conhecimento dos órgãos superiores, controle atualizado, preferencialmente por meio eletrônico, do andamento de seus procedimentos investigatórios criminais.

§ 2º - O controle referido no parágrafo anterior poderá ter nível de acesso restrito ao Procurador-Geral da República, Procurador-Geral de Justiça ou Procurador-Geral de Justiça Militar, mediante justificativa lançada nos autos.

 

Capítulo IV

 

DA PUBLICIDADE

 

Art. 13. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

Parágrafo único. A publicidade consistirá:

I -na expedição de certidão, mediante requerimento do investigado, da vítima ou seu representante legal, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de terceiro diretamente interessado;

II -no deferimento de pedidos de vista ou de extração de cópias, desde que realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I ou a seus advogados ou procuradores com poderes específicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo;

III - na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de inocência e as hipóteses legais de sigilo.

 

Art. 14. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir; garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.

 

Capítulo V

 

DA CONCLUSÃO E DO ARQUIVAMENTO

 

Art. 15. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.

Parágrafo único. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art.28 do CPP, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 16. Se houver notícia de outras provas novas, poderá o membro do Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a comunicação a que se refere o artigo 5º desta Resolução.

 

Capítulo VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente.

 

Art. 18. Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos procedimentos de investigação em curso aos termos da presente Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua entrada em vigor.

 

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 02 de outubro de 2006.

 

 

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente

 

AVISOS DE 18/10/2006

Nº 530/2006 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas,  AVISA  que encontra-se à disposição dos Promotores e Procuradores de Justiça cópia do v. ACÓRDÃO da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido nos autos da Apelação Cível nº 450.021.5/1-00 – Comarca de Nuporanga, em que são Apelantes Paulo Ribeiro e outro sendo Apelado o Ministério Público, cuja ementa é a seguinte:

 

                       Apelação Cível n° 450.021.5/1-00 — Comarca de Nuporanga

Apelante: Paulo Afonso Ribeiro — Presidente da Câmara Municipal de Nuporanga e outro

Apelado: Ministério Público

AÇÃO ANULATÓRIA - Anulação de sentença homologatória de acordo proferida em de ação de cobrança — Sentença de procedência - Induvidoso o cabimento de ação anulatória para rescindir atos judiciais que não dependam de sentença ou que sejam essas meramente homologatórias – Inteligência do art. 486, do CPC - Agravo retido não provido - Cerceamento de defesa — Inocorrência — Violação dos princípios da finalidade e impessoalidade — Manifesta legitimidade ativa da Municipalidade, que participou do ato jurisdicional que se pretende rescindir - Ação promovida pelo Ministério Público - Descabida a condenação em honorários - Demais questões suscitadas devem ser discutidas em ações próprias. — Recursos parcialmente providos.

O inteiro teor do Acórdão pode ser obtido na página eletrônica do Centro de Apoio, no link “Jurisprudência > Anulação de Sentença Homologatória”.

 

Nº 531/2006 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA os Senhores Procuradores de Justiça, integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para reunião ordinária mensal, no Auditório “PROCURADOR DE JUSTIÇA RUBENS MARCHI”, no Edifício Queiroz Filho à Rua Padre Manoel da Nóbrega, 242, no dia 25 de outubro p.f., às 19:00 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Relatório da distribuição do mês de outubro;

 

2) Comunicações do Secretário Executivo;

 

3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.

Nº 532/2006 - PGJ

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA  no uso de suas atribuições legais e a pedido do Coordenador do  Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania,  Doutor  João Francisco Moreira Viegas, RECOMENDA  aos Promotores de Justiça Eleitoral informarem à Procuradoria Regional Eleitoral, com a urgência necessária, condenações criminais ou por ato de improbidade administrativa ostentadas por candidatos eleitos (Código Eleitoral, art. 262). A informação, na medida do possível, deverá ser acompanhada de cópias da sentença ou acórdão, bem como de certidões de trânsito em julgado, se ocorrido.

 

Nº 533/2006 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas,  AVISA   que para a preparação dos disquetes que deverão ser empregados na “Autenticação de Assinatura Digital” dos programas instalados nas urnas e nos computadores utilizados para a remessa dos dados ao Tribunal Regional Eleitoral, foi elaborado o seguinte roteiro:

 

                     1)     Tenha em mãos dois (02)disquetes de 3 ½ formatados;

 

2) Acesse a área restrita aos Promotores Eleitorais na página eletrônica da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo: (http://www.presp.mpf.gov.br/scpe/scpeweb/pe/)

 

3)     Para efetuar o login preencha os campos:

 

e-mail: 

com seu endereço eletrônico cadastrado junto à Procuradoria Regional Eleitoral, e senha fornecida pela Procuradoria Regional Eleitoral (para obter a senha entre em contado com o Centro de Apoio).

 

Senha:      

 

4)     Feito o acesso clique no link “Geração do disquete para as Programa de gravação do disquete para as URNAS”;

 

5)     Em seguida abrirá uma janela com os seguintes dizeres: “download de arquivo – aviso de segurança”, com as opções, executar – salvar – cancelar. Escolha a opção salvar.

 

6)     Novamente abrirá uma caixa de diálogo indagando: salvar como. Nesse momento deve-se escolher o local onde o arquivo será salvo e clicar salvar;

 

7)     O mesmo procedimento deverá ser adotado no link  “Programa de gravação do disquete para o PC”

 

8)     Depois de salvos os arquivos no computador (pc_2_turno.exe e urna_2_turno.exe), insira o disquete formatado no computador, dê um duplo clique em um dos arquivos. Uma nova janela se abrirá. Escolha a opção instalar. Aguarde a gravação do arquivo no disquete.

 

9)     O disquete está pronto para ser utilizado na verificação das urnas ou computadores de transmissão de dados ao TRE.

 

10) Após esses procedimentos, confira o conteúdo de cada disquete.

11) Feito isso, siga as instruções para a realização do programa que constam do  Ofício Circular nº 1349/2006 da PRE  ou então acesse a página eletrônica do CAO-Cidadania no link “Eleitoral > Legislação > Assinatura Digital – Instruções – 2º Turno”.

 

IX. ATOS ADMINISTRATIVOS DO PGJ

 

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 18-10-2006

Fixando, de acordo com o art. 190 da L.C. 734/93, c.c. o art. 1º do Ato PGJ 232/2000, a partir de 9/10/2006, ao Dr. Arthur Pinto Filho, RG. 4.984.886, 76º Promotor de Justiça Criminal, designado para auxiliar na Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a gratificação mensal a título de representação, correspondente, calculada sobre duas vezes o valor da Ref. 11, da Tab. I, da E.V.-C., prevista na L.C. 718/93, onerando os recursos próprios do orçamento vigente;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 11/10/2006, o Sr. Gilberto Wagner Papalardo, RG. 15.765.281, do cargo de Assistente Técnico de Promotoria II, Ref. 19, da E.V.-C., do SQC-I-QMP, ficando cessados os efeitos da Portaria de 18, publicada no D.O. de 19/1/2001, que fixou gratificação de representação ao interessado;

 

Fixando, de acordo com o art. 135, III, da Lei 10261/68 e nos termos do Ato PGJ 28/94, alterado pelo art. 1 do Ato PGJ 63/95, a partir de 11/10/2006, ao Sr. Gilberto Wagner Papalardo, RG. 15.765.281, a Gratificação de Representação de Gabinete, relativa ao cargo de Diretor Técnico de Departamento, correspondente, calculada sobre duas vezes o valor da Ref. 11, da E.V.-C., prevista na L.C. 718/93, onerando os recursos próprios do orçamento vigente;

 

Cessando, com fundamento no art. 7º da L.C. 432/85, alterada pela L.C. 835/97, os efeitos da Portaria de 14, publicada no D.O. de 15/11/2000, que concedeu o adicional de insalubridade a Srª Joceli Gomes de Freitas, RG. 22.827.057-1, Auxiliar de Promotoria, do SQC-III-QMP, a partir de 10/10/2006.

 

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 18-10-2006

Deferindo, os pedidos dos Drs., protocolados no ano de 2006, sob nºs.:

29/3/2006, Victor Eduardo Rios Gonçalves, RG. 14.606.660, 29º Promotor de Justiça Criminal, 105550; 29/9/2006, Patrícia de Carvalho Leitão, RG. 23.229.783-6, 2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, 109056.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

AVISO Nº 167/2006 - C.S.M.P., DE  18/10/2006

                 

                 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 227 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 17/10/2006, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 100.178/06 1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 02/06

Barra Bonita

Interessados: João Bosco Maciel Júnior, Prefeitura Municipal de Barra Bonita e Eliezer Pereira Martins

Assunto: Apuração de eventual improbidade administrativa na dispensa de licitação

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 100.195/06 1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 07/05

Taquarituba

Interessados: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Coronel Macedo, José Neres de Meira (ex-prefeito) e Joaquim Macedo Dias

Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa consistente na inobservância do limite constitucional relativo às despesas do Poder Legislativo municipal no exercício de 2001

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 100.298/06 1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 16/06

Ribeirão Pires

Interessados: Sonia Maria Santana e Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na pavimentação de rua

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 23.356/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 266.2.129.2/05

Ribeirão Preto

Interessados: Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Leopoldo Paulino (vereador) e Welson Gasparini (prefeito)

Assunto: Apurar eventual descumprimento de lei municipal por parte do chefe do Poder Executivo

Resultado: recurso não conhecido

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 51.029/05  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 07/04

Américo Brasiliense

Interessados: Conselho Regional de Química e Prefeitura Municipal de Rincão (Estação de Tratamento de Captação e Distribuição de Água)

Assunto: Apuração eventual irregularidade no tratamento e distribuição de água no Município de Rincão

Resultado: julgamento convertido em diligência

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 78.249/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 035/05

Avaré

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Avaré e Banco ABN Amro Real S/A

Assunto: Apuração de ilicitude na contratação de instituição financeira não oficial para gerenciar as atividades bancárias da prefeitura

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 80.780/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 46/06

Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: Sérgio Fleury Moraes, Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e Concessionária SASEL

Assunto: Apurar eventuais irregularidades em contrato de concessão.

Resultado: recurso conhecido e improvido

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 87.190/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 21/06

Ribeirão Pires

Interessados: Fábio Nunes Stratico, Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e ACIARP - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires

Assunto: Apurar eventuais irregularidades na realização do 2º Festival do Chocolate de Ribeirão Pires

Resultado: recurso conhecido e improvido

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 90.166/06  3 vol.     -24Apensos/anexos

nº de origem: 38/06

Quatá

Interessados: Prefeitura Municipal de Quatá e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Assunto: Resíduo do parecer do Tribunal de Contas referente ao exercício de 2002

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 90.951/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 19/06

Votuporanga

Interessados: Meire Lopes de Almeida e Prefeitura Municipal de Votuporanga

Assunto: Apuração de eventual distinção entre cargo em emprego de auxiliar de enfermagem, pela prefeitura

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 90.953/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 134/2005

São José do Rio Preto

Interessados: Carlos Eduardo Ferreira e Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na nomeação de Coordenador do Programa Municipal de Saúde da Mulher

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.732/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 05/06

Pedregulho

Interessados: Homero Garcia Duenas e Prefeitura Municipal de Rifaina

Assunto: Apurar eventuais irregularidades em cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.864/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 711/05

Capital

Interessados: Secretaria Municipal da Saúde, Pronto Socorro Municipal Júlio Tupy e outros

Assunto: Apurar eventuais atos de improbidade administrativa ocorridas em direção de Pronto Socorro

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.154/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 22/05

Aguaí

Interessados: Sebastião Biazzo(Prefeito Municipal) e José Maria Bortolucci Lobo

Assunto: Apurar eventuais irregularidades praticadas em processos de licitação

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.178/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 01/05

Rio Claro

Interessados: 4ª Promotoria de Justiça e Prefeito Municipal de Rio Claro

Assunto: Apurar possíveis irregularidades ocorridas na implantação do sistema de cobrança de estacionamento de veículos nas vias públicas

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.185/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 54/05

Aguaí

Interessados: Sebastião Biazzo (Prefeito Municipal) e José Maria Bortolucci Lobo (ex-prefeito)

Assunto: Apurar eventuais irregularidades em licitações, na modalidade Tomada de Preço n.º 01/04 e 20/04

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.190/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 40/05

Aguaí

Interessados: Sebastião Biazzo (Prefeito Municipal) e José Maria Bortolucci Lobo (ex-prefeito)

Assunto: Apurar eventuais irregularidades em licitações, na modalidade Convite n.º 56/02

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.221/06  4 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 06/2006

Limeira

Interessados: CEPROSOM - Centro de Promoção Social Municipal, Comercial João Afonso Ltda, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Câmara Municipal de Limeira

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em processo licitatório para aquisição de cestas básicas

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.491/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 20/06

Caraguatatuba

Interessados: Associação de Olho Vivo em Caraguá  e Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Assunto: Apuração de eventual omissão em realização de processo licitatório para serviço de transporte coletivo de passageiros

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.496/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 15/06

Caraguatatuba

Interessados: Celso José de Giuli, Salles Jormais e Revistas e Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Assunto: Apurar eventual irregularidade em concessão de licença para abertura de bancas de jornais e revistas

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.565/06  4 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 11/02

Cruzeiro

Interessados: Prefeitura Municipal de Cruzeiro, José Eduardo dos Santos Duarte e Itapoan Comércio de Peças e Serviços Ltda

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades ocorridas na Prefeitura

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.575/06  8 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 04/01

Pindamonhangaba

Interessados: Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba

Assunto: Averiguação sobre supostas irregularidades praticadas em relação a obras nas galerias pluviais no ano de 1989/1992

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.721/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 179/06

Guarujá

Interessados: Walmil Celestino da Silva, José Carlos dos Santos, Sebastião Napoleão dos Santos e Anderson Corrêa

Assunto: Pedido de apuração de eventual irregularidade na eleição para os integrantes da "Sociedade Amigos da Prainha Branca"

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.726/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 07/03

Ilhabela

Interessados: Prefeitura Municipal de Ilhabela e loteamento Barra Velha

Assunto: Apuração de eventual edificação irregular em terreno da marinha

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.734/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 195/06

Santos

Interessados: Janaína Martins da Costa e Prefeitura Municipal de Santos

Assunto: Apurar eventual irregularidade no edital nº 014/2006 de abertura de concurso público, no que diz respeito aos critérios utilizados para desempate dos concorrentes

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.740/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 095/06

Ubatuba

Interessados: Engeterra Engenharia e Terraplanagem Ltda e Prefeitura Municipal de Ubatuba

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de aterro sanitário

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.744/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 018/06

Pindamonhangaba

Interessados: Francini Bartoletto Di Marin e Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de estagiários

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.747/06  4 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 55/06

Ubatuba

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Ubatuba e Enplatec -  Engenharia, Planejamento e Técnicas de Construção Ltda

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em contrato firmado pela Municipalidade, tendo como objeto a construção do novo prédio do Fórum

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.748/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 24/99

Ilhabela

Interessados: Conselho Regional de Enfermagem e Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela

Assunto: Apuração de eventual ausência de enfermeiros na Santa Casa

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.763/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 21/04

Ilhabela

Interessados: Controladoria Geral da União e outros

Assunto: Apurar eventual existência de vícios de natureza formal relativos à aplicação de verbas federais destinadas ao Município

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.778/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 16/03

Cajamar

Interessados: Ana Maria Calheiros de Melo, Conjunto Habitacional Maria Luiza, Souza Individualizadora e Administradora de Água e Condomínios - ME e SABESP

Assunto: Apuração de eventuais problemas de abastecimento de água em conjunto habitacional

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.789/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 09/98

Cajamar

Interessados: José David Pereira e Prefeitura Municipal de Cajamar

Assunto: Apurar eventual irregularidade em contratação de funcionários fantasmas no ano de 1996

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.791/06  3 vol.     -1Apensos/anexos

nº de origem: 01/2006

Laranjal Paulista

Interessados: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista e Ariadine Aparecida Luvisotto da Cruz

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na contratação de professores pela Prefeitura

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.934/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 34/05

Cruzeiro

Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região-Vara do Trabalho de Cruzeiro, Prefeitura Municipal de Cruzeiro e ESEFIC-Escola Superior de Educação Física

Assunto: Apurar eventual contratação irregular de servidor público municipal

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.936/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 06/06

Cruzeiro

Interessados: Justiça do Trabalho de Cruzeiro, Prefeitura Municipal de Cruzeiro e outros

Assunto: Apurar eventual contratação irregular sem concurso público e em período vedado pela legislação eleitoral

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.188/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 02/06

Piquete

Interessados: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Prefeitura Municipal de Piquete e Jornal ATOS

Assunto: Apuração de eventual promoção pessoal irregular

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.342/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 51/06

Capital

Interessados: Anderson da Silva Cruz, Secretaria Estadual da Educação, SARESP e outros

Assunto: Apurar eventual sonegação de informações colhidas a partir da realização da avaliação escolar a que são submetidos os alunos da rede estadual

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.347/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 649/05

Capital

Interessados: Coopernorte, Secretaria Municipal de Transportes e outros

Assunto: Apurar eventuais irregularidades durante o processamento da Concorrência n.º 013/2002

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.348/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 768/05

Capital

Interessados: Juízo da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, Elizeu Eclair Teixeira Borges e Miguel Ângelo de Almeida Pessanha Aguiar

Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 95.090/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 73/05

Itaquaquecetuba

Interessados: Jamaica Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. e Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba

Assunto: Apurar eventual omissão do Poder Público municipal no pagamento de precatórios

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 96.830/06  4 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 65/05

Jales

Interessados: Câmara Municipal de Mesópolis, Devair Bortolozzo, Hélio Miranda Cardoso, Sueli Albertini de Matos e Ana Maria Soares Kawano

Assunto: Apurar eventual desvio de dinheiro público por ocasião do pagamento de credores pelo Poder Legislativo municipal

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 96.935/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 488/06

Capital

Interessados: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, USP - Universidade de São Paulo e José Sidnei Colombo Martini

Assunto: Apurar eventual irregularidade na acumulação de remunerações de funções públicas

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.003/06  7 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 233/02

Capital

Interessados: EMEF Alexandre de Gusmão, Tarumã Engenharia Ltda. e outros

Assunto: Apurar eventuais irregularidades em prestação de serviços gerais de manutenção realizados em Escola Municipal

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.124/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 12/06

Capital

Interessados: José Alves da Silva, Prefeitura Municipal de São Paulo e outros

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em concessão de benefícios de programas sociais da Prefeitura

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.130/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 402/2006

Capital

Interessados: Ricardo Pereira e DER

Assunto: Apuração de eventual cerceamento de defesa no sentido de dificultar a obtenção de foto radar de veículo infrator

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.132/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 231/06

Capital

Interessados: Alberto Fernandes Lieuthier, Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e Rodrigo Garcia

Assunto: Apurar eventual irregularidade em procedimento licitatório para aquisição de material para substituição de central telefônica

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.460/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 08/02

Cananéia

Interessados: Izabel Alves e Prefeitura Municipal de Cananéia

Assunto: Apuração de eventual utilização de máquinas da prefeitura para retirada de terra de um terreno para outro

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.530/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 311/06

Santos

Interessados: Ministério Público Federal, Ricardo de Moraes Ferreira, CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo e Mauro Marques

Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa devido ao uso irregular de veículos oficiais

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.534/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 49/06

Santos

Interessados: Ministério Público Federal, CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo, Saúde ABC Convênios Médico Hospitalares Ltda. e Unimed Intrafederativa

Assunto: Apurar eventuais irregularidades em procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência médica e hospitalar

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.546/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 1.708/06

Santos

Interessados: SINDICAM - Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista, Heraldo Gomes Andrade e Lagos Construtora Ltda.

Assunto: Apurar eventual irregularidade em termo de permissão de uso de guindaste

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.729/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 159/03

Guarulhos

Interessados: Câmara Municipal de Guarulhos e Francisco Cardoso Filho

Assunto: Apuração de eventual nomeação irregular para ocupação de cargo em comissão

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 98.888/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 019/05

Vargem Grande Paulista

Interessados: Roberto Rocha, Concessionária de Rodovias do Oeste do Estado de São Paulo-Viaoeste e Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista

Assunto: Apuração de eventual irregularidade cometida por concessionária de rodovias (Rodovia Raposo Tavares)

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.039/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 382/06

Vicente de Carvalho

Interessados: Cláudio Eduardo da Silva e Prefeitura Municipal do Guarujá

Assunto: Solicitação de providências visando à autorização de nova opção de travessia marítima entre Santos e Vicente de Carvalho

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.437/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 01/2003

Votorantim

Interessados: Anastácio Prenholato, Prefeitura Municipal de Votorantim e Breda Sorocaba Transportes e Turismo Ltda

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na concessão de área pública

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.439/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 02/06

Votorantim

Interessados: Prefeitura Municipal de Votorantim e outros

Assunto: Apuração de eventual responsabilidade em danos causados na Avenida São João

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.464/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 07/06

Botucatu

Interessados: Vereador Ademir Aparecido Florian, Botulub Comécio de Lubrificantes Ltda-ME, Equilub Equipamentos e lubrificantes Ltda e Prefeitura Municipal de Botucatu

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na aquisição de produtos lubrificantes, pela prefeitura

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.467/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 110/06

Sorocaba

Interessados: Alfredo José da Silva, Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e Joel David Haddad (prefeito)

Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa consistente no uso de bem público em benefício de particular

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.539/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 429/2005

Capital

Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Banespa S/A, Esther Collado Carlim e Banespa S/A - Serviços Técnicos e Administrativos

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na contratação de telefonista sem concurso público

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.542/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 561/2006

Capital

Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Paulo

Assunto: Apuração de eventual ilegalidade do Decreto Municipal nº 47.549, de 04.08.06, que prevê alteração na forma de provimento de cargos

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.550/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 24/06

Quatá

Interessados: Prefeitura Municipal de Quatá e João dos Anjos Mota

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em adiantamentos e reembolsos referentes ao exercício de 2002

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.564/06  4 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 727/02

Capital

Interessados: Havanir Nimitz (PRONA) e outros

Assunto: Apurar eventuais denúncias veículadas na mídia no ano de 2002 em inscrição de candidato a vaga de Deputado Estadual

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.944/06  2 vol.     -1Apensos/anexos

nº de origem: 02/04

Cândido Mota

Interessados: Prefeitura Municipal de Cândido Mota e outros

Assunto: Apurar eventual irregularidade em implantação de sistema de fluoretação água potável

Resultado: arquivamento homologado

 

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.949/06  1 vol.     -1Apensos/anexos

nº de origem: 28/03

Barra Bonita

Interessados: Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Ver. Ariovaldo Ari Gabriel e outro

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em licitação, para aquisição de gramas e mudas

Resultado: arquivamento homologado

 

CÍVEL

Protocol. Nº 94.047/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 02/06

Santo André

Interessados: Departamento de Vigilância à Saúde de Santo André e Casa de Repouso Bem Viver

Assunto: Apuração de eventual lesão ou ameaça de lesão aos direitos dos idosos abrigados em casa de repouso

Resultado: arquivamento homologado

 

CÍVEL

Protocol. Nº 94.892/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 23/05

Capital

Interessados: Polícia Civil do Estado de São Paulo, Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo e Manoel Ferreira da Silva

Assunto: Apurar eventual nulidade de casamento

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 122.892/05 1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 43.161.611/05-4

Capital

Interessados: CENACON, José Adriano Pereira, AIPESP - Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo e Unimed Paulistana

Assunto: Apurar eventual reajuste abusivo em plano de saúde coletivo

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 89.862/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 29/06

Assis

Interessados: Paulista de Assis Produtos Alimentícios Ltda-EPP e J.A. Binato-EPP

Assunto: Apurar eventuais irregularidades na comercialização de produtos alimentícios

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 90.214/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 57/05

São Bernardo do Campo

Interessados: CENACON e Alamnu's Auto Posto Ltda.

Assunto: Apurar eventual irregularidade na comercialização de combustível

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 92.427/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 01/06

Palestina

Interessados: Mauro Ferreira Pedroso e Prefeitura Municipal de Palestina

Assunto: Apurar eventual risco à saúde da população em razão do livre acesso de animais em ruas e praças públicas

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 92.459/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 10/05

Palestina

Interessados: Moradores do Bairro Cohab e Câmara de Vereadores

Assunto: Apurar eventual irregularidade em alteração no nome das ruas da cidade

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 92.984/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 17/05

Santo André

Interessados: Estádio Bruno José Daniel e Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Santo André

Assunto: Apurar provável prática abusiva

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 92.989/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 16/04

Santo André

Interessados: Conselho Regional de Enfermagem e Vida Nova Serviços Médicos Ltda (Hospital Coração de Jesus)

Assunto: Apuração de eventual prática abusiva cometida por serviço médico-hospitalar

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 93.209/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 18/04

Araras

Interessados: Procon, Banco Bom Sucesso, Banco BMG e Banco Cruzeiro do Sul

Assunto: Apuração de possíveis irregularidades acerca de concessão de financiamento a aposentados e pensionistas de forma indeterminada e difusa

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 93.479/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 16/04

Caraguatatuba

Interessados: Procon, José Cantagesso e Praiamar Transportes

Assunto: Apuração de fatos envolvendo empresa de transportes coletivos

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 93.591/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 14.161.060/05-1

Capital

Interessados: Centro Automotivo Itaim Paulista Ltda e IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventual irregularidade em bombas medidoras de combustíveis existentes em estabelecimento

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 93.592/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 42.161.617/06-4

Capital

Interessados: Ubirajara Barroso de Alencar e Lojas Cem S/A

Assunto: Estabelecimento comercial - Comercialização de eletrodomésticos e utensílios domésticos - valor a vista acrescido dos encargos inerentes ao financiamento

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 93.593/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 43.161.0000217/05.9

Capital

Interessados: Import Express Comecial Importadora Ltda. e Keity Cristina Damado

Assunto: Apuração de eventual propaganda enganosa

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 93.736/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 83/05

Jacareí

Interessados: Associação Comercial e Industrial de Jacareí, Cláudio Lenhare e Policlin Saúde

Assunto: Apurar eventual prática abusiva

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 94.117/06  5 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 43.161.105/04-0

Capital

Interessados: Amambaí Comércio de Móveis Eletro Eletrônicos Ltda. - Brasimax e Prefeitura Municipal de Campinas

Assunto: Eventual prática abusiva, consistente no descumprimento do prazo de entrega de móveis

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 94.506/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 42.161.988/05

Capital

Interessados: JOSAPAR - Joaquim Oliveira S/A Participações e Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor

Assunto: Verificação de eventuais condições de produto, impróprias para consumo

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 94.509/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 43.161.631/06-0

Capital

Interessados: Adriana Oliveira Lemos e Kraft Foods Brasil S/A

Assunto: Apuração de eventual vício de informação - empresa de alimentos

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 94.757/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 15/02

Diadema

Interessados: Prefeitura Municipal de Diadema e Comercial Oswaldo Cruz Ltda. (Supermercado Joanin)

Assunto: Apurar eventual comercialização de produtos de origem animal sem a observância de normas sanitárias

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 95.652/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 43.161.737/06-5

Capital

Interessados: Dr. Marcelo Dawalibi, Master Health Planos de Cirurgia Plástica, Centro Nacional de Cirurgia Plástica e Rádio Kiss FM

Assunto: Apuração de eventual irregularidade em promoção de emissora de rádio, em que a vencedora ganha uma cirurgia plástica, havendo a possibilidade de envolvimento de médicos

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 97.107/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 34/03

Mogi das Cruzes

Interessados: Conselho da Escola Estadual "Francisco Ferreira Lopes", Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Transportes e Turismo Eroles Ltda. e outros

Assunto: Apurar eventual recusa, por parte de empresas de transporte coletivo, à venda de passe escolar a alunos da rede pública de ensino

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 97.304/06  3 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 14.161.000283/05.8

Capital

Interessados: AGF Brasil Seguros S/A e Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventual prática abusiva por seguradora, em reparo de veículos sinistrados

Resultado: arquivamento homologado

 

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 99.947/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 001/2002

Votorantim

Interessados: PROCON - Votorantim, CTT - Centro de Treinamento, Eduardo Henrique Furlan e outro

Assunto: Apuração de eventual propaganda enganosa

Resultado: arquivamento homologado

 

FUNDAÇÕES

Protocol. Nº 99.195/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 59/04

Capital

Interessados: Promotoria de Justiça de Fundações da Capital

Assunto: Apurar eventual irregularidade em Fundação

Resultado: arquivamento homologado

 

GAEIS

Protocol. Nº 94.495/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 01/2006

Capital

Interessados: André Luis Barbosa da Silva e outros e PMSP-Prefeitura do Município de São Paulo

Assunto: Apuração dos procedimentos adotados pela prefeitura na desocupação de área pública

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 11.245/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 108/05

Sorocaba

Interessados: José Lopes e Silas Pedroso de Alcântara

Assunto: Eventual venda irregular de lotes em gleba

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 91.020/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 11/04

Cardoso

Interessados: Prefeitura Municipal de Cardoso (Fazenda Cachoeira dos Tomazes), Tereza Céspede Borges e outros

Assunto: Apuração de eventual existência de loteamento clandestino

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 91.554/06  4 vol.     -1Apensos/anexos

nº de origem: 297/05

Capital

Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, Subprefeitura de Pinheiros-IBEMEC, Vip Incorporações Imobiliárias, David Jacques Elwing, Romani-Administração e Participação e outros

Assunto: Apuração de possível irregularidade na construção do edifício sede da faculdade do Instituto Veris-IBMEC São Paulo

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 92.576/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 11/06

Itatiba

Interessados: CAO-Urbanismo e Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no processo de elaboração do Plano Diretor

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 93.144/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem:

Piracaia

Interessados: João Ribeiro de Lima

Assunto: Apuração de eventual loteamento irregular

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 93.208/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 02/06

Limeira

Interessados: Marcos André Castelo (Estância Lagoa Nova)

Assunto: Apuração da implantação de loteamento não aprovado e não registrado

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 93.668/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 083/05

Capital

Interessados: Fundação Lions do Distrito L-4 e Subprefeitura de Vila Mariana

Assunto: Verificação do termo de concessão/permissão de espaço público pela municipalidade

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 93.676/06  4 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 325/02

Capital

Interessados: Jornal "O Estado de S. Paulo" e Prefeitura Municipal de São Paulo

Assunto: Apurar os resultados obtidos por força da "Operação Urbana Faria Lima"

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 93.765/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 94/06

Ubatuba

Interessados: Associação Amigos do Jardim Alice e Altos da Praia Vermelha e Prefeitura Municipal de Ubatuba

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na aprovação de projeto de instalação de torre de retransmissão de ondas de telefonia celular

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 94.147/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 048/05

Capital

Interessados: Fernando Mandeli da Cunha e Subprefeitura da Sé e Lapa

Assunto: Verificação da segurança em edificação (viaduto)

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 94.150/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 345/03

Capital

Interessados: Subprefeitura de Pinheiros e Cia. Brasileira de Distribuição (Supermercado Comprebem)

Assunto: Apurar eventual ocupação irregular de espaço público por particular

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 94.210/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 29/04

Suzano

Interessados: Omar Barakat Barakat (Condomínios Residenciais Vila Barakat II e III) e Prefeitura Municipal de Suzano

Assunto: Verificação de eventuais irregularidades na implantação de condomínio fechado

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 94.213/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 31/06

Suzano

Interessados: Adilson dos Santos, Omar Barakat Barakat (Condomínio Residencial Vila Barakat II) e Prefeitura Municipal de Suzano

Assunto: Verificação de eventuais irregularidades no registro imobiliário de condomínio fechado

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 97.239/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 73/99

Osasco

Interessados: Prefeitura Municipal de Osasco e Comunidade Santa Luzia

Assunto: Apurar as condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos

Resultado: arquivamento homologado

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 97.323/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 247/03

Capital

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo

Assunto: Apurar a regularidade das reformas de alargamento de faixas, recapeamento e correções nas Marginais Tietê e Pinheiros

Resultado: arquivamento homologado

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 100.205/06 4 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 01/03

Marília

Interessados: Nivam Paulo Galhardi, Legião Mirim de Marília, Lions Clube de Marília e outros

Assunto: Apurar eventuais irregularidades em entidade que cuida do encaminhamento de adolescentes para o mercado de trabalho

Resultado: arquivamento homologado

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 93.361/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 730/05

Capital

Interessados: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Conselho Tutelar de Vila Mariana

Assunto: Verificação de eventual desligamento de crianças e adolescentes de Núcleo Educativo, em virtude de adequações no quadro de funcionários para o atendimento adequado

Resultado: arquivamento homologado

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 93.573/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 274/06

Capital

Interessados: Secretaria Municipal de Educação e Conselho Tutelar de São Mateus

Assunto: Solicitação de vagas em CEI e EMEI

Resultado: arquivamento homologado

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 93.742/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 724/06

Ubatuba

Interessados: Câmara Municipal de Ubatuba e Jorge Elias

Assunto: Apuração de prática de eventual infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Resultado: arquivamento homologado

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 94.359/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 0440/2006

Capital

Interessados: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo-Sub Gerência de Serviços e Práticas de Interesse da Saúde e Renato dos Santos Portugal

Assunto: Apuração de denúncia de colocação de "piercing" em menor de idade

Resultado: arquivamento homologado

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 94.733/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 0547/2005

Capital

Interessados: Paulo Roberto Fiorilo (vereador) e Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Assunto: Apuração de eventual colocação de propagandas de empresas privadas nos uniformes dos alunos da rede municipal

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 90.833/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 46/06

Miracatu

Interessados: Zuleika Rosa de Freitas de Lima

Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais, decorrentes de supressão de vegetação, em área de preservação permanente.

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 90.998/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 94/05

São José do Rio Preto

Interessados: Câmara Municipal de São José do Rio Preto e Babilônia Boulevard Choperia e Restaurante Ltda

Assunto: Apuração de eventual poluição sonora provocada por estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.441/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 81/05

Jundiaí

Interessados: Rodovia das Colinas S/A

Assunto: Dano ambiental decorrente da supressão de vegetação em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.525/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 86/02

Itatiba

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Itatiba

Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais, causados pelo lançamento de esgotos domésticos em córrego

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.133/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 04/06

Limeira

Interessados: Israel Ferreira Pereira ( Cachaçaria Água Boa)

Assunto: Apuração de eventual poluição sonora

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.175/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 18/05

Indaiatuba

Interessados: Ricardo Brasil Parra Tardino

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental consistente na supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.476/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 016/06

Osvaldo Cruz

Interessados: DACAL - Destilaria de Álcool Califórnia Ltda. (Sítio Santa Laura)

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental mediante emprego de fogo em áreas agropastoris, sem licença

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.477/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 23/03

Itu

Interessados: Grisa Engenharia e Consultoria de Seguros Ltda. e Gilberto Garibaldi

Assunto: Apurar eventual dano ambiental mediante corte de vegetação com uso de moto serra, sem licença

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.717/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 10/06

Pindamonhangaba

Interessados: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e José Roberto Cornetti Velloso

Assunto: Apurar eventual dano ambiental mediante abertura de estrada em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.719/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 16/06

Praia Grande

Interessados: Maria Auxiliadora Alves Santos e outros

Assunto: Apurar eventual dano ambiental causado em razão da implantação de um canil na encosta de morro localizado em Parque Estadual

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.728/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 20/06

Ubatuba

Interessados: Zilo Alves de Souza

Assunto: Apuração de eventual supressão de vegetação através de construção de chiqueiro e desmatamento em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.738/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 11/06

Jacareí

Interessados: Luci Maria da Silva e Prefeitura Municipal de Jacareí

Assunto: Apuração de eventual poluição sonora

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.739/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 909/05

Ubatuba

Interessados: ONG Equipe Consciência Verde

Assunto: Provável ocorrência de danos ambientais na Estrada do Ranário

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.746/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 22/05

São Sebastião

Interessados: Aécio Flávio Delgado do Nascimento, Ivete de Matos e SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

Assunto: Apurar eventual fornecimento de água imprópria para o consumo humano

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.756/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 04/2006

Jacareí

Interessados: Prefeitura Municipal de Jacareí (Empresa Bandeirante Energia)

Assunto: Apurar eventual dano ambiental acarretado pelo corte de árvore

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.770/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 30/2006

Campinas

Interessados: Carlos Antonio Alexandrino da Silva e Gilberto Penteado Brochado de Almeida (Construpan-Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda)

Assunto: Apurar eventual dano ambiental em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.775/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 12/01

Ilhabela

Interessados: Prefeitura Municipal de Ilhabela e outros

Assunto: Apurar eventual dano ambiental consistente no corte de 0,032 ha de vegetação

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.782/06  2 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 016/00

Jacareí

Interessados: Arlindo José Cândido e Prefeitura Municipal de Jacareí

Assunto: Apuração de eventual poluição sonora

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.107/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 275/05

Capital

Interessados: Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda

Assunto: Apurar eventual poluição visual causada por anúncios em imóvel

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.193/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 031/05

Cruzeiro

Interessados: Carlos Nilton Ribeiro Carvalho (Sítio Boa Esperança)

Assunto: Apurar eventual dano ambiental ocasionado por executar barragem e suprimir vegetação nativa em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.459/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 239/05

Capital

Interessados: Odair José Luciano e Subprefeitura de M'Boi Mirim

Assunto: Verificação da destinação de terreno entre represa e estrada, para instalação de um parque, em área de mananciais e poluição atmosférica

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.874/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 050/05

Capital

Interessados: Anísio Dias de Souza - ME

Assunto: Apuração de eventual poluição sonora causada por casa noturna

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.876/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 219/04

Capital

Interessados: Márcia Mariano de Souza e outros e Casa Belfiore Bar Ltda ME

Assunto: Apurar eventual poluição sonora

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.878/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 127/05

Capital

Interessados: Nely Rodrigues da Silva e Fidelpel

Assunto: Apurar eventual poluição sonora e atmosférica causada por estabelecimento industrial

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 95.146/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 103/05

Itapeva

Interessados: Sérgio Hamilton Glauser Rosa (Chácara Pitangueiras)

Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente da supressão de vegetação nativa e extração de areia sem licença ambiental exigível

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 95.164/06  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 50/06

Sorocaba

Interessados: Raul Marcelo (vereador), Prefeitura Municipal de Sorocaba e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba

Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente do despejo de esgoto em córregos em razão da instalação de diques

Resultado: arquivamento homologado

 

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 95.703/05  1 vol.     -0Apensos/anexos

nº de origem: 317/04

Capital

Interessados: Moradores do bairro da Aclimação e LWC Editora Gráfica Ltda.

Assunto: Apuração de eventual poluição ambiental provocada por fábrica

Resultado: arquivamento homologado.

 

DIRETORIA-GERAL

 

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, organizada de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL - Alteração  

140-Subárea de Apoio Técnico Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, 16, Daniela Paula Pereira Tosi, RG. 11.881.000, 1) Marli Helena Vieira de Medeiros, RG. 8.312.417, Oficial de Promotoria, 12-C. 2) Roberto Carlos Pignatari, RG. 13.889.788-8, Oficial de Promotoria, 12-C. "Válida a partir de 5/10/2006". Ato PGJ 23/91 alterado pelos Atos PGJ 29/93, 136/97, 138/98, 154/98 e 368/2004.

 

Portarias da Diretora-Geral de 18-10-2006

Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, ao Dr. Alexandre Padilha, RG. 18.658.020-4, 2º Promotor de Justiça de Batatais, 3 meses de licença-prêmio, referente ao período de 6/7/2001 a 4/7/2006;

 

Concedendo, nos termos do disposto no art. 1º, § 4º da L.C. 371/84, com a redação dada pelo art. 1º da L.C. 615/89, aos Drs., adicionais por quinquênio, a partir de:

2º adicional: 15/10/2006, Denise Cecília Pavan, RG. 19.169.853-2, Promotor de Justiça de Itariri; 4º adicional: 17/10/2006, Roberto Carramenha, RG. 15.275.048, 16º Promotor de Justiça Criminal;

 

Declarando Competir, a partir de 17/10/2006, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989, ao Dr. Roberto Carramenha, RG. 15.275.048, 16º Promotor de Justiça Criminal, da PP-QMP.

 

Despacho da Diretora-Geral de 18-10-2006

Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Maria Luiza Alves de Rezende, RG. 7.707.807, Oficial de Promotoria. "Ratifico a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 47/2006".

 

DESPACHO DA DIRETORA-GERAL

 

EXTRATO DE REAJUSTE

PROCESSO Nº  300/03  -  CONTRATO    000742/03 

CONTRATANTE   -   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

CONTRATADA   -  COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

AUTORIZO o reajuste do Contrato  em epígrafe a partir de 01.07.06

DATA DA ASSINATURA:  10/10/06     

ATIVIDADE:  614 - Informática

CLAS. ECON.:  339039.11.

 

DESPACHO DA DIRETORA - GERAL

 

QUINTO  TERMO DE ADITAMENTO       

PROCESSO     Nº 310/00   -     CONTRATO Nº 000487/00

LOCATÁRIO  -     MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

LOCADOR    -  LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA

Contratante e Contratada   acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir:   A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada por mais um período de 12 meses, a partir de 22 de setembro de 2006.  

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 17.10.2006

 

Processo n.º 056/06 - CE

Pagamento de professores para o curso de extensão universitária "Código de Processo Civil: Reformas atuais", a ser realizado na faculdade Estácio de Sá de Ourinhos.

 

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, com alterações introduzidas pelas Leis Federais n.ºs 8.883/94; 9.648/98 e 9.854/99, a inexigibilidade de licitação declarada pela Diretora-Geral, a favor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, objetivando atender ao pagamento de professores que ministrarão aulas no 39º Curso de Extensão Universitária; "Código de Processo Civil; Reformas Atuais", a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, no período de 27 de outubro de 2006 a 02 de dezembro de 2006, na cidade de Ourinhos/SP.

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 17.10.2006

 

Processo n.º 635/06 - DG/MP

Renovação anual da assinatura do "Clipping" da Imprensa Oficial.

 

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, a dispensa de licitação, com fulcro no inciso VIII do artigo 24 do referido diploma legal, declarada pela Diretora-Geral, a favor da Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, para aquisição da assinatura anual do Clipping da Imprensa Oficial, impresso diário, destinada ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

 

Portarias da Diretora de 18-10-2006

Concedendo, aos Srs., adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93, a partir de:

Oficiais de Promotoria: 3º adicional: 6/8/2006, Claudemir de Araujo Pereira, RG. 22.188.860-3; 3/9/2006, Renata Moanack Zeglio, RG. 15.111.627-1; 4º adicional: 3/8/2006, Mariza Rodrigues de Souza Moreira, RG. 16.292.982; 18/8/2006, Roberta Valéria Pignatari Fanti, RG. 17.480.968-2; Assessor Técnico de Gabinete: 3º adicional: 3/9/2006, Renata Moanack Zeglio, RG. 15.111.627-1;

 

Declarando Competir, a partir das datas, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989, as Srªs., Oficiais de Promotoria, do SQC-III-QMP:

3/8/2006, Mariza Rodrigues de Souza Moreira, RG. 16.292.982; 18/8/2006, Roberta Valéria Pignatari Fanti, RG. 17.480.968-2;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, aos Srs., Oficiais de Promotoria, 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:

Claudemir de Araujo Pereira, RG. 22.188.860-3, 29/7/2001 a 27/7/2006; Pedro Paulo de Brito, RG. 13.872.274-2, 7/4/2001 a 5/4/2006.

 

Despachos da Diretora de 18-10-2006

Indeferindo, o pedido da Srª Vania Mara Ferreira Rodrigues, RG. 13.871.601, Oficial de Promotoria, por não preencher os requisitos exigidos no art. 209 da Lei 10261/68, protocolado 80416/06;

 

Tornando sem efeito, a apostila publicada no D.O. de 3/3/2006, em nome do Sr. Rui da Costa de Albuquerque Vieira, RG. 24.478.431-0, que retificou um bloco de licença-prêmio com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP Nº 61/2006-Pós

 

      O Diretor da Escola Superior do Ministério Público ,  Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira,  COMUNICA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo,  e demais Bacharéis em Direito, a realização do 40º Curso de Extensão Universitária: “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais”– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)   Pós-Graduação, com apoio do  Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP),  cujas normas são as que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I – FINALIDADE

 

      Este Curso de Extensão Universitária, sobre as Leis promulgadas nos anos de 2005 e 2006 que alteraram importantes institutos do Código de Processo Civil, busca proporcionar a atualização de conceitos e procedimentos básicos trazidos pelas novas legislações, proporcionando, outrossim, aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e Operadores do Direito, uma visão ampla das reformulações, todavia, de modo concatenado, paulatino e seqüencial com as diretrizes processuais estatuídas no próprio Código.

 

II – OBJETIVOS

 

      O Curso de Extensão Universitária “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais”, em Pós-Graduação, tem por objetivo geral, a partir de uma visão global das reformas empreendidas ao Direito Processual Civil, iniciadas em 1994, examinar os principais enfoques inovadores embutidos nas Leis ns. 11.187, 11.232, 11.276, 11.277 e 11.280, sancionadas e publicadas em 2005 e 2006, com a análise de cada qual de seus procedimentos, desde a “liquidação da sentença” até “a súmula impeditiva de recursos”, passando por todos os meandros procedimentais, a fim de que o operador do Direito possa, com esse estudo, municiar-se de argumentos e fundamentos para aprimorar seus conhecimentos em área específica que se fizer interessado.

      Visa-se com este Curso, outrossim, externar o pensamento de Juristas da atualidade sobre os diversos procedimentos atualizadores do Direito Processual Civil, com enfoque em alterações pertinentes, como também, despertar no aluno o profícuo debate em cada qual desses institutos.

      Com essas metas, vislumbra-se facilitar a aplicação pragmática do Código de Processo Civil, com o fito de proporcionar, o quanto mais, a agilidade no fluxo dos procedimentos judiciais, para que se possa, com segurança e rapidez, analisar a pretensão posta pelo cidadão perante o Poder Judiciário.

 

III - ESTRUTURA DO CURSO

 

     O Curso de Extensão Universitária  “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais”, desenvolver-se-á com a carga horária mínima de 32 horas-aula e será composto de 08 (oito) aulas, no período de 09/11/2006  a  15/12/2006.

      As aulas ocorrerão nas dependências do Centro Universitário  do Norte Paulista (UNORP) – São José do Rio Preto (SP), localizado na Rua Ipiranga, 3.460, Jardim Alto Rio Preto – São José do Rio Preto (SP) – CEP. 15020-040, telefone (0XX)17 – 3203- 2500 às quintas-feiras, das 19 às 22h30 e  sextas-feiras das 8 às 11h30 constituindo-se de 04 aulas de 50 minutos, no seguintes horários: 

 

5ª Feiras:                             6ª Feiras:                                                         

19h às 19h50                           8h às 8h50                                

19h50 às 20h40                         8h50 às 9h40                                

Intervalo                              Intervalo                                 

20h50 às 21h40                         9h50 às 10h40                                

21h40 às 22h30                         10h40 às 11h30                                 

 

IV – AVALIAÇÃO

 

      A avaliação do aproveitamento escolar será realizada pela freqüência às atividades escolares.

      Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) de freqüência da carga horária prevista.

 

V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  

 

Período de inscrições para os membros do Ministério Público  do  Estado de São Paulo: 23 a 27/10/2006

Período de inscrições para os demais operadores do Direito: 30/10 a 06/11/2006

Publicação da relação de candidatos na ordem cronológica de inscrição:

Internet – 07/11/2006

D.O.E.   – 08/11/2006

Início de aulas – 09/11/2006 

Término de aulas – 15/12/2006

                                  

VI - ELENCO DOS PROFESSORES CONVIDADOS:

 

Dr. ALBERTO CAMIÑA MOREIRA

Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA

Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA

Drª. SUSANA HENRIQUES DA COSTA

 

VII - VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA

 

A - NÚMERO DE VAGAS: 100

 

B - INSCRIÇÕES E MATRÍCULA

 

      Poderão se inscrever no Curso de Extensão Universitária, Pós-Graduação, os bacharéis em Direito, portadores de diploma ou certificado de conclusão do referido curso.

            Será dada prioridade aos membros do Ministério Público  do Estado de São Paulo.

            As vagas remanescentes serão preenchidas mediante ordem cronológica da inscrição efetuada pelo candidato no referido curso de extensão.

 

C - PERÍODO DE INSCRIÇÕES/MATRÍCULA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

            As inscrições para os membros do Ministério Público  serão feitas no período de 23 a 27/10/2006, e para os demais operadores do Direito no período de 30/10 a 06/11/2006, junto à Área Regional do Ministério Público na Rua XV de Novembro,2.939, 1º andar, sala 12 – Centro -  São José do Rio Preto (SP), CEP- 15015-110, telefone (0XX)17 – 3235-3736,  no horário das 13 às 17 horas.

      Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição, apresentar cópias autenticadas da carteira de identidade e do certificado de conclusão do curso de Direito ou da carteira de inscrição da OAB, vedada a inscrição ON-LINE.

      Alunos e ex-alunos da ESMP poderão preencher somente a mencionada ficha de inscrição, indicando o Curso que freqüentaram.

     Para efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar cópia reprográfica do recibo de pagamento da primeira parcela, até o dia  09/11/2006, primeiro dia de aula, no horário das 18 às 19 horas, nas dependências do Centro Universitário  do Norte Paulista (UNORP) – São José do Rio Preto (SP).

 

VIII – MENSALIDADE

 

            A mensalidade/matrícula será de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), pagos até o dia 09/11/2006, através de depósito junto ao Banco Nossa Caixa S.A. , Agência 0935-1, CC nº 13000073-7, tipo C, Favorecido: Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, CNPJ nº 01.468.760/0001-90.

      A segunda  parcela, também de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais),   deverá  ser paga por boleto bancário  até  11/12/2006.

      Os Membros do Ministério Público e Magistrados do Estado de São Paulo estão isentos do pagamento.

      Os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo terão desconto de 50%, nos termos da Deliberação publicada no D.O.E. de 05/09/2003.

 

IX - PROGRAMA DO CURSO

 

“DIRETRIZES DAS RECENTES REFORMAS PROCESSUAIS”

“LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA” (LEI Nº 11.232/2005)

“O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (Lei nº 11.232/2005)

“A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO” (Lei nº 11.232/2005)

“RECURSO DE AGRAVO” (Lei nº 11.187/2005)

“A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E O SANEAMENTO DAS NULIDADES PROCESSUAIS” (Lei nº 11.276/2006)

“DECISÃO JUDICIAL SOBRE ‘PROCESSOS REPETITIVOS’, FORO DE ELEIÇÃO E PRESCRIÇÃO” (Leis nº 11.277/2006 e nº 11.280/2006)

“COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004). TENDÊNCIAS”

 

X - MAIS INFORMAÇÕES: (0XX)11 3017-7780/7781/7782/7783 das 13 às 17 horas. Site www.esmp.sp.gov.br  ou e-mail pos@esmp.sp.gov.br

COMUNICADO ESMP Nº 62/2006 - Pós

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos Membros do Ministério Público e demais Bacharéis em Direito, o calendário do 40º Curso de Extensão Universitária  - “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais” – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) , Pós-Graduação,  nos meses de   novembro e dezembro de 2006:

DIA:  09/11/2006 – 5ª feira – 19h às 22h30

TEMA: DIRETRIZES DAS RECENTES REFORMAS PROCESSUAIS

PROFESSOR:Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA

      Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP

      Procurador de Justiça

DIA:  10/11/2006 – 6ª feira -  8h às 11h30

TEMA: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Lei nº 11.232/2005)

PROFESSOR:Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA

 

DIA:  23/11/2006 – 5ª feira – 19h às 22h30

TEMA: O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Lei nº 11.232/2005)

PROFESSOR:Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA

      Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP

      Promotor de Justiça

      Professor Universitário

DIA:  24/11/2006 –6ª feira – 8h às 11h30

TEMA: A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO (Lei nº 11.232/2005)

PROFESSOR:Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA

                               

DIA:  30/11/2006 - 5ª-feira – 19h às 22h30

TEMA: RECURSO DE AGRAVO (Lei nº 11.187/2005)

PROFESSOR:Drª. SUSANA HENRIQUES DA COSTA

      Doutora e Mestre em Direito Processual Civil pela FADUSP

      Promotora de Justiça

      Professora Universitária

DIA:  1º/12/2006 – 6ª feira -  8h às 11h30

TEMA: A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E O SANEAMENTO DAS NULIDADES PROCESSUAIS (Lei nº 11.276/2006)

PROFESSOR:Drª. SUSANA HENRIQUES DA COSTA

         

DIA: 14/12/2006 – 5ª feira – 19h às 22h30

TEMA: DECISÃO JUDICIAL SOBRE  ‘PROCESSOS REPETITIVOS’, FORO DE ELEIÇÃO E  PRESCRIÇÃO   (Leis nº 11.277/2006 e nº 11.280/2006)

PROFESSOR:Dr. ALBERTO CAMIÑA MOREIRA

      Doutor e Mestre pela PUC/SP

      Promotor de Justiça

                       

DIA:  15/12/2006 -6ª feira  - 8h às 11h30

TEMA:       COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004). TENDÊNCIAS

PROFESSOR:Dr. ALBERTO CAMIÑA MOREIRA.

COMUNICADO ESMP - Nº 63/2006 - Pós

 

Retificação D.O.E. de 05/08/2006 – Seção I

Ministério Público

Procuradoria Geral de Justiça

Escola Superior

COMUNICADO ESMP Nº 42/2006 – Pós

 

NO CALENDÁRIO referente à Orientação de Monografia do 7º Curso de Especialização em Direito Penal no mês de Agosto de 2006:

 

Leia-se

DIA: 28/08/06– 2ª feira – Das 19h às 21h

Drª. ELOISA DE SOUZA ARRUDA

Mestre e Doutoranda em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP

Professora Universitária

Procuradora de Justiça

 

DIA:27/09/06 – 4ª feira – Das 19h às 21h

Dr. VALTER FOLETO SANTIN

Doutor e Mestre em Direito Processual pela FADUSP

Promotor de Justiça

 

DIA:05/09/06 – 3ª feira – Das 19h às 21h

Dr. LUIZ ROBERTO CICOGNA FAGGIONI

Doutor e Mestre em Direito Penal pela FADUSP

Promotor de Justiça

 

DIA:14/09/2006 – 5ª feira – Das 20h às 22h

Dr. OSWALDO HENRIQUE DUEK MARQUES

Livre-Docente em Direito Penal

Professor Titular do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC/SP

Procurador de Justiça.

COMUNICADO ESMP Nº 64/2006 - PÓS

 

Retificação do D.O.E. de 19/08/2006 – Seção I

Ministério Público

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Escola Superior

COMUNICADO ESMP Nº 41/2006 - Pós

 

No comunicado referente ao calendário de aulas do 36º CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais” – PRESIDENTE PRUDENTE(SP)

 

 LEIA-SE:

 

DIA:  20/10/2006 - 6ª-feira – 19h às 22h30

TEMA: O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Lei nº 11.232/2005)

PROFESSOR:Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA

      Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela  PUC/SP

      Promotor de Justiça

      Professor Universitário

 

DIA:  21/10/2006 – sábado – 8h às 11h30

TEMA: A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO (Lei nº 11.232/2005)

      PROFESSOR: Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA.

COMUNICADO Nº 066/2006 - PÓS - ESMP

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, COMUNICA aos Membros do Ministério Público e outros Operadores do Direito,  a relação de  inscritos no 38º Curso de Extensão Universitária "MEDIAÇÃO E OUTROS MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS"- SÃO PAULO (SP) , e instruções para o pagamento da 1ª parcela/matrícula:

 

ADRIANA ROLIM RAGAZZINI

ANA LUCIA MARTORELLI EGGERT

APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA GONÇALVES

CARMOSINA DE JESUS

CLAUDIA MIKSIAN MELKONIAN

CRISTIANE DE FÁTIMA JULIO BONADIA

DANIELA ANGELI RIBEIRO VALLADA

EDUARDO RAIZE

FLAVIANE CANALLE FERREIRA

GISAH ASSAD DINIZ DA GAMA

GISELA MATHILDE DE OLIVEIRA

GLÁUCIA FERREIRA ROCHA

IAN TEIXEIRA MENDES SATO

IOMAR FRANCISCA DE ALENCAR ARIMA

ISABELE REGIANE DE OLIVEIRA

IURICA TANIO OKUMURA

IZILDA APARECIDA LOSEVICIENE

JOSÉ CARLOS TROLEZI

JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD

LUCIANA PINSDORF BARTH

LUCIANA RODRIGUES SANCHES ENDO

MAGALI CRISTINA SPANAVELI LEITE PUGLIESI

MARCO ANTONIO RAIZE

MARIA APARECIDA EGGERT ZOPAZO

MARIA ELISA SOARES ROSA

MARIANO JOSÉ DE SALVO

MARTA DOS REIS MARIONI

MAURICIO GUIMARÃES DUTRA

MOISÉS DE ARAÚJO

MÔNICA DE BARROS CASTANHO

MÔNICA LODDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA

MÔNICA TERESA STECCA DE SOUZA RISOLÉO

NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA DANTAS

ODETE APARECIDA CARRASCO

PATRÍCIA CASALINI DOMINGUES PAIATO

PEDRO BRENNA FILHO

PRISCILA MARIA FERRARI

ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR

SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO

SILVIA ANTUNES GALVÃO OLIVEIRA LEME

SUZELI SILMARA FERRETTI DE BARROS OLIVEIRA

ULISSES BUTURA SIMÕES

VALÉRIA PEREZ

VANIA MARIA RUFFINI PENTEADO BALERA

VERIDIANA PIRES FRAGA

VIOLETA DAOU

 A MATRÍCULA SERÁ EFETIVADA COM A ENTREGA DA CÓPIA DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS), PAGOS ATÉ O DIA 18/10/2006, ATRAVÉS DE DEPÓSITO JUNTO AO BANCO NOSSA CAIXA S.A., AGÊNCIA 0935-1, CONTA Nº 13000073-7, TIPO C, FAVORECIDO: FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, CNPJ Nº 01.468.760/0001-90. A ENTREGA DO REFERIDO COMPROVANTE PODERÁ SER REALIZADA NO PRIMEIRO DIA DE AULA.

 

A SEGUNDA PARCELA, TAMBÉM DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS), DEVERÁ SER PAGA POR BOLETO BANCÁRIO ATÉ O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

      OS JUÍZES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO.

COMUNICADO ESMP Nº 69/2006 - SETOR DE EVENTOS

 

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos alunos do Curso de Extensão Universitária sobre "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REFORMAS ATUAIS", realizado no 4º Núcleo Regional da ESMP – Sorocaba, a ALTERAÇÃO DO PROFESSOR da aula do dia 19 de outubro (quinta-feira), a saber:

 

Aula a ser ministrada pelo Doutor  JOSÉ ROBERTO DE MORAES, sobre o tema “Decisão Judicial sobre processos repetitivos, foro de eleição e prescrição” (Leis nº 11.277/2006 e nº 11.280/2006) .