I - PORTARIAS DE 17/10/2006
A - CHEFIA DE GABINETE
DESIGNANDO:
Nº 7162/2006 – o Dr. PAULO PENTEADO TEIXEIRA JÚNIOR, 6º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião do Grupo de Trabalho de Planejamento, Finanças e Controle Interno-GTPLAN, nos dias 17 e 18 de outubro de 2006, em Brasília/DF.
(Pt. nº 111.232/2006)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE 18/10/06)
I - PORTARIAS DE 18/10/2006
A - CHEFIA DE GABINETE
AUTORIZANDO:
Nº 7182/2006 - o Dr. CAMILO PILEGGI, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, a se afastar de suas funções, no dia 18 de outubro de 2006, para proferir palestra sobre o tema “AS EXPERIÊNCIAS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 9099/95”, na VIII SEMANA DE ESTUDOS DE CIÊNCIAS HUMANAS, promovida pela Universidade de Marília, a realizar-se na cidade de Marília/SP, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, porém sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado a sua substituição automática no período.
(Pt. nº 109.736/2006)
Nº 7183/2006 - o Dr. OCTAVIO BORBA DE VASCONCELLOS FILHO, 3º Promotor de Justiça de Santos, a se afastar de suas funções, nos dias 19 e 20 de outubro de 2006, para proferir palestra sobre o tema “A EXPERIÊNCIA DE 36 ANOS À FRENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI”, no I SEMINÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI, promovido pelo Ministério Público do Estado do Amapá, a realizar-se na cidade de Macapá/AP, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, porém sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado a sua substituição automática no período.
(Pt. nº 112.435/2006)
DESIGNANDO:
Nº 7184/2006 - o Dr. ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA, 5º
Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e
anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à PROCURADORIA DE
JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de
Nº 7185/2006 - o Dr. LINDSON
GIMENES DE ALMEIDA, 6º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de
suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente,
junto à PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA
CRIMINAIS, de
Nº 7186/2006 - o Dr. LUIZ CARLOS ORMELEZE, 3º Promotor de
Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores
designações, oficiar emergencialmente, junto à PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE
HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de
Nº 7187/2006 - o Dr. MARCOS NERI
DE ALMEIDA, 4º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de
Nº 7188/2006 - a Dra. MARIANE
MONTEIRO SCHMID, 1º Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de
Nº 7189/2006 - o Dr. SEBASTIÃO DONIZETE LOPES DOS SANTOS,
11º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente, junto à
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, de
B – ASSESSORIA
TORNANDO SEM EFEITO:
Nº 7190/2006 – a portaria nº 6654/2006 que designou o Dr.
CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA, 8º Promotor de Justiça de Franca, para
acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franca, de
DESIGNANDO:
Nº 7191/2006 – o 1º Promotor de Justiça de Itápolis, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no pt. nº 112.532/02, oficiar nos autos do Protocolado nº 07/02, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Itápolis.
Nº 7192/2006 – o 7º Promotor de Justiça de Campinas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 1782/04, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 98.302/06).
Nº 7193/2006 – o 6º Promotor de Justiça de Araraquara, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 240/06, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, propondo transação penal e prosseguindo no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 100.312/06).
Nº 7194/2006 – o 36º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.05.072641-2, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 101.316/06).
Nº 7195/2006 – o 104º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.06.071597-9, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 101.553/06).
Nº 7196/2006 – o 75º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 052.06.018011-0, em trâmite pela 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro (Pt. nº 106.004/06).
Nº 7197/2006 – o 87º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.02.22853-8, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO (Pt. nº 104.676/06).
Nº 7198/2006 – os Drs. MARIA CRISTINA MARTINS, 4ª Promotora de Justiça de Sumaré, SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES, 29ª Promotora de Justiça de Campinas, RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES, 17º Promotor de Justiça de Campinas e FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO, 3º Promotor de Justiça de Campinas, para oficiarem nos autos nº 1070/06, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Campinas, a partir de 11 de outubro de 2006 (Pt. nº 111.077/06).
Nº 7199/2006 – os Drs. MARIA CRISTINA MARTINS, 4ª Promotora de Justiça de Sumaré, SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES, 29ª Promotora de Justiça de Campinas, RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES, 17º Promotor de Justiça de Campinas e FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO, 3º Promotor de Justiça de Campinas, para oficiarem nos autos nº 764/06, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, em trâmite pela 2ª Vara Criminal de Jundiaí, a partir de 28 de setembro de 2006 (Pt. nº 111.054/06).
Nº 7200/2006 – os Drs. MARIA CRISTINA MARTINS, 4ª Promotora de Justiça de Sumaré, SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES, 29ª Promotora de Justiça de Campinas, RICARDO JOSÉ GASQUES DE ALMEIDA SILVARES, 17º Promotor de Justiça de Campinas e FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO, 3º Promotor de Justiça de Campinas, para oficiarem nos autos nº 1663/06, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, em trâmite pela 6ª Vara Criminal de Campinas, a partir de 11 de setembro de 2006 (Pt. nº 110.538/06).
Nº 7201/2006 – os Drs. BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça de Guararema e SILVIO DE CILLO LEITE LOUBEH, 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1993/2005, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 16 de outubro de 2006 (Pt. nº 111.835/06).
Nº 7202/2006 – as Dras. CRISTINA HODAS, 1ª Promotora de
Justiça de Diadema, para acumular e ANDRÉA MARIA COELHO BERTI ROLLO, 3ª
Promotora de Justiça de Diadema e RENATA PERIN DE ANDRADE DEBSKI, 4ª Promotora
de Justiça de Diadema, para auxiliarem, sem prejuízo de suas atribuições
normais, no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Diadema, de
Nº 7203/2006 – o Dr. JOSÉ CARLOS MONTEIRO, 2º Promotor de
Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de
Justiça de Araraquara, de
Nº 7204/2006 – o Dr. JOSÉ CARLOS MONTEIRO, 2º Promotor de
Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do Promotor de
Justiça de Ribeirão Bonito, de
Nº 7205/2006 – os Drs. MAURO CELSO MENDONÇA DE ALVARENGA,
12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular, NIDIA APARECIDA
REGADOS, 69ª Promotora de Justiça da Capital e ANA LÚCIA MENEZES VIEIRA, 1ª
Promotora de Justiça das Execuções Criminais, para auxiliarem, sem prejuízo de
suas atribuições normais, no exercício das funções do 16º Promotor de Justiça
das Execuções Criminais, de
Nº 7206/2006 – o Dr. RODRIGO CANELLAS DIAS, 11º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, a partir de 17 de outubro de 2006.
Nº 6561/2006 – O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período do mês de OUTUBRO(CL)) de 2006, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se os Drs.:
JOÃO MARCOS COSTA DE PAIVA (
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS (
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 26/09/2006)
Nº 6562/2006 – O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais, INDEFERE, por absoluta necessidade de serviço e, para
gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de
Incluam-se os Drs.:
FRANCISCO JOSÉ DE CAMARGO BARROS JÚNIOR
NOEMI CORRÊA
REGINALDO CÉSAR FAQUIM
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 26/09/2006)
Nº 6565/2006 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o gozo de licença-prêmio, no período do mês de OUTUBRO de 2006, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se a Dra.:
MARIANGELA DE SOUSA BALDUÍNO (
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 26/09/2006)
Nº 7083/2006 - a Dra. CLÁUDIA MOREIRA FRANÇA PRATAVIERA,
117ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 111º
Promotor de Justiça Criminal, de
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 10/10/2006)
Nº 7084/2006 - o Dr. MÁRIO FERNANDO PARIZ, 110º Promotor
de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 114º Promotor de
Justiça Criminal, de
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 10/10/2006)
Nº 7181/2006 – o Dr. DILSON
SANTIAGO DE SOUZA, 1º Promotor de Justiça de Igarapava, para acumular o
exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franca, de
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 18/10/2006).
II - ATOS
ATO NORMATIVO Nº 485-PGJ-CPJ-CSMP-CGMP, de 18 de outubro de 2006
(pt. nº 112.351/06)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, em especial daquelas que lhes são conferidas pelo artigo 19, inciso III, alínea “g”, e inciso XI, alínea “c”; pelo artigo 22, incisos VI e XVI; pelo artigo 23; pelo artigo 36, inciso XIX; pelo artigo 42, inciso XI; e pelo artigo 195, todos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993:
CONSIDERANDO que a Emenda nº 45 à Constituição da República estabeleceu a distribuição imediata de processos, em todos os graus de jurisdição;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de São Paulo dispunha, até há pouco tempo, de um acervo de mais de 36.000 (trinta e seis mil) feitos criminais à espera de distribuição;
CONSIDERANDO que todo esse acervo foi encaminhado, no decorrer dos últimos meses, até 1º de agosto de 2006, à Procuradoria de Justiça Criminal, para manifestação;
CONSIDERANDO que, a par desse acervo, a Procuradoria de Justiça Criminal vem recebendo, para manifestação, os feitos criminais que têm dado entrada no Tribunal de Justiça no decorrer deste ano;
CONSIDERANDO que o volume de feitos que constituem o acervo da Procuradoria de Justiça Criminal apresenta-se, assim, invencível pelos meios ordinários à disposição desse Órgão do Ministério Público;
CONSIDERANDO que essa situação, de natureza absolutamente excepcional e extraordinária, não pode perdurar, sob pena de grave risco à ordem jurídi
ca e de ocorrência da prescrição em feitos criminais, frustrando a aplicação da lei penal e o trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO que cabe aos Órgãos de Administração Superior do Ministério Público empreender iniciativas que visem a dar pronto cumprimento aos preceitos constitucionais e legais, valendo-se dos mecanismos postos à disposição da Instituição pelo ordenamento jurídico;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado, extraordinária e excepcionalmente, a designar membros do Ministério Público para exercer, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, as funções processuais afetas aos integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal, relativamente aos feitos criminais de competência do Tribunal de Justiça de São Paulo recebidos no Ministério Público até 1º de agosto de 2006.
Parágrafo único. A designação compreenderá os Procuradores de Justiça que não integrarem a Procuradoria de Justiça Criminal e os Promotores de Justiça integrantes da Lista II, a que alude o inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Os processos serão distribuídos impessoal e igualmente entre os designados, na proporção de 30 (trinta) feitos a cada membro do Ministério Público.
Parágrafo único. A proporção levará em conta a quantidade de volumes de cada feito, computados segundo as regras vigentes na Procuradoria de Justiça Criminal.
Art. 3º. Mediante designação específica do Procurador-Geral de Justiça, os integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal também concorrerão à distribuição prevista no artigo 2º, de forma idêntica à dos demais membros do Ministério Público designados na forma do artigo 1º.
Art. 4º. As designações alcançarão todos os integrantes das Listas I e II, a que aludem os incisos I e II do artigo 9º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, inclusive os que:
a) ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público;
b) ocuparem cargo eletivo nos Órgãos de Administração do Ministério Público;
c) estejam afastados das funções de execução normais de seus cargos;
d) ocuparem cargo ou função de confiança;
e) ocuparem cargo ou desempenharem funções nos Centros de Apoio Operacional, na Comissão de Concurso e no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Parágrafo único. Não serão designados os membros do Ministério Público que, durante todo o período referido no “caput” do artigo 6º, estiverem:
a) afastados da carreira;
b) em férias;
c) em licença-prêmio;
d) em licença:
1. para tratamento de saúde;
2. para repouso da gestante;
3. em caráter especial;
4. por adoção.
Art. 5º. A distribuição, observado o disposto no artigo 2º, ficará a cargo do Secretário-Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, a quem incumbirá, igualmente, o controle da devolução dos feitos acompanhados das manifestações proferidas pelos membros do Ministério Público designados.
Art. 6º. As designações perdurarão por 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º. Os membros do Ministério Público designados farão jus à gratificação pela prestação de serviço de natureza especial prevista no artigo 195 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.
§ 1º. A gratificação corresponderá ao valor de 5 (cinco) diárias, calculadas de conformidade com o previsto no § 2º do artigo 184 da lei referida no “caput”, computando-se no valor dos vencimentos os valores da referência e da verba de representação aplicáveis ao cargo da entrância inicial relativos ao mês do pagamento e excluindo-se as demais vantagens funcionais, individuais ou não, nos termos do § 2º do artigo 1º do Ato Normativo nº. 40-PGJ, de 30 de setembro de 1994, com a redação que lhe deu o Ato Normativo nº.477-PGJ, de 31 de julho de 2006.
§ 2º. Mediante solicitação expressa do membro do Ministério Público interessado, aplicar-se-á, quanto à anotação para compensação, o disposto no artigo 1º do Ato Normativo nº 74-PGJ, de 11 de dezembro de 1995, com a
redação que lhe deu o Ato Normativo nº 482-PGJ, de 25 de setembro de 2006.
Art. 8º. Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de outubro de 2006.
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça e do
Conselho Superior do Ministério Público
PAULO HIDEO SHIMIZU
Corregedor-Geral do Ministério Público
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 18/10/2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião de 17 de outubro de 2006, AUTORIZA o afastamento do 59º Promotor de Justiça Criminal, MARCELO BATLOUNI MENDRONI, pelo período de 06 (seis) meses, a partir do dia 04 de novembro do corrente ano, para freqüentar curso de Pós-Doutorado na Universidade de Bolonha, Itália, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158 do RI-CSMP.
(Protocolo nº. 42.201/2006-MP)
São Paulo, 18 de outubro de 2006.
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 18/10/2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião de 17 de outubro de 2006, AUTORIZA o afastamento do 59º Promotor de Justiça Criminal, MARCELO BATLOUNI MENDRONI, pelo período de 29 de outubro a 03 de novembro do corrente ano, para participar e proferir palestra no Grupo Intergovernamental de Experts em tema de concorrência, promovido pela ONU, em Genebra, Suíça, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158 do RI-CSMP.
(Protocolo nº. 106.724/2006-MP)
São Paulo, 18 de outubro de 2006.
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador-Geral de Justiça
AVISO DE 04/10/2006
Nº 502/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, CONVIDA todos os membros do Ministério Público, e especialmente os Promotores de Justiça listados abaixo, para participarem do "I WORKSHOP - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA", a ser realizado pelo CAO Cível em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público e a Promotoria de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência de Santos. O evento será realizado na cidade de Santos e terá a seguinte programação:
Data: 27 de outubro de 2006
Local: SESC Santos
Rua Conselheiro Ribas, 136 - Sala 01 de Congressos
Bairro Aparecida
Santos - SP
Horário: das 08:30 h às 11:30 h
Programação:
8.30 horas - Café da manhã e registro de presença
9.00 horas - Início dos trabalhos - Apresentação do CAO
9.30 horas - 1ª Dinâmica - o Promotor vivenciando na prática as dificuldades do Portador de Deficiência.
9.45 horas - Trabalho em grupo: apontando as ações de sucesso e as dificuldades
10.15 horas - Relatos de experiências: algumas ações da Promotoria de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência. Expositor: Luiz Antonio Miguel Ferreira, 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente.
10.45 horas - Intervalo
11.00 horas - 2ª Dinâmica - O Promotor de Justiça vivenciando o trabalho coletivo
11.30 horas - Encerramento
Coordenação:
VANIA MARIA RUFFINI PENTEADO BALERA
Coordenadora do CAO Cível
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
Diretor da ESMP
PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS
Abner Castorino
Alessandro Bruscki
Daniel Santerini Caiado
Daniella Di Gregorio Lander Kenworthy
Eduardo Gonçalves de Salles
Eloy Ojea Gomes
Everton Luiz Zanella
Fabio Vasconcellos Fortes
Fernanda Priscilla Bergamaschi Moretti
Fernando Pascoal Lupo
Henrique Simon Vargas Proite
Juliana Lourenço Baleroni
Liliane Garcia Ferreira
Luciana Shimmi Ide
Maria Pia Woelz Prandini
Osmair Chamma Junior
Paula de Camargo Ferraz Fischer
Ricardo Navarro Soares Cabral
Rodrigo Fernandez Dacal
Rodrigo Merli Antunes
Silvia de Freitas Denari
O evento destina-se exclusivamente a membros do Ministério Público, que poderão confirmar sua presença junto ao CAO Cível, por telefone (0xx11-3119-9596 ou 0xx11-3119-9597), por FAX (0xx11-3119-9590) ou por e-mail (caocivel@mp.sp.gov.br).
Os membros do Ministério Público ficam autorizados a ausentar-se de suas respectivas comarcas pelo período que se fizer necessário para a participação no evento, desde que providenciem sua substituição automática.
AVISOS DE 10/10/2006
Nº 516/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas, AVISA que encontra-se à disposição dos Promotores e Procuradores de Justiça cópia do v. ACÓRDÃO da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido nos autos do REsp nº 812.575 – RS (2006/0016773-3), em que é Recorrente o Estado do Rio Grande do Sul sendo Recorridos Yassodara Camozzato e outros, cuja ementa é a seguinte:
Resp. nº 812.575 – RS (2006/0016773-3)
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDOS: YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
“PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL CUSTEIO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. CABIMENTO. ART. 461, §5º, DO CPC.
É possível ao magistrado cominar multa diária em desfavor da Fazenda Pública em caso de eventual descumprimento de obrigação de fazer. É permitido ao julgador, segundo a dicção do artigo 461, §5º, do CPC, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável. Precedentes.Recurso conhecido e provido.
Nº 520/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas, AVISA aos Promotores e Procuradores de Justiça que encontra-se disponível na página eletrônica do CAO Cidadania (título artigos), o texto que serviu de base para a palestra proferida pelo Doutor Márcio Fernando Elias Rosa no seminário “O MINISTÉRIO PÚBLICO E A FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE INTERESSE PÚBLICO”. Os textos das Professoras Odete Medauar e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em breve serão disponibilizados.
Aviso de 11/10/2006
nº 522/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e por solicitação da Coordenadora do Centro de Apoio à Execução e das Promotorias
de Justiça Criminais, Dra. Iurica Tanio Okumura, AVISA
aos membros do Ministério Público que foi publicada no Diário Oficial da União
do dia 09 de outubro de
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
Regulamenta o art. 8º da Lei Complementar 75/93 e o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, e dá outras providências
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e com fulcro no art. 64-A de seu Regimento Interno,
Considerando o disposto no artigo 127, "caput" e artigo 129, incisos I , II, VIII e IX, da Constituição Federal,
Considerando o que dispõem o art. 8° da Lei Complementar n.º 75/93, o art. 26 da Lei n.º 8.625/93 e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal; resolve:
Capítulo I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.
Capítulo II
DA INSTAURAÇÃO
Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
I - promover a ação penal cabível;
II - instaurar procedimento investigatório criminal;
III -encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
IV - promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
V - requisitar a instauração de inquérito policial.
Art. 3º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.
§ 1º - O procedimento deverá ser instaurado sempre que houver determinação do Procurador-Geral da República, do Procurador- Geral de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça Militar, diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em caso de discordância
da promoção de arquivamento de peças de informação.
§ 2º - A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre membro do Ministério Público diverso daquele que promoveu o arquivamento.
§ 3º - A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços.
§ 4º -No caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo.
§ 5º - O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas.
§ 6º -O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.
Art. 4º O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.
Parágrafo único. Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento.
Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Procurador-Geral da República, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Militar ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.
Capítulo III
DA INSTRUÇÃO
Art. 6º Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá:
I - fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências;
II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral;
IV -notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais;
V -acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;
VI - acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;
VII - expedir notificações e intimações necessárias;
VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos;
IX -ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
X - requisitar auxílio de força policial.
§ 1º -Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.
§ 2º - O prazo mínimo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e em casos de complementação de informações.
§ 3º - Ressalvadas as hipóteses de urgência, as notificações para comparecimento devem ser efetivadas com antecedência mínima de 48 horas, respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes.
§ 4º -A notificação deverá mencionar o fato investigado, salvo na hipótese de decretação de sigilo, e a faculdade do notificado de se fazer acompanhar por advogado.
§ 5º - As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral
da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.
§ 6º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 7º - As autoridades referidas nos parágrafos 5º e 6º poderão fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.
§ 8º - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
Art. 7º O autor do fato investigado será notificado a apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por advogado.
Art. 8º As diligências serão documentadas em auto circunstanciado.
Art. 9º As declarações e depoimentos serão tomados por termo, podendo ser utilizados recursos áudio-visuais.
Art. 10. As diligências que devam ser realizadas fora dos limites territoriais da unidade em que se realizar a investigação, serão deprecadas ao respectivo órgão do Ministério Público local, podendo o membro do Ministério Público deprecante acompanhar a(s) diligência(s), com a anuência do membro deprecado.
§ 1º - A deprecação poderá ser feita por qualquer meio hábil de comunicação, devendo ser formalizada nos autos.
§ 2º - O disposto neste artigo não obsta a requisição de informações, documentos, vistorias, perícias a órgãos sediados em localidade diversa daquela em que lotado o membro do Ministério Público.
Art.
Art. 12. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.
§ 1º - Cada unidade do Ministério Público, manterá, para conhecimento dos órgãos superiores, controle atualizado, preferencialmente por meio eletrônico, do andamento de seus procedimentos investigatórios criminais.
§ 2º - O controle referido no parágrafo anterior poderá ter nível de acesso restrito ao Procurador-Geral da República, Procurador-Geral de Justiça ou Procurador-Geral de Justiça Militar, mediante justificativa lançada nos autos.
Capítulo IV
DA PUBLICIDADE
Art. 13. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.
Parágrafo único. A publicidade consistirá:
I -na expedição de certidão, mediante requerimento do investigado, da vítima ou seu representante legal, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de terceiro diretamente interessado;
II -no deferimento de pedidos de vista ou de extração de cópias, desde que realizados de forma fundamentada pelas pessoas referidas no inciso I ou a seus advogados ou procuradores com poderes específicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo;
III - na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do procedimento investigatório criminal, observados o princípio da presunção de inocência e as hipóteses legais de sigilo.
Art. 14. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir; garantida ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, de depoimento que tenha prestado e dos atos de que tenha, pessoalmente, participado.
Capítulo V
DA CONCLUSÃO E DO ARQUIVAMENTO
Art. 15. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.
Parágrafo único. A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art.28 do CPP, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.
Art. 16. Se houver notícia de outras provas novas, poderá o membro do Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a comunicação a que se refere o artigo 5º desta Resolução.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente.
Art. 18. Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos procedimentos de investigação em curso aos termos da presente Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua entrada em vigor.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2006.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Presidente
AVISOS DE 18/10/2006
Nº 530/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas, AVISA que encontra-se à disposição dos Promotores e Procuradores de Justiça cópia do v. ACÓRDÃO da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido nos autos da Apelação Cível nº 450.021.5/1-00 – Comarca de Nuporanga, em que são Apelantes Paulo Ribeiro e outro sendo Apelado o Ministério Público, cuja ementa é a seguinte:
Apelação Cível n° 450.021.5/1-00 — Comarca de Nuporanga
Apelante: Paulo Afonso Ribeiro — Presidente da Câmara Municipal de Nuporanga e outro
Apelado: Ministério Público
AÇÃO ANULATÓRIA - Anulação de sentença homologatória de acordo proferida em de ação de cobrança — Sentença de procedência - Induvidoso o cabimento de ação anulatória para rescindir atos judiciais que não dependam de sentença ou que sejam essas meramente homologatórias – Inteligência do art. 486, do CPC - Agravo retido não provido - Cerceamento de defesa — Inocorrência — Violação dos princípios da finalidade e impessoalidade — Manifesta legitimidade ativa da Municipalidade, que participou do ato jurisdicional que se pretende rescindir - Ação promovida pelo Ministério Público - Descabida a condenação em honorários - Demais questões suscitadas devem ser discutidas em ações próprias. — Recursos parcialmente providos.
O inteiro teor do Acórdão pode ser obtido na página eletrônica do Centro de Apoio, no link “Jurisprudência > Anulação de Sentença Homologatória”.
Nº 531/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA os Senhores Procuradores de Justiça, integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para reunião ordinária mensal, no Auditório “PROCURADOR DE JUSTIÇA RUBENS MARCHI”, no Edifício Queiroz Filho à Rua Padre Manoel da Nóbrega, 242, no dia 25 de outubro p.f., às 19:00 horas, com a seguinte pauta:
1) Relatório da distribuição do mês de outubro;
2) Comunicações do Secretário Executivo;
3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.
Nº 532/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas, RECOMENDA aos Promotores de Justiça Eleitoral informarem à Procuradoria Regional Eleitoral, com a urgência necessária, condenações criminais ou por ato de improbidade administrativa ostentadas por candidatos eleitos (Código Eleitoral, art. 262). A informação, na medida do possível, deverá ser acompanhada de cópias da sentença ou acórdão, bem como de certidões de trânsito em julgado, se ocorrido.
Nº 533/2006 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas, AVISA que para a preparação dos disquetes que deverão ser empregados na “Autenticação de Assinatura Digital” dos programas instalados nas urnas e nos computadores utilizados para a remessa dos dados ao Tribunal Regional Eleitoral, foi elaborado o seguinte roteiro:
1) Tenha em mãos dois (02)disquetes de 3 ½ formatados;
2) Acesse a área restrita aos Promotores Eleitorais na página eletrônica da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo: (http://www.presp.mpf.gov.br/scpe/scpeweb/pe/)
3) Para efetuar o login preencha os campos:
e-mail:
com seu endereço eletrônico cadastrado junto à Procuradoria Regional Eleitoral, e senha fornecida pela Procuradoria Regional Eleitoral (para obter a senha entre em contado com o Centro de Apoio).
Senha:
4) Feito o acesso clique no link “Geração do disquete para as Programa de gravação do disquete para as URNAS”;
5) Em seguida abrirá uma janela com os seguintes dizeres: “download de arquivo – aviso de segurança”, com as opções, executar – salvar – cancelar. Escolha a opção salvar.
6) Novamente abrirá uma caixa de diálogo indagando: salvar como. Nesse momento deve-se escolher o local onde o arquivo será salvo e clicar salvar;
7) O mesmo procedimento deverá ser adotado no link “Programa de gravação do disquete para o PC”
8) Depois de salvos os arquivos no computador (pc_2_turno.exe e urna_2_turno.exe), insira o disquete formatado no computador, dê um duplo clique em um dos arquivos. Uma nova janela se abrirá. Escolha a opção instalar. Aguarde a gravação do arquivo no disquete.
9) O disquete está pronto para ser utilizado na verificação das urnas ou computadores de transmissão de dados ao TRE.
10) Após esses procedimentos, confira o conteúdo de cada disquete.
11) Feito isso, siga as instruções para a realização do programa que constam do Ofício Circular nº 1349/2006 da PRE ou então acesse a página eletrônica do CAO-Cidadania no link “Eleitoral > Legislação > Assinatura Digital – Instruções – 2º Turno”.
IX. ATOS ADMINISTRATIVOS DO PGJ
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 18-10-2006
Fixando, de acordo com o art. 190 da L.C. 734/93, c.c. o art. 1º do Ato PGJ 232/2000, a partir de 9/10/2006, ao Dr. Arthur Pinto Filho, RG. 4.984.886, 76º Promotor de Justiça Criminal, designado para auxiliar na Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a gratificação mensal a título de representação, correspondente, calculada sobre duas vezes o valor da Ref. 11, da Tab. I, da E.V.-C., prevista na L.C. 718/93, onerando os recursos próprios do orçamento vigente;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 11/10/2006, o Sr. Gilberto Wagner Papalardo, RG. 15.765.281, do cargo de Assistente Técnico de Promotoria II, Ref. 19, da E.V.-C., do SQC-I-QMP, ficando cessados os efeitos da Portaria de 18, publicada no D.O. de 19/1/2001, que fixou gratificação de representação ao interessado;
Fixando, de acordo com o art. 135, III, da Lei 10261/68 e
nos termos do Ato PGJ 28/94, alterado pelo art. 1 do Ato PGJ 63/95, a partir de
11/10/2006, ao Sr. Gilberto Wagner Papalardo, RG.
Cessando, com fundamento no art. 7º da L.C. 432/85, alterada pela L.C. 835/97, os efeitos da Portaria de 14, publicada no D.O. de 15/11/2000, que concedeu o adicional de insalubridade a Srª Joceli Gomes de Freitas, RG. 22.827.057-1, Auxiliar de Promotoria, do SQC-III-QMP, a partir de 10/10/2006.
Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 18-10-2006
Deferindo, os pedidos dos Drs., protocolados no ano de 2006, sob nºs.:
29/3/2006, Victor Eduardo Rios Gonçalves, RG. 14.606.660, 29º Promotor de Justiça Criminal, 105550; 29/9/2006, Patrícia de Carvalho Leitão, RG. 23.229.783-6, 2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, 109056.
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 167/2006 - C.S.M.P., DE 18/10/2006
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 227 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 17/10/2006, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
CIDADANIA
Protocol. Nº 100.178/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 02/06
Barra Bonita
Interessados: João Bosco Maciel Júnior, Prefeitura Municipal de Barra Bonita e Eliezer Pereira Martins
Assunto: Apuração de eventual improbidade administrativa na dispensa de licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 100.195/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 07/05
Taquarituba
Interessados: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Coronel Macedo, José Neres de Meira (ex-prefeito) e Joaquim Macedo Dias
Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa consistente na inobservância do limite constitucional relativo às despesas do Poder Legislativo municipal no exercício de 2001
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 100.298/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 16/06
Ribeirão Pires
Interessados: Sonia Maria Santana e Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na pavimentação de rua
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 23.356/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 266.2.129.2/05
Ribeirão Preto
Interessados: Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Leopoldo Paulino (vereador) e Welson Gasparini (prefeito)
Assunto: Apurar eventual descumprimento de lei municipal por parte do chefe do Poder Executivo
Resultado: recurso não conhecido
CIDADANIA
Protocol. Nº 51.029/05 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 07/04
Américo Brasiliense
Interessados: Conselho Regional de Química e Prefeitura Municipal de Rincão (Estação de Tratamento de Captação e Distribuição de Água)
Assunto: Apuração eventual irregularidade no tratamento e distribuição de água no Município de Rincão
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 78.249/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 035/05
Avaré
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Avaré e Banco ABN Amro Real S/A
Assunto: Apuração de ilicitude na contratação de instituição financeira não oficial para gerenciar as atividades bancárias da prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 80.780/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 46/06
Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: Sérgio Fleury Moraes, Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e Concessionária SASEL
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em contrato de concessão.
Resultado: recurso conhecido e improvido
CIDADANIA
Protocol. Nº 87.190/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 21/06
Ribeirão Pires
Interessados: Fábio Nunes Stratico, Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires e ACIARP - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires
Assunto: Apurar eventuais irregularidades na realização do 2º Festival do Chocolate de Ribeirão Pires
Resultado: recurso conhecido e improvido
CIDADANIA
Protocol. Nº 90.166/06 3 vol. -24Apensos/anexos
nº de origem: 38/06
Quatá
Interessados: Prefeitura Municipal de Quatá e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Assunto: Resíduo do parecer do Tribunal de Contas referente ao exercício de 2002
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 90.951/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 19/06
Votuporanga
Interessados: Meire Lopes de Almeida e Prefeitura Municipal de Votuporanga
Assunto: Apuração de eventual distinção entre cargo em emprego de auxiliar de enfermagem, pela prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 90.953/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 134/2005
São José do Rio Preto
Interessados: Carlos Eduardo Ferreira e Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na nomeação de Coordenador do Programa Municipal de Saúde da Mulher
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.732/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 05/06
Pedregulho
Interessados: Homero Garcia Duenas e Prefeitura Municipal de Rifaina
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.864/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 711/05
Capital
Interessados: Secretaria Municipal da Saúde, Pronto Socorro Municipal Júlio Tupy e outros
Assunto: Apurar eventuais atos de improbidade administrativa ocorridas em direção de Pronto Socorro
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.154/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 22/05
Aguaí
Interessados: Sebastião Biazzo(Prefeito Municipal) e José Maria Bortolucci Lobo
Assunto: Apurar eventuais irregularidades praticadas em processos de licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.178/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 01/05
Rio Claro
Interessados: 4ª Promotoria de Justiça e Prefeito Municipal de Rio Claro
Assunto: Apurar possíveis irregularidades ocorridas na implantação do sistema de cobrança de estacionamento de veículos nas vias públicas
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.185/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 54/05
Aguaí
Interessados: Sebastião Biazzo (Prefeito Municipal) e José Maria Bortolucci Lobo (ex-prefeito)
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em licitações, na modalidade Tomada de Preço n.º 01/04 e 20/04
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.190/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 40/05
Aguaí
Interessados: Sebastião Biazzo (Prefeito Municipal) e José Maria Bortolucci Lobo (ex-prefeito)
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em licitações, na modalidade Convite n.º 56/02
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.221/06 4 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 06/2006
Limeira
Interessados: CEPROSOM - Centro de Promoção Social Municipal, Comercial João Afonso Ltda, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Câmara Municipal de Limeira
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em processo licitatório para aquisição de cestas básicas
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.491/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 20/06
Caraguatatuba
Interessados: Associação de Olho Vivo em Caraguá e Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Assunto: Apuração de eventual omissão em realização de processo licitatório para serviço de transporte coletivo de passageiros
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.496/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 15/06
Caraguatatuba
Interessados: Celso José de Giuli, Salles Jormais e Revistas e Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Assunto: Apurar eventual irregularidade em concessão de licença para abertura de bancas de jornais e revistas
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.565/06 4 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 11/02
Cruzeiro
Interessados: Prefeitura Municipal de Cruzeiro, José Eduardo dos Santos Duarte e Itapoan Comércio de Peças e Serviços Ltda
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades ocorridas na Prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.575/06 8 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 04/01
Pindamonhangaba
Interessados: Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Assunto: Averiguação sobre supostas irregularidades praticadas em relação a obras nas galerias pluviais no ano de 1989/1992
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.721/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 179/06
Guarujá
Interessados: Walmil Celestino da Silva, José Carlos dos Santos, Sebastião Napoleão dos Santos e Anderson Corrêa
Assunto: Pedido de apuração de eventual irregularidade na eleição para os integrantes da "Sociedade Amigos da Prainha Branca"
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.726/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 07/03
Ilhabela
Interessados: Prefeitura Municipal de Ilhabela e loteamento Barra Velha
Assunto: Apuração de eventual edificação irregular em terreno da marinha
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.734/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 195/06
Santos
Interessados: Janaína Martins da Costa e Prefeitura Municipal de Santos
Assunto: Apurar eventual irregularidade no edital nº 014/2006 de abertura de concurso público, no que diz respeito aos critérios utilizados para desempate dos concorrentes
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.740/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 095/06
Ubatuba
Interessados: Engeterra Engenharia e Terraplanagem Ltda e Prefeitura Municipal de Ubatuba
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de aterro sanitário
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.744/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 018/06
Pindamonhangaba
Interessados: Francini Bartoletto Di Marin e Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de estagiários
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.747/06 4 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 55/06
Ubatuba
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Ubatuba e Enplatec - Engenharia, Planejamento e Técnicas de Construção Ltda
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em contrato firmado pela Municipalidade, tendo como objeto a construção do novo prédio do Fórum
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.748/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 24/99
Ilhabela
Interessados: Conselho Regional de Enfermagem e Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela
Assunto: Apuração de eventual ausência de enfermeiros na Santa Casa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.763/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 21/04
Ilhabela
Interessados: Controladoria Geral da União e outros
Assunto: Apurar eventual existência de vícios de natureza formal relativos à aplicação de verbas federais destinadas ao Município
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.778/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 16/03
Cajamar
Interessados: Ana Maria Calheiros de Melo, Conjunto Habitacional Maria Luiza, Souza Individualizadora e Administradora de Água e Condomínios - ME e SABESP
Assunto: Apuração de eventuais problemas de abastecimento de água em conjunto habitacional
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.789/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 09/98
Cajamar
Interessados: José David Pereira e Prefeitura Municipal de Cajamar
Assunto: Apurar eventual irregularidade em contratação de funcionários fantasmas no ano de 1996
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.791/06 3 vol. -1Apensos/anexos
nº de origem: 01/2006
Laranjal Paulista
Interessados: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista e Ariadine Aparecida Luvisotto da Cruz
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na contratação de professores pela Prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.934/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 34/05
Cruzeiro
Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região-Vara do Trabalho de Cruzeiro, Prefeitura Municipal de Cruzeiro e ESEFIC-Escola Superior de Educação Física
Assunto: Apurar eventual contratação irregular de servidor público municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.936/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 06/06
Cruzeiro
Interessados: Justiça do Trabalho de Cruzeiro, Prefeitura Municipal de Cruzeiro e outros
Assunto: Apurar eventual contratação irregular sem concurso público e em período vedado pela legislação eleitoral
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.188/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 02/06
Piquete
Interessados: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Prefeitura Municipal de Piquete e Jornal ATOS
Assunto: Apuração de eventual promoção pessoal irregular
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.342/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 51/06
Capital
Interessados: Anderson da Silva Cruz, Secretaria Estadual da Educação, SARESP e outros
Assunto: Apurar eventual sonegação de informações colhidas a partir da realização da avaliação escolar a que são submetidos os alunos da rede estadual
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.347/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 649/05
Capital
Interessados: Coopernorte, Secretaria Municipal de Transportes e outros
Assunto: Apurar eventuais irregularidades durante o processamento da Concorrência n.º 013/2002
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.348/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 768/05
Capital
Interessados: Juízo da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, Elizeu Eclair Teixeira Borges e Miguel Ângelo de Almeida Pessanha Aguiar
Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 95.090/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 73/05
Itaquaquecetuba
Interessados: Jamaica Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. e Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Assunto: Apurar eventual omissão do Poder Público municipal no pagamento de precatórios
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 96.830/06 4 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 65/05
Jales
Interessados: Câmara Municipal de Mesópolis, Devair Bortolozzo, Hélio Miranda Cardoso, Sueli Albertini de Matos e Ana Maria Soares Kawano
Assunto: Apurar eventual desvio de dinheiro público por ocasião do pagamento de credores pelo Poder Legislativo municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 96.935/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 488/06
Capital
Interessados: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, USP - Universidade de São Paulo e José Sidnei Colombo Martini
Assunto: Apurar eventual irregularidade na acumulação de remunerações de funções públicas
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.003/06 7 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 233/02
Capital
Interessados: EMEF Alexandre de Gusmão, Tarumã Engenharia Ltda. e outros
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em prestação de serviços gerais de manutenção realizados em Escola Municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.124/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 12/06
Capital
Interessados: José Alves da Silva, Prefeitura Municipal de São Paulo e outros
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em concessão de benefícios de programas sociais da Prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.130/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 402/2006
Capital
Interessados: Ricardo Pereira e DER
Assunto: Apuração de eventual cerceamento de defesa no sentido de dificultar a obtenção de foto radar de veículo infrator
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.132/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 231/06
Capital
Interessados: Alberto Fernandes Lieuthier, Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e Rodrigo Garcia
Assunto: Apurar eventual irregularidade em procedimento licitatório para aquisição de material para substituição de central telefônica
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.460/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 08/02
Cananéia
Interessados: Izabel Alves e Prefeitura Municipal de Cananéia
Assunto: Apuração de eventual utilização de máquinas da prefeitura para retirada de terra de um terreno para outro
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.530/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 311/06
Santos
Interessados: Ministério Público Federal, Ricardo de Moraes Ferreira, CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo e Mauro Marques
Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa devido ao uso irregular de veículos oficiais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.534/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 49/06
Santos
Interessados: Ministério Público Federal, CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo, Saúde ABC Convênios Médico Hospitalares Ltda. e Unimed Intrafederativa
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência médica e hospitalar
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.546/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 1.708/06
Santos
Interessados: SINDICAM - Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista, Heraldo Gomes Andrade e Lagos Construtora Ltda.
Assunto: Apurar eventual irregularidade em termo de permissão de uso de guindaste
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.729/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 159/03
Guarulhos
Interessados: Câmara Municipal de Guarulhos e Francisco Cardoso Filho
Assunto: Apuração de eventual nomeação irregular para ocupação de cargo em comissão
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 98.888/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 019/05
Vargem Grande Paulista
Interessados: Roberto Rocha, Concessionária de Rodovias do Oeste do Estado de São Paulo-Viaoeste e Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista
Assunto: Apuração de eventual irregularidade cometida por concessionária de rodovias (Rodovia Raposo Tavares)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.039/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 382/06
Vicente de Carvalho
Interessados: Cláudio Eduardo da Silva e Prefeitura Municipal do Guarujá
Assunto: Solicitação de providências visando à autorização de nova opção de travessia marítima entre Santos e Vicente de Carvalho
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.437/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 01/2003
Votorantim
Interessados: Anastácio Prenholato, Prefeitura Municipal de Votorantim e Breda Sorocaba Transportes e Turismo Ltda
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na concessão de área pública
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.439/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 02/06
Votorantim
Interessados: Prefeitura Municipal de Votorantim e outros
Assunto: Apuração de eventual responsabilidade em danos causados na Avenida São João
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.464/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 07/06
Botucatu
Interessados: Vereador Ademir Aparecido Florian, Botulub Comécio de Lubrificantes Ltda-ME, Equilub Equipamentos e lubrificantes Ltda e Prefeitura Municipal de Botucatu
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na aquisição de produtos lubrificantes, pela prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.467/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 110/06
Sorocaba
Interessados: Alfredo José da Silva, Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e Joel David Haddad (prefeito)
Assunto: Apurar eventual ato de improbidade administrativa consistente no uso de bem público em benefício de particular
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.539/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 429/2005
Capital
Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Banespa S/A, Esther Collado Carlim e Banespa S/A - Serviços Técnicos e Administrativos
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na contratação de telefonista sem concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.542/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 561/2006
Capital
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade do Decreto Municipal nº 47.549, de 04.08.06, que prevê alteração na forma de provimento de cargos
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.550/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 24/06
Quatá
Interessados: Prefeitura Municipal de Quatá e João dos Anjos Mota
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em adiantamentos e reembolsos referentes ao exercício de 2002
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.564/06 4 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 727/02
Capital
Interessados: Havanir Nimitz (PRONA) e outros
Assunto: Apurar eventuais denúncias veículadas na mídia no ano de 2002 em inscrição de candidato a vaga de Deputado Estadual
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.944/06 2 vol. -1Apensos/anexos
nº de origem: 02/04
Cândido Mota
Interessados: Prefeitura Municipal de Cândido Mota e outros
Assunto: Apurar eventual irregularidade em implantação de sistema de fluoretação água potável
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.949/06 1 vol. -1Apensos/anexos
nº de origem: 28/03
Barra Bonita
Interessados: Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Ver. Ariovaldo Ari Gabriel e outro
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em licitação, para aquisição de gramas e mudas
Resultado: arquivamento homologado
CÍVEL
Protocol. Nº 94.047/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 02/06
Santo André
Interessados: Departamento de Vigilância à Saúde de Santo André e Casa de Repouso Bem Viver
Assunto: Apuração de eventual lesão ou ameaça de lesão aos direitos dos idosos abrigados em casa de repouso
Resultado: arquivamento homologado
CÍVEL
Protocol. Nº 94.892/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 23/05
Capital
Interessados: Polícia Civil do Estado de São Paulo, Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo e Manoel Ferreira da Silva
Assunto: Apurar eventual nulidade de casamento
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 122.892/05 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 43.161.611/05-4
Capital
Interessados: CENACON, José Adriano Pereira, AIPESP - Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo e Unimed Paulistana
Assunto: Apurar eventual reajuste abusivo em plano de saúde coletivo
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 89.862/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 29/06
Assis
Interessados: Paulista de Assis Produtos Alimentícios Ltda-EPP e J.A. Binato-EPP
Assunto: Apurar eventuais irregularidades na comercialização de produtos alimentícios
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 90.214/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 57/05
São Bernardo do Campo
Interessados: CENACON e Alamnu's Auto Posto Ltda.
Assunto: Apurar eventual irregularidade na comercialização de combustível
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 92.427/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 01/06
Palestina
Interessados: Mauro Ferreira Pedroso e Prefeitura Municipal de Palestina
Assunto: Apurar eventual risco à saúde da população em razão do livre acesso de animais em ruas e praças públicas
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 92.459/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 10/05
Palestina
Interessados: Moradores do Bairro Cohab e Câmara de Vereadores
Assunto: Apurar eventual irregularidade em alteração no nome das ruas da cidade
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 92.984/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 17/05
Santo André
Interessados: Estádio Bruno José Daniel e Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Santo André
Assunto: Apurar provável prática abusiva
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 92.989/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 16/04
Santo André
Interessados: Conselho Regional de Enfermagem e Vida Nova Serviços Médicos Ltda (Hospital Coração de Jesus)
Assunto: Apuração de eventual prática abusiva cometida por serviço médico-hospitalar
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 93.209/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 18/04
Araras
Interessados: Procon, Banco Bom Sucesso, Banco BMG e Banco Cruzeiro do Sul
Assunto: Apuração de possíveis irregularidades acerca de concessão de financiamento a aposentados e pensionistas de forma indeterminada e difusa
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 93.479/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 16/04
Caraguatatuba
Interessados: Procon, José Cantagesso e Praiamar Transportes
Assunto: Apuração de fatos envolvendo empresa de transportes coletivos
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 93.591/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 14.161.060/05-1
Capital
Interessados: Centro Automotivo Itaim Paulista Ltda e IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em bombas medidoras de combustíveis existentes em estabelecimento
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 93.592/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 42.161.617/06-4
Capital
Interessados: Ubirajara Barroso de Alencar e Lojas Cem S/A
Assunto: Estabelecimento comercial - Comercialização de eletrodomésticos e utensílios domésticos - valor a vista acrescido dos encargos inerentes ao financiamento
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 93.593/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 43.161.0000217/05.9
Capital
Interessados: Import Express Comecial Importadora Ltda. e Keity Cristina Damado
Assunto: Apuração de eventual propaganda enganosa
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 93.736/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 83/05
Jacareí
Interessados: Associação Comercial e Industrial de Jacareí, Cláudio Lenhare e Policlin Saúde
Assunto: Apurar eventual prática abusiva
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 94.117/06 5 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 43.161.105/04-0
Capital
Interessados: Amambaí Comércio de Móveis Eletro Eletrônicos Ltda. - Brasimax e Prefeitura Municipal de Campinas
Assunto: Eventual prática abusiva, consistente no descumprimento do prazo de entrega de móveis
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 94.506/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 42.161.988/05
Capital
Interessados: JOSAPAR - Joaquim Oliveira S/A Participações e Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
Assunto: Verificação de eventuais condições de produto, impróprias para consumo
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 94.509/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 43.161.631/06-0
Capital
Interessados: Adriana Oliveira Lemos e Kraft Foods Brasil S/A
Assunto: Apuração de eventual vício de informação - empresa de alimentos
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 94.757/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 15/02
Diadema
Interessados: Prefeitura Municipal de Diadema e Comercial Oswaldo Cruz Ltda. (Supermercado Joanin)
Assunto: Apurar eventual comercialização de produtos de origem animal sem a observância de normas sanitárias
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 95.652/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 43.161.737/06-5
Capital
Interessados: Dr. Marcelo Dawalibi, Master Health Planos de Cirurgia Plástica, Centro Nacional de Cirurgia Plástica e Rádio Kiss FM
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em promoção de emissora de rádio, em que a vencedora ganha uma cirurgia plástica, havendo a possibilidade de envolvimento de médicos
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 97.107/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 34/03
Mogi das Cruzes
Interessados: Conselho da Escola Estadual "Francisco Ferreira Lopes", Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Transportes e Turismo Eroles Ltda. e outros
Assunto: Apurar eventual recusa, por parte de empresas de transporte coletivo, à venda de passe escolar a alunos da rede pública de ensino
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 97.304/06 3 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 14.161.000283/05.8
Capital
Interessados: AGF Brasil Seguros S/A e Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual prática abusiva por seguradora, em reparo de veículos sinistrados
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 99.947/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 001/2002
Votorantim
Interessados: PROCON - Votorantim, CTT - Centro de Treinamento, Eduardo Henrique Furlan e outro
Assunto: Apuração de eventual propaganda enganosa
Resultado: arquivamento homologado
FUNDAÇÕES
Protocol. Nº 99.195/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 59/04
Capital
Interessados: Promotoria de Justiça de Fundações da Capital
Assunto: Apurar eventual irregularidade em Fundação
Resultado: arquivamento homologado
GAEIS
Protocol. Nº 94.495/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 01/2006
Capital
Interessados: André Luis Barbosa da Silva e outros e PMSP-Prefeitura do Município de São Paulo
Assunto: Apuração dos procedimentos adotados pela prefeitura na desocupação de área pública
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 11.245/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 108/05
Sorocaba
Interessados: José Lopes e Silas Pedroso de Alcântara
Assunto: Eventual venda irregular de lotes em gleba
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 91.020/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 11/04
Cardoso
Interessados: Prefeitura Municipal de Cardoso (Fazenda Cachoeira dos Tomazes), Tereza Céspede Borges e outros
Assunto: Apuração de eventual existência de loteamento clandestino
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 91.554/06 4 vol. -1Apensos/anexos
nº de origem: 297/05
Capital
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, Subprefeitura de Pinheiros-IBEMEC, Vip Incorporações Imobiliárias, David Jacques Elwing, Romani-Administração e Participação e outros
Assunto: Apuração de possível irregularidade na construção do edifício sede da faculdade do Instituto Veris-IBMEC São Paulo
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 92.576/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 11/06
Itatiba
Interessados: CAO-Urbanismo e Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no processo de elaboração do Plano Diretor
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 93.144/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem:
Piracaia
Interessados: João Ribeiro de Lima
Assunto: Apuração de eventual loteamento irregular
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 93.208/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 02/06
Limeira
Interessados: Marcos André Castelo (Estância Lagoa Nova)
Assunto: Apuração da implantação de loteamento não aprovado e não registrado
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 93.668/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 083/05
Capital
Interessados: Fundação Lions do Distrito L-4 e Subprefeitura de Vila Mariana
Assunto: Verificação do termo de concessão/permissão de espaço público pela municipalidade
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 93.676/06 4 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 325/02
Capital
Interessados: Jornal "O Estado de S. Paulo" e Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Apurar os resultados obtidos por força da "Operação Urbana Faria Lima"
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 93.765/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 94/06
Ubatuba
Interessados: Associação Amigos do Jardim Alice e Altos da Praia Vermelha e Prefeitura Municipal de Ubatuba
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na aprovação de projeto de instalação de torre de retransmissão de ondas de telefonia celular
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 94.147/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 048/05
Capital
Interessados: Fernando Mandeli da Cunha e Subprefeitura da Sé e Lapa
Assunto: Verificação da segurança em edificação (viaduto)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 94.150/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 345/03
Capital
Interessados: Subprefeitura de Pinheiros e Cia. Brasileira de Distribuição (Supermercado Comprebem)
Assunto: Apurar eventual ocupação irregular de espaço público por particular
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 94.210/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 29/04
Suzano
Interessados: Omar Barakat Barakat (Condomínios Residenciais Vila Barakat II e III) e Prefeitura Municipal de Suzano
Assunto: Verificação de eventuais irregularidades na implantação de condomínio fechado
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 94.213/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 31/06
Suzano
Interessados: Adilson dos Santos, Omar Barakat Barakat (Condomínio Residencial Vila Barakat II) e Prefeitura Municipal de Suzano
Assunto: Verificação de eventuais irregularidades no registro imobiliário de condomínio fechado
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 97.239/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 73/99
Osasco
Interessados: Prefeitura Municipal de Osasco e Comunidade Santa Luzia
Assunto: Apurar as condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 97.323/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 247/03
Capital
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Apurar a regularidade das reformas de alargamento de faixas, recapeamento e correções nas Marginais Tietê e Pinheiros
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 100.205/06 4 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 01/03
Marília
Interessados: Nivam Paulo Galhardi, Legião Mirim de Marília, Lions Clube de Marília e outros
Assunto: Apurar eventuais irregularidades em entidade que cuida do encaminhamento de adolescentes para o mercado de trabalho
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 93.361/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 730/05
Capital
Interessados: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Conselho Tutelar de Vila Mariana
Assunto: Verificação de eventual desligamento de crianças e adolescentes de Núcleo Educativo, em virtude de adequações no quadro de funcionários para o atendimento adequado
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 93.573/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 274/06
Capital
Interessados: Secretaria Municipal de Educação e Conselho Tutelar de São Mateus
Assunto: Solicitação de vagas em CEI e EMEI
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 93.742/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 724/06
Ubatuba
Interessados: Câmara Municipal de Ubatuba e Jorge Elias
Assunto: Apuração de prática de eventual infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 94.359/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 0440/2006
Capital
Interessados: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo-Sub Gerência de Serviços e Práticas de Interesse da Saúde e Renato dos Santos Portugal
Assunto: Apuração de denúncia de colocação de "piercing" em menor de idade
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 94.733/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 0547/2005
Capital
Interessados: Paulo Roberto Fiorilo (vereador) e Secretaria Municipal da Educação de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual colocação de propagandas de empresas privadas nos uniformes dos alunos da rede municipal
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 90.833/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 46/06
Miracatu
Interessados: Zuleika Rosa de Freitas de Lima
Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais, decorrentes de supressão de vegetação, em área de preservação permanente.
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 90.998/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 94/05
São José do Rio Preto
Interessados: Câmara Municipal de São José do Rio Preto e Babilônia Boulevard Choperia e Restaurante Ltda
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora provocada por estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.441/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 81/05
Jundiaí
Interessados: Rodovia das Colinas S/A
Assunto: Dano ambiental decorrente da supressão de vegetação em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.525/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 86/02
Itatiba
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Itatiba
Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais, causados pelo lançamento de esgotos domésticos em córrego
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.133/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 04/06
Limeira
Interessados: Israel Ferreira Pereira ( Cachaçaria Água Boa)
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.175/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 18/05
Indaiatuba
Interessados: Ricardo Brasil Parra Tardino
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental consistente na supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.476/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 016/06
Osvaldo Cruz
Interessados: DACAL - Destilaria de Álcool Califórnia Ltda. (Sítio Santa Laura)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental mediante emprego de fogo em áreas agropastoris, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.477/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 23/03
Itu
Interessados: Grisa Engenharia e Consultoria de Seguros Ltda. e Gilberto Garibaldi
Assunto: Apurar eventual dano ambiental mediante corte de vegetação com uso de moto serra, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.717/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 10/06
Pindamonhangaba
Interessados: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e José Roberto Cornetti Velloso
Assunto: Apurar eventual dano ambiental mediante abertura de estrada em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.719/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 16/06
Praia Grande
Interessados: Maria Auxiliadora Alves Santos e outros
Assunto: Apurar eventual dano ambiental causado em razão da implantação de um canil na encosta de morro localizado em Parque Estadual
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.728/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 20/06
Ubatuba
Interessados: Zilo Alves de Souza
Assunto: Apuração de eventual supressão de vegetação através de construção de chiqueiro e desmatamento em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.738/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 11/06
Jacareí
Interessados: Luci Maria da Silva e Prefeitura Municipal de Jacareí
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.739/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 909/05
Ubatuba
Interessados: ONG Equipe Consciência Verde
Assunto: Provável ocorrência de danos ambientais na Estrada do Ranário
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.746/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 22/05
São Sebastião
Interessados: Aécio Flávio Delgado do Nascimento, Ivete de Matos e SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Assunto: Apurar eventual fornecimento de água imprópria para o consumo humano
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.756/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 04/2006
Jacareí
Interessados: Prefeitura Municipal de Jacareí (Empresa Bandeirante Energia)
Assunto: Apurar eventual dano ambiental acarretado pelo corte de árvore
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.770/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 30/2006
Campinas
Interessados: Carlos Antonio Alexandrino da Silva e Gilberto Penteado Brochado de Almeida (Construpan-Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda)
Assunto: Apurar eventual dano ambiental em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.775/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 12/01
Ilhabela
Interessados: Prefeitura Municipal de Ilhabela e outros
Assunto: Apurar eventual dano ambiental consistente no
corte de
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.782/06 2 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 016/00
Jacareí
Interessados: Arlindo José Cândido e Prefeitura Municipal de Jacareí
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.107/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 275/05
Capital
Interessados: Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda
Assunto: Apurar eventual poluição visual causada por anúncios em imóvel
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.193/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 031/05
Cruzeiro
Interessados: Carlos Nilton Ribeiro Carvalho (Sítio Boa Esperança)
Assunto: Apurar eventual dano ambiental ocasionado por executar barragem e suprimir vegetação nativa em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.459/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 239/05
Capital
Interessados: Odair José Luciano e Subprefeitura de M'Boi Mirim
Assunto: Verificação da destinação de terreno entre represa e estrada, para instalação de um parque, em área de mananciais e poluição atmosférica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.874/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 050/05
Capital
Interessados: Anísio Dias de Souza - ME
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora causada por casa noturna
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.876/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 219/04
Capital
Interessados: Márcia Mariano de Souza e outros e Casa Belfiore Bar Ltda ME
Assunto: Apurar eventual poluição sonora
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.878/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 127/05
Capital
Interessados: Nely Rodrigues da Silva e Fidelpel
Assunto: Apurar eventual poluição sonora e atmosférica causada por estabelecimento industrial
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 95.146/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 103/05
Itapeva
Interessados: Sérgio Hamilton Glauser Rosa (Chácara Pitangueiras)
Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente da supressão de vegetação nativa e extração de areia sem licença ambiental exigível
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 95.164/06 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 50/06
Sorocaba
Interessados: Raul Marcelo (vereador), Prefeitura Municipal de Sorocaba e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente do despejo de esgoto em córregos em razão da instalação de diques
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 95.703/05 1 vol. -0Apensos/anexos
nº de origem: 317/04
Capital
Interessados: Moradores do bairro da Aclimação e LWC Editora Gráfica Ltda.
Assunto: Apuração de eventual poluição ambiental provocada por fábrica
Resultado: arquivamento homologado.
DIRETORIA-GERAL
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, organizada de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL - Alteração
140-Subárea de Apoio Técnico Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, 16, Daniela Paula Pereira Tosi, RG. 11.881.000, 1) Marli Helena Vieira de Medeiros, RG. 8.312.417, Oficial de Promotoria, 12-C. 2) Roberto Carlos Pignatari, RG. 13.889.788-8, Oficial de Promotoria, 12-C. "Válida a partir de 5/10/2006". Ato PGJ 23/91 alterado pelos Atos PGJ 29/93, 136/97, 138/98, 154/98 e 368/2004.
Portarias da Diretora-Geral de 18-10-2006
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, ao Dr. Alexandre Padilha, RG. 18.658.020-4, 2º Promotor de Justiça de Batatais, 3 meses de licença-prêmio, referente ao período de 6/7/2001 a 4/7/2006;
Concedendo, nos termos do disposto no art. 1º, § 4º da L.C. 371/84, com a redação dada pelo art. 1º da L.C. 615/89, aos Drs., adicionais por quinquênio, a partir de:
2º adicional: 15/10/2006, Denise Cecília Pavan, RG. 19.169.853-2, Promotor de Justiça de Itariri; 4º adicional: 17/10/2006, Roberto Carramenha, RG. 15.275.048, 16º Promotor de Justiça Criminal;
Declarando Competir, a partir de 17/10/2006, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989, ao Dr. Roberto Carramenha, RG. 15.275.048, 16º Promotor de Justiça Criminal, da PP-QMP.
Despacho da Diretora-Geral de 18-10-2006
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Maria Luiza Alves de Rezende, RG. 7.707.807, Oficial de Promotoria. "Ratifico a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 47/2006".
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL
EXTRATO DE REAJUSTE
PROCESSO Nº 300/03 - CONTRATO nº 000742/03
CONTRATANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
AUTORIZO o reajuste do Contrato em epígrafe a partir de 01.07.06
DATA DA ASSINATURA: 10/10/06
ATIVIDADE: 614 - Informática
CLAS. ECON.: 339039.11.
DESPACHO DA DIRETORA - GERAL
QUINTO TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO Nº 310/00 - CONTRATO Nº 000487/00
LOCATÁRIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
LOCADOR - LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA
Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada por mais um período de 12 meses, a partir de 22 de setembro de 2006.
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 17.10.2006
Processo n.º 056/06 - CE
Pagamento de professores para o curso de extensão universitária "Código de Processo Civil: Reformas atuais", a ser realizado na faculdade Estácio de Sá de Ourinhos.
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º
8.666/93, com alterações introduzidas pelas Leis Federais n.ºs 8.883/94;
9.648/98 e 9.854/99, a inexigibilidade de licitação declarada pela
Diretora-Geral, a favor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional -
Escola Superior do Ministério Público, objetivando atender ao pagamento de
professores que ministrarão aulas no 39º Curso de Extensão Universitária;
"Código de Processo Civil; Reformas Atuais", a ser realizado
pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do
Ministério Público, no período de 27 de outubro de
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 17.10.2006
Processo n.º 635/06 - DG/MP
Renovação anual da assinatura do "Clipping" da Imprensa Oficial.
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, a dispensa de licitação, com fulcro no inciso VIII do artigo 24 do referido diploma legal, declarada pela Diretora-Geral, a favor da Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, para aquisição da assinatura anual do Clipping da Imprensa Oficial, impresso diário, destinada ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portarias da Diretora de 18-10-2006
Concedendo, aos Srs., adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93, a partir de:
Oficiais de Promotoria: 3º adicional: 6/8/2006, Claudemir de Araujo Pereira, RG. 22.188.860-3; 3/9/2006, Renata Moanack Zeglio, RG. 15.111.627-1; 4º adicional: 3/8/2006, Mariza Rodrigues de Souza Moreira, RG. 16.292.982; 18/8/2006, Roberta Valéria Pignatari Fanti, RG. 17.480.968-2; Assessor Técnico de Gabinete: 3º adicional: 3/9/2006, Renata Moanack Zeglio, RG. 15.111.627-1;
Declarando Competir, a partir das datas, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989, as Srªs., Oficiais de Promotoria, do SQC-III-QMP:
3/8/2006, Mariza Rodrigues de Souza Moreira, RG. 16.292.982; 18/8/2006, Roberta Valéria Pignatari Fanti, RG. 17.480.968-2;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, aos Srs., Oficiais de Promotoria, 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:
Claudemir de Araujo Pereira, RG. 22.188.860-3, 29/7/2001 a 27/7/2006; Pedro Paulo de Brito, RG. 13.872.274-2, 7/4/2001 a 5/4/2006.
Despachos da Diretora de 18-10-2006
Indeferindo, o pedido da Srª Vania Mara Ferreira Rodrigues, RG. 13.871.601, Oficial de Promotoria, por não preencher os requisitos exigidos no art. 209 da Lei 10261/68, protocolado 80416/06;
Tornando sem efeito, a apostila publicada no D.O. de 3/3/2006, em nome do Sr. Rui da Costa de Albuquerque Vieira, RG. 24.478.431-0, que retificou um bloco de licença-prêmio com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO ESMP Nº 61/2006-Pós
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público , Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, e demais Bacharéis em Direito, a realização do 40º Curso de Extensão Universitária: “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais”– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) Pós-Graduação, com apoio do Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), cujas normas são as que seguem:
PLANO DO CURSO
I – FINALIDADE
Este Curso de Extensão Universitária, sobre as Leis promulgadas nos anos de 2005 e 2006 que alteraram importantes institutos do Código de Processo Civil, busca proporcionar a atualização de conceitos e procedimentos básicos trazidos pelas novas legislações, proporcionando, outrossim, aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e Operadores do Direito, uma visão ampla das reformulações, todavia, de modo concatenado, paulatino e seqüencial com as diretrizes processuais estatuídas no próprio Código.
II – OBJETIVOS
O Curso de Extensão Universitária “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais”, em Pós-Graduação, tem por objetivo geral, a partir de uma visão global das reformas empreendidas ao Direito Processual Civil, iniciadas em 1994, examinar os principais enfoques inovadores embutidos nas Leis ns. 11.187, 11.232, 11.276, 11.277 e 11.280, sancionadas e publicadas em 2005 e 2006, com a análise de cada qual de seus procedimentos, desde a “liquidação da sentença” até “a súmula impeditiva de recursos”, passando por todos os meandros procedimentais, a fim de que o operador do Direito possa, com esse estudo, municiar-se de argumentos e fundamentos para aprimorar seus conhecimentos em área específica que se fizer interessado.
Visa-se com este Curso, outrossim, externar o pensamento de Juristas da atualidade sobre os diversos procedimentos atualizadores do Direito Processual Civil, com enfoque em alterações pertinentes, como também, despertar no aluno o profícuo debate em cada qual desses institutos.
Com essas metas, vislumbra-se facilitar a aplicação pragmática do Código de Processo Civil, com o fito de proporcionar, o quanto mais, a agilidade no fluxo dos procedimentos judiciais, para que se possa, com segurança e rapidez, analisar a pretensão posta pelo cidadão perante o Poder Judiciário.
III - ESTRUTURA DO CURSO
O Curso de Extensão Universitária “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais”, desenvolver-se-á com a carga horária mínima de 32 horas-aula e será composto de 08 (oito) aulas, no período de 09/11/2006 a 15/12/2006.
As aulas ocorrerão nas dependências do Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP) – São José do Rio Preto (SP), localizado na Rua Ipiranga, 3.460, Jardim Alto Rio Preto – São José do Rio Preto (SP) – CEP. 15020-040, telefone (0XX)17 – 3203- 2500 às quintas-feiras, das 19 às 22h30 e sextas-feiras das 8 às 11h30 constituindo-se de 04 aulas de 50 minutos, no seguintes horários:
5ª Feiras: 6ª Feiras:
19h às 19h50 8h às 8h50
19h50 às 20h40 8h50 às 9h40
Intervalo Intervalo
20h50 às 21h40 9h50 às 10h40
21h40 às 22h30 10h40 às 11h30
IV – AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento escolar será realizada pela freqüência às atividades escolares.
Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) de freqüência da carga horária prevista.
V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Período de inscrições para os membros do Ministério
Público do Estado de São Paulo:
Período de inscrições para os demais operadores do Direito: 30/10 a 06/11/2006
Publicação da relação de candidatos na ordem cronológica de inscrição:
Internet – 07/11/2006
D.O.E. – 08/11/2006
Início de aulas – 09/11/2006
Término de aulas – 15/12/2006
VI - ELENCO DOS PROFESSORES CONVIDADOS:
Dr. ALBERTO CAMIÑA MOREIRA
Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA
Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA
Drª. SUSANA HENRIQUES DA COSTA
VII - VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA
A - NÚMERO DE VAGAS: 100
B - INSCRIÇÕES E MATRÍCULA
Poderão se inscrever no Curso de Extensão Universitária, Pós-Graduação, os bacharéis em Direito, portadores de diploma ou certificado de conclusão do referido curso.
Será dada prioridade aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.
As vagas remanescentes serão preenchidas mediante ordem cronológica da inscrição efetuada pelo candidato no referido curso de extensão.
C - PERÍODO DE INSCRIÇÕES/MATRÍCULA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As inscrições para os membros do
Ministério Público serão feitas no
período de
Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição, apresentar cópias autenticadas da carteira de identidade e do certificado de conclusão do curso de Direito ou da carteira de inscrição da OAB, vedada a inscrição ON-LINE.
Alunos e ex-alunos da ESMP poderão preencher somente a mencionada ficha de inscrição, indicando o Curso que freqüentaram.
Para efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar cópia reprográfica do recibo de pagamento da primeira parcela, até o dia 09/11/2006, primeiro dia de aula, no horário das 18 às 19 horas, nas dependências do Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP) – São José do Rio Preto (SP).
VIII – MENSALIDADE
A mensalidade/matrícula será de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), pagos até o dia 09/11/2006, através de depósito junto ao Banco Nossa Caixa S.A. , Agência 0935-1, CC nº 13000073-7, tipo C, Favorecido: Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, CNPJ nº 01.468.760/0001-90.
A segunda parcela, também de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), deverá ser paga por boleto bancário até 11/12/2006.
Os Membros do Ministério Público e Magistrados do Estado de São Paulo estão isentos do pagamento.
Os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo terão desconto de 50%, nos termos da Deliberação publicada no D.O.E. de 05/09/2003.
IX - PROGRAMA DO CURSO
“DIRETRIZES DAS RECENTES REFORMAS PROCESSUAIS”
“LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA” (LEI Nº 11.232/2005)
“O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (Lei nº 11.232/2005)
“A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO” (Lei nº 11.232/2005)
“RECURSO DE AGRAVO” (Lei nº 11.187/2005)
“A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E O SANEAMENTO DAS NULIDADES PROCESSUAIS” (Lei nº 11.276/2006)
“DECISÃO JUDICIAL SOBRE ‘PROCESSOS REPETITIVOS’, FORO DE ELEIÇÃO E PRESCRIÇÃO” (Leis nº 11.277/2006 e nº 11.280/2006)
“COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004). TENDÊNCIAS”
X - MAIS INFORMAÇÕES: (0XX)11 3017-7780/7781/7782/7783 das 13 às 17 horas. Site www.esmp.sp.gov.br ou e-mail pos@esmp.sp.gov.br
COMUNICADO ESMP Nº 62/2006 - Pós
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos Membros do Ministério Público e demais Bacharéis em Direito, o calendário do 40º Curso de Extensão Universitária - “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais” – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) , Pós-Graduação, nos meses de novembro e dezembro de 2006:
DIA: 09/11/2006 – 5ª feira – 19h às 22h30
TEMA: DIRETRIZES DAS RECENTES REFORMAS PROCESSUAIS
PROFESSOR:Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA
Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Procurador de Justiça
DIA: 10/11/2006 – 6ª feira - 8h às 11h30
TEMA: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Lei nº 11.232/2005)
PROFESSOR:Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA
DIA: 23/11/2006 – 5ª feira – 19h às 22h30
TEMA: O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Lei nº 11.232/2005)
PROFESSOR:Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA
Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP
Promotor de Justiça
Professor Universitário
DIA: 24/11/2006 –6ª feira – 8h às 11h30
TEMA: A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO (Lei nº 11.232/2005)
PROFESSOR:Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA
DIA: 30/11/2006 - 5ª-feira – 19h às 22h30
TEMA: RECURSO DE AGRAVO (Lei nº 11.187/2005)
PROFESSOR:Drª. SUSANA HENRIQUES DA COSTA
Doutora e Mestre em Direito Processual Civil pela FADUSP
Promotora de Justiça
Professora Universitária
DIA: 1º/12/2006 – 6ª feira - 8h às 11h30
TEMA: A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E O SANEAMENTO DAS NULIDADES PROCESSUAIS (Lei nº 11.276/2006)
PROFESSOR:Drª. SUSANA HENRIQUES DA COSTA
DIA: 14/12/2006 – 5ª feira – 19h às 22h30
TEMA: DECISÃO JUDICIAL SOBRE ‘PROCESSOS REPETITIVOS’, FORO DE ELEIÇÃO E PRESCRIÇÃO (Leis nº 11.277/2006 e nº 11.280/2006)
PROFESSOR:Dr. ALBERTO CAMIÑA MOREIRA
Doutor e Mestre pela PUC/SP
Promotor de Justiça
DIA: 15/12/2006 -6ª feira - 8h às 11h30
TEMA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004). TENDÊNCIAS
PROFESSOR:Dr. ALBERTO CAMIÑA MOREIRA.
COMUNICADO ESMP - Nº 63/2006 - Pós
Retificação D.O.E. de 05/08/2006 – Seção I
Ministério Público
Procuradoria Geral de Justiça
Escola Superior
COMUNICADO ESMP Nº 42/2006 – Pós
NO CALENDÁRIO referente à Orientação de Monografia do 7º Curso de Especialização em Direito Penal no mês de Agosto de 2006:
Leia-se
DIA: 28/08/06– 2ª feira – Das 19h às 21h
Drª. ELOISA DE SOUZA ARRUDA
Mestre e Doutoranda em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
Professora Universitária
Procuradora de Justiça
DIA:27/09/06 – 4ª feira – Das 19h às 21h
Dr. VALTER FOLETO SANTIN
Doutor e Mestre em Direito Processual pela FADUSP
Promotor de Justiça
DIA:05/09/06 – 3ª feira – Das 19h às 21h
Dr. LUIZ ROBERTO CICOGNA FAGGIONI
Doutor e Mestre em Direito Penal pela FADUSP
Promotor de Justiça
DIA:14/09/2006 – 5ª feira – Das 20h às 22h
Dr. OSWALDO HENRIQUE DUEK MARQUES
Livre-Docente em Direito Penal
Professor Titular do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC/SP
Procurador de Justiça.
COMUNICADO ESMP Nº 64/2006 - PÓS
Retificação do D.O.E. de 19/08/2006 – Seção I
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Escola Superior
COMUNICADO ESMP Nº 41/2006 - Pós
No comunicado referente ao calendário de aulas do 36º CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Reformas Atuais” – PRESIDENTE PRUDENTE(SP)
LEIA-SE:
DIA: 20/10/2006 - 6ª-feira – 19h às 22h30
TEMA: O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Lei nº 11.232/2005)
PROFESSOR:Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA
Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP
Promotor de Justiça
Professor Universitário
DIA: 21/10/2006 – sábado – 8h às 11h30
TEMA: A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO (Lei nº 11.232/2005)
PROFESSOR: Dr. SÉRGIO SEIJI SHIMURA.
COMUNICADO Nº 066/2006 - PÓS - ESMP
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, COMUNICA aos Membros do Ministério Público e outros Operadores do Direito, a relação de inscritos no 38º Curso de Extensão Universitária "MEDIAÇÃO E OUTROS MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS"- SÃO PAULO (SP) , e instruções para o pagamento da 1ª parcela/matrícula:
ADRIANA ROLIM RAGAZZINI
ANA LUCIA MARTORELLI EGGERT
APARECIDA MARIA VALADARES DA COSTA GONÇALVES
CARMOSINA DE JESUS
CLAUDIA MIKSIAN MELKONIAN
CRISTIANE DE FÁTIMA JULIO BONADIA
DANIELA ANGELI RIBEIRO VALLADA
EDUARDO RAIZE
FLAVIANE CANALLE FERREIRA
GISAH ASSAD DINIZ DA GAMA
GISELA MATHILDE DE OLIVEIRA
GLÁUCIA FERREIRA ROCHA
IAN TEIXEIRA MENDES SATO
IOMAR FRANCISCA DE ALENCAR ARIMA
ISABELE REGIANE DE OLIVEIRA
IURICA TANIO OKUMURA
IZILDA APARECIDA LOSEVICIENE
JOSÉ CARLOS TROLEZI
JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD
LUCIANA PINSDORF BARTH
LUCIANA RODRIGUES SANCHES ENDO
MAGALI CRISTINA SPANAVELI LEITE PUGLIESI
MARCO ANTONIO RAIZE
MARIA APARECIDA EGGERT ZOPAZO
MARIA ELISA SOARES ROSA
MARIANO JOSÉ DE SALVO
MARTA DOS REIS MARIONI
MAURICIO GUIMARÃES DUTRA
MOISÉS DE ARAÚJO
MÔNICA DE BARROS CASTANHO
MÔNICA LODDER DE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA
MÔNICA TERESA STECCA DE SOUZA RISOLÉO
NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA DANTAS
ODETE APARECIDA CARRASCO
PATRÍCIA CASALINI DOMINGUES PAIATO
PEDRO BRENNA FILHO
PRISCILA MARIA FERRARI
ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR
SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO
SILVIA ANTUNES GALVÃO OLIVEIRA LEME
SUZELI SILMARA FERRETTI DE BARROS OLIVEIRA
ULISSES BUTURA SIMÕES
VALÉRIA PEREZ
VANIA MARIA RUFFINI PENTEADO BALERA
VERIDIANA PIRES FRAGA
VIOLETA DAOU
A MATRÍCULA SERÁ
EFETIVADA COM A ENTREGA DA CÓPIA DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO DE R$200,00
(DUZENTOS REAIS), PAGOS ATÉ O DIA 18/10/2006, ATRAVÉS DE DEPÓSITO JUNTO AO
BANCO NOSSA CAIXA S.A., AGÊNCIA 0935-1, CONTA Nº 13000073-7, TIPO C,
FAVORECIDO: FUNDO ESPECIAL DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL,
CNPJ Nº 01.468.760/0001-
A SEGUNDA PARCELA, TAMBÉM DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS), DEVERÁ SER PAGA POR BOLETO BANCÁRIO ATÉ O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
OS JUÍZES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO.
COMUNICADO ESMP Nº 69/2006 - SETOR DE EVENTOS
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos alunos do Curso de Extensão Universitária sobre "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REFORMAS ATUAIS", realizado no 4º Núcleo Regional da ESMP – Sorocaba, a ALTERAÇÃO DO PROFESSOR da aula do dia 19 de outubro (quinta-feira), a saber:
Aula a ser ministrada pelo Doutor JOSÉ ROBERTO DE MORAES, sobre o tema “Decisão Judicial sobre processos repetitivos, foro de eleição e prescrição” (Leis nº 11.277/2006 e nº 11.280/2006) .