A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público (artigo 17 da Lei n° 8.625, de 12-2-1993 e artigo 37 da Lei Estadual n° 734, de 26-11-1993).
Suas atribuições estão definidas nos artigos 17 da Lei n° 8.625, de 12-2-1993 e 42 da Lei Estadual n° 734, de 26-11-1993.
Ato (N) nº 1/07-CGMP, de 5 de junho de 2007 Institui a obrigatoriedade de comunicação, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, das escalas de plantões de fins de semana, feriados e noturnos.