A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público (artigo 17 da Lei n° 8.625, de 12-2-1993 e artigo 37 da Lei Estadual n° 734, de 26-11-1993).
Suas atribuições estão definidas nos artigos 17 da Lei n° 8.625, de 12-2-1993 e 42 da Lei Estadual n° 734, de 26-11-1993.