Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, entre outras atribuições, deliberar sobre as questões relativas à movimentação da carreira; reexaminar as promoções de arquivamento de inquéritos civis e procedimentos investigatórios assemelhados; autorizar o afastamento de membro para freqüentar curso no país ou no exterior; opinar sobre o afastamento da carreira para o exercício de outro cargo, emprego ou função; regulamentar o processo eleitoral para escolha do Procurador-Geral de Justiça; eleger a Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira; elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal; decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público; determinar a disponibilidade ou remoção de membros; aprovar o quadro de antigüidade e editar assentos de caráter normativo em matéria de sua competência.