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Ministério Público do Estado de São Paulo
 
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Coordenadora

Adriana Ribeiro Soares de Morais

Tutela o patrimônio público e social, incluindo a repressão aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública.

patrimoniopublico@mp.sp.gov.br

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Destaques
Súmula Vinculante 13 do STF - Nepotismo
Supremo julga improcedente ADI contra Lei de Improbidade Administrativa
Suspenso julgamento de ADI contra normas que regulamentam as organizações sociais
Link Portal do CidadãoLink Portal do Cidadão
Lei nº 12.462. de 5 de agosto de 2011.
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.
Plano Geral de Atuação de 2012
Ato normativo nº 721/2011-PGJ - Estabelece o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de São Paulo para o ano de 2012.
Aviso nº 61/2012-PGJ
Aviso nº 061/2012 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça (...) EXPEDE a seguinte RECOMENDAÇÃO: Considerando que uma das metas de atuação da Área do Patrimônio Público e Social estabelecida no Plano Geral de Atuação do Ministério Público de São Paulo, para o ano de 2012 (Ato Normativo nº 721-PGJ, de 16 de dezembro de 2011), é a fiscalização da implantação de portal de transparência, tanto no Estado, quanto nos Municípios. (...) Recomenda-se aos Promotores de Justiça da área do Patrimônio Público e Social que acompanhem e fomentem a realização das Conferências Municipais sobre Transparência e Controle Social, as quais devem ser convocadas pelos Poderes Executivos Municipais ou, subsidiariamente, pela sociedade civil, sendo que o Regimento Interno da CONSOCIAL e Manual Metodológico das Etapas Municipais/Regionais estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: www.consocial.cgu.gov.br ou www.consocial.sp.gov.br.
Plano geral de atuação - 15º Promotor de Justiça de Sorocaba
O colega Orlando Bastos Silva, promotor de justiça de Sorocaba, enviou ao CAO Cível e Tutela Coletiva (área do patrimônio público) o Planos de Atuação de 2012 das áreas do consumidor e, do patrimônio público. Em relação à segunda área o promotor desatacou como duas principais metas: a intensificação da fiscalização da legalidade das licitações e contratações, sobretudo nas áreas de saúde e educação, bem como fiscalizar a implantação no Estado e nos Municípios de portal da transparência eficiente.
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