Ato Normativo n.º 537-PGJ, de 26 de maio de 2008
(Pt. nº 15.278/98)
Cria a ASSESSORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, define suas atribuições e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a configuração institucional do Ministério Público e sua atuação em razão dos interesses da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Instituição de instrumentos eficazes para o exercício de suas finalidades constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a conveniência de diagnosticar e de identificar as necessidades contemporâneas da Instituição, no que tange aos aspectos materiais e procedimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a estrutura material da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura física às atuais demandas da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a gestão e a modernização do parque tecnológico do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a carreira dos servidores da Instituição;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de estudar, elaborar e estabelecer indicadores de gestão institucional;
Resolve editar o seguinte Ato:
Artigo 1º. Fica criada, junto ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, a Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional – AGPI, coordenada por um membro do Ministério Público designado Assessor do Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 2º. Compete à Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional:
I – produzir diagnósticos, estudos e avaliação de gestão da Instituição, visando à modernização, desburocratização e eficiência nas ações do Ministério Público;
II - aprimorar as estruturas e as funções do Ministério Público e adequá-las às necessidades da sociedade contemporânea;
III - receber e analisar, para os fins previstos nos incisos XIX e XX do artigo 22 e no parágrafo único do artigo 308 da Lei Complementar Estadual N.º734/93, as propostas concernentes à instalação e organização das Promotorias de Justiça;
IV – orientar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo GAIMP e pela Área de Informática do Ministério Público;
V - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Centro de Engenharia, apenas no que tange às novas estruturas físicas;
VI – estimular o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Ministério Público;
Artigo 3º. Para a consecução de suas finalidades, Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional - AGPI poderá propor a criação de grupos e comissões de estudo ou trabalho, sugerir estratégias de acompanhamento legislativo de matérias pertinentes às atribuições institucionais, realizar reuniões, seminários e atividades sobre temas específicos, bem como exercer outras funções inerentes a seus objetivos.
Artigo 4º. A Diretoria Geral do Ministério Público providenciará o suporte administrativo necessário à efetiva implementação da Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional – AGPI.
Artigo 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Ato N.º141/98-PGJ, de 11 de março de 1998.
São Paulo, 26 de maio de 2008.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça