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As Tabelas Unificadas foram criadas pela Resolução nº 63/2010 do CNMP, visando à padronização e uniformização das terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público, permitindo conhecer o trabalho realizado pelos seus diversos ramos.

Foram desenvolvidas pelos Conselhos Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG e dos Corregedores-Gerais do Ministério Público - CNCG, em comissão mista com a participação de membros do Ministério Público de todo o país.

Possibilitarão a unificação e a construção das Tabelas Nacionais do Sistema de Justiça, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na medida em que foram concebidas em modelo voltado para a integração com o Poder Judiciário.

Foram criadas quatro espécies de tabelas:

a) Tabela de Classes - utilizada para unificar a nomenclatura de classificação dos Processos Judiciais e Procedimentos Extrajudiciais pelo Ministério Público;

b) Tabela de Assuntos - usada para padronizar a nomenclatura das diversas matérias e temas discutidos nos processos judiciais e investigados nos procedimentos extrajudiciais;

c) Tabela de Movimentos - voltada para registro dos atos praticados por membros e servidores do Ministério Público, que impulsionam os processos judiciais e procedimentos extrajudiciais;

d) Tabela de Atividades Não Procedimentais - empregada para controlar e medir as atividades realizadas por membros do Ministério Público não relacionadas a processos judiciais ou procedimentos extrajudiciais, como audiências públicas, visitas a estabelecimentos sujeitos a controle externo pelo Ministério Público, reuniões etc.

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