À Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Externas incumbirá o exercício de atividades que lhe sejam conferidas ou delegadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, incluindo-se a coordenação da área de comunicação social e assessoria de imprensa do Ministério Público, o acompanhamento de procedimento junto aos Conselhos Nacional do Ministério Público e de Justiça e de processos junto aos Tribunais Superiores; o acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse institucional, a eventual substituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 10 da LCE 734/93, quando assim designado, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.
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