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Eleição não combina com corrupção.

Ministério Público - O braço forte da Cidadania.

COORDENADOR

 

Dr. Antonio Carlos da Ponte

eleitoral@mp.sp.gov.br

 

                                    Ministério Público Eleitoral 

A Constituição Federal de 1988 reservou destacado papel ao Ministério Público, considerado como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

 Cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas. Buscando assegurar a legitimidade do processo eleitoral é que o Ministério Público Eleitoral intervém no alistamento de eleitores, no registro das candidaturas, na fiscalização das atividades dos partidos políticos, nas eleições, na diplomação e na prestação de contas por parte de candidatos e partidos políticos.

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