A Controladoria Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração do Ministério Público encarregado de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público por meio da realização de auditorias, inspeções, visitas, exames e outros procedimentos relativos ao controle interno da Instituição. Visa aperfeiçoar os mecanismos de controle interno de modo a que sejam observados os princípios constitucionais da Administração Pública, nos termos do art. 74 da Constituição Federal e art. 35 da Constituição Estadual. Suas atribuições estão definidas no Ato (N) n.º 737/2012, de 24 de maio de 2012.