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Com o novo formato do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, conforme o Ato Normativo nº. 533-PGJ, de 29 de abril de 2008, assim, nesta área cível individual estão os seguintes assuntos: convênios, termos de cooperação, atos de racionalização, cível geral, falências e concordata, família, fundações, mandado de segurança e registros públicos.
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Assessor
Carlos Cezar Barbosa
areacivel@mp.sp.gov.br
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Aviso: para visualizar o material de apoio é necessário efetuar o login de acesso na intranet
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Decisão judicial de 1º grau – Imóvel público ocupado por pessoas sem-teto – Reintegração de posse – Direito à moradia X direito à propriedade - Denegação.
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CNMP: Formulário de Inclusão no Projeto "Justiça Plena"
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Habilitação em casamento: vigência do Ato Normativo nº 289/02 Decisão da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos acerca da vigência do Ato Normativo nº 289/02 ante a Lei nº 12.133/09. |
Proposta Orçamentária do Município de São Paulo - 2010
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RE. HC. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS PENHORADOS. TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS. COMPATIBILIDADE. SÚMULA 619⁄STF. APLICABILIDADE. O depositário judicial de bens penhorados é um auxiliar da justiça (CPC, art. 139 e 148 a 150), cuja designação, portanto, não decorre nem dá origem a obrigação contratual. Ao ser investido do encargo, o depositário judicial não está contraindo "dívida" perante o órgão judiciário ao qual serve ou as partes envolvidas na demanda. Está, sim, assumindo, perante o Juízo, os deveres próprios desse encargo, que decorrem diretamente da lei. Relativamente a ele, portanto, a disposição do direito interno que prevê a prisão civil em caso de infidelidade no cumprimento do dever de restituir o bem penhorado não é incompatível com as normas dos tratados internacionais. |
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