Eduardo Alexandre Alciati
Diretor
Art. 7º - A Área de Sistemas de Informação tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:
I - promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas de informação;
II - coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à:
a) sistemas de informação;
b) suporte a sistemas informatizados;
c) gestão de conteúdo;
d) gestão de processos; e
e) suporte à decisão e inteligência do negócio.
III - assegurar a interoperabilidade no desenvolvimento de sistemas;
IV - administrar e documentar componentes corporativos de sistemas de informação;
V - administrar e documentar modelos de dados corporativos e zelar pela aderência do banco de dados de produção a esses modelos;
VI - promover a integração de sistemas de informação por meio da utilização de componentes de software e modelos de dados corporativos;
VII - apoiar nas atividades relativas à construção e manutenção de sistemas de suporte à decisão que contemplem informações oriundas dos sistemas de informação do Ministério Público;
VIII - planejar, projetar e executar atividades que garantam o desempenho dos sistemas de informação, interagindo com as demais áreas do CTIC;
IX - analisar e propor o ciclo de vida da informação, bem como seu armazenamento;
X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas externos;
XI - apoiar o suporte ao usuário no esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados aos sistemas externos;
XII - definir padrão de documentação que será utilizada pelas áreas subordinadas;
XIII - promover a organização, normalização, definição de modelo lógico, proteção dos dados atendendo as necessidades da Instituição;
XIV - promover o gerenciamento e organização da documentação técnica;
XV - promover a manutenção de soluções voltadas à gestão de conteúdo;
XVI - gerenciar a divulgação de todo tipo de informação organizacional do Ministério Público;
XVII - interagir, no âmbito de suas atribuições, com as diversas áreas internas e externas, de modo a propiciar a obtenção das informações necessárias para divulgação;
XVIII - planejar e implantar meios de divulgação das informações organizacionais, visando agilidade no acesso de modo mais eficiente;
XIX - organizar a informação de modo padronizado para que os usuários possam localizar, extrair e analisar o seu conteúdo em ambiente geograficamente distribuído;
XX - promover meios que possibilitem a atualização do conteúdo das informações periodicamente;
XXI - garantir a integridade das informações divulgadas pelo Ministério Público;
XXII - analisar, projetar, implementar e testar sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
XXIII - levantar, documentar e gerenciar requisitos de sistemas de gestão de conteúdo e de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
XXIV - normatizar a publicação da informação;
XXV - promover o treinamento dos usuários nas diversas soluções de gestão de conteúdo e nos sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
XXVI - efetuar manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de suporte a decisão e inteligência do negócio;
XXVII - administrar e documentar modelos de dados de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
XXVIII - elaborar e manter atualizada documentação técnica de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
XXIX - apoiar as demais áreas na resolução de problemas de infraestrutura relacionados a sistemas de suporte a decisão e inteligência;
XXX - apoiar na elaboração de material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções; e
XXXI - exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 8º – A Diretoria de Sistemas da Atividade Meio tem as seguintes atribuições:
I - promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas para atendimento da atividade meio;
II - especificar os requisitos técnicos dos sistemas da atividade meio;
III - promover o desenvolvimento dos sistemas da atividade meio;
IV - promover a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas da atividade meio, incorporando novas funcionalidades ou adotando recursos tecnológicos inovadores;
V - administrar e documentar modelos de dados dos sistemas da atividade meio;
VI - elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas da atividade meio, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;
VII - examinar e garantir a qualidade e a integridade das soluções em tecnologia da informação obtidas pelo Ministério Público;
VIII - desenvolver e acompanhar proposta de estruturação dos sistemas, estabelecendo os padrões e definições a partir da análise das informações coletadas;
IX - gerenciar as condições e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos;
X - analisar mudanças e melhorias nos sistemas externos fornecidos pelos prestadores de serviços/fabricantes e determinar seu impacto nos sistemas de produção existentes;
XI - participar de estudo de viabilidade, definição de objetos e especificações de plano de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalização de sistemas;
XII - elaborar material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções;
XIII - promover o treinamento dos usuários da instituição nos sistemas da atividade meio; e
XIV - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Sistemas de Informação.
Art. 9º – A Diretoria de Sistemas da Atividade Fim tem as seguintes atribuições:
I - promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas para atendimento da atividade fim;
II - especificar os requisitos técnicos dos sistemas de atividade fim;
III - promover o desenvolvimento dos sistemas da atividade fim;
IV - promover a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas da atividade fim, incorporando novas funcionalidades ou adotando recursos tecnológicos inovadores;
V - administrar e documentar modelos de dados dos sistemas da atividade fim;
VI - elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas da atividade fim, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;
VII - executar as atividades descritas no Art. 8º, alíneas VII a XIV;
Art. 10 – A Diretoria de Gestão de Processos tem as seguintes atribuições:
I - promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas à gestão de processos;
II - analisar os processos de trabalho das áreas do Ministério Público, visando à melhoria no processo, propondo adoção de rotinas, estimando a necessidade de recursos humanos e materiais e, adequando os sistemas computadorizados ou não;
III - manter documentação técnica dos processos de trabalho das áreas do Ministério Público;
IV - desenvolver indicadores de desempenho para os processos de trabalho visando o desenvolvimento de melhorias;
V - oferecer apoio para as demais áreas do Ministério Público para capacitação nas atividades de gestão de processos de trabalho;
VI - analisar e acompanhar a eficiência dos processos;
VII - obter a validação técnica das áreas envolvidas; solicitar as aprovações necessárias para a divulgação; registrar, controlar e divulgar as definições dos processos de trabalho;
VIII - realizar auditorias para verificar a correta execução dos processos de trabalho; e
IX - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Sistemas de Informação.