Eduardo Alexandre Alciati

Diretor

 

       Art. 7º - A Área de Sistemas de Informação tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:

       I - promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas de informação;

       II - coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à:

       a) sistemas de informação;

       b) suporte a sistemas informatizados;

       c) gestão de conteúdo;

       d) gestão de processos; e

       e) suporte à decisão e inteligência do negócio.

       III - assegurar a interoperabilidade no desenvolvimento de sistemas;

       IV - administrar e documentar componentes corporativos de sistemas de informação;

       V - administrar e documentar modelos de dados corporativos e zelar pela aderência do banco de dados de produção a esses modelos;

       VI - promover a integração de sistemas de informação por meio da utilização de componentes de software e modelos de dados corporativos;

       VII - apoiar nas atividades relativas à construção e manutenção de sistemas de suporte à decisão que contemplem informações oriundas dos sistemas de informação do Ministério Público;

       VIII - planejar, projetar e executar atividades que garantam o desempenho dos sistemas de informação, interagindo com as demais áreas do CTIC;

       IX - analisar e propor o ciclo de vida da informação, bem como seu armazenamento;

       X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas externos;

       XI - apoiar o suporte ao usuário no esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados aos sistemas externos;

       XII - definir padrão de documentação que será utilizada pelas áreas subordinadas;

       XIII - promover a organização, normalização, definição de modelo lógico, proteção dos dados atendendo as necessidades da Instituição;

       XIV - promover o gerenciamento e organização da documentação técnica;

       XV - promover a manutenção de soluções voltadas à gestão de conteúdo;

       XVI - gerenciar a divulgação de todo tipo de informação organizacional do Ministério Público;

       XVII - interagir, no âmbito de suas atribuições, com as diversas áreas internas e externas, de modo a propiciar a obtenção das informações necessárias para divulgação;

       XVIII - planejar e implantar meios de divulgação das informações organizacionais, visando agilidade no acesso de modo mais eficiente;

       XIX - organizar a informação de modo padronizado para que os usuários possam localizar, extrair e analisar o seu conteúdo em ambiente geograficamente distribuído;

       XX - promover meios que possibilitem a atualização do conteúdo das informações periodicamente;

       XXI - garantir a integridade das informações divulgadas pelo Ministério Público;

       XXII - analisar, projetar, implementar e testar sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;

       XXIII - levantar, documentar e gerenciar requisitos de sistemas de gestão de conteúdo e de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;

       XXIV - normatizar a publicação da informação;

       XXV - promover o treinamento dos usuários nas diversas soluções de gestão de conteúdo e nos sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;

       XXVI - efetuar manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de suporte a decisão e inteligência do negócio;

       XXVII - administrar e documentar modelos de dados de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;

       XXVIII - elaborar e manter atualizada documentação técnica de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;

       XXIX - apoiar as demais áreas na resolução de problemas de infraestrutura relacionados a sistemas de suporte a decisão e inteligência;

       XXX - apoiar na elaboração de material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções; e

       XXXI - exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.

      

       Art. 8º – A Diretoria de Sistemas da Atividade Meio tem as seguintes atribuições:

       I - promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas para atendimento da atividade meio;

       II - especificar os requisitos técnicos dos sistemas da atividade meio;

       III - promover o desenvolvimento dos sistemas da atividade meio;

       IV - promover a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas da atividade meio, incorporando novas funcionalidades ou adotando recursos tecnológicos inovadores;

       V - administrar e documentar modelos de dados dos sistemas da atividade meio;

       VI - elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas da atividade meio, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;

       VII - examinar e garantir a qualidade e a integridade das soluções em tecnologia da informação obtidas pelo Ministério Público;

       VIII - desenvolver e acompanhar proposta de estruturação dos sistemas, estabelecendo os padrões e definições a partir da análise das informações coletadas;

       IX - gerenciar as condições e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos;

      

       X - analisar mudanças e melhorias nos sistemas externos fornecidos pelos prestadores de serviços/fabricantes e determinar seu impacto nos sistemas de produção existentes;

       XI - participar de estudo de viabilidade, definição de objetos e especificações de plano de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalização de sistemas;

       XII - elaborar material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções;

       XIII - promover o treinamento dos usuários da instituição nos sistemas da atividade meio; e

       XIV - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Sistemas de Informação.

      

       Art. 9º – A Diretoria de Sistemas da Atividade Fim tem as seguintes atribuições:

       I - promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas para atendimento da atividade fim;

       II - especificar os requisitos técnicos dos sistemas de atividade fim;

       III - promover o desenvolvimento dos sistemas da atividade fim;

       IV - promover a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas da atividade fim, incorporando novas funcionalidades ou adotando recursos tecnológicos inovadores;

       V - administrar e documentar modelos de dados dos sistemas da atividade fim;

       VI - elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas da atividade fim, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;

       VII - executar as atividades descritas no Art. 8º, alíneas VII a XIV;

      

       Art. 10 – A Diretoria de Gestão de Processos tem as seguintes atribuições:

       I - promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas à gestão de processos;

       II - analisar os processos de trabalho das áreas do Ministério Público, visando à melhoria no processo, propondo adoção de rotinas, estimando a necessidade de recursos humanos e materiais e, adequando os sistemas computadorizados ou não;

       III - manter documentação técnica dos processos de trabalho das áreas do Ministério Público;

       IV - desenvolver indicadores de desempenho para os processos de trabalho visando o desenvolvimento de melhorias;

       V - oferecer apoio para as demais áreas do Ministério Público para capacitação nas atividades de gestão de processos de trabalho;

       VI - analisar e acompanhar a eficiência dos processos;

       VII - obter a validação técnica das áreas envolvidas; solicitar as aprovações necessárias para a divulgação; registrar, controlar e divulgar as definições dos processos de trabalho;

       VIII - realizar auditorias para verificar a correta execução dos processos de trabalho; e

       IX - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Sistemas de Informação.