Antonio Carlos Guimarães
Diretor
Art. 11 - A Área de Infraestrutura e Operações tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à operação e gestão do ambiente computacional, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
II - promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança do centro de processamento de dados;
III - monitorar e gerenciar os equipamentos instalados no centro de processamento de dados e distribuídos na rede intranet do Ministério Público;
IV - promover e simplificar o acesso a informações técnicas;
V - levantar, documentar e gerenciar os procedimentos de configuração e mudanças no ambiente;
VI - analisar, projetar, implementar, testar e homologar as soluções no ambiente computacional;
VII - efetuar a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de segurança, armazenamento e rede de dados e Telecom;
VIII - elaborar e manter atualizada documentação técnica do ambiente computacional;
IX - apoiar o serviço de operação e segurança da informação na execução de rotinas de produção e na resolução de problemas de infraestrutura relacionados aos serviços e sistemas do Ministério Público;
X - interagir com prestadores de serviços para a obtenção de soluções que atendam às necessidades do Ministério Público;
XI - promover a integração e interoperabilidade entre os ambientes e plataformas existentes na Instituição;
XII - promover o plano preventivo e estratégias de ação de maneira a garantir que os serviços essenciais sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência de um incidente ou desastre, objetivando a normalização do ambiente;
XIII - promover o gerenciamento de identidade e do ciclo de vida de um usuário;
XIV - realizar, gerenciar e acompanhar a execução de projetos de banco de dados;
XV - realizar e acompanhar a instalação e configuração de sistemas de gerenciamento de banco de dados;
XVI - dimensionar e avaliar o crescimento da capacidade de armazenamento de dados dos equipamentos;
XVII - aplicar as políticas de segurança no armazenamento e disponibilização das informações;
XVIII - administrar a definição e organização de base de dados, bem como proteção das mesmas;
XIX - administrar a especificação de documentação e suporte de bases de dados;
XX - projetar e implantar a estratégia de cópia de recuperação das bases de dados;
XXI - gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, no tocante à estratégia de segurança da informação, gestão estratégica de riscos, ambientes de alta disponibilidade e monitoramento das operações em rede;
XXII - promover a adoção de normas e padrões para a definição do modelo de política de segurança da informação e comunicação, alinhado ao plano estratégico da Instituição;
XXIII - promover e gerenciar os controles da política de segurança da informação da Instituição;
XXIV - promover a adoção de ferramentas e controles sistêmicos para a proteção dos dados da Instituição contra ataques, fraudes e ameaças virtuais;
XXV - promover e definir mecanismos para a política de segurança da informação garantindo a integridade, confidencialidade, disponibilidade e a legalidade da informação da Instituição;
XXVI - gerenciar e apoiar a utilização da certificação digital no que tange à segurança da informação;
XXVII - promover, suportar e manter o programa de segurança da informação no âmbito da Instituição; e
XXVIII - exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 12 – A Diretoria de Redes e Telecom tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação e comunicação, no tocante ao fornecimento de soluções em infraestrutura de redes e telecomunicações;
II - fornecer a infraestrutura de rede de dados para todas as Unidades da Instituição;
III - gerenciar e acompanhar a execução de projetos de infraestrutura das redes de dados, voz e imagem;
IV - gerenciar ativos de rede e telecomunicações;
V - gerenciar e monitorar as redes tanto na parte lógica, quanto na parte física;
VI - promover levantamentos da estrutura da rede tradicional de voz, no sentido de identificar os ativos, tecnologias implementadas, volumes, gastos, visando obter subsídios para análise técnica;
VII - promover a elaboração de projeto para a implantação de novas tecnologias que permitam a integração da comunicação de voz da rede tradicional com a rede de dados;
VIII - promover e garantir a integração das redes de dados, voz e imagem;
IX - orientar e apoiar a área responsável pela comunicação de voz da rede tradicional na aquisição de serviços e equipamentos;
X - manter atualizada a documentação das redes física e lógica;
XI - implantar as normas e procedimentos técnicos definidos pela Instituição; e
XII - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.
Art. 13 – A Diretoria de Gestão do Ambiente Computacional tem as seguintes atribuições:
I - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, estudos prévios de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a serviços de comunicação, armazenamento e segurança de dados e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
II - levantar, documentar e gerenciar requisitos de serviços de comunicação, armazenamento e segurança de dados e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
III - analisar, projetar, implementar e testar serviços básicos e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
IV - elaborar rotinas de produção, parâmetros de monitoramento e scripts de atendimento relativos a serviços básicos e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
V - efetuar manutenção corretiva e evolutiva dos serviços de comunicação, armazenamento e segurança de dados e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
VI - elaborar e manter atualizada documentação técnica dos serviços e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional; e
VII - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.
Art. 14 – A Subárea de Apoio Técnico de Operações tem as seguintes atribuições:
I - promover as atividades relacionadas aos serviços de monitoração de rede e gerenciamento de identidades e correio eletrônico;
II - apoiar as demais unidades do CTIC na definição de rotinas de produção e parâmetros de monitoramento do ambiente computacional e das soluções de tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas;
III - assegurar a execução e verificar os resultados de rotinas automatizadas de produção do ambiente computacional e das soluções de tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas, de acordo com os requisitos estabelecidos para tais rotinas;
IV - executar rotinas manuais de produção do ambiente computacional e das soluções de tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas, de acordo com os requisitos estabelecidos para tais rotinas;
V - monitorar, por meio de ferramentas automatizadas e procedimentos periódicos de verificação, os parâmetros estabelecidos para o ambiente computacional e as soluções de tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas, especialmente nos aspectos de segurança;
VI - identificar e registrar a ocorrência de incidentes e problemas no ambiente computacional, em especial quanto aos ataques por vírus de computador e às tentativas de invasão ou de negação de serviço, e endereçar as ações corretivas pertinentes junto às demais unidades do CTIC, exceto quando se tratar de ocorrências isoladas;
VII - executar avaliações periódicas dos incidentes e problemas ocorridos no ambiente computacional, de modo a identificar as causas de problemas e endereçar as ações preventivas pertinentes;
VIII - divulgar relatórios periódicos sobre o ambiente computacional; e
IX - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.