Paulo Sergio Dias Baptista

Diretor

 

      Art. 15 - A Diretoria de Planejamento e Gestão tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:

       I - gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos contratos de tecnologia da informação e comunicação, ao controle dos ativos de tecnologia da informação e comunicação, à pesquisa e avaliação tecnológica, mantendo o Ministério Público atualizado sobre o assunto, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

       II - efetuar registros relativos à frequência e afastamento dos servidores lotados no CTIC, gerenciando os documentos necessários;

       III - executar atividades relativas à gestão financeira e orçamentária relativas à área de tecnologia da informação e comunicação;

       IV - planejar e coordenar a execução das contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

       V - elaborar os termos de referência (especificações técnicas) a serem utilizados pelos processos de contratação, em conjunto com as áreas técnicas envolvidas;

       VI - gerenciar os contratos de tecnologia da informação e comunicação, obtendo a avaliação e validação dos produtos obtidos pela execução destes contratos pelas áreas responsáveis;

       VII - manter o controle sobre a localização física dos ativos de tecnologia da informação e comunicação;

       VIII - controlar e gerenciar os ativos de tecnologia da informação e comunicação para arrolamento;

       IX - planejar, executar e controlar a distribuição de bens de tecnologia da informação e comunicação;

       X - executar e controlar a distribuição interna ao CTIC de materiais permanentes e de consumo;

       XI - aferir e divulgar indicadores sobre a execução do planejamento do CTIC;

       XII - analisar as tendências da oferta tecnológica no setor de tecnologia da informação e comunicação;

       XIII - pesquisar e analisar novas soluções oferecidas e sugerir a adoção de novos padrões ou tecnologias;

       XIV - discutir e analisar, em conjunto com as demais áreas do CTIC, os impactos decorrentes da adoção de novas tecnologias e soluções em termos técnicos, financeiros, orçamentários e de capacitação dos recursos humanos;

       XV - dimensionar as necessidades decorrentes da instalação de novas tecnologias e equipamentos;

       XVI - promover a apresentação dos novos padrões e tecnologias às Diretorias do CTIC; e

       XVII - exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.

      

       Art. 16 - A Subárea de Técnico Administrativo I tem as seguintes atribuições:

       I - receber, distribuir e expedir documentos e papéis relativos à movimentação de bens de tecnologia da informação e comunicação;

       II - receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse da unidade ou de servidor nela lotado;

       III - gerenciar e controlar os bens, acessórios e materiais de consumo em poder do CTIC;

       IV - realizar acompanhamento das vistorias para manutenção do parque computacional da Instituição;

      

       V - promover controle físico dos bens de tecnologia da informação e comunicação para futuro arrolamento;

       VI - promover o encaminhamento de ativos para as demais unidades da Instituição;

       VII - desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade; e

       VIII - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Planejamento e Gestão.

      

       Art. 17 - A Subárea de Apoio Técnico Administrativo II tem as seguintes atribuições:

       I - receber, distribuir e expedir documentos e papéis para exame do Coordenador do CTIC, agendar compromissos, secretariar, enfim, executar os serviços em geral;

       II - receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse da unidade ou de servidor nela lotado;

       III - gerar informações para atualizações do conteúdo dos sítios do Ministério Público relativos à tecnologia da informação;

       IV - desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade.

      

       Art. 18 - A Subárea de Apoio Técnico Administrativo III tem as seguintes atribuições:

       I - receber, distribuir e expedir documentos e papéis para exame dos Diretores do CTIC, agendar compromissos, secretariar, enfim, executar os serviços em geral;

       II - receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse das Diretorias do CTIC ou de servidor nelas lotado;

       III - gerar informações para atualizações do conteúdo dos sítios do MP relativos à sua área de atuação;

       IV - desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação das unidades.