Paulo Sergio Dias Baptista
Diretor
Art. 15 - A Diretoria de Planejamento e Gestão tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:
I - gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos contratos de tecnologia da informação e comunicação, ao controle dos ativos de tecnologia da informação e comunicação, à pesquisa e avaliação tecnológica, mantendo o Ministério Público atualizado sobre o assunto, bem como manter integradas as unidades subordinadas.
II - efetuar registros relativos à frequência e afastamento dos servidores lotados no CTIC, gerenciando os documentos necessários;
III - executar atividades relativas à gestão financeira e orçamentária relativas à área de tecnologia da informação e comunicação;
IV - planejar e coordenar a execução das contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
V - elaborar os termos de referência (especificações técnicas) a serem utilizados pelos processos de contratação, em conjunto com as áreas técnicas envolvidas;
VI - gerenciar os contratos de tecnologia da informação e comunicação, obtendo a avaliação e validação dos produtos obtidos pela execução destes contratos pelas áreas responsáveis;
VII - manter o controle sobre a localização física dos ativos de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - controlar e gerenciar os ativos de tecnologia da informação e comunicação para arrolamento;
IX - planejar, executar e controlar a distribuição de bens de tecnologia da informação e comunicação;
X - executar e controlar a distribuição interna ao CTIC de materiais permanentes e de consumo;
XI - aferir e divulgar indicadores sobre a execução do planejamento do CTIC;
XII - analisar as tendências da oferta tecnológica no setor de tecnologia da informação e comunicação;
XIII - pesquisar e analisar novas soluções oferecidas e sugerir a adoção de novos padrões ou tecnologias;
XIV - discutir e analisar, em conjunto com as demais áreas do CTIC, os impactos decorrentes da adoção de novas tecnologias e soluções em termos técnicos, financeiros, orçamentários e de capacitação dos recursos humanos;
XV - dimensionar as necessidades decorrentes da instalação de novas tecnologias e equipamentos;
XVI - promover a apresentação dos novos padrões e tecnologias às Diretorias do CTIC; e
XVII - exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 16 - A Subárea de Técnico Administrativo I tem as seguintes atribuições:
I - receber, distribuir e expedir documentos e papéis relativos à movimentação de bens de tecnologia da informação e comunicação;
II - receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse da unidade ou de servidor nela lotado;
III - gerenciar e controlar os bens, acessórios e materiais de consumo em poder do CTIC;
IV - realizar acompanhamento das vistorias para manutenção do parque computacional da Instituição;
V - promover controle físico dos bens de tecnologia da informação e comunicação para futuro arrolamento;
VI - promover o encaminhamento de ativos para as demais unidades da Instituição;
VII - desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade; e
VIII - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Planejamento e Gestão.
Art. 17 - A Subárea de Apoio Técnico Administrativo II tem as seguintes atribuições:
I - receber, distribuir e expedir documentos e papéis para exame do Coordenador do CTIC, agendar compromissos, secretariar, enfim, executar os serviços em geral;
II - receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse da unidade ou de servidor nela lotado;
III - gerar informações para atualizações do conteúdo dos sítios do Ministério Público relativos à tecnologia da informação;
IV - desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade.
Art. 18 - A Subárea de Apoio Técnico Administrativo III tem as seguintes atribuições:
I - receber, distribuir e expedir documentos e papéis para exame dos Diretores do CTIC, agendar compromissos, secretariar, enfim, executar os serviços em geral;
II - receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse das Diretorias do CTIC ou de servidor nelas lotado;
III - gerar informações para atualizações do conteúdo dos sítios do MP relativos à sua área de atuação;
IV - desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação das unidades.