A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

ATO NORMATIVO Nº 643/2010-PGJ, 20 DE MAIO DE 2010.

(Protocolado nº 57.252/2010)

 

 

         Cria a ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO E DE PROCESSOS JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, define suas atribuições e dá outras providências.

     

         O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

    

         CONSIDERANDO a necessidade permanente de acompanhamento das iniciativas legislativas de interesse institucional perante as casas do Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

     

         CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a tramitação de processos e procedimentos de interesse do Ministério Público do Estado de São Paulo junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público;

      

         RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:

     

         Artigo 1º. Fica criada, junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, a Assessoria de Acompanhamento Legislativo e de Processos junto aos Tribunais Superiores, integrada por um membro do Ministério Público a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

     

         Art 2º. São atribuições da Assessoria de Acompanhamento Legislativo e de Processos junto aos Tribunais Superiores:

     

         I – acompanhar junto às casas do Congresso Nacional e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo as iniciativas legislativas envolvendo, direta ou indiretamente, interesses do Ministério Público;

     

         II – acompanhar as demandas e os recursos de interesse institucional que tramitam perante os Tribunais Superiores;

    

         III – acompanhar os expedientes que tramitam perante o Conselho Nacional do Ministério Público, notadamente aqueles relativos a fatos relacionados com o Ministério Público do Estado de São Paulo;

     

         IV – acompanhar os debates de interesse institucional realizados no âmbito do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados; e

     

         V – atuar de forma integrada com os órgãos de assessoria da Administração Superior e de execução de primeira e de segunda instância.

     

         Artigo 3º. Para a consecução de suas finalidades, a Assessoria de Acompanhamento Legislativo e de Processos junto aos Tribunais Superiores poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça:

         a) a criação de grupos e comissões de estudo ou trabalho;

         b) estratégias para acompanhamento legislativo de matérias pertinentes às atribuições institucionais;

         c) a realização de reuniões, seminários e atividades sobre temas específicos; e

        

         d) o exercício de outras funções inerentes a seus objetivos.

     

         Artigo 4º. A Diretoria Geral do Ministério Público providenciará o suporte administrativo necessário à efetiva atuação da Assessoria de Acompanhamento Legislativo e de Processos junto aos Tribunais Superiores.

     

         Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

        

         São Paulo, 20 de maio de 2010.

     

         Fernando Grella Vieira

         Procurador-Geral de Justiça