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Logo CAO da Infância e Juventude

Organizado em duas grandes esferas (Ministério Público da União e dos Estados), tem, nos últimos, funções ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. No Estado de São Paulo um dos cargos na sua estrutura é do Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, a quem incumbem as funções do Ministério Público nas diferentes Comarcas, que, em síntese, podem ser agrupadas constitucionalmente em duas ordens.

Composição

Coordenador

Lélio Ferraz de Siqueira Neto

infancia@mp.sp.gov.br

 
Destaques
Deliberação CONDECA-SP nº 03/2008
Dispõe sobre o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no Estado de São Paulo. 
Provimento 1436
Revoga o provimento nº 892/2004, e dá nova disciplina à tramitação dos pedidos e requisições de remoção e de transferência de adolescentes em confl ito com a lei para e entre entidades de atendimento localizadas no Estado de São Paulo, bem como estabelece providências correlatas 
Recomendação do Ministério do Trabalho
Recomendação referente aos partidos políticos para vedação de trabalho infantil em campanhas eleitorais. 
Lei nº 11.770 de 09 de setembro de 2008
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.  
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