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Direitos Humanos

Idoso, Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública

 

COORDENADOR
Eduardo Dias de Souza Ferreira

 

dh@mp.sp.gov.br

Com a criação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, pelo Ato Normativo nº. 533-PGJ, de 29 de abril de 2008, que abrange as Promotorias de Justiça com atuação na defesa de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, integrou-se na área de Direitos Humanos metas que estavam dispersas nas antigas áreas de atuação cível e da cidadania. Assim, Direitos Humanos que, por afirmação histórica, caracteriza-se e pela complementaridade e interdependência abrange, na área cível, a defesa do idoso, da pessoa com deficiência, saúde pública e dentro desta o transtorno mental, inclusão social e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República, atuando como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, o exercício de atividades indutoras da política institucional.

Constituição Federal
Texto compilado e atualizado da CF/88 

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6ª Conferência de Direitos Humanos
MP/SP apoia evento 
 

Decreto n° 6.571, de 17 de setembro de 2008
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. 
 
ATO Nº 238/00 - PGJ, de 08 de agosto de 2000
Disciplina a aplicação do disposto no art. 68, parágrafo único, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, bem como no art. 97, inciso I, da Constituição Estadual, no art. 25, inciso VI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 103, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. 
 
IPEA- políticas sociais acompanhamento e análise, n° 15, março de 2008. Cap. DIREITOS HUMANOS.
Esta edição de Políticas Sociais – acompanhamento e análise tem como referência o primeiro semestre de 2007, embora certas questões que marcaram parte do segundo semestre também tenham sido consideradas – por motivo de oportunidade e devido a sua pertinência, importância e impacto para as políticas sociais. Na elaboração das análises que compõem o periódico, foram utilizados dados disponíveis até março de 2008 
 
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2008 com partes do texto da Constituição Federal e relação de Leis Federais  
 

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