O Ministério Público, na defesa dos interesses do consumidor difusa e coletivamente considerado, tem como atribuição precípua o resguardo do respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos para melhoria da sua qualidade de vida, e a harmonização das relações de consumo, sempre com vistas aos seus direitos básicos, dispostos no Código de Defesa do Consumidor.